Diário oficial

NÚMERO: 513/2023

09/06/2023 Publicações: 4 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - TERCEIROS - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO : Nº. PE. 011/2023
resultado da homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE. 011/2023

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. Joelson Ribeiro Bezerra, Secretário Municipal de Saúde e Saneamento HOMOLOGA a adjudicação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE. 011/2023, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação.

RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO

EMPRESA 01: BENEDITO FERRE DA SILVA-ME, inscrita no CNPJ nº 22.186.570/0001-50, Av. Rua Getúlio Vargas, centro, CEP: 65.750.000, no Município de Esperantinópolis/MA, com valor total de R$ 949.652,60 (novecentos e quarenta e nove reais e seiscentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos).

ITEMDESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃOUNID.QTDV. UNITV. TOTAL1AÇUCAREIRO. CARACTERÍSTICAS: EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TAMPA E COLHER NO MESMO MATERIAL. CAPACIDADE MÍNIMA: 300 G.UNID.50035,4017.700,002BACIA PLÁSTICA GRANDE, MATERIAL RESISTENTE, COM ALÇA, CAPACIDADE DE 35 LITROS.UNID.40053,9021.560,004BANDEJA DE PLASTICO, RETANGULAR, DE 30 X 45 CM.UNID.30039,3011.790,005CAÇAROLA DE ALUMINIO 9,7 LUNID.20093,0018.600,006CAIXA DE ISOPOR COM TAMPA, CAPACIDADE 12 LITROS.UNID.5034,001.700,007CAIXA DE ISOPOR COM TAMPA, CAPACIDADE 17 LITROSUNID.7025,001.750,008CAIXA DE ISOPOR COM TAMPA, CAPACIDADE 21 LITROSUNID.10034,183.418,009CAIXA TÉRMICA 34 LITROS. Cota PrincipalUNID.560158,5088.760,0010CAIXA TÉRMICA 34 LITROS. Cota ReservadaUNID.140158,5022.190,0014COPOS DE VIDROS 300 MLUNID.6006,503.900,0015COADOR DE PANO PARA CAFÉ, CAPACIDADE PARA 2 LT, NA COR BRANCA, COM CABO DE MADEIRA TAMANHO GRANDE.UNID.6008,505.100,0016CUSCUZEIRO ALUMÍNIO POLIDO DE 3 LUNID.30045,3013.590,0017ESCORREDOR DE LOUÇAS AÇO INOXIDÁVELUNID.300166,2049.860,0018FACA DE CORTE, CABO ANATÔMICO, PARA COZINHA 8.UNID.30056,1516.845,0020FRIGIDEIRA EM ALUMÍNIO, ANTIADERENTE 50 CM.UNID.300127,0038.100,0022GARRAFA TERMICA, DE PRESÃO 1,0 L, ESTRUTURA EM PLÁSTICO, AMPOLA METALIZADAUNID.50030,0015.000,0023GARRAFA TERMICA, DE PRESÃO 2,0 L, ESTRUTURA EM PLÁSTICO, AMPOLA METALIZADAUNID.300165,0049.500,0024ISQUEIRO CORPO REVESTIDO EM PLASTICO, DIMENSÕES 7,5 CM, COM ACENDEDOR, GÁS EMBUTIDO, DESGARTÁVEL.UNID.6005,503.300,0025JARRA. EM PLÁSTICO RESISTENTE. CAPACIDADE 2 LITROS.UNID.44018,348.069,6026LEITEIRA, DE ALUMINIO, C/ CABO DE MADEIRA OU ALUMINIO, 10LUNID.60065,0039.000,0027LEITEIRA, DE ALUMINIO, C/ CABO DE MADEIRA OU ALUMINIO, 5 LUNID.30062,0018.600,0028PANELA DE PRESSÃO ALUMINIO POLIDO 10 LITROS. Cota PrincipalUNID.320306,5098.080,0029PANELA DE PRESSÃO ALUMINIO POLIDO 10 LITROS. Cota ReservadaUNID.80306,5024.520,0030PANELA DE PRESSÃO ALUMINIO POLIDO 20 LITROS. Cota Principal240523,00125.520,0031PANELA DE PRESSÃO ALUMINIO POLIDO 20 LITROS. Cota Reservada60520,0031.200,0032PANELAS TAMANHO G, DE ALUMINIO, 40 LUNID.300235,0070.500,0033PANELAS TAMANHO M, DE ALUMINIO, 20,40 LUNID.200190,0038.000,0034PANELAS TAMANHO P, DE ALUMINIO, 16 LUNID.20085,0017.000,0035PANO DE PRATO, MATERIAL: ALGODÃO ALVEJADO; COMPRIMENTO: 71 CM; LARGURA: 48 CM; COR: BRANCA; CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ABSORVENTE/LAVÁVEL E DURÁVELUNID.20005,0010.000,0036POTES DE VIDROS, DE 2LUNID.50029,0014.500,0037PRATO EM VIDRO PARA REFEIÇÃO.UNID.50006,0030.000,0038TABÚA PARA CORTAR CARNE E LEGUMES, EM PVC.UNID.50084,0042.000,00VALOR TOTAL DE R$ 949.652,60 PALMIRA DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.730.284/0001-81, Rua Bicuiba, nº 46, distrito industrial, Timóteo/MA, CEP: 35.181-678, com valor total de R$ 94.682,00 (noventa e quatro mil seiscentos e oitenta e dois reais).

ITEMDESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃOUNID.QTDV. UNITV. TOTAL3BANDEJA DE INOX, 40 CM.UNID.30068,9420.682,0011COLHER DE ARROZ, DE AÇO INOX.UNID.60020,8412.504,0012COLHER DE MESA, DE INOX.UNID.50005,2926.450,0013CONCHA DE AÇO INOX.UNID.40027,9411.176,0019FACA DE MESA, DE INOX.UNID.30002,898.670,0021GARFO DE MESA, DE INOXUNID.50003,0415.200,00VALOR TOTAL DE R$94.682,00Esperantinópolis MA, 30 de maio de 2023.

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Joelson Ribeiro Bezerra

Secretário Municipal de Saúde e Saneamento

Portaria: 008/2021

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - TERCEIROS - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 02011/2023
REGISTRAR OS PREÇOS das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02011/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 92023/2023

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Aos 05 dias do mês de junho de 2023, o município de Esperantinópolis (MA), por intermédio do Joelson Ribeiro Bezerra, com sede na Rua Claudio Carneiro, s/n, centro, inscrito no CNPJ sob o nº 11.338.224/0001-24, neste ato representado por (NOME DA AUTORIDADE E CARGO), nomeado pela Portaria nº 008/2021, de 01/01/2021, publicada em 01/01/2021, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto Municipal nº 002/2017; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital e em conformidade com as disposições a seguir:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O objeto desta Ata é o registro de preços para futuro fornecimento de materiais e utensílios de copa e cozinha visando atender as necessidades dessa Administração Pública, especificados nos itens 01; 02; 04; 05; 06; 07; 08; 09; 10; 14; 15; 16; 17; 18; 20; 22; 23; 24; 25; 26; 27; 28; 29; 30; 31; 32; 33; 34; 35; 36; 37 e 38 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 011/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:

Fornecedor: BENEDITO FERRE DA SILVA-ME, inscrita no CNPJ nº 22.186.570/0001-50, Av. Rua Getúlio Vargas, centro, CEP: 65.750.000, no Município de Esperantinópolis/MA.

REPRESENTANTE: Benedito Ferre da Silva, CPF. 305.227.731-98Item

do

T.R.EspecificaçãoUndQtdeValor

unitárioValor

total1AÇUCAREIRO. CARACTERÍSTICAS: EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TAMPA E COLHER NO MESMO MATERIAL. CAPACIDADE MÍNIMA: 300 G.UNID.500 35,40 17.700,00 2BACIA PLÁSTICA GRANDE, MATERIAL RESISTENTE, COM ALÇA, CAPACIDADE DE 35 LITROS.UNID.400 53,90 21.560,00 4BANDEJA DE PLASTICO, RETANGULAR, DE 30 X 45 CM.UNID.300 39,30 11.790,00 5CAÇAROLA DE ALUMINIO 9,7 LUNID.200 93,00 18.600,00 6CAIXA DE ISOPOR COM TAMPA, CAPACIDADE 12 LITROS.UNID.50 34,00 1.700,00 7CAIXA DE ISOPOR COM TAMPA, CAPACIDADE 17 LITROSUNID.70 25,00 1.750,00 8CAIXA DE ISOPOR COM TAMPA, CAPACIDADE 21 LITROSUNID.100 34,18 3.418,00 9CAIXA TÉRMICA 34 LITROS. Cota PrincipalUNID.560 158,50 88.760,00 10CAIXA TÉRMICA 34 LITROS. Cota ReservadaUNID.140 158,50 22.190,00 14COPOS DE VIDROS 300 MLUNID.600 6,50 3.900,00 15COADOR DE PANO PARA CAFÉ, CAPACIDADE PARA 2 LT, NA COR BRANCA, COM CABO DE MADEIRA TAMANHO GRANDE.UNID.600 8,50 5.100,00 16CUSCUZEIRO ALUMÍNIO POLIDO DE 3 LUNID.300 45,30 13.590,00 17ESCORREDOR DE LOUÇAS AÇO INOXIDÁVELUNID.300 166,20 49.860,00 18FACA DE CORTE, CABO ANATÔMICO, PARA COZINHA 8.UNID.300 56,15 16.845,00 20FRIGIDEIRA EM ALUMÍNIO, ANTIADERENTE 50 CM.UNID.300 127,00 38.100,00 22GARRAFA TERMICA, DE PRESÃO 1,0 L, ESTRUTURA EM PLÁSTICO, AMPOLA METALIZADAUNID.500 30,00 15.000,00 23GARRAFA TERMICA, DE PRESÃO 2,0 L, ESTRUTURA EM PLÁSTICO, AMPOLA METALIZADAUNID.300 165,00 49.500,00 24ISQUEIRO CORPO REVESTIDO EM PLASTICO, DIMENSÕES 7,5 CM, COM ACENDEDOR, GÁS EMBUTIDO, DESGARTÁVEL.UNID.600 5,50 3.300,00 25JARRA. EM PLÁSTICO RESISTENTE. CAPACIDADE 2 LITROS.UNID.440 18,34 8.069,60 26LEITEIRA, DE ALUMINIO, C/ CABO DE MADEIRA OU ALUMINIO, 10LUNID.600 65,00 39.000,00 27LEITEIRA, DE ALUMINIO, C/ CABO DE MADEIRA OU ALUMINIO, 5 LUNID.300 62,00 18.600,00 28PANELA DE PRESSÃO ALUMINIO POLIDO 10 LITROS. Cota PrincipalUNID.320 306,50 98.080,00 29PANELA DE PRESSÃO ALUMINIO POLIDO 10 LITROS. Cota ReservadaUNID.80 306,50 24.520,00 30PANELA DE PRESSÃO ALUMINIO POLIDO 20 LITROS. Cota Principal~240 523,00 125.520,00 31PANELA DE PRESSÃO ALUMINIO POLIDO 20 LITROS. Cota Reservada~60 520,00 31.200,00 32PANELAS TAMANHO G, DE ALUMINIO, 40 LUNID.300 235,00 70.500,00 33PANELAS TAMANHO M, DE ALUMINIO, 20,40 LUNID.200 190,00 38.000,00 34PANELAS TAMANHO P, DE ALUMINIO, 16 LUNID.200 85,00 17.000,00 35PANO DE PRATO, MATERIAL: ALGODÃO ALVEJADO; COMPRIMENTO: 71 CM; LARGURA: 48 CM; COR: BRANCA; CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ABSORVENTE/LAVÁVEL E DURÁVELUNID.2000 5,00 10.000,00 36POTES DE VIDROS, DE 2LUNID.500 29,00 14.500,00 37PRATO EM VIDRO PARA REFEIÇÃO.UNID.5000 6,00 30.000,00 38TABÚA PARA CORTAR CARNE E LEGUMES, EM PVC.UNID.500 84,00 42.000,00 3.CLÁUSULA TERCEIRA DOS PARTICIPANTES

3.1. Do órgão Gerenciador: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

ITEM

do

TRDESCRIÇÃO

/ESPECIFICAÇÃOUNIDADE

DE

MEDIDAQTDE

TOTALPREÇO UNITÁRIO

R$1AÇUCAREIRO. CARACTERÍSTICAS: EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TAMPA E COLHER NO MESMO MATERIAL. CAPACIDADE MÍNIMA: 300 G.UNID.150 35,40 2BACIA PLÁSTICA GRANDE, MATERIAL RESISTENTE, COM ALÇA, CAPACIDADE DE 35 LITROS.UNID.120 53,90 4BANDEJA DE PLASTICO, RETANGULAR, DE 30 X 45 CM.UNID.90 39,30 5CAÇAROLA DE ALUMINIO 9,7 LUNID.60 93,00 6CAIXA DE ISOPOR COM TAMPA, CAPACIDADE 12 LITROS.UNID.15 34,00 7CAIXA DE ISOPOR COM TAMPA, CAPACIDADE 17 LITROSUNID.21 25,00 8CAIXA DE ISOPOR COM TAMPA, CAPACIDADE 21 LITROSUNID.30 34,18 9CAIXA TÉRMICA 34 LITROS. Cota PrincipalUNID.168 158,50 10CAIXA TÉRMICA 34 LITROS. Cota ReservadaUNID.42 158,50 14COPOS DE VIDROS 300 MLUNID.180 6,50 15COADOR DE PANO PARA CAFÉ, CAPACIDADE PARA 2 LT, NA COR BRANCA, COM CABO DE MADEIRA TAMANHO GRANDE.UNID.180 8,50 16CUSCUZEIRO ALUMÍNIO POLIDO DE 3 LUNID.90 45,30 17ESCORREDOR DE LOUÇAS AÇO INOXIDÁVELUNID.90 166,20 18FACA DE CORTE, CABO ANATÔMICO, PARA COZINHA 8.UNID.90 56,15 20FRIGIDEIRA EM ALUMÍNIO, ANTIADERENTE 50 CM.UNID.90 127,00 22GARRAFA TERMICA, DE PRESÃO 1,0 L, ESTRUTURA EM PLÁSTICO, AMPOLA METALIZADAUNID.150 30,00 23GARRAFA TERMICA, DE PRESÃO 2,0 L, ESTRUTURA EM PLÁSTICO, AMPOLA METALIZADAUNID.90 165,00 24ISQUEIRO CORPO REVESTIDO EM PLASTICO, DIMENSÕES 7,5 CM, COM ACENDEDOR, GÁS EMBUTIDO, DESGARTÁVEL.UNID.180 5,50 25JARRA. EM PLÁSTICO RESISTENTE. CAPACIDADE 2 LITROS.UNID.132 18,34 26LEITEIRA, DE ALUMINIO, C/ CABO DE MADEIRA OU ALUMINIO, 10LUNID.180 65,00 27LEITEIRA, DE ALUMINIO, C/ CABO DE MADEIRA OU ALUMINIO, 5 LUNID.90 62,00 28PANELA DE PRESSÃO ALUMINIO POLIDO 10 LITROS. Cota PrincipalUNID.96 306,50 29PANELA DE PRESSÃO ALUMINIO POLIDO 10 LITROS. Cota ReservadaUNID.24 306,50 30PANELA DE PRESSÃO ALUMINIO POLIDO 20 LITROS. Cota Principal~72 523,00 31PANELA DE PRESSÃO ALUMINIO POLIDO 20 LITROS. Cota Reservada~18 520,00 32PANELAS TAMANHO G, DE ALUMINIO, 40 LUNID.90 235,00 33PANELAS TAMANHO M, DE ALUMINIO, 20,40 LUNID.60 190,00 34PANELAS TAMANHO P, DE ALUMINIO, 16 LUNID.60 85,00 35PANO DE PRATO, MATERIAL: ALGODÃO ALVEJADO; COMPRIMENTO: 71 CM; LARGURA: 48 CM; COR: BRANCA; CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ABSORVENTE/LAVÁVEL E DURÁVELUNID.600 5,00 36POTES DE VIDROS, DE 2LUNID.150 29,00 37PRATO EM VIDRO PARA REFEIÇÃO.UNID.1500 6,00 38TABÚA PARA CORTAR CARNE E LEGUMES, EM PVC.UNID.150 84,00 3.2.São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

'd3RGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOITEM

do

TRDESCRIÇÃO

/ESPECIFICAÇÃOUNIDADE

DE

MEDIDAQTDE

TOTALPREÇO UNITÁRIO

R$1AÇUCAREIRO. CARACTERÍSTICAS: EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TAMPA E COLHER NO MESMO MATERIAL. CAPACIDADE MÍNIMA: 300 G.UNID.350 35,40 2BACIA PLÁSTICA GRANDE, MATERIAL RESISTENTE, COM ALÇA, CAPACIDADE DE 35 LITROS.UNID.280 53,90 4BANDEJA DE PLASTICO, RETANGULAR, DE 30 X 45 CM.UNID.210 39,30 5CAÇAROLA DE ALUMINIO 9,7 LUNID.140 93,00 6CAIXA DE ISOPOR COM TAMPA, CAPACIDADE 12 LITROS.UNID.35 34,00 7CAIXA DE ISOPOR COM TAMPA, CAPACIDADE 17 LITROSUNID.49 25,00 8CAIXA DE ISOPOR COM TAMPA, CAPACIDADE 21 LITROSUNID.70 34,18 9CAIXA TÉRMICA 34 LITROS. Cota PrincipalUNID.392 158,50 10CAIXA TÉRMICA 34 LITROS. Cota ReservadaUNID.98 158,50 14COPOS DE VIDROS 300 MLUNID.420 6,50 15COADOR DE PANO PARA CAFÉ, CAPACIDADE PARA 2 LT, NA COR BRANCA, COM CABO DE MADEIRA TAMANHO GRANDE.UNID.420 8,50 16CUSCUZEIRO ALUMÍNIO POLIDO DE 3 LUNID.210 45,30 17ESCORREDOR DE LOUÇAS AÇO INOXIDÁVELUNID.210 166,20 18FACA DE CORTE, CABO ANATÔMICO, PARA COZINHA 8.UNID.210 56,15 20FRIGIDEIRA EM ALUMÍNIO, ANTIADERENTE 50 CM.UNID.210 127,00 22GARRAFA TERMICA, DE PRESÃO 1,0 L, ESTRUTURA EM PLÁSTICO, AMPOLA METALIZADAUNID.350 30,00 23GARRAFA TERMICA, DE PRESÃO 2,0 L, ESTRUTURA EM PLÁSTICO, AMPOLA METALIZADAUNID.210 165,00 24ISQUEIRO CORPO REVESTIDO EM PLASTICO, DIMENSÕES 7,5 CM, COM ACENDEDOR, GÁS EMBUTIDO, DESGARTÁVEL.UNID.420 5,50 25JARRA. EM PLÁSTICO RESISTENTE. CAPACIDADE 2 LITROS.UNID.308 18,34 26LEITEIRA, DE ALUMINIO, C/ CABO DE MADEIRA OU ALUMINIO, 10LUNID.420 65,00 27LEITEIRA, DE ALUMINIO, C/ CABO DE MADEIRA OU ALUMINIO, 5 LUNID.210 62,00 28PANELA DE PRESSÃO ALUMINIO POLIDO 10 LITROS. Cota PrincipalUNID.224 306,50 29PANELA DE PRESSÃO ALUMINIO POLIDO 10 LITROS. Cota ReservadaUNID.56 306,50 30PANELA DE PRESSÃO ALUMINIO POLIDO 20 LITROS. Cota Principal~168 523,00 31PANELA DE PRESSÃO ALUMINIO POLIDO 20 LITROS. Cota Reservada~42 520,00 32PANELAS TAMANHO G, DE ALUMINIO, 40 LUNID.210 235,00 33PANELAS TAMANHO M, DE ALUMINIO, 20,40 LUNID.140 190,00 34PANELAS TAMANHO P, DE ALUMINIO, 16 LUNID.140 85,00 35PANO DE PRATO, MATERIAL: ALGODÃO ALVEJADO; COMPRIMENTO: 71 CM; LARGURA: 48 CM; COR: BRANCA; CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ABSORVENTE/LAVÁVEL E DURÁVELUNID.1400 5,00 36POTES DE VIDROS, DE 2LUNID.350 29,00 37PRATO EM VIDRO PARA REFEIÇÃO.UNID.3500 6,00 38TABÚA PARA CORTAR CARNE E LEGUMES, EM PVC.UNID.350 84,00 3.3. São participantes os seguintes órgãos, que manifestaram sua concordância com o objeto a ser licitado, mediante o procedimento de Intenção de Registro de Preços (IRP) anexado a este Edital, ou de forma direta a previa, e que formalizaram estes atos, conforme os documentos aprovados pela autoridade competente, também anexados ao processo administrativo, nas quantidades e condições especificadas no termo de referência:

3.4. São de competência do órgão participante:

a)Tomar conhecimento da ata de registro de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;

3.5. Aplicar garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

4.CLÁUSULA QUARTA DA RUBRICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

4.1.Os recursos para aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os quantitativos, possuem dotação orçamentaria própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.

0209 Fundo Municipal de Saúde

10 122 0002 2.055 Manut. e Func. do Fundo Municipal de Saúde - FMS

3.3.90.30.00 Material de Consumo

0205 Secretaria Municipal de Educação

12 122 0002 2.026 Manut. e Func. da Sec. de Educação

3.3.90.30.00 Material de Consumo

0207 Fundo de Manut. Desenv. Educação Básica FUNDEB

12 361 0011 2.046 Manut. da Educação Basica Fundamental - FUNDEB 30%

3.3.90.30.00 Material de Consumo

5.CLÁUSULA QUINTA DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

5.1.A Ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993:

5.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.As adesões à ata de registro de preços serão regulamentadas pelo decreto municipal nº 002/2017.

5.4.Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.

5.4.1.Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante

5.5.Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciado.

5.6.Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a esta ata de registro de preços.

Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

6.CLÁUSULA SEXTA DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1.A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, nos termos do que dispõe o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666 de 1993.

7.CLÁUSULA SETIMA DA REVISÃO CANCELAMENTO

7.1.A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

7.2.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

7.3.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

7.4.O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

7.4.1.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (suprir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata).

7.5.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

7.5.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

7.5.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

7.6.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

7.7.O registro do fornecedor será cancelado quando:

7.7.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços;

7.7.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

7.7.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

7.7.4.Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgãos participantes.

7.8.O cancelamento de registro, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

7.9.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

7.9.1.Por razão de interesse público; ou

7.9.2.A pedido do fornecedor.

8.CLÁUSULA OITAVA DO CADASTRO DE RESERVA DAS EMPRESAS LICITANTES

8.1.Aceitam cotar os bens objeto desta Ata de Registro de Preços com preços iguais ao do licitante vencedor do Pregão Eletrônico nº 011/2023, do município de Esperantinópolis, na sequência da classificação do certame, os seguintes fornecedores:

FORNECEDORCNPJENDEREÇOREPRESENTANTEINFORMAÇÕES PARA CONTATO (email, telefone, etc)EspecificaçãoUndQtdeValor

Unitário

R$Valor

Total

R$9.CLÁUSULA NONA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

9.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993.

9.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.

9.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto 10.024, DE 2019; da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e 147, de 2014 e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.

9.5.O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Comarca de Esperantinópolis/MA, com exclusão de qualquer outro.

9.6.Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Município de Esperantinópolis (MA), 05 de junho de 2023.

_________________________________

Joelson Ribeiro Bezerra

Secretário Municipal de Saúde e Saneamento

Portaria: 008/2021Representante do Órgão

_________________________________

BENEDITO FERRE DA SILVA ME

CNPJ. 22.186.570/0001-50

Benedito Ferre da Silva

CPF. 305.227.731-98

Representante da Empresa

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - TERCEIROS - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 01011/2023
REGISTRAR OS PREÇOS das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01011/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 92023/2023

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Aos 05 dias do mês de junho de 2023, o município de Esperantinópolis (MA), por intermédio do Joelson Ribeiro Bezerra, com sede na Rua Claudio Carneiro, s/n, centro, inscrito no CNPJ sob o nº 11.338.224/0001-24, neste ato representado por (NOME DA AUTORIDADE E CARGO), nomeado pela Portaria nº 008/2021, de 01/01/2021, publicada em 01/01/2021, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto Municipal nº 002/2017; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital e em conformidade com as disposições a seguir:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O objeto desta Ata é o registro de preços para futuro fornecimento de materiais e utensílios de copa e cozinha visando atender as necessidades dessa Administração Pública, especificados nos itens 03; 11; 12; 13; 19; 21 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 011/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:

Fornecedor: PALMIRA DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.730.284/0001-81, Rua Bicuiba, nº 46, distrito industrial, Timóteo/MA, CEP: 35.181-678.

Representante: Yuri de Carvalho Drumond, CPF. 076.381.536-50 Item

do

T.R.EspecificaçãoUndQtdeValor

unitárioValor

total3BANDEJA DE INOX, 40 CM.UNID.30068,9420.682,0011COLHER DE ARROZ, DE AÇO INOX.UNID.60020,8412.504,0012COLHER DE MESA, DE INOX.UNID.50005,2926.450,0013CONCHA DE AÇO INOX.UNID.40027,9411.176,0019FACA DE MESA, DE INOX.UNID.30002,898.670,0021GARFO DE MESA, DE INOXUNID.50003,0415.200,003.CLÁUSULA TERCEIRA DOS PARTICIPANTES

3.1. Do órgão Gerenciador: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

ITEM

do

TRDESCRIÇÃO

/ESPECIFICAÇÃOUNIDADE

DE

MEDIDAQTDE

TOTALPREÇO UNITÁRIO

R$3BANDEJA DE INOX, 40 CM.UNID.90 68,94 11COLHER DE ARROZ, DE AÇO INOX.UNID.180 20,84 12COLHER DE MESA, DE INOX.UNID.1500 5,29 13CONCHA DE AÇO INOX.UNID.120 27,94 19FACA DE MESA, DE INOX.UNID.900 2,89 21GARFO DE MESA, DE INOXUNID.1500 3,04 3.2.São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

'd3RGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOITEM

do

TRDESCRIÇÃO

/ESPECIFICAÇÃOUNIDADE

DE

MEDIDAQTDE

TOTALPREÇO UNITÁRIO

R$3BANDEJA DE INOX, 40 CM.UNID.21068,9411COLHER DE ARROZ, DE AÇO INOX.UNID.42020,8412COLHER DE MESA, DE INOX.UNID.35005,2913CONCHA DE AÇO INOX.UNID.28027,9419FACA DE MESA, DE INOX.UNID.21002,8921GARFO DE MESA, DE INOXUNID.35003,043.3. São participantes os seguintes órgãos, que manifestaram sua concordância com o objeto a ser licitado, mediante o procedimento de Intenção de Registro de Preços (IRP) anexado a este Edital, ou de forma direta a previa, e que formalizaram estes atos, conforme os documentos aprovados pela autoridade competente, também anexados ao processo administrativo, nas quantidades e condições especificadas no termo de referência:

3.4. São de competência do órgão participante:

a)Tomar conhecimento da ata de registro de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;

3.5. Aplicar garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

4.CLÁUSULA QUARTA DA RUBRICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

4.1.Os recursos para aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os quantitativos, possuem dotação orçamentaria própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.

0209 Fundo Municipal de Saúde

10 122 0002 2.055 Manut. e Func. do Fundo Municipal de Saúde - FMS

3.3.90.30.00 Material de Consumo

0205 Secretaria Municipal de Educação

12 122 0002 2.026 Manut. e Func. da Sec. de Educação

3.3.90.30.00 Material de Consumo

0207 Fundo de Manut. Desenv. Educação Básica FUNDEB

12 361 0011 2.046 Manut. da Educação Basica Fundamental - FUNDEB 30%

3.3.90.30.00 Material de Consumo

5.CLÁUSULA QUINTA DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

5.1.A Ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993:

5.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.As adesões à ata de registro de preços serão regulamentadas pelo decreto municipal nº 002/2017.

5.4.Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.

5.4.1.Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante

5.5.Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciado.

5.6.Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a esta ata de registro de preços.

Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

6.CLÁUSULA SEXTA DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1.A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, nos termos do que dispõe o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666 de 1993.

7.CLÁUSULA SETIMA DA REVISÃO CANCELAMENTO

7.1.A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

7.2.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

7.3.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

7.4.O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

7.4.1.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (suprir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata).

7.5.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

7.5.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

7.5.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

7.6.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

7.7.O registro do fornecedor será cancelado quando:

7.7.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços;

7.7.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

7.7.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

7.7.4.Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgãos participantes.

7.8.O cancelamento de registro, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

7.9.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

7.9.1.Por razão de interesse público; ou

7.9.2.A pedido do fornecedor.

8.CLÁUSULA OITAVA DO CADASTRO DE RESERVA DAS EMPRESAS LICITANTES

8.1.Aceitam cotar os bens objeto desta Ata de Registro de Preços com preços iguais ao do licitante vencedor do Pregão Eletrônico nº 011/2023, do município de Esperantinópolis, na sequência da classificação do certame, os seguintes fornecedores:

FORNECEDORCNPJENDEREÇOREPRESENTANTEINFORMAÇÕES PARA CONTATO (email, telefone, etc)EspecificaçãoUndQtdeValor

Unitário

R$Valor

Total

R$9.CLÁUSULA NONA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

9.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993.

9.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.

9.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto 10.024, DE 2019; da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e 147, de 2014 e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.

9.5.O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Comarca de Esperantinópolis/MA, com exclusão de qualquer outro.

9.6.Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Município de Esperantinópolis (MA), 05 de junho de 2023._________________________________

Joelson Ribeiro Bezerra

Secretário Municipal de Saúde e Saneamento

Portaria: 008/2021Representante do Órgão

_________________________________

PALMIRA DISTRIBUIDORA DE UTILIDADE DOMESTICAS LTDA

CNPJ. 37.730.284/0001-81

YURI DE CARVALHO DRUMOND

CPF. 076.381.536-50

Representante da Empresa

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERCEIROS - TERMO DE APOSTILAMENTO : Nº 001/2023
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO Nº. DP/01.0102.010/2023.
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2023

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO Nº. DP/01.0102.010/2023.

O MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Rua Jefferson Moreira, s/nº, centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 06.376.669/0001-69, neste ato representado pela Senhora SIMONE VARGAS CARNEIRO DE LIMA, nomeado pela Portaria nº 002/2022, de 01/01/2022, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, resolve modificar unilateralmente o Contrato nº DP/01.0102.010/2023 celebrado entre o Municipio de Esperantinopolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e a empresa L DE S FERREIRA FILHO, inscrita no CNPJ: 47.402.054/0001-47, localizada na Rua Leopoldina Vale, Nº 58, Cep. 65.720-000, Igarapé Grande- MA, que se regerá pela legislação pertinente, Lei 14.133/2021, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1.Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual a alteração de dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato nº. DP/01.0102.010/2023, originário da Dispensa de Licitação Nº. 010/2023, que versa sobre a prestação de serviços de digitalização de documentos, de interesse da Secretaria Municipal de Educação.

2.CLÁUSULA SEGUNDA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1.O presente Termo de Apostilamento objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual nº. DP/01.0102.010/2023, para fazer face a alteração de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 136, inciso IV da Lei 14.133/2021:

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

(...) IV - empenho de dotações orçamentárias.

3.CLÁUSULA TERCEIRA DA ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1.Em virtude da inclusão da dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas ao Contrato Nº. DP/01.0102.010/2023, serão consignadas na seguinte dotação orçamentária: Exercício 2023.

0207- FUNDO DE MANUT. DESENV. EDUCAÇÃO BÁSICA-FUNDEB

12 361 0011 2.046- MANUT. Da EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL FUNDEB 30%

3.3.90.39.00- OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA JURIDICA

4.CLÁUSULA QUARTA DA RETIFICAÇÃO

4.1.Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº DP/01.0102.010/2023, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

Esperantinopolis/MA, 31 de maio de 2023.

_________________________________________

MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS

Simone Vargas Carneiro de Lima

Secretária Municipal de Educação

Portaria 002/2022

Pela CONTRATANTE

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