Diário oficial

NÚMERO: 520/2024

24/01/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - EXECUTIVO - PACTO PARA PRESTAÇÃO E EXECUÇÃO DE: Nº 02/2024
TERMO DE PACTUAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E O INSTITUTO VIVER - IVIVER, PARA A GESTÃO E APOIO NA OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES DE PROMOÇÃO À SAÚDE.
PACTO PARA PRESTAÇÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE Nº 02/2024

TERMO DE PACTUAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E O INSTITUTO VIVER - IVIVER, PARA A GESTÃO E APOIO NA OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES DE PROMOÇÃO À SAÚDE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -

SEMUS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.376.669/0001-69, sediado à Rua Getúlio Vargas, nº s/n centro, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde o Sr. Joelson Ribeiro Bezerra, brasileiro, portaria de nomeação nº 008/2021 (01.01.2021), residente e domiciliado nesta cidade e por outro lado, o INSTITUTO VIVER - IVIVER, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 21.851.634/0001-28, nesta capital, doravante denominada Organização da Sociedade Civil/Entidade neste ato representado por seu Diretor Executivo, o Sr. Enio da Silva Rocha, resolvem celebrar o presente Termo de Pactuação SUS para a prestação e execução de serviços de saúde, obedecidas as disposições da Constituição Federal e da Lei Complementar Lei Complementar Nº 187, de 16 de dezembro de 2021 (Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social), que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOO presente termo de pactuação tem por objeto definir a inserção do INSTITUTO VIVER - IVIVER, no Sistema Único de Saúde de forma não onerosa para o Município, por meio da gestão e apoio na operacionalização e execução das ações de promoção à saúde destinadas à população de Esperantinópolis, no Estado do Maranhão, desenvolvendo campanhas de conscientização e prevenção à saúde nas comunidades e escolas, por meio dos seguintes projetos:

AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAOBJETIVOPERÍODO DE EXECUÇÃO

Campanha Janeiro BrancoOportunizar atividades de conscientização sobre saúde mental, prevenindo, diagnosticando e tratando doenças mentais.

JAN/2024Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na AdolescênciaOportunizar atividades de conscientização e sensibilização para a prevenção da Gravidez na Adolescência

FEV/2024Dia Internacional da MulherPromover ações na luta pela Saúde da MulherMAR/2024Dia Internacional do Esporte pela Promoção da Saúde

Realizar atividades que mobilizem a população para a prática de exercício físico.

ABR/2024(Maio Amarelo)

Dia Mundial do Trânsito e Cortesia ao volanteEfetivar ações de alertar sobre o comportamento e atitudes seguras no trânsito, informando sobre as principais ações preventivas que garantam uma boa mobilidade para pedestres, ciclistas, motociclistas e

motoristas.

MAI/2024Dia Mundial do Doador de SanguePromover medidas Doações de Sangue.voltadasasaçõesde

JUN/2024(Julho Amarelo). Dia Mundial de Luta contra as Hepatites

ViraisPromover ações e medidas voltadas ao combate contra Hepatites Virais, no combate contra Zoonoses e na prevenção de Acidentes

do Trabalho.JUL/2024(Agosto Dourado) Mês de incentivo a amamentaçãoPromover ações voltadas à conscientização e orientação da importância da Amamentação.

AGO/2024

(Setembro Amarelo)Promover ações, meios, formas, medidas

preventivas e cautelares na prevenção contra o Suicídio.

SET/2024(OUTUBRO Rosa)

Dia Mundial do Combate ao Câncer de Mama

Sensibilizar e conscientizar as pessoas sobre a importância da prevenção do câncer de Mama.

OUT/2024(NOVEMBRO Azul).

Dia Nacional de Combate ao CâncerPromoveraçõeseorientaçõesde conscientização sobre a Saúde do Homem e no

combate ao Câncer de Próstata.NOV/2024(DEZEMBRO Vermelho) Dia Mundial da Luta Contra a AidsPromover ações, orientações, prevenções, e medidas na luta contra a HIV/AIDS, concomitante no combate as outras Infecções

Sexualmente Transmissíveis.

