Diário oficial

NÚMERO: 528/2024

Volume: 11 - Número: 528 de 27 de Fevereiro de 2024

27/02/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E TRANSPARÊNCIA - EXECUTIVO - DECRETO: Nº 003/2023
REVOGA O PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL: 001/2023 - ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS E RESPONSABILIDADES A SEREM ADOTADOS PELOS ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES DO GRUPO DE AÇÕES COORDENADAS – GRAC ENVOLVIDOS NA RESPOS
DECRETO Nº 003, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

REVOGA O PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL: 001/2023 - ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS E RESPONSABILIDADES A SEREM ADOTADOS PELOS ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES DO GRUPO DE AÇÕES COORDENADAS GRAC ENVOLVIDOS NA RESPOSTA A ESTES DESASTRES NATURAIS QUANDO DA ATUAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, Aluísio Carneiro Filho, no uso de suas atribuições legais; resolve:

Art. 1º Revoga o Plano Municipal de Contingência de Proteção e Defesa Civil: 001/2023 - Estabelece os procedimentos e responsabilidades a serem adotados pelos órgãos e instituições do grupo de ações coordenadas GRAC envolvidos na resposta a estes desastres naturais quando da atuação direta ou indireta, e dá outras providências.

Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário;Art. 3º Este Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

Aluísio Carneiro Filho

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E TRANSPARÊNCIA - EXECUTIVO - PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL: 2024/001
PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

Processos Geológicos, Hidrológicos e Meteorológicos.

REGISTRO DE ASSINATURAS

Aluísio Carneiro Filho

Prefeito Municipal

Isa Telma Bernardo Silva

Coordenadora Municipal da Defesa Civil

Esperantinópolis-MA, 10 de outubro de 2022.

PÁGINA DE ASSINATURAS DO GRUPO DE AÇÕES COORDENADAS GRAC

REPRESENTANTESFUNÇÃO/NOMEASSINATURAGabinete do PrefeitoPrefeito Aluísio Carneiro FilhoSecretaria Municipal de Cultura, Turismo e JuventudeSecretária Maria das Graças Lima CorrêaSecretaria Municipal de Assistência Social Secretária Écia Lima CarneiroSecretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e PescaSecretário Evaldo Sabino do CarmoSecretaria Municipal de Obras, Habitação e TransporteSecretário Sueldo Sankley Freitas FormigaSecretaria Municipal de Saúde e SaneamentoSecretário Joelson Ribeiro BezerraSecretaria Municipal de EducaçãoSecretária Simone Vargas Carneiro de LimaSecretaria Municipal de Planejamento e TransparênciaSecretária Isa Telma Bernardo SilvaSecretaria Municipal de AdministraçãoSecretária Kellvane Ferreira Sousa11º Companhia Independente de Bombeiro Militar do MaranhãoComandante Carlos Alberto Batista JúniorDelegacia de Polícia CivilResp. Marcel Vera BorgesServiços de Atendimento Móvel de Urgência Coordenadora Responsável

Tatiane Bezerra SilvaEquatorial Resp. Laise Azevedo RabeloCoordenadoria Regional de Defesa Civil

Coronel Célio Roberto Pinto de AraújoCoordenadoria Municipal de Defesa CivilCoord. Isa Telma Bernardo Silva

1.INTRODUÇÃO

O Plano Municipal de Contingência PLANCOM para processos geológicos, hidrológicos e meteorológicos do município de Esperantinópolis-MA estabelece os procedimentos e responsabilidades a serem adotados pelos órgãos e instituições do Grupo de Ações Coordenadas GRAC envolvidos na resposta a estes desastres naturais quando da atuação direta ou indireta. Trata-se de um planejamento de resposta, definindo as ações e procedimentos que serão adotados na ocorrência do desastre, e responde à exigência postulada na Lei Federal Nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e mais especificamente ao Art. 22 - §2º - II, que estabelece como competência dos municípios elaborar o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil. (BRASIL, 2012).

Os órgãos e instituições que compõem o Grupo de Ações Coordenadas GRAC que atuam diretamente nas ações de preparação e resposta a serem realizadas, identificados na página de assinaturas, assumem o compromisso de atuar de acordo com a competência que lhes é conferida, bem como de realizar as ações para a criação e manutenção das condições necessárias com vistas ao desempenho previsto nas atividades e responsabilidades contidas neste Plano.

1.1.INSTRUÇÕES PARA USO DO PLANO

Este plano busca auxiliar na operacionalização dos diversos procedimentos dos órgãos e Instituições diretamente ou indiretamente envolvidos durante a ocorrência de processos geológicos, hidrológicos, meteorológicos e climatológicos no município, estabelecendo os procedimentos a serem adotados na resposta a ocorrências emergências e desastres relacionados a estes eventos naturais, bem como da utilização de instalações e percursos explicitamente considerados neste Plano de Contingência e seus anexos.

Para melhoria deste Plano de Contingência, os órgãos e instituições envolvidos na sua elaboração e aplicação, deverão realizar exercícios simulados conjuntos, ao menos (01) uma vez ao ano, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, emitindo relatório ao final, destacando os pontos do Plano de Contingência que merecem alteração ou reformulação, as dificuldades encontradas na sua execução, e sugestões de aprimoramento dos procedimentos adotados. Sempre que se justifique, com base nas informações contidas nos relatórios, os órgãos participantes reunir-se-ão para elaborar a revisão do plano, lançando uma nova versão, que deverá ser distribuída para todos.

2.FINALIDADE

Estabelecer procedimentos a serem adotados pelos órgãos e instituições envolvidos na resposta a emergências e desastres quando da atuação direta ou indireta em eventos adversos relacionados a desastres naturais, recomendando a padronização a partir da adesão dos órgãos signatários aos aspectos relacionados ao monitoramento, alerta, alarme e resposta, incluindo as ações necessárias para redução de danos e possíveis prejuízos decorrentes.

3.SITUAÇÃO DE PARTIDA E PRESSUPOSTOS

O Plano Municipal de Contingência PLANCOM, foi desenvolvido a partir da análise das avaliações e mapeamentos, com os cenários de risco de desastre, identificados como prováveis e relevantes, efetuados pelo Serviço Geológico do Brasil - CPRM.

3.1.CENÁRIOS DE RISCO REFERENTE A PROCESSOS GEOLÓGICOS, HIDROLÓGICOS E METEOROLÓGICOS.

Conforme Classificação e Codificação Brasileira de Desastres COBRADE

https://www.bombeiros.go.gov.br/wp-content/uploads/2012/06/1.-Codifica%C3%A7%C3%A3o-e- Classifica%C3%A7%C3%A3o-Brasileira-de-Desastres-COBRADE2.pdf

4.PRESSUPOSTOS DO PLANEJAMENTO

Para a utilização do PLANCOM, admite-se que, em geral, as seguintes condições e limitações estarão presentes.

a.A capacidade de resposta dos órgãos de emergência não sofre alterações significativas nos períodos noturnos, de feriados e de finais de semana, os demais órgãos dependerão de um plano de chamada para sua mobilização nos períodos fora do horário de expediente feriados, finais de semana, recesso e feriados;

b.O tempo de mobilização do Grupo de Ações Coordenadas GRAC é de no máximo uma hora, independente do dia da semana e do horário do acionamento;

c.O monitoramento deverá ser capaz de estabelecer as condições para um alerta indicando a possibilidade de ocorrência para eventos adversos (enchentes; alagamento/inundações; vendaval; granizo; tempestade local).

d.O monitoramento irá ocorrer através de:

Informações/boletins da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil;

InformaçõesdoCentrodeInformaçõesdeRecursosAmbientais;Dados do Instituto Nacional de Meteorologia;

Dados e informações do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos; e

Monitoramento Hidrológico;

e.Os sistemas de comunicação poderão ser afetados.

5.FASES DO PLANO DE CONTINGÊNCIA

5.1.RESPOSTA

Ocorre após a ativação do PLANCOM, desenvolvendo ações de: socorro, assistência à população atingida e reabilitação de cenários.

A fase resposta é subdividida em sub fases, sendo: monitoramento; alarme e alerta.

5.1.1.MONITORAMENTO

Ocorre através do acompanhamento dos dados e informações na fase de pré-impacto, de maneira preventiva, correspondendo ao intervalo entre o prenúncio e o desencadeamento do desastre.

Durante a ocorrência do desastre o monitoramento continua para caracterização do ambiente e levantamento de informações para registro no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres S2ID.

5.1.2.ALERTA

Iniciada quando a previsão de ocorrência de evento adversos, sendo necessária a preparação/prontidão para resposta. O alerta será determinado pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, com base nos dados e informações fornecidos pela Defesa Civil Estadual.

Na situação de alerta, ou seja, de desastre previsível a curto prazo, os órgãos e entidades previstos do Grupo de Ações Coordenadas GRAC, são colocados em condições de mobilização imediata. Pessoal de folga pode ser acionado e carros extras de socorro podem ser ativados, dependendo da situação.

Deverá ser emitido a notificação de alerta aos órgãos afetos deste plano.

5.1.3.ALARME

Na situação de alarme, ou de desastre iminente, a Coordenação Municipal de Defesa Civil aciona o dispositivo de resposta, evoluindo para uma situação de início na ordenação das operações. Equipes podem se deslocar para a base de Comando de Operações, sede da Defesa Civil Municipal, situado a Rua Genésio Carvalho bairro centro.

5.2.ACIONAMENTO DE RECURSOS

Os recursos serão acionados durante o impacto, através dos procedimentos administrativos e jurídicos em Defesa Civil.

O acionamento adicional de recursos durante as fases de resposta e recuperação serão feitos mediante solicitação de recursos aos níveis estadual e federal, quando da oficialização da decretação de Situação de Emergência S.E ou Estado de Calamidade Pública E.C.P. conforme registro de desastre no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres S2ID.

5.3.RECONSTRUÇÃO

Acontece quando do termino da situação emergencial, sem previsão de outra ocorrência, retornando à situação de normalidade. Nesta fase será executada ações que visem o auxílio à população, restabelecimento de serviços públicos essenciais e o bem-estar da população afetada.

6.ATIVAÇÃO E DESATIVAÇÃO DO PLANCOM

6.1.CRITÉRIOS DE ATIVAÇÃO

O Plano Municipal de Contingência será ativado sempre que forem constatadas as condições e pressupostos que caracterizam os cenários de risco monitorados, seja pela evolução das informações, ocorrência do evento ou dimensão do impacto, em especial:

a. Quando o alerta monitorado pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil for de risco alto ou muito alto;

6.1.1.ATIVAÇÃO

O PLANCOM poderá ser ativado pelo:

·Prefeito Municipal;

·Secretária Municipal de Planejamento; ou

·Coordenador Municipal de Defesa Civil.

6.1.2.NÍVEIS DE ATIVAÇÃO

Nível I - Quando os membros do Grupo de Ações Coordenadas GRAC têm condições de dar a resposta ao município na ocorrência do evento adverso, sem declarar Situação de Emergência.

Nível II - Quando os membros do Grupo de Ações Coordenadas GRAC têm condições de dar resposta, entretanto necessita de apoio (ajuda do Estado ou da União), condição que deflagra a Situação de Emergência.

Nível III - Quando o município vivencia um desastre que o Grupo de Ações Coordenadas GRAC perde a capacidade de resposta, decretando Estado de Calamidade Pública.

6.1.3.PROCEDIMENTO PARA ATIVAÇÃO

Após a decisão formal de ativação, as seguintes medidas serão desencadeadas:

a)A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil notificará os integrantes do Grupo de Ações Coordenadas GRAC para que ativem os seus planos de chamada, e ativará o posto de comando e compilação das informações;

b)Os órgãos mobilizados ativarão os protocolos internos definidos de acordo com o nível da ativação (monitoramento, alerta e alarme); e

c)Definirá outras medidas administrativas que se fizerem necessárias.

6.2.DESMOBILIZAÇÃO

Será desativado quando forem constatadas as condições que descaracterizam uma situação de risco adverso, seja pela não evolução das informações monitoradas, não ocorrência do evento prognosticado, ou dimensão do impacto, em especial:

a.Quando não ocorrer a evolução do alerta monitorado pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil; e

b.Quando deixar de existir situação de risco.

6.2.1.PROCEDIMENTO PARA DESMOBILIZAÇÃO

Após a decisão formal de desmobilização, as seguintes medidas serão desencadeadas:

a) Os órgãos mobilizados ativarão os protocolos internos definidos de acordo com o nível da desativação (total ou retorno a uma situação anterior);

d) A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil notificará os integrantes do Grupo de Ações Coordenadas GRAC para que desativem os seus planos de chamada, e desativará o posto de comando;

7.FASES E AÇÕES OPERACIONAIS

7.1.PRÉ-DESASTRE

Ocorre em tempos de normalidade, realizado através de ações desenvolvidas para minimizar os impactos, realizando a manutenção dos recursos disponíveis para uma possível resposta, mantendo um cadastro atualizado de abrigos, parceiros, voluntários e afetos ao Plano de Contingência.

7.2.PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E LEGAIS DECORRENTES DA SITUAÇÃO DE ANORMALIDADE (Decretação de Situação de Emergência (S.E.) ou de Estado de Calamidade Pública (E.C.P.) e elaboração de documentos

A decretação de S.E ou de E.C.P se dará quando estiver caracterizado o desastre, e for necessário estabelecer uma situação jurídica especial, que permita o atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público, voltadas para as ações de resposta e recuperação aos desastres.

É de responsabilidade do Prefeito Municipal, Secretário Municipal de Governo, Des.

Econômico e Turismo e do Coordenador Municipal de Defesa Civil a decretação de S.E ou E.C.P.

7.3.CRITÉRIOS PARA ESTABELECER SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA (S.E): DESASTRE NÍVEL I

A Situação de Emergência (SE) é caracterizada quando há ocorrência de pelo menos dois tipos de danos (humanos e materiais, humanos e ambientais ou materiais e ambientais, que no seu conjunto, importem, no total, do prejuízo econômico público que ultrapasse 2,77% da Receita Corrente Líquida (RCL) anual do Município, e/ou prejuízo econômico privado que ultrapasse 8,33% da Receita Corrente Líquida (RCL) Anual do Município, e que comprovadamente afetem a capacidade do poder público local de responder à crise instalada e de gerenciá-la.

Os danos classificam-se em:

a)Danos Humanos: de um a nove mortos; e/ou até 99 pessoas afetadas.

b)Danos Materiais: de uma a nove instalações públicas de saúde, de ensino ou prestadoras de outros serviços danificados, ou destruídas; e/ou de uma a nove obras de infraestrutura danificadas ou destruídas; e/ou de uma a nove instalações públicas de uso comunitário, que foram danificadas ou destruídas.

c)Danos Ambientais: poluição ou contaminação, recuperável em curto prazo, do ar, da água ou do solo, prejudicando a saúde e o abastecimento de 5% a 10% da população.

7.4.CRITÉRIOS PARA ESTABELECER SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA (S.E): DESASTRE NÍVEL II

O Estado de Calamidade é caracterizado quando há ocorrência de pelo menos dois dos três danos (humanos, materiais ou ambientais) que, no seu conjunto importem no prejuízo econômico público que ultrapasse 8,33% da Receita Corrente Líquida (RCL) Anual do Município em serviços essenciais, ou, no prejuízo econômico privado que ultrapasse 24,93% da Receita Corrente Líquida (RCL) Anual do Município e comprovadamente excedam a capacidade do poder público local de responder à crise instalada e gerenciá-la.

Os danos classificam-se em:

a)Danos Humanos: dez ou mais mortos; e/ou 100 ou mais pessoas afetadas.

b)Danos Materiais: dez ou mais instalações públicas de saúde, de ensino ou prestadoras de outros serviços danificadas ou destruídas; e/ou dez ou mais unidades habitacionais danificadas ou destruídas; e/ou dez ou mais obras de infraestrutura danificadas ou destruídas; e/ou dez ou mais instalações públicas de uso comunitário danificadas ou destruídas.

c)Danos Ambientais: poluição e contaminação recuperável em médio e longo prazo do ar, da água ou do solo, prejudicando a saúde e o abastecimento de mais de 10% da população.

8.INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE COMANDO EM OPERAÇÕES SCO

Será utilizado para a coordenação das operações, e deverá ser ativado, a partir de um posto de comando a ser instalado na sede da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. O suporte às operações de resposta e reconstrução será realizado primeiramente pelos órgãos do Grupo de Ações Coordenadas GRAC.

O SCO é um modelo consistente e padronizado de gerenciamento de desastres que permite que as esferas de Governo Federal, Estadual e Municipal atuem de forma integrada com o setor privado e organizações não governamentais. O SCO funciona como ferramenta gerencial para planejar, organizar, dirigir e controlar os efeitos dos desastres, independentemente de sua causa, tamanho, configuração, localização ou complexidade. O seu correto emprego aumenta a eficiência e eficácia dos trabalhos de comando, amplia a segurança dos envolvidos e reduz as perdas de vidas, bens e também possíveis danos ambientais.

A estrutura organizacional básica do SCO de forma integral, composta pelo comando, seu staff de comando e staff geral. No início das operações, o comando é responsável por todas as funções, as quais poderão ou não, ser implantadas no decorrer dos trabalhos de forma gradativa de acordo com as necessidades da operação. Conforme a extensão e a gravidade da ocorrência o SCO poderá assumir diferentes frentes (níveis de ativação), mais simples ou ampliadas.

ORGANOGRAMA DO SCO

Figura 1 Organograma do SCO

9.ORGANIZAÇÃO DA ÁREA AFETADA

Caberá a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil a organização da cena, ativando preliminarmente as áreas com as definições:

a.Dos Abrigos;

b.Dos Locais de Espera;

c.Dos Pontos de Encontro;

d.Das Rotas de Fuga;

e.Das Áreas de Evacuação;

9.1.ABRIGOS

Abrigo é o local ou instalação que proporciona hospedagem às pessoas necessitadas.

Os abrigos podem ser:

a.Permanente: instituições públicas ou privadas destinadas à assistência para pessoas desamparadas socialmente.

b.Abrigo temporário: organizado em uma instalação fixa e adaptado para esta finalidade, por um período determinado e/ou específico.

Estes podem ser utilizados com base nos seguintes casos:

a.Os Afetados: pessoas que tenham sido atingidas ou prejudicadas por um desastre;

b.Os Desalojados: pessoas que foram obrigadas a abandonar temporária ou definitivamente suas habitações, em função de evacuação preventiva, destruição ou avaria grave decorrente do desastre e que não necessariamente precisam de abrigo provido pelo Sistema. Exemplo: casa de parentes, amigos, etc.

c.Os Desabrigados: pessoas cujas habitações foram afetadas por dano ou ameaça de dano e que necessitam de abrigo provido pelo Sistema. Exemplo: não tem para onde ir.

Os abrigos são gerenciados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação. De acordo com a Lei Nº 12.435 de 2011, na Tipificação de Serviços: O Serviço de Proteção em Situação de Calamidade Pública e Emergências integra a Proteção Especial de Alta Complexidade e este serviço se dá através de oferta de alojamento provisório, atenções e provisões materiais, conforme a necessidade detectada.

Art.22. Entende-se por benefício eventual as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social SUAS, e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimentos, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (BRASIL, 2011).

9.2.ROTAS DE FUGA

Rotas de fugas são percursos a serem seguidos pelas pessoas no caso de necessidade de evacuação do local em que se encontram, em função do desastre. A população tem que conhecer opções para realizar sua fuga para locais seguros.

10.EVACUAÇÃO

As populações em situação de risco iminente devem ser evacuadas, o mais precocemente possível, para áreas de segurança. Todas as vezes que a operação é concluída na fase de pré-impacto, consegue-se uma redução substancial dos danos humanos e materiais. As operações de evacuação devem ser planejadas com antecipação, evitando-se perigosos improvisos durante as operações de socorro. A população residente em áreas de risco deve ser previamente recenseada, cadastrada e informada sobre os procedimentos de evacuação:

a.os itinerários de evacuação devem ser reconhecidos e balizados;

b.os dispositivos de alerta e de alarme devem ser estabelecidos e difundidos entre a população;

c.os pontos de encontro e espera devem ser definidos, balizados e difundidos;

d.os meios a serem utilizados na operação de evacuação devem ser definidos e cadastrados, e a mobilização desses recursos deve ser planejada.

11.CONSOLIDAÇÃO DO PRIMEIRO RELATÓRIO

É de responsabilidade da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, a compilação de todas as informações para a realização do primeiro relatório, por isso todos os órgãos do Grupo de Ações Coordenadas GRAC e demais entidades envolvidas, são responsáveis em fornecer as informações da realização de seus trabalhos diariamente durante o desastre, relacionando todo o material humano, equipamentos e instalações utilizados durante este período, e se sofreram algum tipo de dano.

12.RESPOSTA

A coordenação da resposta na fase do desastre será realizada pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. A prestação de serviços de emergência e de assistência pública durante ou imediatamente após a ocorrência de um desastre, com o propósito de salvar vidas, reduzir impactos sobre a saúde, garantir a segurança pública, e satisfazer necessidades básicas de subsistência da população afetada compõem as ações de resposta.

A resposta diante de um desastre se concentra predominantemente nas necessidades de curto prazo e, por vezes, é difícil definir uma divisão entre a etapa de resposta e a fase seguinte de reconstrução. Por isso, algumas ações de resposta, tais como o suprimento de água potável, a provisão de alimentos, a oferta e instalação de abrigos temporários, podem acabar ampliando-se até a fase seguinte. Com a seguinte classificação:

a.Socorro: compreendem ações de imediato atendimento à população afetada pelo desastre. Contemplando atividades relacionadas ao atendimento emergencial, tais como busca e salvamento, primeiros socorros, atendimento pré-hospitalar e atendimento médico cirúrgico emergencial.

b.Assistência: consiste no atendimento à população afetada pelo desastre, mediante aporte de recursos destinados às atividades logísticas e de promoção da saúde, até que se restabeleça a situação de normalidade.

c.Restabelecimento: contempla a execução de obras provisórias e urgentes, voltadas para o restabelecimento de serviços essenciais, estabilizando a situação para que se possa promover a reconstrução do cenário afetado pelo desastre. Dão-se pela realização de acessos alternativos, restabelecimento de fornecimento de água e energia, remoção de escombros, etc. Pelo caráter efêmero que possuem, são normalmente obras de baixo custo e classificadas como despesas de custeio.

13.AÇÕES DE SOCORRO

As ações de controle de sinistros e socorro à população em risco ocorrem com mais intensidade nas áreas próximas aos locais mais impactados pelo evento adverso. Elas se dividem em: ações de atendimento e combate a sinistros (conter os efeitos do evento adverso, isolar as áreas de riscos intensificados ou áreas críticas, atuação direta sobre o evento segurança da área sinistrada, controle de trânsito, etc).

Na fase do socorro é que são desencadeadas as principais ações integradas do PLANCOM.

13.1.ASSISTÊNCIA ÀS VÍTIMAS

Ações a serem realizadas caso tenham sido afetadas:

a)Fornecimento provisório de água potável por meio de caminhão pipa, até que o provimento nas áreas anteriormente atendidas pela rede pública seja restabelecido;

b)Fornecimento provisório de energia elétrica por geradores, até que o provimento nas áreas anteriormente atendidas pela rede pública seja restabelecido;

c)Operação de transporte coletivo essencial, até que o sistema anteriormente existente seja restabelecido;

d)Suporte à rede pública de saúde para manutenção do atendimento aos feridos no desastre;

e)Distribuição de artigos básicos de higiene pessoal;

f)Instalação de lavanderias e banheiros coletivos;

g)Limpeza, descontaminação e desinfecção do habitat humano;

h)Provisão e meios de preparo de alimentos, podendo incluir o fornecimento de combustíveis de cozinha e material de copa/cozinha;

i)Distribuição de gêneros alimentícios, inclusive rações destinadas a seres humanos e animais (pecuária de subsistência);

j)Locação de veículos ou viaturas para assistência às vítimas de desastre natural;

k)Locação de mão de obra (pessoa jurídica) para prestação de serviços em ações de assistência às vítimas de desastre natural;

l)Aluguel social para desabrigados devidamente cadastrados; e

m)Apoio logístico às equipes empenhadas no desenvolvimento dessas ações.

14.ATENDIMENTO AOS GRUPOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS (CRIANÇAS E ADOLESCENTES, IDOSOS, PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, ETC.)

Com a elevada ocorrência de desastres naturais, tem aumentado o número de pessoas e bens afetados, diante deste cenário torna-se cada vez mais necessário ampliar a capacidade de enfrentamento dessas situações. O planejamento de ações de proteção humana, aos grupos com necessidades especiais, crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência física, devem ser prioridade, pois na ocorrência de um desastre natural essas pessoas vivem uma vulnerabilidade maior. Com relação às crianças, quanto menor for a idade mais vulneráveis elas estão, devido a diferença no senso de percepção de risco, na capacidade motora, na utilização da visão periférica, entre outros. É dever da família, da sociedade, do Município e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à

convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

De acordo com a Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990 o Estatuto da Criança e do adolescente, afirma os direitos fundamentais desse grupo etário, levando em conta a sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento e assegurando a sua proteção integral e prioridade absoluta no atendimento.

