Diário oficial

NÚMERO: 521/2023

Volume: 10 - Número: 521 de 10 de Julho de 2023

10/07/2023 Publicações: 4 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - TERCEIROS - DISPENSA DE LICITAÇÃO: N: 032/2023
contratação de pessoa(s) física(s) para prestação de serviços de limpeza de piso granilite, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Esperantinópolis/MA.
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO N: 032/2023

ASSUNTO: contratação de pessoa(s) física(s) para prestação de serviços de limpeza de piso granilite, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Esperantinópolis/MA.

Ratifico para fins do disposto e à vista do Parecer emitido pela Assessora Jurídica, a Dispensa de Licitação nº 032/2023, fundamentada no Art. 75, inciso II da Lei de Nº 14.133 de 1º de abril de 2021, cujo objeto é a contratação de pessoa(s) física(s) para prestação de serviços de limpeza de piso granilite, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Esperantinópolis/MA, no valor global de R$ 14.560,00 (catorze mil quinhentos e sessenta reais), tendo como vencedora a proponente Lucivanha Rodrigues de Sousa Silva, inscrita no CPF nº 036221763-77, com endereço no Povoado Lagoa Grande s/n Vila Leonardo, Santa Marta, CEP: 65760-00, Presidente Dutra/MA.

Esperantinópolis/MA, 16 de junho de 2023.

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Joelson Ribeiro Bezerra

Secretária Municipal de Saúde e Saneamento

Portaria 008/2021

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - TERCEIROS - EXTRATO DE CONTRATO: N° DP/01.1906.032/2023
contratação de pessoa(s) física(s) para prestação serviços de limpeza de piso granilite, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Esperantinópolis/MA.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO N° DP/01.1906.032/2023. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2023. PARTES: Município de Esperantinópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, e a Proponente: Lucivanha Rodrigues de Sousa Silva. OBJETO: contratação de pessoa(s) física(s) para prestação serviços de limpeza de piso granilite, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Esperantinópolis/MA. BASE LEGAL: Artigo 75 inciso II da Lei 14.133/2021. VALOR: R$ 14.560,00 (catorze mil quinhentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato, tem início na data de assinatura do contrato e terá prazo de vigência de 12 (doze) meses. Podendo ser prorrogado nos termos do Art. 107 da Lei 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0209 Fundo Municial de Saude-10 122 0002 2.055 Manut. e Func. do Fundo Municipal de Saúde FMS-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisíca SIGNATÁRIOS: Joelson Ribeiro Bezerra Secretário Municipal de pela contratante e a Sra. Lucivanha Rodrigues de Sousa Silva pela contratada. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2023.

Esperantinópolis MA, 19 de junho de 2023.

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Joelson Ribeiro Bezerra

Secretário Municipal de Saúde e Saneamento

Portaria 008/2021

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - TERCEIROS - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO : Nº. PE. 017/2023
Secretário Municipal de Saúde e Saneamento HOMOLOGA a adjudicação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE. 017/2023 (SRP)
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE. 017/2023 (SRP)

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente,eu Sr. Joelson Ribeiro Bezerra, Secretário Municipal de Saúde e Saneamento HOMOLOGA a adjudicação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE. 017/2023 (SRP), conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação.

RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO

EMPRESA: C&E GESTAO AMBIENTAL LTDA, CNPJ Nº 32.879.596/0001-38, situada na Rod BR 135, KM 227, Zona Rural, Peritoró-MA, CEP: 65.418-000, foi vencedora conforme tabela abaixo:

ITEMDESCRIÇÃO DO SERVIÇOUNDQTDV.UNITV. TOTAL1Coleta, transporte, tratamento e aplicação final dos resíduos sólidos classe Grupo A, B e E e medicamentos vencidos.Quilo36.00013,98503.280,00TOTAL GLOBAL R$503.280,00

Esperantinópolis MA, 04 de julho de 2023.

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Joelson Ribeiro Bezerra

Secretário Municipal de Saúde e Saneamento

Portaria: 008/2021

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - TERCEIROS - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 10707017/2023
REGISTRAR OS PREÇOS das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital e em conformidade com as disposições
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10707017/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2023

PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº 14202314

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Aos 07 dias do mês de julho de 2023, o município de Esperantinópolis (MA), por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento/Fundo Municipal de Saúde, com sede no Rua Claudio Carneiro, S/N, Centro, Esperantinópolis (MA), inscrito no CNPJ sob o nº 11.338.224/0001-24, neste ato representado por Joelson Ribeiro Bezerra, nomeado pela Portaria nº 008/2021, de 01/01/2021, publicada em 01/01/2021, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto Municipal nº 002/2017; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital e em conformidade com as disposições a seguir:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O objeto desta Ata é o registro de preços para prestação dos serviços de coleta, transporte tratamento e aplicação final de resíduos de serviços de saúde hospitalar, laboratorial e odontológico, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde e de e Saneamento do Município de Esperantinópolis/MA, especificado no item 1 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 017/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:

Razão social: C&E GESTAO AMBIENTAL LTDACNPJ/MF: 32.879.596/0001-38Endereço: Rod BR 135, KM 227, Zona Rural, Peritoró-MA, CEP: 65.418-000Contatos: Tel: (99) 99155 2986 / (98) 99133 0568 e-mails: cegestaoambiental@gmail.comRepresentante: Wenceslau Eduks Andrade dos Santos socio/administrador RG: 109.324.599-6 CPF: 913.035.913-91Item

do

T.R.EspecificaçãoUndQtdeValor

UnitárioValor

Total1Coleta, transporte, tratamento e aplicação final dos resíduos sólidos classe Grupo A, B e E e medicamentos vencidos.Quilo36.00013,98503.280,00TOTAL GLOBAL R$503.280,00

3.CLÁUSULA TERCEIRA DA RUBRICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

3.1.Os recursos para aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os quantitativos, possuem dotação orçamentaria própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.

3.1.1.A rubrica orçamentaria é a que segue:

02 Poder Executivo

0209 Fundo Municial de Saude

10 122 0002 2.055 Manut. e Func. do Fundo Municipal de Saúde - FMS

3.3.90.39.00 Outros serv. de terceiros pessoa juridica

4.CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

4.1.A Ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993:

4.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.3.As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que vierem a aderir à ata.

4.4.Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.

4.4.1.Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante

4.5.Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciado.

4.6.Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a esta ata de registro de preços.

4.7.Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

5.CLÁUSULA QUINTA DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1.A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, nos termos do que dispõe o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666 de 1993.

6.CLÁUSULA SEXTA DA REVISÃO CANCELAMENTO

6.1.A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

6.3.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4.O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.4.1.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (suprir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata).

6.5.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7.O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4.Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgãos participantes.

6.8.O cancelamento de registro, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1.Por razão de interesse público; ou

6.9.2.A pedido do fornecedor.

7.CLÁUSULA SÉTIMA DO CADASTRO DE RESERVA DAS EMPRESAS LICITANTES

7.1.Aceitam cotar os bens objeto desta Ata de Registro de Preços com preços iguais ao do licitante vencedor do Pregão Eletrônico nº 017/2023, do município de Esperantinópolis, na sequência da classificação do certame, os seguintes fornecedores:

FORNECEDORCNPJENDEREÇOREPRESENTANTEINFORMAÇÕES PARA CONTATO (email, telefone, etc)EspecificaçãoUndQtdeValor

Unitário

R$Valor

Total

R$8.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

8.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993.

8.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.

8.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto 10.024, DE 2019; da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e 147, de 2014 e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.

8.5.O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Comarca de Esperantinópolis/MA, com exclusão de qualquer outro.

8.6.Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Município de Esperantinópolis (MA), 07 de julho de 2023.

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MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS

Joelson Ribeiro Bezerra

Secretário Municipal de Saúde e Saneamento

Portaria: 008/2021

Representante do Órgão

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C&E GESTAO AMBIENTAL LTDA

Wenceslau Eduks Andrade dos Santos

socio/administrador

CPF: 913.035.913-91

Representante da Empresa

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