PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2023
PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº 15082023
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 19 dias do mês de janeiro de 2024, o município de Esperantinópolis (MA), por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Rua Jefferson Moreira, inscrito no CNPJ sob o nº 06.376.669/001-69, neste ato representado por Simone Vargas Carneiro de Lima, nomeada pela Portaria nº 002/2022, de 01/01/2022, publicada em 01/01/2022, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;
Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto Municipal nº 002/2017; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital e em conformidade com as disposições a seguir:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O objeto desta Ata é o registro de preços para futuro fornecimento de mobiliário escolar, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da cidade de Esperantinópolis/MA, especificado(s) no(s) item(ns) 03, 07, 10 e 13 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 031/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:
RODRIGO ELETRO LTDA, CNPJ: 20.884.084/0001-80, situada na Rua Jose Maria Lima, nº 189, Bairro: centro, CEP: 65.690-000 Colinas-MA.
REPRESENTANTE LEGAL: Maria Dilma Lopes de Moura, CPF: 63871262315.
ITEMQTDEUNIDV. UNITV. TOTAL3CONJUNTO INDIVIDUAL PROFESSOR: COMPOSTO DE: 1 (UMA) MESA COM TAMPO EM MADEIRA, REVESTIDO COM FITA DE BORDA MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO, E ESTRUTURA DE AÇO TUBULAR RETANGULAR MEDINDO 75X60X100. 1 (UMA) CADEIRA COM ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO INJETADO MEDINDO40X42X46. A GARANTIA DEVERÁ SER DE NO MÍNIMO 90 DIAS CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DEFINITIVO OU A GARANTIA DO FORNECEDOR, PREVALECENDO O MAIOR COTA PRINCIPAL160CONJUNTO689,00110.240,007CONJUNTO ESCOLAR PRE ESCOLA MATERNAL E INFANTIL COLORIDO: MESA QUADRADA COM TAMPO EM RESINA PLASTICA DE ALTO IMPACTO COM 4 CADEIRAS. A GARANTIA DEVERÁ SER DE NO MÍNIMO 90 DIAS CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DEFINITIVO OU A GARANTIA DO FORNECEDOR, PREVALECENDO O MAIOR COTA PRINCIPAL.96CONJUNTO699,0067.104,0010ARMARIO EM AÇO FECHADO: COM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO EM PINTURA ELETROSTÁTICA EM EPÓXI-PÓ NA COR CINZA, CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO CAIXA EXTERNA, BASE, PRATELEIRAS E PORTAS, BITOLA Nº 22, CONTENDO 5 PRATELEIRAS INTERNAS REMOVÍVEIS E REGULÁVEIS EM CREMALHEIRA A CADA 5 CM. PORTAS COM MAÇANETAS EM FORMA DE “T”, SERVINDO DE PUXADOR, CROMADA, COM FECHADURA DE TAMBOR CILÍNDRICO, COM, NO MÍNIMO, 2 (DUAS) CHAVES EM DUPLICATA. MEDIDAS APROXIMADAS: ALTURA: 198 CM; LARGURA: 120 CM; PROFUNDIDADE: 45 CM. A GARANTIA DEVERÁ SER DE NO MÍNIMO 90 DIAS CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DEFINITIVO OU A GARANTIA DO FORNECEDOR, PREVALECENDO O MAIOR. COTA PRINCIPAL72UNIDADE949,0068.328,0013CONJUNTO REFEITORIO INFANTIL: 08 LUGARES COMPOSTO DE 01 MESA E 08 CADEIRAS – CONJUNTO REFEITÓRIO MESA COM TAMPO INJETADO E CADEIRAS 08 LUGARES - MESA: DEVE SER COMPOSTA POR TAMPOS MODULARES EM PLÁSTICO INJETADO DE ALTO IMPACTO, FORMADO POR 4 MÓDULOS QUE SE FIXAM À ESTRUTURA POR MEIO DE ENCAIXES, SENDO 4 ENCAIXES NAS LATERAIS DA MESA (2 DE CADA LADO) E 3 ENCAIXES CENTRAIS POR MÓDULO E 4 PARAFUSOS POR MÓDULO. APÓS MONTADA A MESA MEDE 2440 X 810MM. A GARANTIA DEVERÁ SER DE NO MÍNIMO 90 DIAS CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DEFINITIVO OU A GARANTIA DO FORNECEDOR, PREVALECENDO O MAIOR. COTA PRINCIPAL15CONJUNTO3.599,0053.985,00TOTAL R$299.657,00
3.CLÁUSULA TERCEIRA – DA RUBRICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
3.1.Os recursos para aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os quantitativos, possuem dotação orçamentaria própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.
EDUCAÇÃO
0205 – Sec. Municipal De Educação
12 122 0002 2.026 – Manut. e Func. Da Sec. de Educação
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
0207 – Fundo de Man. Desenv. Educ. Básica - Fundeb
12 361 0012 1.019 – Aquis. Equip. e Mat Permanente p/ Unid.Escolares do Fundeb 30%
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
4.CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
4.1.A Ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993:
4.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3.As adesões à ata de registro de preços serão regulamentadas pelo decreto municipal nº 002/2017.
4.4.Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.
4.4.1.Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante
4.5.Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciado.
4.6.Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a esta ata de registro de preços.
Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.
5.CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1.A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, nos termos do que dispõe o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666 de 1993.
6.CLÁUSULA SEXTA – DA REVISÃO CANCELAMENTO
6.1.A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4.O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (suprir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata).
6.5.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7.O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4.Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgãos participantes.
6.8.O cancelamento de registro, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1.Por razão de interesse público; ou
6.9.2.A pedido do fornecedor.
7.CLÁUSULA SETIMA – DO CADASTRO DE RESERVA DAS EMPRESAS LICITANTES
7.1.Aceitam cotar os bens objeto desta Ata de Registro de Preços com preços iguais ao do licitante vencedor do Pregão Eletrônico nº 031/2023, do município de Esperantinópolis, na sequência da classificação do certame, os seguintes fornecedores:
FORNECEDORCNPJENDEREÇOREPRESENTANTEINFORMAÇÕES PARA CONTATO (email, telefone, etc)EspecificaçãoUndQtdeValor
Unitário
R$Valor
Total
R$8.CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.
8.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993.
8.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.
8.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto 10.024, DE 2019; da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e 147, de 2014 e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
8.5.O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Comarca de Esperantinópolis/MA, com exclusão de qualquer outro.
8.6.Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em duas (02) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Município de Esperantinópolis (MA), 19 de janeiro de 2024.
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Simone Vargas Carneiro de Lima
Secretário Municipal de Educação
Portaria 002/2022
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RODRIGO ELETRO LTDA
CNPJ: 20.884.084/0001-80,
Maria Dilma Lopes Moura
CPF nº 6388712623-15
Pela CONTRATADA