Processo administrativo nº 6030052022
Contrato nº 01.2710.003/2022
Credenciamento nº 003/2022.
O Município de Esperantinópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento/Fundo Municipal de Saúde, com sede na Rua Claudio Carneiro, s/n, centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 11.338.224/0001-24, neste ato representado pelo Sr. Joelson Ribeiro Bezerra, nomeado pela Portaria nº 008/2021, de 01/01/2021, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e o (a) Pessoa Jurídica Instituto Viver inscrita no CNPJ nº 21851634/0001-28, com sede/residente na Av. Aririzal, nº39, sala-15, Bairro: Turu, CEP: 65.066-265, SÃO LUIS- MA, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Ênio da Silva Rocha, portador da Cédula de Identidade nº 018624632001-1 e CPF nº 183402450-15, têm justo e decidido em comum acordo, nos termos do Art. 79, Inciso II. Mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a rescisão consensual do Contrato de Prestação de Serviço n° 01.2710.003/2022, decorrente do Credenciamento nº 003/2022, firmado em 27 de outubro de 2022, cujo objeto é o Credenciamento para prestação de serviços técnicos profissionais por médicos especialistas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O referido contrato será rescindido nos termos do Art. 79, Inciso II da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA
O presente distrato se dá de forma amigável conforme artigo 79, Inciso II da Lei n° 8.666/93 senão vejamos o que dispõe o presente artigo:
Art. 79.A rescisão do contrato poderá ser:
II- Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
CLÁUSULA QUARTA- DA LIQUIDAÇÃO DOS VALORES
Não há valores do contrato ora rescindido.
CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES
Fica ora denominada DISTRATADA, desonerada de qualquer sanção por parte da Administração Pública neste ato denominado DISTRATANTE, podendo esta participar de licitações sem qualquer embaraço ou impedimento, visto que a mesma não praticou nenhum ato ilícito.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Esperantinópolis - MA. E por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento de distrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Esperantinópolis - MA, 28 de dezembro de 2023.
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Joelson Ribeiro Bezerra
Secretário Municipal de Saúde e Saneamento
Portaria: 008/2021Contratante
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Instituto Viver
CNPJ nº 21851634/0001-28
Ênio da Silva Rocha
Cédula de Identidade nº 018624632001-1
CPF nº 183402450-15
TESTEMUNHAS:
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CPF:
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CPF: