Diário oficial

NÚMERO: 602/2024

Volume: 11 - Número: 602 de 3 de Janeiro de 2024

03/01/2024 Publicações: 6 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - TERCEIROS - TERMO DE CONTRATO : Nº 01.1306.008/2022
prestação de serviço, resultante da Tomada de Preço n° 008/2022
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO DE ADITIVO

TERMO DE CONTRATO Nº 01.1306.008/2022. AD/02011306008/2022. TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2022. PARTES: Municipio de Esperantinpópolis através da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento e a empresa Costa Neto Construções Ltda. OBJETO: prestação de serviço de empresa especializada em serviços de engenharia para implantação de um sistema simplificado de abastecimento de água no município de Esperantinópolis-MA. DA ALTERAÇÃO: De acordo com o art 57, parágrafo 1, inciso III e VI da lei 8666/93, fica prorrogado o contrato n° 01.1306.008/2022, de prestação de serviço, resultante da Tomada de Preço n° 008/2022, por mais 285 (duzentos e oitenta e cinco) dias. BASE LEGAL: art. 57, parágrafo 1, inciso III e VI da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações. DATA DE ASSINATURA: 02/01/2024. SIGANATARIOS: Joelson Ribeiro Bezerra, Secretário Municipal de Saúde e Saneamento pela Contratante e Wellington de Sousa Costa sócio administrador pela Contratada.

Esperantinópolis - MA, em 02 de janeiro de 2024.

_________________________________

Joelson Ribeiro Bezerra

Secretário Municipal de Saúde e Saneamento

Portaria 008/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - TERCEIROS - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO : Nº. PE. 032/2023
Secretária Municipal de Administração, HOMOLOGA a adjudicação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE. 032/2023
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE. 032/2023 (SRP)

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente ,eu Sra. Kellvane Ferreira Sousa, Secretária Municipal de Administração, HOMOLOGA a adjudicação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE. 032/2023 (SRP), conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação.

RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO

Empresa 01: M L XIMENES CONSULTORIA, sob o CNPJ: 23.960.141/0001-51 estabelecida na Av Rio Branco, n° 1050, Bairro Centro, Cep: 65.725-000 Pedreiras-MA, foi vencedora nos itens conforme tabela abaixo, senão vejamos:

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSUNDQTDV. UNITV. TOTAL1Instalação de ar condicionado de 9.000 btus.SERVIÇO30399,1011.973,002Instalação de ar condicionado de 12.000 btus.SERVIÇO56391,8421.943,043Instalação de ar condicionado de 18.000 btus.SERVIÇO36456,0416.417,444Instalação de ar condicionado de 24.000 btus.SERVIÇO10481,484.814,805Manutenção preventiva de ar condicionado de 9.000 btus.SERVIÇO218188,8641.171,486Manutenção preventiva de ar condicionado de 12.000 btus. COTA PRINCIPALSERVIÇO360237,7585.590,007Manutenção preventiva de ar condicionado de 12.000 btus. COTA RESERVADA120237,7528.530,008Manutenção preventiva de ar condicionado de 18.000 btus. COTA PRINCIPALSERVIÇO225284,5064.012,509Manutenção preventiva de ar condicionado de 18.000 btus. COTA RESERVADASERVIÇO75284,0021.300,0010Manutenção preventiva de ar condicionado de 24.000 btus.SERVIÇO164240,0039.360,0011Manutenção corretiva de ar condicionado de 9.000 btus.SERVIÇO218289,3363.073,9412Manutenção corretiva de ar condicionado de 12.000 btus. COTA PRINCIPALSERVIÇO360279,00100.440,0013Manutenção corretiva de ar condicionado de 12.000 btus. COTA RESERVADASERVIÇO120279,0033.480,0014Manutenção corretiva de ar condicionado de 18.000 btus. COTA PRINCIPALSERVIÇO225400,0090.000,0015Manutenção corretiva de ar condicionado de 18.000 btus. COTA RESERVADASERVIÇO75400,0030.000,0016Manutenção corretiva de ar condicionado de 24.000 btus.SERVIÇO164334,0054.776,0017Recarga de gás de ar condicionado de 9.000 btus.SERVIÇO218314,0068.452,0018Recarga de gás de ar condicionado de 12.000 btus. COTA PRINCIPALSERVIÇO360326,00117.360,0019Recarga de gás de ar condicionado de 12.000 btus. COTA RESERVADASERVIÇO120326,0039.120,0020Recarga de gás de ar condicionado de 18.000 btus. COTA PRINCIPALSERVIÇO225416,0093.600,0021Recarga de gás de ar condicionado de 18.000 btus. COTA RESERVADASERVIÇO75416,0031.200,0022Recarga de gás de ar condicionado de 24.000 btus.SERVIÇO164439,0071.996,0023Reposição motor compressor para ar condicionado de 9.000 btus.SERVIÇO22529,0011.638,0024Reposição motor compressor para ar condicionado de 12.000 btus.SERVIÇO52479,0024.908,0025Reposição motor compressor para ar condicionado de 18.000 btus.SERVIÇO261.444,9537.568,7026Reposição motor compressor para ar condicionado de 24.000 btus.SERVIÇO242.249,0053.976,0027Troca de placa eletrônica para ar condicionado de 9.000 btus.SERVIÇO24479,0011.496,0028Troca de placa eletrônica para ar condicionado de 12.000 btus.SERVIÇO40479,0019.160,0029Troca de placa eletrônica para ar condicionado de 18.000 btus.SERVIÇO22595,9013.109,8030Troca de placa eletrônica para ar condicionado de 24.000 btus.SERVIÇO32595,9019.040,0031Reposição de Polca de pressão de ½ para ar condicionadoSERVIÇO2841,001.148,0032Reposição de Polca de pressão de ¼ para ar condicionadoSERVIÇO2845,001.260,0033Reposição de Polca de pressão de ¾ para ar condicionadoSERVIÇO3085,002.550,0034Reposição de Polca de pressão de 3/8 para ar condicionadoSERVIÇO2254,001.188,0035Reposição de cano de cobre de ½ para ar condicionadoSERVIÇO2870,001.960,0036Reposição de cano de cobre de ¼ para ar condicionadoSERVIÇO2870,001.960,0037Reposição de cano de cobre de ¾ para ar condicionadoSERVIÇO30110,003.300,0038Reposição de cano de cobre de 3/8 para ar condicionadoSERVIÇO2254,001.188,00T0OTAL R$ 1.334.060,70

Esperantinópolis MA, 27 de dezembro de 2023.

Kellvane Ferreira Sousa

Secretária Municipal de Administração

Portaria Nº 005/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - TERCEIROS - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 012912032/2023
REGISTRAR OS PREÇOS das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012912032/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2023

PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº 17082023

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Aos 29 dias do mês de dezembro de 2023, o município de Esperantinópolis (MA), por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, com sede Rua Jefferson Moreira Centro, CEP: 65.750-000 - CNPJ: 06.376.669/0001-69, Esperantinópolis MA, neste ato representado pela Sra. Kellvane Ferreira Sousa, nomeado pela Portaria nº 005/2021, de 01/01/2021, publicada em 01/01/2021, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto Municipal nº 002/2017; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital e em conformidade com as disposições a seguir:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O objeto desta Ata é o registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de manutenção de ar-condicionado, visando atender às necessidades da Administração Pública, especificado(s) no(s) item(ns), conforme tabela abaixo, anexo I do edital de Pregão nº 032/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:

M L XIMENES CONSULTORIA, sob o CNPJ: 23.960.141/0001-51 estabelecida na Av Rio Branco, n° 1050, Bairro Centro, Cep: 65.725-000 Pedreiras-MA.

MARCÍLIO LIRA XIMENES, CPF. 503.006.623-87.DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSUNDQTDV. UNITV. TOTAL1Instalação de ar condicionado de 9.000 btus.SERVIÇO30399,1011.973,002Instalação de ar condicionado de 12.000 btus.SERVIÇO56391,8421.943,043Instalação de ar condicionado de 18.000 btus.SERVIÇO36456,0416.417,444Instalação de ar condicionado de 24.000 btus.SERVIÇO10481,484.814,805Manutenção preventiva de ar condicionado de 9.000 btus.SERVIÇO218188,8641.171,486Manutenção preventiva de ar condicionado de 12.000 btus. COTA PRINCIPALSERVIÇO360237,7585.590,007Manutenção preventiva de ar condicionado de 12.000 btus. COTA RESERVADA120237,7528.530,008Manutenção preventiva de ar condicionado de 18.000 btus. COTA PRINCIPALSERVIÇO225284,5064.012,509Manutenção preventiva de ar condicionado de 18.000 btus. COTA RESERVADASERVIÇO75284,0021.300,0010Manutenção preventiva de ar condicionado de 24.000 btus.SERVIÇO164240,0039.360,0011Manutenção corretiva de ar condicionado de 9.000 btus.SERVIÇO218289,3363.073,9412Manutenção corretiva de ar condicionado de 12.000 btus. COTA PRINCIPALSERVIÇO360279,00100.440,0013Manutenção corretiva de ar condicionado de 12.000 btus. COTA RESERVADASERVIÇO120279,0033.480,0014Manutenção corretiva de ar condicionado de 18.000 btus. COTA PRINCIPALSERVIÇO225400,0090.000,0015Manutenção corretiva de ar condicionado de 18.000 btus. COTA RESERVADASERVIÇO75400,0030.000,0016Manutenção corretiva de ar condicionado de 24.000 btus.SERVIÇO164334,0054.776,0017Recarga de gás de ar condicionado de 9.000 btus.SERVIÇO218314,0068.452,0018Recarga de gás de ar condicionado de 12.000 btus. COTA PRINCIPALSERVIÇO360326,00117.360,0019Recarga de gás de ar condicionado de 12.000 btus. COTA RESERVADASERVIÇO120326,0039.120,0020Recarga de gás de ar condicionado de 18.000 btus. COTA PRINCIPALSERVIÇO225416,0093.600,0021Recarga de gás de ar condicionado de 18.000 btus. COTA RESERVADASERVIÇO75416,0031.200,0022Recarga de gás de ar condicionado de 24.000 btus.SERVIÇO164439,0071.996,0023Reposição motor compressor para ar condicionado de 9.000 btus.SERVIÇO22529,0011.638,0024Reposição motor compressor para ar condicionado de 12.000 btus.SERVIÇO52479,0024.908,0025Reposição motor compressor para ar condicionado de 18.000 btus.SERVIÇO261.444,9537.568,7026Reposição motor compressor para ar condicionado de 24.000 btus.SERVIÇO242.249,0053.976,0027Troca de placa eletrônica para ar condicionado de 9.000 btus.SERVIÇO24479,0011.496,0028Troca de placa eletrônica para ar condicionado de 12.000 btus.SERVIÇO40479,0019.160,0029Troca de placa eletrônica para ar condicionado de 18.000 btus.SERVIÇO22595,9013.109,8030Troca de placa eletrônica para ar condicionado de 24.000 btus.SERVIÇO32595,9019.040,0031Reposição de Polca de pressão de ½ para ar condicionadoSERVIÇO2841,001.148,0032Reposição de Polca de pressão de ¼ para ar condicionadoSERVIÇO2845,001.260,0033Reposição de Polca de pressão de ¾ para ar condicionadoSERVIÇO3085,002.550,0034Reposição de Polca de pressão de 3/8 para ar condicionadoSERVIÇO2254,001.188,0035Reposição de cano de cobre de ½ para ar condicionadoSERVIÇO2870,001.960,0036Reposição de cano de cobre de ¼ para ar condicionadoSERVIÇO2870,001.960,0037Reposição de cano de cobre de ¾ para ar condicionadoSERVIÇO30110,003.300,0038Reposição de cano de cobre de 3/8 para ar condicionadoSERVIÇO2254,001.188,00T0OTAL R$ 1.334.060,703.CLÁUSULA TERCEIRA DOS PARTICIPANTES

3.1. Do órgão Gerenciador: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

ITEMSERVIÇOSQTDEUND1Instalação de ar condicionado de 9.000 btus.SERVIÇO52Instalação de ar condicionado de 12.000 btus.SERVIÇO113Instalação de ar condicionado de 18.000 btus.SERVIÇO34Instalação de ar condicionado de 24.000 btus.SERVIÇO15Manutenção preventiva de ar condicionado de 9.000 btus.SERVIÇO606Manutenção preventiva de ar condicionado de 12.000 btus.SERVIÇO1507Manutenção preventiva de ar condicionado de 18.000 btus.SERVIÇO508Manutenção preventiva de ar condicionado de 24.000 btus.SERVIÇO109Manutenção corretiva de ar condicionado de 9.000 btus.SERVIÇO5010Manutenção corretiva de ar condicionado de 12.000 btus.SERVIÇO15011Manutenção corretiva de ar condicionado de 18.000 btus.SERVIÇO8012Manutenção corretiva de ar condicionado de 24.000 btus.SERVIÇO1013Recarga de gás de ar condicionado de 9.000 btus.SERVIÇO5314Recarga de gás de ar condicionado de 12.000 btus.SERVIÇO10015Recarga de gás de ar condicionado de 18.000 btus.SERVIÇO9016Recarga de gás de ar condicionado de 24.000 btus.SERVIÇO1417Reposição motor compressor para ar condicionado de 9.000 btus.SERVIÇO818Reposição motor compressor para ar condicionado de 12.000 btus.SERVIÇO1019Reposição motor compressor para ar condicionado de 18.000 btus.SERVIÇO520Reposição motor compressor para ar condicionado de 24.000 btus.SERVIÇO421Troca de placa eletrônica para ar condicionado de 9.000 btus.SERVIÇO422Troca de placa eletrônica para ar condicionado de 12.000 btus.SERVIÇO1023Troca de placa eletrônica para ar condicionado de 18.000 btus.SERVIÇO524Troca de placa eletrônica para ar condicionado de 24.000 btus.SERVIÇO525Reposição de Polca de pressão de ½ para ar condicionadoSERVIÇO826Reposição de Polca de pressão de ¼ para ar condicionadoSERVIÇO827Reposição de Polca de pressão de ¾ para ar condicionadoSERVIÇO528Reposição de Polca de pressão de 3/8 para ar condicionadoSERVIÇO629Reposição de cano de cobre de ½ para ar condicionadoSERVIÇO530Reposição de cano de cobre de ¼ para ar condicionadoSERVIÇO831Reposição de cano de cobre de ¾ para ar condicionadoSERVIÇO832Reposição de cano de cobre de 3/8 para ar condicionadoSERVIÇO53.2.São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

'd3RGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.ITEMSERVIÇOSQTDEUND1Instalação de ar condicionado de 9.000 btus.SERVIÇO152Instalação de ar condicionado de 12.000 btus.SERVIÇO203Instalação de ar condicionado de 18.000 btus.SERVIÇO174Instalação de ar condicionado de 24.000 btus.SERVIÇO65Manutenção preventiva de ar condicionado de 9.000 btus.SERVIÇO1006Manutenção preventiva de ar condicionado de 12.000 btus.SERVIÇO1507Manutenção preventiva de ar condicionado de 18.000 btus.SERVIÇO1508Manutenção preventiva de ar condicionado de 24.000 btus.SERVIÇO849Manutenção corretiva de ar condicionado de 9.000 btus.SERVIÇO10010Manutenção corretiva de ar condicionado de 12.000 btus.SERVIÇO17011Manutenção corretiva de ar condicionado de 18.000 btus.SERVIÇO12012Manutenção corretiva de ar condicionado de 24.000 btus.SERVIÇO8013Recarga de gás de ar condicionado de 9.000 btus.SERVIÇO10014Recarga de gás de ar condicionado de 12.000 btus.SERVIÇO22015Recarga de gás de ar condicionado de 18.000 btus.SERVIÇO10016Recarga de gás de ar condicionado de 24.000 btus.SERVIÇO10017Reposição motor compressor para ar condicionado de 9.000 btus.SERVIÇO718Reposição motor compressor para ar condicionado de 12.000 btus.SERVIÇO2419Reposição motor compressor para ar condicionado de 18.000 btus.SERVIÇO1220Reposição motor compressor para ar condicionado de 24.000 btus.SERVIÇO1221Troca de placa eletrônica para ar condicionado de 9.000 btus.SERVIÇO1022Troca de placa eletrônica para ar condicionado de 12.000 btus.SERVIÇO2123Troca de placa eletrônica para ar condicionado de 18.000 btus.SERVIÇO1024Troca de placa eletrônica para ar condicionado de 24.000 btus.SERVIÇO1925Reposição de Polca de pressão de ½ para ar condicionadoSERVIÇO1326Reposição de Polca de pressão de ¼ para ar condicionadoSERVIÇO1327Reposição de Polca de pressão de ¾ para ar condicionadoSERVIÇO1528Reposição de Polca de pressão de 3/8 para ar condicionadoSERVIÇO1029Reposição de cano de cobre de ½ para ar condicionadoSERVIÇO1430Reposição de cano de cobre de ¼ para ar condicionadoSERVIÇO1031Reposição de cano de cobre de ¾ para ar condicionadoSERVIÇO1132Reposição de cano de cobre de 3/8 para ar condicionadoSERVIÇO11ÓRGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.

ITEMSERVIÇOSQTDEUND1Instalação de ar condicionado de 9.000 btus.SERVIÇO22Instalação de ar condicionado de 12.000 btus.SERVIÇO53Instalação de ar condicionado de 18.000 btus.SERVIÇO14Manutenção preventiva de ar condicionado de 9.000 btus.SERVIÇO185Manutenção preventiva de ar condicionado de 12.000 btus.SERVIÇO306Manutenção preventiva de ar condicionado de 18.000 btus.SERVIÇO57Manutenção corretiva de ar condicionado de 9.000 btus.SERVIÇO88Manutenção corretiva de ar condicionado de 12.000 btus.SERVIÇO109Manutenção corretiva de ar condicionado de 18.000 btus.SERVIÇO1010Recarga de gás de ar condicionado de 9.000 btus.SERVIÇO1511Recarga de gás de ar condicionado de 12.000 btus.SERVIÇO3012Recarga de gás de ar condicionado de 18.000 btus.SERVIÇO3013Reposição motor compressor para ar condicionado de 9.000 btus.SERVIÇO214Reposição motor compressor para ar condicionado de 12.000 btus.SERVIÇO415Reposição motor compressor para ar condicionado de 18.000 btus.SERVIÇO116Troca de placa eletrônica para ar condicionado de 9.000 btus.SERVIÇO217Troca de placa eletrônica para ar condicionado de 12.000 btus.SERVIÇO118Troca de placa eletrônica para ar condicionado de 18.000 btus.SERVIÇO119Reposição de Polca de pressão de ½ para ar condicionadoSERVIÇO220Reposição de Polca de pressão de ¼ para ar condicionadoSERVIÇO221Reposição de Polca de pressão de ¾ para ar condicionadoSERVIÇO222Reposição de Polca de pressão de 3/8 para ar condicionadoSERVIÇO123Reposição de cano de cobre de ¾ para ar condicionadoSERVIÇO1ÓRGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO.

ITEMSERVIÇOSQTDEUND1Instalação de ar condicionado de 9.000 btus.SERVIÇO82Instalação de ar condicionado de 12.000 btus.SERVIÇO203Instalação de ar condicionado de 18.000 btus.SERVIÇO154Instalação de ar condicionado de 24.000 btus.SERVIÇO35Manutenção preventiva de ar condicionado de 9.000 btus.SERVIÇO406Manutenção preventiva de ar condicionado de 12.000 btus.SERVIÇO1507Manutenção preventiva de ar condicionado de 18.000 btus.SERVIÇO958Manutenção preventiva de ar condicionado de 24.000 btus.SERVIÇO709Manutenção corretiva de ar condicionado de 9.000 btus.SERVIÇO6010Manutenção corretiva de ar condicionado de 12.000 btus.SERVIÇO15011Manutenção corretiva de ar condicionado de 18.000 btus.SERVIÇO9012Manutenção corretiva de ar condicionado de 24.000 btus.SERVIÇO7413Recarga de gás de ar condicionado de 9.000 btus.SERVIÇO5014Recarga de gás de ar condicionado de 12.000 btus.SERVIÇO13015Recarga de gás de ar condicionado de 18.000 btus.SERVIÇO8016Recarga de gás de ar condicionado de 24.000 btus.SERVIÇO5017Reposição motor compressor para ar condicionado de 9.000 btus.SERVIÇO518Reposição motor compressor para ar condicionado de 12.000 btus.SERVIÇO1419Reposição motor compressor para ar condicionado de 18.000 btus.SERVIÇO820Reposição motor compressor para ar condicionado de 24.000 btus.SERVIÇO821Troca de placa eletrônica para ar condicionado de 9.000 btus.SERVIÇO822Troca de placa eletrônica para ar condicionado de 12.000 btus.SERVIÇO823Troca de placa eletrônica para ar condicionado de 18.000 btus.SERVIÇO624Troca de placa eletrônica para ar condicionado de 24.000 btus.SERVIÇO825Reposição de Polca de pressão de ½ para ar condicionadoSERVIÇO526Reposição de Polca de pressão de ¼ para ar condicionadoSERVIÇO527Reposição de Polca de pressão de ¾ para ar condicionadoSERVIÇO828Reposição de Polca de pressão de 3/8 para ar condicionadoSERVIÇO529Reposição de cano de cobre de ½ para ar condicionadoSERVIÇO930Reposição de cano de cobre de ¼ para ar condicionadoSERVIÇO1031Reposição de cano de cobre de ¾ para ar condicionadoSERVIÇO1032Reposição de cano de cobre de 3/8 para ar condicionadoSERVIÇO63.3. São participantes os seguintes órgãos, que manifestaram sua concordância com o objeto a ser licitado, mediante o procedimento de Intenção de Registro de Preços (IRP) anexado a este Edital, ou de forma direta a previa, e que formalizaram estes atos, conforme os documentos aprovados pela autoridade competente, também anexados ao processo administrativo, nas quantidades e condições especificadas no termo de referência:

3.4. São de competência do órgão participante:

a)Tomar conhecimento da ata de registro de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;

3.5. Aplicar garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

4.CLÁUSULA QUARTA DA RUBRICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

4.1.Os recursos para aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os quantitativos, possuem dotação orçamentaria própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.

ADMINISTRAÇÃO

0202 Secretaria Municipal de Administração

04 122 0002 2.009 Manut. e Func. da Sec. de Administração

3.3.90.39.00 Outros serv. de terceiros pessoa juridica

EDUCAÇÃO

02 Poder Executivo

0205 Secretaria Municipal de Educação

12 122 0002 2.026 Manut. e Func. da Sec. Mun. de Educação

3.3.90.39.00 Outros serv. de terceiros pessoa juridica

02 Poder Executivo

0205 Secretaria Municipal de Educação

12 361 0011 2.029 Quota Salário Educação - QSE

3.3.90.39.00 Outros serv. de terceiros pessoa juridica

02 Poder Executivo

0207 Fundo de Man. Desenv. Educação Básica - FUNDEB

12 361 0011 2.046 Manut. da Educação Básica Fundamental FUNDEB 30%

3.3.90.39.00 Outros serv. de terceiros pessoa juridica

SAÚDE

02 Poder Executivo

0209 Fundo Municial de Saude

10 122 0002 2.055 Manut. e Func. do Fundo Municipal de Saúde - FMS

3.3.90.39.00 Outros serv. de terceiros pessoa juridica

ASSISTÊNCIA SOCIAL

02 Poder Executivo

0211 Fundo Municipal de Assistência Social

08 122 0002 2.085 Manut. Func. do Fundo Municipal de Assistencia Social

3.3.90.39.00 Outros serv. de terceiros pessoa juridica

5.CLÁUSULA QUINTA DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

5.1.A Ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993:

5.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.As adesões à ata de registro de preços serão regulamentadas pelo decreto municipal nº 002/2017.

5.4.Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.

5.4.1.Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante

5.5.Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciado.

5.6.Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a esta ata de registro de preços.

Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

6.CLÁUSULA SEXTA DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1.A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, nos termos do que dispõe o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666 de 1993.

7.CLÁUSULA SETIMA DA REVISÃO CANCELAMENTO

7.1.A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

7.2.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

7.3.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

7.4.O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

7.4.1.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (suprir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata).

7.5.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

7.5.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

7.5.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

7.6.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

7.7.O registro do fornecedor será cancelado quando:

7.7.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços;

7.7.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

7.7.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

7.7.4.Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgãos participantes.

7.8.O cancelamento de registro, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

7.9.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

7.9.1.Por razão de interesse público; ou

7.9.2.A pedido do fornecedor.

8.CLÁUSULA OITAVA DO CADASTRO DE RESERVA DAS EMPRESAS LICITANTES

8.1.Aceitam cotar os bens objeto desta Ata de Registro de Preços com preços iguais ao do licitante vencedor do Pregão Eletrônico nº 032/2023, do município de Esperantinópolis, na sequência da classificação do certame, os seguintes fornecedores:

FORNECEDORCNPJENDEREÇOREPRESENTANTEINFORMAÇÕES PARA CONTATO (email, telefone, etc)EspecificaçãoUndQtdeValor

Unitário

R$Valor

Total

R$9.CLÁUSULA NONA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

9.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993.

9.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.

9.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto 10.024, DE 2019; da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e 147, de 2014 e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.

9.5.O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Comarca de Esperantinópolis/MA, com exclusão de qualquer outro.

9.6.Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em duas (02) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Município de Esperantinópolis (MA), 29 de dezembro de 2023.

_________________________________

Kellvane Ferreira Sousa

Secretária Municipal de Administração

Portaria Nº 005/2021

_________________________________

M L XIMENES CONSULTORIA

CNPJ: 23.960.141/0001-51

MARCÍLIO LIRA XIMENES

CPF. 503.006.623-87

REPRESENTANTE DA EMPRESA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - TERCEIROS - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO : Nº. PE. 035/2023
HOMOLOGA a adjudicação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE. 035/2023
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE. 035/2023 (SRP)

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente ,eu Sra. Kellvane Ferreira Sousa, Secretária Municipal de Administração, HOMOLOGA a adjudicação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE. 035/2023 (SRP), conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação.

RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO

Empresa 01: A CARLOS ALVES DE SOUSA, CNPJ: 21.318.920/0001-22, situada na AV WILSON SILVA SOUSA, nº95, Bairro: Centro, CEP: 65.718-000, LAGOA GRANDE DO MARANHÃO-MA, foi vencedora nos itens conforme tabela abaixo, senão vejamos:

ITEMDESCRIÇÃOUNID.QUANT.V. UNITV. TOTAL1Recarga de Gás Liquefeito do Petróleo (GLP) 13kg - Composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial, acondicionado em botijão. Suas condições deverão estar de acordo com a portaria nº 47, de 24/03/99 da ANP e NBR. COTA PRINCIPALUND3375124,00418.500,00Recarga de Gás Liquefeito do Petróleo (GLP) 13kg - Composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial, acondicionado em botijão. Suas condições deverão estar de acordo com a portaria nº 47, de 24/03/99 da ANP e NBR. COTA RESERVADAUND1125124,00139.500,002Botijão de gás, vasilhame de 13KG, sem carga, residencial. Dimensões aprox. 360 x 460 mm. COTA PRINCIPALUND300276,0082.800,00Botijão de gás, vasilhame de 13KG, sem carga, residencial. Dimensões aprox. 360 x 460 mm. COTA RESERVADAUND100276,0027.600,00TOTAL R$668.400,00

Esperantinópolis MA, 27 de dezembro de 2023.

Kellvane Ferreira Sousa

Secretária Municipal de Administração

Portaria Nº 005/2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - TERCEIROS - PREGÃO ELETRONICO: Nº 035/2023
REGISTRAR OS PREÇOS das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2023

PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº 0509/2023

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Aos 29 dias do mês de dezembro de 2023, o município de Esperantinópolis (MA), por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, com sede Rua Jefferson Moreira Centro, CEP: 65.750-000 - CNPJ: 06.376.669/0001-69, Esperantinópolis MA, neste ato representado pela Sra. Kellvane Ferreira Sousa, nomeada pela Portaria nº 005/2021, de 01/01/2021, publicada em 01/01/2021, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto Municipal nº 002/2017; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital e em conformidade com as disposições a seguir:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de gás (GLP) e vasilhame, visando atender às necessidades da Administração Pública, especificado(s) no(s) item(ns) 01; 02; 03 e 04 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 035/2023 que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:

FORNECEDOR: A CARLOS ALVES DE SOUSA, CNPJ: 21.318.920/0001-22.

ENDEREÇO: SITUADA NA AV WILSON SILVA SOUSA, Nº95, BAIRRO: CENTRO, CEP: 65.718-000, LAGOA GRANDE DO MARANHÃO-MA.

CONTATOS: TELEFONE: (99) 8121-3048/ (99) 3644-0982

REPRESENTANTE: ANTONIO CARLOS ALVES DE SOUSA; CPF: 291.038.603-10.ITEMDESCRIÇÃOUNID.QUANT.V. UNITV. TOTAL1Recarga de Gás Liquefeito do Petróleo (GLP) 13kg - Composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial, acondicionado em botijão. Suas condições deverão estar de acordo com a portaria nº 47, de 24/03/99 da ANP e NBR. COTA PRINCIPALUND3375124,00418.500,00Recarga de Gás Liquefeito do Petróleo (GLP) 13kg - Composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial, acondicionado em botijão. Suas condições deverão estar de acordo com a portaria nº 47, de 24/03/99 da ANP e NBR. COTA RESERVADAUND1125124,00139.500,002Botijão de gás, vasilhame de 13KG, sem carga, residencial. Dimensões aprox. 360 x 460 mm. COTA PRINCIPALUND300276,0082.800,00Botijão de gás, vasilhame de 13KG, sem carga, residencial. Dimensões aprox. 360 x 460 mm. COTA RESERVADAUND100276,0027.600,00TOTAL R$668.400,00

