Diário oficial

NÚMERO: 535/2023

Volume: 10 - Número: 535 de 9 de Agosto de 2023

09/08/2023 Publicações: 6 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERCEIROS - EXTRATO DE CONTRATO: N° PE/010708019/2023
prestação serviços de fornecimento de alimentação pronta, de interesse da Secretaria Municipal de Educação.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO N° PE/010708019/2023. PREGÃO ELETRONICO Nº 019/2023. PARTES: Município de Esperantinópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e a Empresa: FABRICIA CRISTINA SANTOS DA CUNHA. OBJETO: prestação serviços de fornecimento de alimentação pronta, de interesse da Secretaria Municipal de Educação. BASE LEGAL: Lei nº 10.520, 2002, Lei nº 8.666, de 1993, e demais legislações correlatas. VALOR: R$ 12.852,00 (doze mil oitocentos e cinquenta e dois). VIGÊNCIA: 31/12/2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0207 Fundo de Manut. Desenv. Educação Básica FUNDEB-12 361 0011 2.046 Manut. da Educação Basica Fundamental - FUNDEB 30% -3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Juridica. SIGNATÁRIOS: Simone Vargas Carneiro de Lima- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO pela CONTRATANTE e FABRICIA CRISTINA SANTOS DA CUNHA, empresária pela CONTRATADA. DATA DA ASSINATURA: 08 de agosto de 2023

Esperantinópolis MA, 08 de agosto de 2023

_____________________________________

Simone Vargas Carneiro de Lima

Secretária Municipal de Educação

Portaria: 002/2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERCEIROS - EXTRATO DE CONTRATO: N° PE/020708019/2023
prestação serviços de fornecimento de alimentação pronta, de interesse da Secretaria Municipal de Educação.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO N° PE/020708019/2023. PREGÃO ELETRONICO Nº 019/2023. PARTES: Município de Esperantinópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e a Empresa: FABRICIA CRISTINA SANTOS DA CUNHA. OBJETO: prestação serviços de fornecimento de alimentação pronta, de interesse da Secretaria Municipal de Educação. BASE LEGAL: Lei nº 10.520, 2002, Lei nº 8.666, de 1993, e demais legislações correlatas. VALOR: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais). VIGÊNCIA: 31/12/2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0205 Secretaria Municipal de Educação-12 122 0002 2.026 Manut. e Func. da Sec. de Educação -3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Juridica. SIGNATÁRIOS: Simone Vargas Carneiro de Lima- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO pela CONTRATANTE e FABRICIA CRISTINA SANTOS DA CUNHA, empresária pela CONTRATADA. DATA DA ASSINATURA: 08 de agosto de 2023

Esperantinópolis MA, 08 de agosto de 2023

_____________________________________

Simone Vargas Carneiro de Lima

Secretária Municipal de Educação

Portaria: 002/2022

SECRETARIA DE OBRAS, HABITAÇÃO E TRANSPORTE - TERCEIROS - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO : Nº. PE. 018/2023
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. Sueldo Sankly de Freitas Formiga Secretário Municipal de Obras, Habitação e Transporte HOMOLOGA a adjudicação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE. 018/2023 (SRP)

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. Sueldo Sankly de Freitas Formiga Secretário Municipal de Obras, Habitação e Transporte HOMOLOGA a adjudicação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE. 018/2023 (SRP), conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação.

RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO

EMPRESA 01: CARNEIRO COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ: 12.517.098/0001-38, situada na Genésio Carvalho, nº 1016, Bairro centro, CEP: 65.750-000, foi vencedora conforme tabela abaixo conforme os itens:

ITEMDESCRIÇÃO DO OBJETOUNDQUANTVALOR UNITÁRIOV. TOTAL3OLEO DIESEL S10 - COTA PRINCIPALLITRO292.5005,391.576.575,005GASOLINA COMUM - COTA PRINCIPALLITRO195.0005,401.053.000,00Valor total de R$ 2.629.575,00 EMPRESA 02: MARIA CÍCILIA COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ: 12.607.013/0001-02, situada na R Santa Terezinha, nº 003, Bairro centro, CEP: 65.750-000 ESPERANTINOPOLIS-MA, foi vencedora conforme tabela abaixo conforme os itens:

ITEMDESCRIÇÃO DO OBJETOUNDQUANTVALOR UNITÁRIOV. TOTAL4OLEO DIESEL S11 - COTA RESERVADALITRO97.5005,39525.525,007GASOLINA ADITIVADA - COTA PRINCIPALLITRO75.0005,50412.500,008GASOLINA ADITIVADA - COTA RESERVADALITRO250005,50137.500,00Valor total de R$1.075.525,00

EMPRESA 03: POSTO PALMEIRAL EIRELI, CNPJ: 13.207.486/0001-85, situada na Rua da Piçarra, nº 02, complemento ZONA RURAL, Bairro POVOADO PALMEIRAL, CEP: 65.750-000 ESPERANTINOPOLIS-MA, foi vencedora conforme tabela abaixo conforme os itens:

ITEMDESCRIÇÃO DO OBJETOUNDQUANTVALOR UNITÁRIOV. TOTAL1OLEO DIESEL S500- COTA PRINCIPALLITRO112.5005,40607.500,002OLEO DIESEL S501 - COTA RESERVADALITRO37.5005,40202.500,006GASOLINA COMUM - COTA RESERVADALITRO65.0005,40351.000,00Valor total de R$ 1.161.000,00

Esperantinópolis MA, 27 de julho de 2023.

Sueldo Sankly de Freitas Formiga

Secretário Municipal de Obras, Habitação e Transporte

Portaria: 014/2021

SECRETARIA DE OBRAS, HABITAÇÃO E TRANSPORTE - TERCEIROS - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 10108018/2023
REGISTRAR OS PREÇOS das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10108018/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2023

PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº 06102023

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Aos 01 dias do mês de agosto de 2023, o município de Esperantinópolis (MA), por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Transporte, com sede na rua Jefferson Moreira, s/n, centro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 06.376.669/0001-69, neste ato representado por Sueldo Sankly de Freitas Formiga, nomeado pela Portaria nº 014/2021, de 01/01/2021, publicada em 01/01/2021, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto Municipal nº 002/2017; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital e em conformidade com as disposições a seguir:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de combustíveis automotivos para atender as necessidades desta Administração Pública, especificados nos itens 1; 2 e 6 do Termo de Referência, anexo i do edital de Pregão nº 018/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:

RAZÃO SOCIAL: POSTO PALMEIRAL EIRELI, CNPJ Nº 13.207.486/0001-85.

ENDEREÇO: Rua da Piçarra, nº 02, complemento ZONA RURAL, Bairro POVOADO PALMEIRAL, CEP: 65.750-000 ESPERANTINOPOLIS-MA.REPRESENTANTE: EDINALDO BEZERRA DA SILVA, RGº 266103220030-SESP MA; CPF: 494.612.733-04.CONTATOS: TEL: (99) 8430-2346 - (99) 8416-9630.Item

do

T.R.EspecificaçãoUndQtdeValor

unitárioValor

total1OLEO DIESEL S500- COTA PRINCIPALLITRO112.5005,40607.500,002OLEO DIESEL S501 - COTA RESERVADALITRO37.5005,40202.500,006GASOLINA COMUM - COTA RESERVADALITRO65.0005,40351.000,003.CLÁUSULA TERCEIRA DOS PARTICIPANTES

3.1.Do órgão Gerenciador: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E TRANSPORTE.

ITEM

do

TRDESCRIÇÃO

/ESPECIFICAÇÃOUNIDADE

DE

MEDIDAQTDE

TOTALPREÇO UNITÁRIO

R$1OLEO DIESEL S500- COTA PRINCIPALLITRO67.5005,402OLEO DIESEL S501 - COTA RESERVADALITRO22.5005,406GASOLINA COMUM - COTA RESERVADALITRO100005,403.2.São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

'd3RGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E SANEAMENTOITEM

do

TRDESCRIÇÃO

/ESPECIFICAÇÃOUNIDADE

DE

MEDIDAQTDE

TOTALPREÇO UNITÁRIO

R$1OLEO DIESEL S500- COTA PRINCIPALLITRO15.0005,402OLEO DIESEL S501 - COTA RESERVADALITRO5.0005,406GASOLINA COMUM - COTA RESERVADALITRO45.0005,40

'd3RGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃOITEM

do

TRDESCRIÇÃO

/ESPECIFICAÇÃOUNIDADE

DE

MEDIDAQTDE

TOTALPREÇO UNITÁRIO

R$1OLEO DIESEL S500- COTA PRINCIPALLITRO30.0005,402OLEO DIESEL S501 - COTA RESERVADALITRO10.0005,406GASOLINA COMUM - COTA RESERVADALITRO7.5005,40

'd3RGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIALITEM

do

TRDESCRIÇÃO

/ESPECIFICAÇÃOUNIDADE

DE

MEDIDAQTDE

TOTALPREÇO UNITÁRIO

R$6GASOLINA COMUM - COTA RESERVADALITRO25005,403.3. São participantes os seguintes órgãos, que manifestaram sua concordância com o objeto a ser licitado, mediante o procedimento de Intenção de Registro de Preços (IRP) anexado a este Edital, ou de forma direta a previa, e que formalizaram estes atos, conforme os documentos aprovados pela autoridade competente, também anexados ao processo administrativo, nas quantidades e condições especificadas no termo de referência:

3.4. São de competência do órgão participante:

a)Tomar conhecimento da ata de registro de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;

3.5. Aplicar garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

4.CLÁUSULA TERCEIRA DA RUBRICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

4.1.Os recursos para aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os quantitativos, possuem dotação orçamentaria própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.

0212 Sec. de Obras, Habittação e Transporte

04 122 0002 2.100 Manut. e Func. da Sec. de Obras Habitação e Transporte

3.3.90.30.00 Materiais de Consumo

0205 Secretaria Municipal de Educação

12 122 0002 2.026 Manut. e Func. da Sec. de Educação

3.3.90.30.00 Material de Consumo

0205 Secretaria Municipal de Educação

12 361 0011 2.029 Quota Salário Educação -QSE

3.3.90.30.00 Materiais de Consumo

0207 Fundo de Manut. Desenv. Educação Básica FUNDEB

12 361 0011 2.046 Manut. da Educação Basica Fundamental - FUNDEB 30%

3.3.90.30.00 Material de Consumo

0205 Secretaria Municipal de Educação

12 361 0011 2.030 Manut. do Prog.Nac.de Apoio ao Transp. Escolar Fund. - PNAT

3.3.90.30.00 Materiais de Consumo

02 Poder Executivo

0209 Fundo Municial de Saude

10 122 0002 2.055 Manut. e Func. do Fundo Municipal de Saúde - FMS

3.3.90.30.00 Materiais de Consumo

0211 Fundo Municipal de Assistência Social

08 122 0002 2.085 Manut. Func. do Fundo Municipal de Assistencia Social

3.3.90.30.00 Material de Consumo

5.CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

5.1.A Ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993:

5.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que vierem a aderir à ata.

5.4.Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.

5.4.1.Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante

5.5.Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciado.

5.6.Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a esta ata de registro de preços.

5.7.Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

6.CLÁUSULA QUINTA DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1.A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, nos termos do que dispõe o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666 de 1993.

7.CLÁUSULA SEXTA DA REVISÃO CANCELAMENTO

7.1.A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata..

7.2.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

7.3.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

7.4.O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

7.4.1.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (suprir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata).

7.5.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

7.5.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

7.5.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

7.6.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

7.7.O registro do fornecedor será cancelado quando:

7.7.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços;

7.7.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

7.7.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

7.7.4.Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgãos participantes.

7.8.O cancelamento de registro, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

7.9.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

7.9.1.Por razão de interesse público; ou

7.9.2.A pedido do fornecedor.

8.CLÁUSULA SÉTIMA DO CADASTRO DE RESERVA DAS EMPRESAS LICITANTES

8.1.Aceitam cotar os bens objeto desta Ata de Registro de Preços com preços iguais ao do licitante vencedor do Pregão Eletrônico nº 018/2023, do município de Esperantinópolis, na sequência da classificação do certame, os seguintes fornecedores:

FORNECEDORCNPJENDEREÇOREPRESENTANTEINFORMAÇÕES PARA CONTATO (email, telefone, etc)EspecificaçãoUndQtdeValor

Unitário

R$Valor

Total

R$9.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

9.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993.

9.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.

9.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto 10.024, DE 2019; da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e 147, de 2014 e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.

9.5.O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Comarca de Esperantinópolis/MA, com exclusão de qualquer outro.

9.6.Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Município de Esperantinópolis (MA), 01 de agosto de 2023.

_________________________________

Sueldo Sankly de Freitas Formiga

Secretário Municipal de Obras, Habitação e Transporte

Portaria: 014/2021

Representante do Órgão

___________________________________________

POSTO PALMEIRAL EIRELI

CNPJ Nº 13.207.486/0001-85

EDINALDO BEZERRA DA SILVA

RGº 266103220030-SESP MA

CPF: 494.612.733-04

Representante da Empresa

SECRETARIA DE OBRAS, HABITAÇÃO E TRANSPORTE - TERCEIROS - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 20108018/2023
REGISTRAR OS PREÇOS das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20108018/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2023

PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº 06102023

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Aos 01 dias do mês de agosto de 2023, o município de Esperantinópolis (MA), por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Transporte, com sede na rua Jefferson Moreira, s/n, centro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 06.376.669/0001-69, neste ato representado por Sueldo Sankly de Freitas Formiga, nomeado pela Portaria nº 014/2021, de 01/01/2021, publicada em 01/01/2021, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto Municipal nº 002/2017; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital e em conformidade com as disposições a seguir:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de combustíveis automotivos para atender as necessidades desta Administração Pública, especificados nos itens 3 e 5 do Termo de Referência, anexo i do edital de Pregão nº 018/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:

RAZÃO SOCIAL: CARNEIRO COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ Nº 12.517.098/0001-38.

ENDEREÇO: Genésio Carvalho, nº 1016, Bairro centro, CEP: 65.750-000 ESPERANTINOPOLIS-MA.REPRESENTANTE: RAIMUNDA CRISTINA CARNEIRO DE CARVALHO, RGº158409320007-SSP MA; CPF: 335.393.833-87.CONTATOS: TEL: (99) 3645-1288Item

do

T.R.EspecificaçãoUndQtdeValor

unitárioValor

total3OLEO DIESEL S10 - COTA PRINCIPALLITRO292.5005,391.576.575,005GASOLINA COMUM - COTA PRINCIPALLITRO195.0005,401.053.000,003.CLÁUSULA TERCEIRA DOS PARTICIPANTES

3.1.Do órgão Gerenciador: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E TRANSPORTE.

ITEM

do

TRDESCRIÇÃO

/ESPECIFICAÇÃOUNIDADE

DE

MEDIDAQTDE

TOTALPREÇO UNITÁRIO

R$3OLEO DIESEL S10 - COTA PRINCIPALLITRO165.0005,395GASOLINA COMUM - COTA PRINCIPALLITRO300005,403.2.São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

'd3RGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E SANEAMENTOITEM

do

TRDESCRIÇÃO

/ESPECIFICAÇÃOUNIDADE

DE

MEDIDAQTDE

TOTALPREÇO UNITÁRIO

R$3OLEO DIESEL S10 - COTA PRINCIPALLITRO52.5005,395GASOLINA COMUM - COTA PRINCIPALLITRO135.0005,40

'd3RGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃOITEM

do

TRDESCRIÇÃO

/ESPECIFICAÇÃOUNIDADE

DE

MEDIDAQTDE

TOTALPREÇO UNITÁRIO

R$3OLEO DIESEL S10 - COTA PRINCIPALLITRO75.0005,395GASOLINA COMUM - COTA PRINCIPALLITRO22.5005,40

'd3RGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIALITEM

do

TRDESCRIÇÃO

/ESPECIFICAÇÃOUNIDADE

DE

MEDIDAQTDE

TOTALPREÇO UNITÁRIO

R$5GASOLINA COMUM - COTA PRINCIPALLITRO75005,403.3. São participantes os seguintes órgãos, que manifestaram sua concordância com o objeto a ser licitado, mediante o procedimento de Intenção de Registro de Preços (IRP) anexado a este Edital, ou de forma direta a previa, e que formalizaram estes atos, conforme os documentos aprovados pela autoridade competente, também anexados ao processo administrativo, nas quantidades e condições especificadas no termo de referência:

3.4. São de competência do órgão participante:

a)Tomar conhecimento da ata de registro de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;

3.5. Aplicar garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

4.CLÁUSULA TERCEIRA DA RUBRICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

4.1.Os recursos para aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os quantitativos, possuem dotação orçamentaria própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.

0212 Sec. de Obras, Habittação e Transporte

04 122 0002 2.100 Manut. e Func. da Sec. de Obras Habitação e Transporte

3.3.90.30.00 Materiais de Consumo

0205 Secretaria Municipal de Educação

12 122 0002 2.026 Manut. e Func. da Sec. de Educação

3.3.90.30.00 Material de Consumo

0205 Secretaria Municipal de Educação

12 361 0011 2.029 Quota Salário Educação -QSE

3.3.90.30.00 Materiais de Consumo

0207 Fundo de Manut. Desenv. Educação Básica FUNDEB

12 361 0011 2.046 Manut. da Educação Basica Fundamental - FUNDEB 30%

3.3.90.30.00 Material de Consumo

0205 Secretaria Municipal de Educação

12 361 0011 2.030 Manut. do Prog.Nac.de Apoio ao Transp. Escolar Fund. - PNAT

3.3.90.30.00 Materiais de Consumo

02 Poder Executivo

0209 Fundo Municial de Saude

10 122 0002 2.055 Manut. e Func. do Fundo Municipal de Saúde - FMS

3.3.90.30.00 Materiais de Consumo

0211 Fundo Municipal de Assistência Social

08 122 0002 2.085 Manut. Func. do Fundo Municipal de Assistencia Social

3.3.90.30.00 Material de Consumo

5.CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

5.1.A Ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993:

5.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que vierem a aderir à ata.

5.4.Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.

5.4.1.Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante

5.5.Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciado.

5.6.Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a esta ata de registro de preços.

5.7.Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

6.CLÁUSULA QUINTA DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1.A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, nos termos do que dispõe o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666 de 1993.

7.CLÁUSULA SEXTA DA REVISÃO CANCELAMENTO

7.1.A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata..

7.2.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

7.3.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

7.4.O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

7.4.1.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (suprir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata).

7.5.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

7.5.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

7.5.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

7.6.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

7.7.O registro do fornecedor será cancelado quando:

7.7.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços;

7.7.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

7.7.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

7.7.4.Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgãos participantes.

7.8.O cancelamento de registro, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

7.9.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

7.9.1.Por razão de interesse público; ou

7.9.2.A pedido do fornecedor.

8.CLÁUSULA SÉTIMA DO CADASTRO DE RESERVA DAS EMPRESAS LICITANTES

8.1.Aceitam cotar os bens objeto desta Ata de Registro de Preços com preços iguais ao do licitante vencedor do Pregão Eletrônico nº 018/2023, do município de Esperantinópolis, na sequência da classificação do certame, os seguintes fornecedores:

FORNECEDORCNPJENDEREÇOREPRESENTANTEINFORMAÇÕES PARA CONTATO (email, telefone, etc)EspecificaçãoUndQtdeValor

Unitário

R$Valor

Total

R$9.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

9.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993.

9.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.

9.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto 10.024, DE 2019; da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e 147, de 2014 e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.

9.5.O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Comarca de Esperantinópolis/MA, com exclusão de qualquer outro.

9.6.Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Município de Esperantinópolis (MA), 01 de agosto de 2023.

_________________________________

Sueldo Sankly de Freitas Formiga

Secretário Municipal de Obras, Habitação e Transporte

Portaria: 014/2021

Representante do Órgão

_________________________________

CARNEIRO COMBUSTIVEIS LTDA

CNPJ: 12.517.098/0001-38

RAIMUNDA CRISTINA CARNEIRO DE CARVALHO

RGº158409320007-SSP MA

CPF: 335.393.833-87

SECRETARIA DE OBRAS, HABITAÇÃO E TRANSPORTE - TERCEIROS - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 30108018/2023
REGISTRAR OS PREÇOS das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 30108018/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2023

PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº 06102023

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Aos 01 dias do mês de agosto de 2023, o município de Esperantinópolis (MA), por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Transporte, com sede na rua Jefferson Moreira, s/n, centro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 06.376.669/0001-69, neste ato representado por Sueldo Sankly de Freitas Formiga, nomeado pela Portaria nº 014/2021, de 01/01/2021, publicada em 01/01/2021, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto Municipal nº 002/2017; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital e em conformidade com as disposições a seguir:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de combustíveis automotivos para atender as necessidades desta Administração Pública, especificados nos itens 4; 7 e 8 do Termo de Referência, anexo i do edital de Pregão nº 018/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:

RAZÃO SOCIAL: MARIA CÍCILIA COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ Nº 12.607.013/0001-02.

ENDEREÇO: R Santa Terezinha, nº 003, Bairro centro, CEP: 65.750-000 ESPERANTINOPOLIS-MA.REPRESENTANTE: EDILSON BRAGA RIBEIRO, RGº 995059 SEJUSP MA; CPF: 356.661.293-68.CONTATOS: TEL: (99) 3642-2514.Item

do

T.R.EspecificaçãoUndQtdeValor

unitárioValor

total4OLEO DIESEL S11 - COTA RESERVADALITRO97.5005,3947GASOLINA ADITIVADA - COTA PRINCIPALLITRO75.0005,5078GASOLINA ADITIVADA - COTA RESERVADALITRO25000 5,50 83.CLÁUSULA TERCEIRA DOS PARTICIPANTES

3.1.Do órgão Gerenciador: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E TRANSPORTE.

ITEM

do

TRDESCRIÇÃO

/ESPECIFICAÇÃOUNIDADE

DE

MEDIDAQTDE

TOTALPREÇO UNITÁRIO

R$4OLEO DIESEL S11 - COTA RESERVADALITRO55.0005,397GASOLINA ADITIVADA - COTA PRINCIPALLITRO150005,508GASOLINA ADITIVADA - COTA RESERVADALITRO50005,503.2.São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

'd3RGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E SANEAMENTOITEM

do

TRDESCRIÇÃO

/ESPECIFICAÇÃOUNIDADE

DE

MEDIDAQTDE

TOTALPREÇO UNITÁRIO

R$4OLEO DIESEL S11 - COTA RESERVADALITRO17.5005,397GASOLINA ADITIVADA - COTA PRINCIPALLITRO37.5005,508GASOLINA ADITIVADA - COTA RESERVADALITRO12.5005,50

'd3RGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃOITEM

do

TRDESCRIÇÃO

/ESPECIFICAÇÃOUNIDADE

DE

MEDIDAQTDE

TOTALPREÇO UNITÁRIO

R$4OLEO DIESEL S11 - COTA RESERVADALITRO25.0005,397GASOLINA ADITIVADA - COTA PRINCIPALLITRO15.0005,508GASOLINA ADITIVADA - COTA RESERVADALITRO5.0005,50

'd3RGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIALITEM

do

TRDESCRIÇÃO

/ESPECIFICAÇÃOUNIDADE

DE

MEDIDAQTDE

TOTALPREÇO UNITÁRIO

R$7GASOLINA ADITIVADA - COTA PRINCIPALLITRO75005,508GASOLINA ADITIVADA - COTA RESERVADALITRO25005,503.3. São participantes os seguintes órgãos, que manifestaram sua concordância com o objeto a ser licitado, mediante o procedimento de Intenção de Registro de Preços (IRP) anexado a este Edital, ou de forma direta a previa, e que formalizaram estes atos, conforme os documentos aprovados pela autoridade competente, também anexados ao processo administrativo, nas quantidades e condições especificadas no termo de referência:

3.4. São de competência do órgão participante:

a)Tomar conhecimento da ata de registro de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;

3.5. Aplicar garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

4.CLÁUSULA TERCEIRA DA RUBRICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

4.1.Os recursos para aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os quantitativos, possuem dotação orçamentaria própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.

0212 Sec. de Obras, Habittação e Transporte

04 122 0002 2.100 Manut. e Func. da Sec. de Obras Habitação e Transporte

3.3.90.30.00 Materiais de Consumo

0205 Secretaria Municipal de Educação

12 122 0002 2.026 Manut. e Func. da Sec. de Educação

3.3.90.30.00 Material de Consumo

0205 Secretaria Municipal de Educação

12 361 0011 2.029 Quota Salário Educação -QSE

3.3.90.30.00 Materiais de Consumo

0207 Fundo de Manut. Desenv. Educação Básica FUNDEB

12 361 0011 2.046 Manut. da Educação Basica Fundamental - FUNDEB 30%

3.3.90.30.00 Material de Consumo

0205 Secretaria Municipal de Educação

12 361 0011 2.030 Manut. do Prog.Nac.de Apoio ao Transp. Escolar Fund. - PNAT

3.3.90.30.00 Materiais de Consumo

02 Poder Executivo

0209 Fundo Municial de Saude

10 122 0002 2.055 Manut. e Func. do Fundo Municipal de Saúde - FMS

3.3.90.30.00 Materiais de Consumo

0211 Fundo Municipal de Assistência Social

08 122 0002 2.085 Manut. Func. do Fundo Municipal de Assistencia Social

3.3.90.30.00 Material de Consumo

5.CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

5.1.A Ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993:

5.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que vierem a aderir à ata.

5.4.Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.

5.4.1.Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante

5.5.Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciado.

5.6.Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a esta ata de registro de preços.

5.7.Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

6.CLÁUSULA QUINTA DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1.A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, nos termos do que dispõe o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666 de 1993.

7.CLÁUSULA SEXTA DA REVISÃO CANCELAMENTO

7.1.A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata..

7.2.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

7.3.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

7.4.O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

7.4.1.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (suprir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata).

7.5.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

7.5.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

7.5.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

7.6.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

7.7.O registro do fornecedor será cancelado quando:

7.7.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços;

7.7.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

7.7.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

7.7.4.Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgãos participantes.

7.8.O cancelamento de registro, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

7.9.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

7.9.1.Por razão de interesse público; ou

7.9.2.A pedido do fornecedor.

8.CLÁUSULA SÉTIMA DO CADASTRO DE RESERVA DAS EMPRESAS LICITANTES

8.1.Aceitam cotar os bens objeto desta Ata de Registro de Preços com preços iguais ao do licitante vencedor do Pregão Eletrônico nº 018/2023, do município de Esperantinópolis, na sequência da classificação do certame, os seguintes fornecedores:

FORNECEDORCNPJENDEREÇOREPRESENTANTEINFORMAÇÕES PARA CONTATO (email, telefone, etc)EspecificaçãoUndQtdeValor

Unitário

R$Valor

Total

R$9.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

9.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993.

9.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.

9.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto 10.024, DE 2019; da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e 147, de 2014 e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.

9.5.O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Comarca de Esperantinópolis/MA, com exclusão de qualquer outro.

9.6.Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Município de Esperantinópolis (MA), 01 de agosto de 2023.

_________________________________

Sueldo Sankly de Freitas Formiga

Secretário Municipal de Obras, Habitação e Transporte

Portaria: 014/2021

Representante do Órgão

____________________________________________

MARIA CÍCILIA COMBUSTIVEIS LTDA

CNPJ: 12.607.013/0001-02

EDILSON BRAGA RIBEIRO

RGº 995059 SEJUSP MA

CPF: 356.661.293-68

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