DEZ/2024

PARÁGRAFO PRIMEIRO: As partes ratificam que as atividades desenvolvidas pela entidade são complementares à obrigação do ente público municipal na assistência à saúde, ficando desde já estipulado que o presente termo não poderá servir como fundamento para que o Município se exima de suas obrigações constitucionais de garantir assistência e promoção de saúde à população.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Para o desenvolvimento dos projetos e ações oferecidos, serão considerados como gratuidade além das atividades realizadas, os custos e despesas diretas e indiretas inerentes aos objetivos, tais como, honorários médicos, consultas, salários e encargos, benefícios a funcionários, manutenção e infraestrutura, depreciação, água, energia elétrica e serviços de concessionárias em geral, uso de materiais de uso e consumo, bem como, áreas de apoio visando o conforto e segurança dos participantes, no que tange a conservação, limpeza, segurança, recepção e administrativo.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Integra o presente Termo de Pactuação o respectivo Plano de Trabalho anexo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

II.I à Administração Pública Municipal compete:

a)Mapear, indicar e mobilizar locais estratégicos para a realização das ações e projetos de promoção à saúde a serem executas de acordo com o cronograma previsto no Plano de Trabalho;

b)Estabelecer diretrizes para a organização e operacionalização do referenciamento da demanda das ações e projetos de promoção à saúde gratuita aos usuários;

c)Realizar acompanhamento, monitoramento, avaliação e controle das ações desenvolvidas;

d)Atestar anualmente os resultados obtidos;

e)Respeitar as limitações técnicas, operacionais, financeiras e estruturais da Entidade, garantindo que o alcance de usuários observe tais limitações.

II.I - À Organização da Sociedade Civil/Entidade compete:

a)Atuar de forma complementar, sem ônus para o poder público municipal e/ou usuário, na gestão e apoio na operacionalização e execução das ações de promoção a saúde à população de Esperantinópolis desenvolvendo campanhas de conscientização e prevenção a saúde nas comunidades e escolas.

b)Enviar à Secretaria Municipal de Saúde em intervalos adequados os relatórios das ações e projetos realizados pela Instituição;

c)Assumir integral responsabilidade pela execução das ações e projetos de promoção à saúde a serem desenvolvidos pela Instituição, inclusive no que diz respeito aos custos de manutenção, pessoal, materiais, e todos os demais necessários à assistência aos usuários assistidos;

d)Promover ações, aconselhamento e divulgação de práticas corporais e de atividades físicas, incentivando a melhoria das condições dos espaços públicos, considerando a cultura local e incorporando brincadeiras, jogos, danças populares, entre outras práticas.

e)Assumir integral responsabilidade pela condução técnica a ser adotada na Instituição, dos serviços prestados;

f)Assumir integral responsabilidade por todos os atos necessários à administração da Instituição;

g)Satisfazer todas as obrigações legais do poder público, seja federal, estadual ou municipal, quando do desenvolvimento das ações e projetos de promoção à saúde ora pactuados;

h)Assumir integral responsabilidade pela contratação de todo o pessoal necessário ao funcionamento da Instituição, ficando a seu cargo, no prazo de vigência do presente instrumento, todas as obrigações referentes a salários, seguros, encargos sociais, previdenciários, fundiários e demais encargos trabalhistas que existam ou venham a existir.

CLÁUSULA TERCEIRA DA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃOApós início da execução do Projeto, o partícipe: Administração Pública Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, expedirá Certidão para fins de comprovação pela execução das ações e projetos de promoção à saúde executados.

CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA DO ACORDOO presente Acordo de Cooperação terá prazo de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante interesse de ambos os partícipes.

CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃOEste Acordo poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃOA rescisão deste Acordo poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A eventual rescisão deste Acordo não prejudicará a execução de atividades já implementadas ou iniciadas, as quais manterão curso normal até sua conclusão.

PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese de rescisão antecipada, ainda assim, caberá à Administração Pública Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, expedir Certidão para fins de comprovação pela execução das ações e projetos de promoção à saúde executados, atestando também os resultados obtidos.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃOCaberá ao partícipe Administração Pública Municipal, proceder à publicação do extrato do presente instrumento, no prazo estabelecido no Parágrafo Único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA DO FOROAs partes elegem o foro de Esperantinópolis, para dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente, renunciado a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Por estarem justa e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor para que produza efeitos.

Esperantinópolis, 12 de dezembro de 2023.

JOELSON RIBEIRO BEZERRA ENIO DA SILVA ROCHA

Secretário Municipal de Saúde Instituto VIVER IVIVER

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