3.CLÁUSULA TERCEIRA DOS PARTICIPANTES

3.1. Do órgão Gerenciador: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

ITEMDESCRIÇÃOUNID.QUANT.V. UNITV. TOTAL1Recarga de Gás Liquefeito do Petróleo (GLP) 13kg - Composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial, acondicionado em botijão. Suas condições deverão estar de acordo com a portaria nº 47, de 24/03/99 da ANP e NBR. COTA PRINCIPALUND375124,0046.500,00Recarga de Gás Liquefeito do Petróleo (GLP) 13kg - Composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial, acondicionado em botijão. Suas condições deverão estar de acordo com a portaria nº 47, de 24/03/99 da ANP e NBR. COTA RESERVADAUND125124,0015.500,002Botijão de gás, vasilhame de 13KG, sem carga, residencial. Dimensões aprox. 360 x 460 mm. COTA PRINCIPALUND45276,0012.420,00Botijão de gás, vasilhame de 13KG, sem carga, residencial. Dimensões aprox. 360 x 460 mm. COTA RESERVADAUND15276,004.140,00TOTAL R$78.560,00

3.2.São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

'd3RGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOITEMDESCRIÇÃOUNID.QUANT.V. UNITV. TOTAL1Recarga de Gás Liquefeito do Petróleo (GLP) 13kg - Composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial, acondicionado em botijão. Suas condições deverão estar de acordo com a portaria nº 47, de 24/03/99 da ANP e NBR. COTA PRINCIPALUND1950124,00241.800,00Recarga de Gás Liquefeito do Petróleo (GLP) 13kg - Composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial, acondicionado em botijão. Suas condições deverão estar de acordo com a portaria nº 47, de 24/03/99 da ANP e NBR. COTA RESERVADAUND650124,0080.600,002Botijão de gás, vasilhame de 13KG, sem carga, residencial. Dimensões aprox. 360 x 460 mm. COTA PRINCIPALUND180276,0049.680,00Botijão de gás, vasilhame de 13KG, sem carga, residencial. Dimensões aprox. 360 x 460 mm. COTA RESERVADAUND60276,0016.560,00TOTAL R$388.640,00

ÓRGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO:

ITEMDESCRIÇÃOUNID.QUANT.V. UNITV. TOTAL1Recarga de Gás Liquefeito do Petróleo (GLP) 13kg - Composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial, acondicionado em botijão. Suas condições deverão estar de acordo com a portaria nº 47, de 24/03/99 da ANP e NBR. COTA PRINCIPALUND900124,00111.600,00Recarga de Gás Liquefeito do Petróleo (GLP) 13kg - Composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial, acondicionado em botijão. Suas condições deverão estar de acordo com a portaria nº 47, de 24/03/99 da ANP e NBR. COTA RESERVADAUND300124,0037.200,002Botijão de gás, vasilhame de 13KG, sem carga, residencial. Dimensões aprox. 360 x 460 mm. COTA PRINCIPALUND67276,0018.492,00Botijão de gás, vasilhame de 13KG, sem carga, residencial. Dimensões aprox. 360 x 460 mm. COTA RESERVADAUND23276,006.348,00TOTAL R$173.640,00

ÓRGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIAL SOCIAL:

ITEMDESCRIÇÃOUNID.QUANT.V. UNITV. TOTAL1Recarga de Gás Liquefeito do Petróleo (GLP) 13kg - Composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial, acondicionado em botijão. Suas condições deverão estar de acordo com a portaria nº 47, de 24/03/99 da ANP e NBR. COTA PRINCIPALUND150124,0018.600,00Recarga de Gás Liquefeito do Petróleo (GLP) 13kg - Composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial, acondicionado em botijão. Suas condições deverão estar de acordo com a portaria nº 47, de 24/03/99 da ANP e NBR. COTA RESERVADAUND50124,006.200,002Botijão de gás, vasilhame de 13KG, sem carga, residencial. Dimensões aprox. 360 x 460 mm. COTA PRINCIPALUND8276,002.208,00Botijão de gás, vasilhame de 13KG, sem carga, residencial. Dimensões aprox. 360 x 460 mm. COTA RESERVADAUND2276,00552,00TOTAL R$27.560,00

3.3.São participantes os seguintes órgãos, que manifestaram sua concordância com o objeto a ser licitado, mediante o procedimento de Intenção de Registro de Preços (IRP) anexado a este Edital, ou de forma direta a previa, e que formalizaram estes atos, conforme os documentos aprovados pela autoridade competente, também anexados ao processo administrativo, nas quantidades e condições especificadas no termo de referência:

3.4.São de competência do órgão participante:

a)Tomar conhecimento da ata de registro de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;

3.5.Aplicar garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

4.CLÁUSULA QUARTA DA RUBRICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

4.1.Os recursos para aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os quantitativos, possuem dotação orçamentaria própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.

4.1.1.A rubrica orçamentaria é a que segue:

0202 Secretaria Municipal de Administração

04 122 0002 2.009 Manut. e Func. da Sec. de Administração

3.3.90.30.00 Material de Consumo

0209 Fundo Municipal de Saúde

10 122 0002 2.055 Manut. e Func. do Fundo Municipal de Saúde - FMS

3.3.90.30.00 Material de Consumo

0205 Secretaria Municipal de Educação

12 122 0002 2.026 Manut. e Func. da Sec. de Educação

3.3.90.30.00 Material de Consumo

0205 Secretaria Municipal de Educação

12 361 0011 2.029 Quota Salário Educação - QSE

3.3.90.30.00 Material de Consumo

0207 Fundo de Manut. Desenv. Educação Básica FUNDEB

12 361 0011 2.046 Manut. da Educação Basica Fundamental - FUNDEB 30%

3.3.90.30.00 Material de Consumo

0211 Fundo Municipal de Assistência Social

08 122 0002 2.085 Manut. Func. do Fundo Municipal de Assistencia Social

3.3.90.30.00 Material de Consumo

5.CLÁUSULA QUINTA DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

5.1.A Ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993:

5.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.As adesões à ata de registro de preços serão regulamentadas pelo decreto municipal nº 002/2017.

5.4.Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.

5.4.1.Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante

5.5.Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciado.

5.6.Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a esta ata de registro de preços.

Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

6.CLÁUSULA SEXTA DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1.A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, nos termos do que dispõe o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666 de 1993.

7.CLÁUSULA SETIMA DA REVISÃO CANCELAMENTO

7.1.A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

7.2.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

7.3.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

7.4.O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

7.4.1.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (suprir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata).

7.5.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

7.5.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

7.5.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

7.6.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

7.7.O registro do fornecedor será cancelado quando:

7.7.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços;

7.7.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

7.7.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

7.7.4.Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgãos participantes.

7.8.O cancelamento de registro, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

7.9.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

7.9.1.Por razão de interesse público; ou

7.9.2.A pedido do fornecedor.

8.CLÁUSULA OITAVA DO CADASTRO DE RESERVA DAS EMPRESAS LICITANTES

8.1.Aceitam cotar os bens objeto desta Ata de Registro de Preços com preços iguais ao do licitante vencedor do Pregão Eletrônico nº 035/2023, do município de Esperantinópolis, na sequência da classificação do certame, os seguintes fornecedores:

FORNECEDORCNPJENDEREÇOREPRESENTANTEINFORMAÇÕES PARA CONTATO (email, telefone, etc)EspecificaçãoUndQtdeValor

Unitário

R$Valor

Total

R$9.CLÁUSULA NONA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

9.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993.

9.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.

9.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto 10.024, DE 2019; da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e 147, de 2014 e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.

9.5.O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Comarca de Esperantinópolis/MA, com exclusão de qualquer outro.

9.6.Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em duas (02) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Município de Esperantinópolis (MA), 29 de dezembro de 2023.

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Município de Esperantinópolis

Kellvane Ferreira Sousa

Secretária Municipal De Administração

Portaria Nº 005/2021

Representante Do Órgão

_________________________________

A Carlos Alves de Sousa

Antônio Carlos Alves de Sousa

CPF: 291.038.603-10

Empresário

Representante da Empresa

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - TERCEIROS - EXTRATO DE CONTRATO: N° DP/01122951/2023
contratação de pessoa (s) jurídica (s) para execução dos serviços de GEOREFERENCIAMENTO do perímetro urbano do Município de Esperantinópolis/MA.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO N° DP/01122951/2023, DISPENSA Nº 051/2023. PARTES: O Município de Esperantinópolis-MA, através da Secretaria Municipal de Administração e a EMPRESA COOPERATIVA DE TRABALHO E SERCIÇOS TÉCNICOS. OBJETO: contratação de pessoa (s) jurídica (s) para execução dos serviços de GEOREFERENCIAMENTO do perímetro urbano do Município de Esperantinópolis/MA. BASE LEGAL Nº Art. 75, II da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021. VALOR: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais). VIGÊNCIA: O instrumento contratual deverá ser celebrado no prazo máximo de 12 (doze) meses, nos termos do art. 105 da Lei Nº 14.133/21, e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 107 da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0202 Secretaria Municipal de Administração-04 122 0002 2.009 Manut. e Func. da Sec. de Administração-3.3.90.39.00 Outros serv. de terceiros pessoa jurídica. SIGNATÁRIOS: Kellvane Ferreira Sousa, pela contratante e a Sra. Valdirene do Socorro Ribeiro, pela contratada. DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2023.

Esperantinópolis MA, 29 de dezembro de 2023.

_________________________________________

Kellvane Ferreira Sousa

Secretária Municipal de Administração

Portaria 005/2021

Pela CONTRATANTE

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