REVOGA O PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL: 001/2023 - ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS E RESPONSABILIDADES A SEREM ADOTADOS PELOS ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES DO GRUPO DE AÇÕES COORDENADAS – GRAC ENVOLVIDOS NA RESPOSTA A ESTES DESASTRES NATURAIS QUANDO DA ATUAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, Aluísio Carneiro Filho, no uso de suas atribuições legais; resolve:
Art. 1º Revoga o Plano Municipal de Contingência de Proteção e Defesa Civil: 001/2023 - Estabelece os procedimentos e responsabilidades a serem adotados pelos órgãos e instituições do grupo de ações coordenadas – GRAC envolvidos na resposta a estes desastres naturais quando da atuação direta ou indireta, e dá outras providências.
Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário;Art. 3º Este Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
Aluísio Carneiro Filho
Prefeito Municipal