“Altera o Anexo I da Lei nº 514/2017, já devidamente atualizada pelas Leis Municipal nº 520/2017,554/2018, 628/2021 e 650/2022. Alterando a quantidade de cargos já preestabelecidos e suas respectivas remunerações”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em razão da aprovação do Projeto de Lei nº 03/2023, realizado na data 13 de setembro de 2023, faz saber todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Anexo I da Lei nº 514/2017, passa a vigorar com as devidas alterações da quantidade de cargos e suas respetivas remunerações, conforme tabela já estabelecida pela Lei nº 628/2021.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 650/2022, que alterou os cargos e definiu novas remunerações, passa a vigorar apenas no exercício financeiro de 2024, revogando os seus efeitos até o fim do exercício financeiro de 2023, aplicando, para tanto, o que está estabelecido no artigo anterior.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, LEI APROVADA EM 13 DE SETEMBRO DE 2023 E SANCIONADA NO DIA 19 DE SETEMBRO DE 2023.
ALUÍSIO CARNEIRO FILHO
Prefeito Municipal