Dispõe sobre a suspensão das aulas no Município de Esperantinópolis – MA, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, Aluísio Carneiro Filho, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal., apresenta:
CONSIDERANDO:
I – Que as fortes chuvas na zona rural e urbana têm se intensificado nos últimos dias no Município de Esperantinópolis – MA;
II – Que inúmeras estradas e pontes podem estar comprometidas devido ao excesso de água escoado, o que inspira grandes cuidados para com o tráfego de veículos, mormente em se tratando do transporte escolar de crianças e adolescentes;
III – Que a ausência de recursos financeiros e condições meteorológicas satisfatórias impedem a resolução dos problemas apresentados em tempo hábil e de forma minimamente apta a salvaguardar a integridade física dos discentes;
IV – Que o Município de Esperantinópolis já se encontra no rol de municípios contemplados no Decreto de Emergência nº 38.177/23, exarado pelo Estado do Maranhão, em razão das áreas afetadas por chuvas intensas;
V – Que o Município de Esperantinópolis declarou situação de emergência, através do Decreto n° 006/2023, de 21 de março de 2023 e que a equipe técnica qualificada desta municipalidade já se manifestou favoravelmente à interrupção de atividades, pelos riscos inerentes às enchentes e aos impactos por elas ocasionados;
VI – Que medidas restritivas estão sendo tomadas pelos municípios circunvizinhos, os quais estão sendo igualmente acometidas pela alta do índice pluviométrico e as consequentes cheias e suas consequências;
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretada a suspensão das aulas escolares no Município de Esperantinópolis – MA pelo ínterim de 15 (quinze) dias, a contar da Segunda-feira, dia 10 (dez) de abril do ano corrente.
Art. 2º – Fica garantida a reposição de todas as aulas no mês de julho de 2023, a fim de não prejudicar o processo de ensino-aprendizagem e a respectiva carga horária exigida pela lei, garantindo a lisura do regime educacional.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Esperantinópolis – MA, 05 de Abril de 2023.
ALUÍSIO CARNEIRO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL