Diário oficial

NÚMERO: 492/2023

Volume: 10 - Número: 492 de 14 de Setembro de 2023

14/09/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXECUTIVO - PORTARIA: N° 211/2023
Exonerar MARIA DO SOCORRO LIMA
PORTARIA N° 211/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 628/2021 deste Município.

R E S O L V E

Artigo 1°- Exonerar MARIA DO SOCORRO LIMA, do cargo em comissão de Gestor Escolar Geral, lotada na Escola Municipal Padre Anchieta, na Secretaria Municipal de Educação, desta Prefeitura Municipal de Esperantinópolis- MA.

Artigo 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, 14 DE SETEMBRO DE 2023.

__________________________________________________

ALUÍSIO CARNEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXECUTIVO - PORTARIA: N° 212/2023
Nomear FRANCISCO LINDOMAR PORCIANO DA SILVA
PORTARIA N° 212/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 650/2022 deste Município.

R E S O L V EArtigo 1°- Nomear FRANCISCO LINDOMAR PORCIANO DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de Gestor Escolar Geral, lotado na Escola Municipal Padre Anchieta, na Secretaria Municipal de Educação, desta Prefeitura Municipal de Esperantinópolis- MA.

Artigo 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, 14 DE SETEMBRO DE 2023.

__________________________________________________

ALUÍSIO CARNEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERCEIROS - EDITAL: N° 001/2023
PROCESSO PARA SUBSIDIAR A ESCOLHA PARA O PROVIMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE DIRETOR NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS-MA
EDITAL N° 001/2023 - SEMED

PROCESSO PARA SUBSIDIAR A ESCOLHA PARA O PROVIMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE DIRETOR NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS-MA

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 15/2022 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022, publicado no Diário Oficial do Município, torna pública, por meio deste edital, a abertura de Processo Seletivo para Subsidiar a Escolha do Provimento da Função Pública de Gestor de Unidade Escolar na Rede Pública Municipal de Esperantinópolis MA, tendo como princípios de escolha critérios técnicos de mérito e desempenho.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O Processo para Subsidiar a Escolha do Provimento da Função Pública de Gestor de Unidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino será regido por este Edital, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação SEMED e Comissão designada.

1.2.O Processo para Subsidiar a Escolha do Provimento da Função Pública de Gestor de Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino destina-se à seleção de servidor efetivo ou contratado, integrante do quadro de servidores da educação básica municipal, conforme critérios técnicos, pelo período de até 3 (três) anos, a permanência do cargo será vinculada ao desempenho profissional do gestor, podendo ser reconduzido por mais 03 (três) anos após avaliação.

1.3 A constituição dessas Comissões será regulamentada por Portarias da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

1.4.O Cronograma Geral do Processo para Subsidiar o Provimento da Função Pública de Gestor de Unidade Escolar é o constante do Anexo I deste Edital.

1.5.O quadro contendo os Títulos aceitos e a distribuição dos pontos desses títulos constam do Anexo II deste Edital.

1.6.O candidato deverá optar por concorrer para a função de Gestor de Unidade Escolar por somente uma das Unidades Escolares, constantes do Anexo III deste Edital.

2. DA COMISSÃO GERAL

2.1.Comissão Geral - composta por membros designados pela Secretaria de Municipal de Educação e suas atribuições:

a)orientar, coordenar, analisar e avaliar os procedimentos das Etapas do Processo para Subsidiar o Provimento da Função Pública de Gestor de Unidade Escolar;

b)preparar os atos necessários para a realização e divulgação dos resultados pela Secretaria de Municipal de Educação;

c)julgar os recursos e demais ocorrências referentes ao processo, salvo os de competência maior.

3. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO

3.1. Para participar do Processo para Subsidiar o Provimento da Função Pública de Gestor de Unidade Escolar de que trata este Edital, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos, de forma cumulativa:

I Formulário de inscrição devidamente preenchido;

I RG e CPF;

I Comprovante de residencia;

I- Ser professor ou servidor no Sistema Municipal de Educação, com experiência docente ou pedagógica mínima de 01 (um) ano, adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino, público ou privado com comprovação;

V- possuir habilitação em Curso de Magistério ou Superior de Licenciatura Plena, nas áreas da Educação - com comprovação;

VI- estar no exercício pleno de atividades no Sistema Municipal de Educação mínimo de 01 (um) ano - com comprovação;

VII- possuir idoneidade moral, comprovada por meio de certidões negativas junto aos sistemas nacionais de justiça - com comprovação;

VIII quite com a justiça eleitoral - com comprovação;

I- no exercício da função pública, não possuir procedimento administrativo disciplinar (PAD) transitado em julgado com condenação, nos últimos 05 (cinco) anos - com comprovação;

X- não possuir mais que 05 (cinco) faltas injustificadas, no último ano - com comprovação;

XI apresentar, se for o caso, atestado de ocupação pretérito ou momentâneo, do cargo de gestor ou gestor escolar adjunto no município - com comprovação.

