Diário oficial

NÚMERO: 474/2023

03/08/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242

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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - TERCEIROS - PACTO PARA PRESTAÇÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE : Nº 01/2023
TERMO DE PACTUAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E O INSTITUTO VIVER - IVIVER, PARA A GESTÃO E APOIO NA OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES DE PROMOÇÃO À SAÚDE.
PACTO PARA PRESTAÇÃO E EXECUÇÃO DE

SERVIÇOS DE SAÚDE Nº 01/2023TERMO DE PACTUAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E O INSTITUTO VIVER - IVIVER, PARA A GESTÃO E APOIO NA OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES DE PROMOÇÃO À SAÚDE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.376.669/0001-69, sediado à Rua Getúlio Vargas, nº s/n centro, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde o Sr. Joelson Ribeiro Bezerra, brasileiro, portaria de nomeação nº 008/2021 (01.01.2021), residente e domiciliado nesta cidade e por outro lado, o INSTITUTO VIVER - IVIVER, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 21.851.634/0001-28, nesta capital, doravante denominada Organização da Sociedade Civil/Entidade neste ato representado por seu Diretor Executivo, o Sr. Enio Rocha, resolvem celebrar o presente Termo de Pactuação SUS para a prestação e execução de serviços de saúde, obedecidas as disposições da Constituição Federal e da Lei Complementar Lei Complementar Nº 187, de 16 de dezembro de 2021 (Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social), que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo de pactuação tem por objeto definir a inserção do INSTITUTO VIVER - IVIVER, no Sistema Único de Saúde de forma não onerosa para o Município, por meio da gestão e apoio na operacionalização e execução das ações de promoção à saúde destinadas à população de Esperantinópolis, no Estado do Maranhão, desenvolvendo campanhas de conscientização e prevenção à saúde nas comunidades e escolas, por meio dos seguintes projetos:

AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAOBJETIVOPERÍODO DE EXECUÇÃOAGOSTO

Dia Nacional de Combate ao Fumo (29)Realizar atividades de conscientização sobre os malefícios do uso do cigarro. (Palestras nos Centros de Saúde e nas EscolasAGO/2023

(SETEMBRO Amarelo) Promover ações, meios, formas, medidas preventivas e cautelares na prevenção contra o Suicídio. (Palestra nas escolas dos municípios com Psicólogos)SET/2023

(OUTUBRO Rosa)Dia Mundial do Combate ao Câncer de Mama (19)Sensibilizar e conscientizar as pessoas sobre a importância da prevenção do câncer de Mama. (Posto de Saúde - Atendimento médico, aferição de Pressão Arterial, Palestra: Importância do autoexame e Palestra Nutrição Preventiva)OUT/2023

(NOVEMBRO Azul).

Dia Nacional de Combate ao Câncer (27)Promover ações e orientações de conscientização sobre a Saúde do Homem e no combate ao Câncer de Próstata. (Blitz educativa em uma avenida)NOV/2023

(DEZEMBRO Vermelho)

Dia Mundial da Luta Contra a Aids (01)Promover ações, orientações, prevenções, e medidas na luta contra a HIV/AIDS, concomitante no combate as outras Infecções Sexualmente Transmissíveis. (Blitz educativa na praça)

DEZ/2023

PARÁGRAFO PRIMEIRO: As partes ratificam que as atividades desenvolvidas pela entidade são complementares à obrigação do ente público municipal na assistência à saúde, ficando desde já estipulado que o presente termo não poderá servir como fundamento para que o Município se exima de suas obrigações constitucionais de garantir assistência e promoção de saúde à população.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Para o desenvolvimento dos projetos e ações oferecidos, serão considerados como gratuidade além das atividades realizadas, os custos e despesas diretas e indiretas inerentes aos objetivos, tais como, honorários médicos, consultas, salários e encargos, benefícios a funcionários, manutenção e infraestrutura, depreciação, água, energia elétrica e serviços de concessionárias em geral, uso de materiais de uso e consumo, bem como, áreas de apoio visando o conforto e segurança dos participantes, no que tange a conservação, limpeza, segurança, recepção e administrativo.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Integra o presente Termo de Pactuação o respectivo Plano de Trabalho anexo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

II.I à Administração Pública Municipal compete:

a)Mapear, indicar e mobilizar locais estratégicos para a realização das ações e projetos de promoção à saúde a serem executas de acordo com o cronograma previsto no Plano de Trabalho;

b)Estabelecer diretrizes para a organização e operacionalização do referenciamento da demanda das ações e projetos de promoção à saúde gratuitos aos usuários;

c)Realizar acompanhamento, monitoramento, avaliação e controle das ações desenvolvidas;

d)Atestar anualmente os resultados obtidos;

e)Respeitar as limitações técnicas, operacionais, financeiras e estruturais da Entidade, garantindo que o alcance de usuários observe tais limitações.

II. I - À Organização da Sociedade Civil/Entidade compete:

a)Atuar de forma complementar, sem ônus para o poder público municipal e/ou usuário, na gestão e apoio na operacionalização e execução das ações de promoção a saúde à população de Esperantinópolis desenvolvendo campanhas de conscientização e prevenção a saúde nas comunidades e escolas.

b)Enviar à Secretaria Municipal de Saúde em intervalos adequados os relatórios das ações e projetos realizados pela Instituição;

c)Assumir integral responsabilidade pela execução das ações e projetos de promoção à saúde a serem desenvolvidos pela Instituição, inclusive no que diz respeito aos custos de manutenção, pessoal, materiais, e todos os demais necessários à assistência aos usuários assistidos;

d)Promover ações, aconselhamento e divulgação de práticas corporais e de atividades físicas, incentivando a melhoria das condições dos espaços públicos, considerando a cultura local e incorporando brincadeiras, jogos, danças populares, entre outras práticas.

e)Assumir integral responsabilidade pela condução técnica a ser adotada na Instituição, dos serviços prestados;

f)Assumir integral responsabilidade por todos os atos necessários à administração da Instituição;

g)Satisfazer todas as obrigações legais do poder público, seja federal, estadual ou municipal, quando do desenvolvimento das ações e projetos de promoção à saúde ora pactuados;

h)Assumir integral responsabilidade pela contratação de todo o pessoal necessário ao funcionamento da Instituição, ficando a seu cargo, no prazo de vigência do presente instrumento, todas as obrigações referentes a salários, seguros, encargos sociais, previdenciários, fundiários e demais encargos trabalhistas que existam ou venham a existir.

CLÁUSULA TERCEIRA DA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO

Após início da execução do Projeto, o partícipe: Administração Pública Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, expedirá Certidão para fins de comprovação pela execução das ações e projetos de promoção à saúde executados.

CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA DO ACORDO

O presente Acordo de Cooperação terá prazo de 05 (cinco) meses a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante interesse de ambos os partícipes.

CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO

Este Acordo poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO

A rescisão deste Acordo poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A eventual rescisão deste Acordo não prejudicará a execução de atividades já implementadas ou iniciadas, as quais manterão curso normal até sua conclusão.

PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese de rescisão antecipada, ainda assim, caberá à Administração Pública Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, expedir Certidão para fins de comprovação pela execução das ações e projetos de promoção à saúde executados, atestando também os resultados obtidos.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO

Caberá ao partícipe Administração Pública Municipal, proceder à publicação do extrato do presente instrumento, no prazo estabelecido no Parágrafo Único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA DO FORO

As partes elegem o foro de Esperantinópolis, para dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente, renunciado a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Por estarem justa e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor para que produza efeitos.

Esperantinópolis, 01 de agosto de 2023.

_________________________

JOELSON RIBEIRO BEZERRA

Secretário Municipal de Saúde________________________

ENIO ROCHA

Instituto VIVER IVIVER

____________________________

Testemunha

CPF:____________________________

Testemunha

CPF:

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