Atualiza o piso salarial dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Esperantinópolis – MA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em razão da aprovação do Projeto de Lei nº 01/2024, realizado na data 07 de fevereiro de 2024, faz saber todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica fixado, para o exercício de 2024, reajuste geral no importe de 3,62% para as remunerações compreendidas no piso salarial do profissional do Magistério Público da Educação Básica do Município de Esperantinópolis – MA, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e conforme piso salarial profissional nacional, homologado pela Portaria Interministerial MF/MEC nº 07, de 29 de dezembro de 2023.Art. 2º. O reajuste passa a vigorar com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.
Art. 3º. As diferenças salariais havidas em decorrência do disposto no art. 1º desta lei serão calculadas e pagas na folha salarial de março de 2024.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, LEI APROVADA EM 07 DE FEVEREIRO DE 2024 E SANCIONADA NO DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
Aluísio Carneiro Filho
Prefeito Municipal