XII Apresentar grau de assiduidade regular superior a 90% no último ano letivo - com comprovação;

4.DO PERÍODO, LOCAL E PROCESSO DA INSCRIÇÃO

4.1.O Processo para Subsidiar o Provimento da Função Pública de Gestor de Unidade Escolar será realizado em conformidade com o Cronograma de Atividades disposto no Anexo I deste Edital.

4.2.A Inscrição é gratuita para todos os candidatos e deverá ser realizada, exclusivamente, na sede da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, localizada na Rua da Alegria S/N - Centro, no período compreendido entre as 08h00 min as 12h00min do dia 15 a 23 de setembro de 2023.

4.3.O candidato deverá preencher corretamente - Requerimento de Inscrição (Anexo IV), no qual serão exigidos os números do documento de identidade e do CPF, endereço residencial, dados para contato, unidade escolar para a qual deseja concorrer e demais campos do Requerimento, todos de preenchimento obrigatório.

4.4.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos, certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a função de Gestor de Unidade Escolar.

4.5.A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na tácita aceitação das condições do Processo para Subsidiar o

Provimento da Função Pública de Gestor de Unidade Escolar, estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.6.Ao se inscrever, o candidato declara verídicas as informações prestadas no Requerimento de Inscrição, dispondo à Secretaria Municipal da Educação, o direito de excluir do Processo para Subsidiar o Provimento da Função Pública de Gestor de Unidade Escolar aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos, até o encerramento do certame.

4.7.Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.8.'c9 vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

4.9.No momento da inscrição, o candidato deverá optar por somente uma das Unidades Escolares constantes do Anexo III deste Edital.

5.DA ETAPA DE AVALIAÇÃO

5.1.Somente serão aceitos os títulos relacionados no Anexo II, e expedidos até a data da entrega, observados os limites dos pontos por alínea.

5.2.O candidato deverá apresentar os títulos organizados em forma de apostila, devidamente paginada e na estrita ordem disposta do Anexo II, a qual a unidade escolar que deseja concorrer

esteja jurisdicionada, das 8h às 12h e de 14h às 17h, no prazo definido no cronograma do Anexo I deste Edital, sob pena de desconsideração, contendo:

I.na capa: o nome completo do candidato, o número de inscrição, a unidade escolar;

II.Anexo II preenchido e assinado (original);

III.cópia simples dos títulos.

5.3.Não será aceito em hipótese alguma, como título, qualquer documento enviado durante o processo de inscrição, encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, ou entregue fora do prazo.

5.4.Os títulos somarão, no máximo, 10 (dez) pontos, desprezando-se a pontuação superior.

5.5.Não serão aceitos documentos ilegíveis e, caso inseridos aos títulos, não serão pontuados.

5.6.Não serão considerados, para efeito de pontuação, documentos gerados por via eletrônica, que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação.

5.12.DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

5.12.1.Para os títulos relacionados na Alínea "A", do Anexo II, deve ser apresentado:

a)apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS - e declaração/certidão/contrato de trabalho que informe o período (com início e fim, se for o caso), nível de escolaridade e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área privada; ou

b)apresentar certidão/declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso), nível de escolaridade e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área pública;

5.12.2.As declarações e certidões mencionadas nas opções a e b do subitem anterior deverão ser emitidas por setor de pessoal, de recursos humanos (ou setor equivalente) ou pelo dirigente máximo da Instituição. Poderão, ainda, ser aceitas declarações e certidões emitidas pela chefia imediata ou coordenação/direção do setor, acompanhadas do ato do dirigente máximo da Instituição que comprove a designação do candidato para prestação do serviço/atividade.

5.12.3Para os títulos relacionados nas Alíneas "B", "C" e "D" do Anexo II, deve ser apresentado diploma ou certificado, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida conforme a legislação brasileira, ou ainda, poderá ser aceita certidão ou declaração especificando que a pessoa/candidato concluiu todas as exigências do programa e aguarda a expedição do diploma ou certificado de conclusão do curso, conforme prevê a legislação. Em atenção às exigências da alínea "D" do Anexo III, os documentos relacionados à alínea "D", somente, serão aceitos se indicarem a carga horária.

5.12.4A certidão ou declaração mencionada no subitem anterior poderá ser emitida pela instância superior da instituição, pela coordenação/direção do programa ou, ainda, pelo departamento responsável pela expedição de diplomas da instituição.

5.12.4.1Declarações ou certidões que não forem emitidas pelos setores especificados no subitem anterior, ou que não comprovem as especificações do subitem 5.12.3, não serão aceitas como comprovantes aos títulos relacionados nas alíneas "B", "C" e "D" do Anexo II.

5.12.4.2Para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, diplomas e certificados expedidos no exterior, somente, serão considerados com reconhecimento oficial de Instituição de Ensino Superior do Brasil.

5.13 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas Alíneas E e F do Anexo III, o candidato deverá entregar certificado ou declaração de conclusão do curso de formação ou cursos avulsos, contendo a carga horária.

5.13.3.1Os cursos de formação continuada, promovidos pela SEMED (Alínea E), somente serão aceitos com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas.

5.13.3.2Os cursos avulsos, na área da educação (Alínea F), somente serão aceitos com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.

6. DOS RECURSOS DA ETAPA ÚNICA

6.1.Será admitido recurso quanto às questões de análise da etapa única no prazo previsto no cronograma do Anexo I deste Edital.

6.2.Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto das fichas e demais documentos do processo de responsabilidade do candidato.

6.3.Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada eixo, ou seja, 3 (três), devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1. A pontuação geral da avaliação da etapa única (PGEU) dos candidatos será igual a soma do total de pontos obtidos em todas as questões, obedecidos os critérios estabelecidos nos anexos constantes neste edital.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO

8.1. O resultado final do Processo para Subsidiar o Provimento da Função Pública de Gestor de Unidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino será publicado no Diário Oficial do município, passando então a ser considerado homologado e deverá ocorrer até 72 horas posterior a divulgação do resultado final.

9.

DA NOMEAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE DIRETOR DE

UNIDADE ESCOLAR

9. 1. A nomeação do candidato para a função Pública de Gestor de Unidade Escolar é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo, e será precedida da homologação do resultado final do processo publicado no diário oficial do município.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1A Comissão Geral deverá permanecer instituída até a conclusão de todas as etapas do Processo para Subsidiar o Provimento da Função Pública de Gestor de Unidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino.

1A legislação, com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais a ela posteriores não serão objeto de avaliação na etapa do Processo para Subsidiar o Provimento da Função Pública de Gestor de Unidade Escolar.

1Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

1É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo no Diário Oficial do Município.

1A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

1Todos os horários contidos neste Edital referem-se ao horário do Estado do Maranhão.

Esperantinópolis-MA, 14 de setembro de 2023

Simone Vargas Carneiro Lima

Secretária Municipal de Educação

ANEXO 1 CRONOGRAMA GERAL

14/09/2023Divulgação do Edital nº 001/2023 - SEMED15 a 23/09/2023Período das inscrições25 e 26/09/2023Análise Documental27 a 29/09/2023Homologação do resultado final do Processo para Subsidiar a Escolha do Provimento da Função Pública de Gestor de Unidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino

ANEXO 2 AVALIAÇÃO DE TÍTULOS / QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS

Nome do candidato:Nº da inscrição:Municipio:Unidade Escolar:AlíneaTítulosValorde

cada títuloValormáximo

dos TítulosQuantidade de folhas

entregue por alíneaNúmero (s) da (s)

página (s) da apostilaEstimativade

PontuaçãoA.Experiência profissional no exercício Direção ou Coordenação Pedagógica de Escola Pública ou Privada.1,0 para cada ano de exercício, considerando até 4 (quatro)

anos.4,0B.Curso de Licenciatura Plena ou

em área educacional1,01,0C.Curso de Mestrado em área

educacional.1,51,5D.Curso de Pós-Graduação em nível de especialização, com carga mínima de 360 horas, em área de Gestão e/ou de

educação1,21,2E.Cursos de formação continuada promovidos pela SEMED: Programa de capacitação a distancia para gestores escolares Progestão, Gestão para o Sucesso escola GSE, Gestao Escolar e tecnologias GET, Orientação Pedagogica Educacional OPE, com carga

horaria mínima de 60 horas.0,5 para cada curso, considerando até três (03) cursos1,5F.Curso na Area da Educação com carga mínima de 40 horas.0,2 para cada curso considerando

até 4 cursos0,8PONTUAÇÃO MÁXIMA DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:10,000 PONTOSESTIMATIVADECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICASDeclaro para fins de prova (Avaliação de Títulos) junto a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que os documentos entregues são cópias autênticas dos originais. Declaro que estou ciente de que na hipótese de prestar falsas informações e/ou apresentar falsos documentos, estarei incorrendo em falta, podendo ser eliminado deste processo seletivo, e que estarei sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

Data:/ / 2023Assinatura do Candidato:A SEMED recebeu, com efeito apenas de entrega, os documentos acima numerados, que posteriormente serão repassados à Comissão Geral. EntregueFolhas.Esperantinópolis-MA,dede 2023

Assinatura do Candidato

PROTOCOLO PARA USO DA SEMED (Preencher e entregar ao candidato) RECEBI do(a) senhor(a), nº de inscrição, candidato ao Processo Seletivo para Gestor de Unidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino, município , Unidade Escolar, realizado pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED, a documentação por ele assinalada no ANEXO IV do edital, com efeito apenas de entrega, que posteriormente será repassado à Comissão Geral. EntregueFolhas.

Esperantinópolis-MA,dede 2023

Carimbo e Assinatura do Servidor

ANEXO 3 - RELAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO APTAS A PARTICIPAREM DO PROCESSO

NºINEPESCOLAENDEREÇO121102392E.M. ARTUR CARVALHOPOV. SUMAÚMA221101752E.M. BOA ESPERANÇAB. LARANJAL321101809E.M. CASTRO ALVESPOV. CENTRO DO HENRIQUE421102422E.M. COSTA E SILVAPÉ DA SERRA DO ANGELIM521319677E.M. DOMINGAS ALCÂNTARAB. PEDRO JOVITA621101582E.M. FRANCISCO JOVITARUA COSTA E SILVA721102295E.M. GETÚLIO VARGASCENTRO DO PEDRÃO821102481E.M. GRAÇA ARANHACENTRÃO921102490E.M. HUMBERTO DE CAMPOSPOV. BELA VISTA1021102520E.M. JEFFERSON MOREIRAPALMEIRAL1121101922E.M. JOSÉ BONIFÁCIOCENTRO DOS PEBAS1221102554E.M. JÚLIO MELOB. SANTA TERESINHA1321101981E.M. MEN DE SÁPORTO DO UTENSÍLIO1421102058E.M. PADRE VIEIRAPOV. SÃO JOSÉ1521102627E.M. PADRE ANCHIETAPOV. VERDUM1621102619E.M. PAULO VIJIQUIRI1721102074E.M. PEDRO IILAGOINHA I1821230340E.M. PIO XIIRUA SETE DE SETEMBRO1921101680E.M. 15 DE NOVEMBROLAGOA DANTA2021102643E.M. RIO BRANCOJENIPAPO2121102660E.M. RUI BARBOSAPOV. BOM PRINCIPIO2221102147E.M. SANTOS DUMONTLAGO DO SIGISMUNDO2321102163E.M. SÃO RAIMUNDOB. AUGUSTO LUNA2421102370E.M. SETE DE SETEMBROCENTRO DO COROATÁ2521239444E.M. SILVINA CARNEIRORUA ANTONIA RIBEIRO2621249326CRECHE MUN. PROF. BONIFÁCIO PEREIRA DE SOUZA - SEDERUA VALTER SOUSAANEXO 4 - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

R E Q U E R I M E N T O

Nome: Pai:

Mãe:

Data de Nascimento://Natural de:UF:

Estado civil:Sexo: Masculino ( ) Feminino ( ) Nacionalidade:

Profissão:RG:CPF: Nº Título de EleitorZona:Seção:

Faculdade onde se graduou:

Endereço Residencial:

Telefone Celular: ( )- Declarando que as informações acima são a expressão da verdade, Pede deferimento.

Local e Data

Assinatura do (a) candidato (a)

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito