O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência.
R E S O L V EArtigo 1°- Conceder o retorno da licença sem remuneração, a partir de 09/10/2023, a pedido do servidor, EDIMAR FERREIRA SANTOS, Agente Administrativo, matricula nº 9-1, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, desta Prefeitura Municipal de Esperantinópolis-MA.
Artigo 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, 09 DE OUTUBRO DE 2023.
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ALUÍSIO CARNEIRO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL