Diário oficial

NÚMERO: 593/2023

14/12/2023 Publicações: 3 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERCEIROS - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO : Nº. PE. 024/2023
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE. 024/2023 (SRP)

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente ,eu Sra. Simone Vargas Carneiro de Lima, Secretária Municipal de Educação, HOMOLOGA a adjudicação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE. 024/2023 (SRP), conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação.

RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO

Empresa 01: M L XIMENES CONSULTORIA, sob o CNPJ: 23.960.141/0001-51 estabelecida na Av Rio Branco, n° 1050, Bairro Centro, Cep: 65.725-000 Pedreiras-MA, foi vencedora nos itens conforme tabela abaixo, senão vejamos:

ITEMESPECIFICAÇÕESUNDQTDV. UNITV. TOTAL1Ar condicionado Split, capacidade: 9.000 BTUS 220V; ciclo frio; funções: refrigeração, ventilação e automático; 3 velocidades: baixa, média e alta; controle remoto sem fio com display em cristal líquido; direcionadores de ar; nível de ruído (dB (A)); filtro de ar lavável com material bactericida; classificação energética: AUND152.159,9532.399,252Ar condicionado Split, capacidade: 12.000 BTUS 220V; ciclo frio; funções: refrigeração, ventilação e automático; 3 velocidades: baixa, média e alta; controle remoto sem fio com display em cristal líquido; direcionadores de ar; nível de ruído (dB(A)); filtro de ar lavável com material bactericida; classificação energética: AUND202.466,9549.339,003Ar condicionado Split, capacidade: 18.000 BTUS 220V; ciclo frio; funções: refrigeração, ventilação e automático; 3 velocidades: baixa, média e alta; controle remoto sem fio com display em cristal líquido; direcionadores de ar; nível de ruído (dB (A)); filtro de ar lavável com material bactericida; classificação energética: A. COTA PRINCIPALUND243.039,9572.958,804Ar condicionado Split, capacidade: 18.000 BTUS 220V; ciclo frio; funções: refrigeração, ventilação e automático; 3 velocidades: baixa, média e alta; controle remoto sem fio com display em cristal líquido; direcionadores de ar; nível de ruído (dB (A)); filtro de ar lavável com material bactericida; classificação energética: A. COTA RESERVADAUND63.039,9518.239,705Ar condicionado Split, capacidade: 24.000 BTUS 220V; ciclo frio; funções: refrigeração, ventilação e automático; 3 velocidades: baixa, média e alta; controle remoto sem fio com display em cristal líquido; direcionadores de ar; nível de ruído (dB (A)); filtro de ar lavável com material bactericida; classificação energética: A. COTA PRINCIPALUND203.919,9578.399,006Ar condicionado Split, capacidade: 24.000 BTUS 220V; ciclo frio; funções: refrigeração, ventilação e automático; 3 velocidades: baixa, média e alta; controle remoto sem fio com display em cristal líquido; direcionadores de ar; nível de ruído (dB (A)); filtro de ar lavável com material bactericida; classificação energética: A. COTA RESERVADAUND53.919,9519.599,75270.935,50

Esperantinópolis MA, 07 de dezembro de 2023.

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Simone Vargas Carneiro de Lima

Secretária Municipal de Educação

Portaria 002/2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERCEIROS - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 011212024/2023
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital e em conformidade com as disposi
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011212024/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2023

PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº 0205062023

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Aos 12 dias do mês de dezembro de 2023, o município de Esperantinópolis (MA), por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Rua Jefferson Moreira, inscrito no CNPJ sob o nº 06.376.669/001-69, neste ato representado por Simone Vargas Carneiro de Lima, nomeada pela Portaria nº 002/2022, de 01/01/2022, publicada em 01/01/2022, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto Municipal nº 002/2017; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital e em conformidade com as disposições a seguir:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual e futura aquisição de aparelhos de ar condicionado, de interesse da Secretaria Municipal de Educação, especificado(s) no(s) item(ns), 001; 002; 003; 004; 005; e 006 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 024/2023 que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:

ITEMESPECIFICAÇÕESUNDQTDV. UNITV. TOTAL1Ar condicionado Split, capacidade: 9.000 BTUS 220V; ciclo frio; funções: refrigeração, ventilação e automático; 3 velocidades: baixa, média e alta; controle remoto sem fio com display em cristal líquido; direcionadores de ar; nível de ruído (dB (A)); filtro de ar lavável com material bactericida; classificação energética: AUND152.159,9532.399,252Ar condicionado Split, capacidade: 12.000 BTUS 220V; ciclo frio; funções: refrigeração, ventilação e automático; 3 velocidades: baixa, média e alta; controle remoto sem fio com display em cristal líquido; direcionadores de ar; nível de ruído (dB(A)); filtro de ar lavável com material bactericida; classificação energética: AUND202.466,9549.339,003Ar condicionado Split, capacidade: 18.000 BTUS 220V; ciclo frio; funções: refrigeração, ventilação e automático; 3 velocidades: baixa, média e alta; controle remoto sem fio com display em cristal líquido; direcionadores de ar; nível de ruído (dB (A)); filtro de ar lavável com material bactericida; classificação energética: A. COTA PRINCIPALUND243.039,9572.958,804Ar condicionado Split, capacidade: 18.000 BTUS 220V; ciclo frio; funções: refrigeração, ventilação e automático; 3 velocidades: baixa, média e alta; controle remoto sem fio com display em cristal líquido; direcionadores de ar; nível de ruído (dB (A)); filtro de ar lavável com material bactericida; classificação energética: A. COTA RESERVADAUND63.039,9518.239,705Ar condicionado Split, capacidade: 24.000 BTUS 220V; ciclo frio; funções: refrigeração, ventilação e automático; 3 velocidades: baixa, média e alta; controle remoto sem fio com display em cristal líquido; direcionadores de ar; nível de ruído (dB (A)); filtro de ar lavável com material bactericida; classificação energética: A. COTA PRINCIPALUND203.919,9578.399,006Ar condicionado Split, capacidade: 24.000 BTUS 220V; ciclo frio; funções: refrigeração, ventilação e automático; 3 velocidades: baixa, média e alta; controle remoto sem fio com display em cristal líquido; direcionadores de ar; nível de ruído (dB (A)); filtro de ar lavável com material bactericida; classificação energética: A. COTA RESERVADAUND53.919,9519.599,75270.935,501.CLÁUSULA TERCEIRA DA RUBRICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

1.1.Os recursos para aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os quantitativos, possuem dotação orçamentaria própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.

0205 Secretaria Municipal de Educação

12 122 0002 2.026 Manut. e Func. da Sec. de Educação

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

0207 Fundo de Man. Desenv. Educ. Básica - Fundeb

12 361 0012 1.019 Aquis. Equip. e Mat Permanente p/ Unid.Escolares do Fundeb 30%

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

2.CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

2.1.A Ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993:

2.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

2.3.As adesões à ata de registro de preços serão regulamentadas pelo decreto municipal nº 002/2017.

2.4.Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.

2.4.1.Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante

2.5.Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciado.

2.6.Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a esta ata de registro de preços.

Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

3.CLÁUSULA QUINTA DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1.A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, nos termos do que dispõe o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666 de 1993.

4.CLÁUSULA SEXTA DA REVISÃO CANCELAMENTO4.1.A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

4.2.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

4.3.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

4.4.O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

4.4.1.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (suprir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata).

4.5.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.5.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.5.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

4.6.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.7.O registro do fornecedor será cancelado quando:

4.7.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços;

4.7.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

4.7.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

4.7.4.Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.8.O cancelamento de registro, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

4.9.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

4.9.1.Por razão de interesse público; ou

4.9.2.A pedido do fornecedor.

5.CLÁUSULA SETIMA DO CADASTRO DE RESERVA DAS EMPRESAS LICITANTES

5.1.Aceitam cotar os bens objeto desta Ata de Registro de Preços com preços iguais ao do licitante vencedor do Pregão Eletrônico nº 024/2023, do município de Esperantinópolis, na sequência da classificação do certame, os seguintes fornecedores:

FORNECEDORCNPJENDEREÇOREPRESENTANTEINFORMAÇÕES PARA CONTATO (email, telefone, etc)EspecificaçãoUndQtdeValor

Unitário

R$Valor

Total

R$6.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

6.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993.

6.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.

6.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto 10.024, DE 2019; da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e 147, de 2014 e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.

6.5.O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Comarca de Esperantinópolis/MA, com exclusão de qualquer outro.

6.6.Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Município de Esperantinópolis (MA), 12 de dezembro de 2023.

___________________________________

Simone Vargas Carneiro de Lima

Secretário Municipal de Educação

Portaria 002/2022

_________________________________

M L XIMENES CONSULTORIA

CNPJ: 23.960.141/0001-51

MARCÍLIO LIRA XIMENES

CPF. 503.006.623-87

REPRESENTANTE DA EMPRESA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERCEIROS - EXTRATO DO 1 º TERMO DE ADITIVO. NÚMERO DO ADITIVO: N° PE/12.3108.18/2023
aquisição de combustíveis automotivos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO

EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° PE/12.3108.18/2023. Aditivo Nº 0112310818/2023, PREGÃO ELETRONICO Nº 018/2023. PARTES: Municipio de Esperantinopolis, por Intermédio da Secretaria Municipal de Educação e a empresa MARIA CICÍLIA COMBUSTIVEIS LTDA. OBJETO: aquisição de combustíveis automotivos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. DA ALTERAÇÃO: De acordo com os dispositivos supracitados, fica alterado o Contrato de Fornecimento resultante do referido Pregão Eletronico n° 018/2023, nos seus quantitativos, correspondendo ao Valor Total de R$ 23.237,50 (vinte e três mil duzentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). BASE LEGAL: artigo 65, § 1º da Lei 8666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: SIMONE VARGAS CARNEIRO DE LIMA Secretária Municipal de Educação pela CONTRATANTE e EDILSON BRAGA RIBEIRO Empresário pela CONTRATADA. DATA DA ASSINATURA: 12 de dezembro de 2023.

Esperantinópolis-MA, 12 de dezembro de 2023.

_________________________________________

Simone Vargas Carneiro de Lima

Secretária Municipal de Educação

Portaria: 002/2022

Pela CONTRATANTE

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