PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2023
PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº 0909/2023
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 20 dias do mês de fevereiro de 2024, o município de Esperantinópolis (MA), por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, com sede Rua Jefferson Moreira – Centro, CEP: 65.750-000 - CNPJ: 06.376.669/0001-69, Esperantinópolis – MA, neste ato representado pela Sra. Kellvane Ferreira Sousa, nomeada pela Portaria nº 005/2021, de 01/01/2021, publicada em 01/01/2021, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;
Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto Municipal nº 002/2017; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital e em conformidade com as disposições a seguir:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O objeto desta Ata é o registro de preços para futura prestação de serviços de assessoria e orientação ao controle interno, visando atender as necessidades da Administração Pública, especificado(s) no(s) item(ns) I do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 029/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:
Fornecedor: Froz e Alves Advogados Associados
CNPJ/MF: CNPJ: 17.666.087/0001-33
Endereço: Av. Guaxenduba, nº 232, Centro, São Luis/MA, CEP: 65.015-560
Contatos: (98) 93232-5455 e froz.adv@hotmail.com
Representante: Paulo Guilherme Medeiros AlvesItemEspecificaçãoUndQtdeValor
unitárioValor
total
1Orientação no acompanhamento das inspeções feitas pelo órgão de controle externo; Elaboração e implantação das normas internas operacionais em todos os setores; Auxilio na Elaboração dos esclarecimentos apontados pelo Tribunal de Contas do Estado; Treinamento e assessoramento continuo nos assuntos que dizem respeito ao controle interno; Visitas de verificação em todos os departamentos da Procuradoria Geral; Palestras do Controle Interno na Administração Pública e demais assuntos relativos ao Controle interno Municipal; Assessoramento das atividades de apresentação dos relatórios de competência do Controle Interno. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MÊS
12R$
17.250,00R$
207.000,00Valor total R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais).3.CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PARTICIPANTES
3.1. Do órgão Gerenciador: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
ITEM
do
TRDESCRIÇÃO
/ESPECIFICAÇÃOUNIDADE
DE
MEDIDAQTDE
TOTALPREÇO UNITÁRIO
R$3.2.São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
'd3RGÃO PARTICIPANTE: ITEM
do
TRDESCRIÇÃO
/ESPECIFICAÇÃOUNIDADE
DE
MEDIDAQTDE
TOTALPREÇO UNITÁRIO
R$3.3. São participantes os seguintes órgãos, que manifestaram sua concordância com o objeto a ser licitado, mediante o procedimento de Intenção de Registro de Preços (IRP) anexado a este Edital, ou de forma direta a previa, e que formalizaram estes atos, conforme os documentos aprovados pela autoridade competente, também anexados ao processo administrativo, nas quantidades e condições especificadas no termo de referência:
3.4. São de competência do órgão participante:
a)Tomar conhecimento da ata de registro de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;
3.5. Aplicar garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.CLÁUSULA QUARTA – DA RUBRICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
4.1.Os recursos para aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os quantitativos, possuem dotação orçamentaria própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.
0201 – Gabinete do Prefeito
04 122 0002 2.005 – Manut. e Func. da Controladoria Geral do Município
3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceiros Pessoa Jurídica
5.CLÁUSULA QUINTA – DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
5.1.A Ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993:
5.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.3.As adesões à ata de registro de preços serão regulamentadas pelo decreto municipal nº 002/2017.
5.4.Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.
5.4.1.Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante
5.5.Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciado.
5.6.Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a esta ata de registro de preços.
Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.
6.CLÁUSULA SEXTA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1.A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, nos termos do que dispõe o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666 de 1993.
7.CLÁUSULA SETIMA – DA REVISÃO CANCELAMENTO
7.1.A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
7.2.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
7.3.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.4.O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.4.1.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (suprir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata).
7.5.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.5.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.5.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.6.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.7.O registro do fornecedor será cancelado quando:
7.7.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços;
7.7.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
7.7.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
7.7.4.Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgãos participantes.
7.8.O cancelamento de registro, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.9.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
7.9.1.Por razão de interesse público; ou
7.9.2.A pedido do fornecedor.
8.CLÁUSULA OITAVA – DO CADASTRO DE RESERVA DAS EMPRESAS LICITANTES
8.1.Aceitam cotar os bens objeto desta Ata de Registro de Preços com preços iguais ao do licitante vencedor do Pregão Eletrônico nº 029/2023, do município de Esperantinópolis, na sequência da classificação do certame, os seguintes fornecedores:
FORNECEDORCNPJENDEREÇOREPRESENTANTEINFORMAÇÕES PARA CONTATO (email, telefone, etc)EspecificaçãoUndQtdeValor
Unitário
R$Valor
Total
R$9.CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.
9.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993.
9.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.
9.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto 10.024, DE 2019; da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e 147, de 2014 e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
9.5.O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Comarca de Esperantinópolis/MA, com exclusão de qualquer outro.
9.6.Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Município de Esperantinópolis (MA), 20 de fevereiro de 2024.
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Município de Esperantinópolis
Kellvane Ferreira Sousa
Secretária Municipal De Administração
Portaria Nº 005/2021
Representante Do Órgão
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FROZ E ALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ: 17.666.087/0001-33
Paulo Guilherme Medeiros Alves
CPF Nº 997.501.203-53
Pela CONTRATADA