O termo portador de necessidades especiais refere-se a qualquer pessoa incapaz de assegurar a si mesma, total ou parcialmente, as necessidades de uma vida individual ou social normal, em decorrência de uma limitação, congênita ou não, em suas capacidades físicas e mentais. Essas pessoas têm direitos que deverão ser garantidos sem nenhuma exceção de viver uma vida com segurança, proteção, respeito sem nenhuma discriminação.

Todo e qualquer idoso têm o direito garantido da sua participação na comunidade defendendo a sua dignidade, bem-estar e direito à vida. O idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza. Na ocorrência de desastres todos os idosos devem ser assistidos e colocados em locais seguros. Este trabalho é realizado principalmente pelas famílias, Conselho Tutelar, Assistência Social, APAE, Abrigo de Idosos, entre outras entidades.

15.ATENDIMENTOS AO CIDADÃO E À IMPRENSA (INFORMAÇÕES SOBRE A PREVISÃO DO TEMPO, DANOS, DESAPARECIDOS E TUDO QUE SE REFERIR AO DESASTRE QUE ESTÁ OCORRENDO NO MUNICÍPIO)

A eficácia da gestão do risco e da gestão do desastre depende cada vez mais da participação inteligente de todos os atores envolvidos no processo. A esse respeito, torna-se indispensável promover a troca de informações e o fácil acesso aos meios de comunicação, posto que sem informações não é possível investigar, planificar e monitorar as ameaças e avaliar riscos, nem responder adequadamente a um desastre.

O processo de comunicação de risco é fundamental ao funcionamento e aperfeiçoamento do sistema de alerta antecipado, sendo essencial para salvar vidas diante de um desastre. Na ocorrência de um desastre, a mídia é um ator da comunicação, pois parte de uma determinada cultura no atendimento do interesse público e a obrigação social de informar.

A compreensão do cenário e do meio no qual estão inseridas as circunstâncias é primordial na disseminação das informações corretas. A contribuição da mídia no processo de redução de risco de desastres é, comprovadamente, essencial. Da mesma forma, a participação da imprensa durante e após a ocorrência de um desastre, torna-se primordial na emissão de alertas, recomendações e repasse de informações.

Os jornalistas têm participação fundamental na gestão dos riscos, pois possuem credibilidade das pessoas e são capazes de interpretar e facilitar a compreensão dos fatos transformados em notícias. A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, juntamente com a Imprensa Municipal, tem a responsabilidade de difundir as informações a todos os veículos de comunicação.

16.RESTABELECIMENTO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS

As ações de restabelecimento dos cenários atingidos são serviços de caráter emergencial prestados à população afetada, para restabelecer as condições de segurança e habitabilidade das áreas atingidas, no prazo mais curto possível, possibilitando o acesso aos serviços essenciais, tais como:

a)Distribuição e suprimento de energia elétrica;

b)Restabelecimento dos serviços de comunicação, transporte coletivo, esgotamento sanitário e limpeza urbana;

c)Desobstrução e remoção de escombros e entulhos;

d)Reabilitação das condições de trafegabilidade; e

e)Restabelecimento da drenagem de águas pluviais, entre outras.

As ações de reabilitação são realizadas por diversas frentes, a iniciar pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, respondendo à lógica de ações coordenadas. Cada serviço essencial é de responsabilidade de um órgão ou instituição que deve ser acionado para trabalhar conjuntamente com a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

17.ANEXOS DO PLANCON

I Atribuição dos órgãos e instituições que compõem o Grupo de Ações Coordenadas GRAC do PLANCON Esperantinópolis; e

II Áreas de risco conforme mapeamento do Serviço Geológico do Brasil - CPRM.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Secretaria Nacional de Defesa Civil. Manual de Orientações para a produção de planos de contingências de proteção e defesa civil (PLANCON), Brasília, agosto de 2012.

BRASIL. Ministério da Integração Nacional, Secretaria de Defesa Civil. Manual de Planejamento em Defesa Civil, Brasília, Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados, Volumes I e II.

MARANHÃO. Secretaria de Estado da Defesa Civil. Gestão de Desastres, São Luis, 2023.

MARANHÃO. Secretaria de Estado da Defesa Civil. Gestão de Risco de Desastres, São Luis, 2023.

MARANHÃO. Secretaria de Estado da Defesa Civil. Procedimentos Administrativos e Jurídicos em Defesa Civil, São Luis, 2023.

MARANHÃO . Secretaria de Estado da Defesa Civil. Escola de Gestão Pública Municipal. 2023. CD-ROM.

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