Diário oficial

NÚMERO: 618/2024

01/02/2024 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - TERCEIROS - CONTRATO: nº 01.2710.003/2022
Credenciamento para prestação de serviços técnicos profissionais por médicos especialistas.
TERMO DE DISTRATO CONTRATUAL

Processo administrativo nº 6030052022

Contrato nº 01.2710.003/2022

Credenciamento nº 003/2022.

O Município de Esperantinópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento/Fundo Municipal de Saúde, com sede na Rua Claudio Carneiro, s/n, centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 11.338.224/0001-24, neste ato representado pelo Sr. Joelson Ribeiro Bezerra, nomeado pela Portaria nº 008/2021, de 01/01/2021, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e o (a) Pessoa Jurídica Instituto Viver inscrita no CNPJ nº 21851634/0001-28, com sede/residente na Av. Aririzal, nº39, sala-15, Bairro: Turu, CEP: 65.066-265, SÃO LUIS- MA, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Ênio da Silva Rocha, portador da Cédula de Identidade nº 018624632001-1 e CPF nº 183402450-15, têm justo e decidido em comum acordo, nos termos do Art. 79, Inciso II. Mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a rescisão consensual do Contrato de Prestação de Serviço n° 01.2710.003/2022, decorrente do Credenciamento nº 003/2022, firmado em 27 de outubro de 2022, cujo objeto é o Credenciamento para prestação de serviços técnicos profissionais por médicos especialistas.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL

O referido contrato será rescindido nos termos do Art. 79, Inciso II da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA

O presente distrato se dá de forma amigável conforme artigo 79, Inciso II da Lei n° 8.666/93 senão vejamos o que dispõe o presente artigo:

Art. 79.A rescisão do contrato poderá ser:

II- Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

CLÁUSULA QUARTA- DA LIQUIDAÇÃO DOS VALORES

Não há valores do contrato ora rescindido.

CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES

Fica ora denominada DISTRATADA, desonerada de qualquer sanção por parte da Administração Pública neste ato denominado DISTRATANTE, podendo esta participar de licitações sem qualquer embaraço ou impedimento, visto que a mesma não praticou nenhum ato ilícito.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Esperantinópolis - MA. E por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento de distrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

Esperantinópolis - MA, 28 de dezembro de 2023.

___________________________________

Joelson Ribeiro Bezerra

Secretário Municipal de Saúde e Saneamento

Portaria: 008/2021Contratante

_______________________________

Instituto Viver

CNPJ nº 21851634/0001-28

Ênio da Silva Rocha

Cédula de Identidade nº 018624632001-1

CPF nº 183402450-15

TESTEMUNHAS:

_________________________________________

CPF:

_________________________________________

CPF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - TERCEIROS - DISPENSA: 013/2024
contratação de serviços de locação de software de gerenciamento e controle do site Oficial da Prefeitura
ATA DE RESULTADO DA HABLITAÇÃO

DISPENSA 013/2024

Processo Administrativo: 1313124

Aos (31) trinta dias, do mês de janeiro, do ano de dois mil e vinte e quatro, às 10h00min (dez horas), estavam presentes na sala da Comissão de Licitação-CL, da Prefeitura Municipal de Esperantinópolis - MA, localizada na Rua Jefferson Moreira, s/n, Centro. CEP: 65.750-000 - Esperantinópolis/MA, o Agente de contração: Antonio Caitano Lima, Membros da equipe de apoio: Cristiana Lima Corrêa e Antonio Kleuber Monteiro de Sousa designados pela Portaria nº 036/ 2024 de 22 de janeiro de 2024, para realizarem julgamento dos documentos de Habilitação da Dispensa nº 013/2024-CPL/ESPERANTINÓPOLIS/MA, cujo objeto é a contratação de serviços de locação de software de gerenciamento e controle do site Oficial da Prefeitura que disponibilize informações Institucionais, licitações, convênios, decretos, portarias, editais, leis, frota de veículos, guia da cidade, banners, notícias, LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), e - SIC e ouvidoria para atender a LEI Nº 12.527/2011 Lei de acesso à Informação para atender as necessidades do município de Esperantinópolis - MA, constante no Processo Administrativo Nº: 1313124. A comissão, às 10h00min (dez horas), abriu a sessão para resultado da Habilitação das empresas:

A AMARO F DA SILVA, CNPJ: 14.769.245/0001-92 e IBDM MODERNIZAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 10.442.698/0001-59

A comissão passou a analise dos documentos de habilitação apresentados pelas empresas, depois de analisados os documentos verificou-se que a empresa A AMARO F DA SILVA, CNPJ: 14.769.245/0001-92, apresentou todos os requisitos do presente edital, dessa forma a licitante está declarada HABILITADA.

A empresa IBDM MODERNIZAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 10.442.698/0001-59, não cumpriu com o item 6.2.3 alínea A (Comprovação de aptidão mediante apresentação de Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do INTERESSADO, referente à execução o objeto da pretensa contratação), também não cumpriu com o item 6.2.4 alínea C (Certidões Negativas de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), do presente ato convocatório diante do exposto a licitante está declarada Inabilitada.

Esta ata será publicada no diário oficial do Munícipio, caso algum licitante queira exercer seu direito de Recurso nos termos da lei 14.133 a contar da publicação desta ata.

Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata que vai assinada pelo Agente de Contratação e equipe de apoio.

NOMECARGO/FUNÇÃO

ANTONIO CAITANO LIMAAGENTE DE CONTRATAÇÃO

Antonio Kleuber Monteiro de Sousa

Membro da equipe de apoio

CRISTIANA LIMA CORRÊA

Membro da equipe de apoio

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