Diário oficial

NÚMERO: 484/2023

03/04/2023 Publicações: 8 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - TERCEIROS - TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO : N° 004/2023
Após análise da documentação apresentada e julgados todos os recursos referentes ao presente pregão, adjudico as empresas vencedoras conforme indicado abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLISCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOTermo de AdjudicaçãoPregão N° 004/2023Após análise da documentação apresentada e julgados todos os recursos referentes ao presente pregão, adjudico as empresas vencedoras conforme indicado abaixo:DN EMPREENDIMENTOS LTDA47.033.301/0001-85LOTE/ITEMFABRICANTE/MARCAVALOR UNIT.QTDVALOR FINALContratação de empresa especializada para prestação de Serviços de dn empreendimentos14.400,0012172.800,00Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de dn empreendimentos13.750,0012165.000,00Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de dn empreendimentos13.370,0012160.440,00VALOR TOTAL:498.240,00VALOR GERAL:498.240,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - TERCEIROS - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO : Nº. PE. 004/2023
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sra. Kellvane Ferreira Sousa Secretária Municipal de Administração HOMOLOGA a adjudicação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE. 004/2023, conforme i
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE. 004/2023

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sra. Kellvane Ferreira Sousa Secretária Municipal de Administração HOMOLOGA a adjudicação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE. 004/2023, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação.

RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO

EMPRESA 01: D N EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.033.301/0001-85, com sede na Rua São José, nº 09, Sala 04, Bairro vila Coelho Dias, CEP: 65.700-000, no Município de Bacabal/MA, foi vencedora conforme tabela abaixo:

ITEMDESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOSUNDQNTV.UNTV.TOTAL1Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Consultoria e Assessoria e levantamento de informações Patrimoniais e almoxarifado de interesse da Secretaria Municipal de Educação do município de Esperantinópolis/MA.MÊS1214.400,00172.800,002Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Consultoria e Assessoria e levantamento de informações Patrimoniais e almoxarifado de interesse da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do município de Esperantinópolis/MA.MÊS1213.750,00165.000,003Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Consultoria e Assessoria e levantamento de informações Patrimoniais e almoxarifado de interesse da Secretaria Municipal de Administração do município de Esperantinópolis/MA.MÊS1213.370,00160.440,00VALOR TOTAL DE R$ 498.240,00

Esperantinópolis MA, 27 de março de 2023.

__________________________________________

Kellvane Ferreira Sousa

Secretária Municipal de Administração

Portaria Nº 05/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - TERCEIROS - EXTRATO DE CONTRATO: N° PE 310301/2023
Prestação de serviços de consultoria e assessoria em levantamento de informações patrimoniais e almoxarifado, de interesse desta Administração Pública do Município de Esperantinópolis – MA
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO N° PE 310301/2023. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023 PARTES: Município de Esperantinópolis, por Intermédio da Secretaria Municipal de Administração, e a empresa D N EMPREENDIMENTOS LTDA.OBJETO: objeto é a Prestação de serviços de consultoria e assessoria em levantamento de informações patrimoniais e almoxarifado, de interesse desta Administração Pública do Município de Esperantinópolis MA. FUNDAMENTO: Lei nº 10.520, 2002, Lei nº 8.666, de 1993, e demais legislações correlatas. VALOR DO CONTRATO: R$ 160.440,00 (cento e sessenta mil e quatrocentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: início na data da assinatura e finda em 06 (seis) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0202 Secretaria Municipal de Administração.04 122 0002 2.009 Manut. e Func. da Sec. de Administração; 3.3.90.39.00 Outros serv. de terceiros pessoa jurídica. SIGNATÁRIOS: Kellvane Ferreira Sousa - Secretária Municipal de Administração pela CONTRATANTE e Natalia Monteiro Dos Santos pela CONTRATADA. DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2023.

Esperantinópolis MA, 31 de março de 2023.

_________________________________

Kellvane Ferreira Sousa

Secretária Municipal de Administração

Portaria Nº 005/2021

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - TERCEIROS - EXTRATO DE CONTRATO: N° PE/310303/2023
Prestação de serviços de consultoria e assessoria em levantamento de informações patrimoniais e almoxarifado, de interesse desta Administração Pública do Município de Esperantinópolis – MA
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO N° PE/310303/2023. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE. 004/2023.PARTES: Município de Esperantinópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento/Fundo Municipal de Saúde, e a empresa D N EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: a Prestação de serviços de consultoria e assessoria em levantamento de informações patrimoniais e almoxarifado, de interesse desta Administração Pública do Município de Esperantinópolis MA. FUNDAMENTO: Lei nº 10.520, 2002, Lei nº 8.666, de 1993, e demais legislações correlatas. VALOR DO CONTRATO: R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato terá início na data da assinatura e finda em 06 (seis) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 Poder Executivo; 0209 Fundo Municial de Saude; 10 122 0002 2.055 Manut. e Func. do Fundo Municipal de Saúde FMS; 3.3.90.39.00 Outros serv. de terceiros pessoa jurídica.SIGNATÁRIOS: Joelson Ribeiro Bezerra - Secretário Municipal de Saúde e Saneamento pela CONTRATANTE e Natalia Monteiro dos Santos, empresário pela CONTRATADA. DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2023.

Esperantinópolis MA, 31 de março de 2023.

_________________________________________

Joelson Ribeiro Bezerra

Secretário Municipal de Saúde e Saneamento

Portaria: 008/2021

SECRETARIA DE OBRAS, HABITAÇÃO E TRANSPORTE - TERCEIROS - TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO : N° 005/2023
Após análise da documentação apresentada e julgados todos os recursos referentes ao presente pregão, adjudico as empresas vencedoras conforme indicado abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLISCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOTermo de AdjudicaçãoPregão N° 005/2023Após análise da documentação apresentada e julgados todos os recursos referentes ao presente pregão, adjudico as empresas vencedoras conforme indicado abaixo:RR INDÚSTRIA COMERCIO CONSTRUÇÃO-EIRELI35.625.513/0001-72LOTE/ITEMFABRICANTE/MARCAVALOR UNIT.Areia Fina M³natural62,00300Areia Grossa Lavada M³natural74,00300Pedra Brita 0 M³. COTA PRINCIPALNATURAL53,95750Pedra Brita 0 M132. COTA RESERVADANATURAL94,50250Pedra Brita 1 M³. COTA PRINCIPALNATURAL49,95750Pedra Brita 1 M³. COTA RESERVADANATURAL100,00250Telha cerâmica Colonialbarro forte0,605000Tijolos 06 furos Dimensões 9x14x29 cm.PRODUÇÃO PROPRIA0,6010000VALOR TOTAL:176.350,00VALOR GERAL:176.350,00

SECRETARIA DE OBRAS, HABITAÇÃO E TRANSPORTE - TERCEIROS - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO : Nº. PE. 005/2023
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. Sueldo Sankly de Freitas Formiga Secretário Municipal de Obras, Habitação e Transporte HOMOLOGA a adjudicação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE. 005/2023 (SRP)

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. Sueldo Sankly de Freitas Formiga Secretário Municipal de Obras, Habitação e Transporte HOMOLOGA a adjudicação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE. 005/2023 (SRP), conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação.

RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO

EMPRESA 01: RR INSDUSTIA, COMERCIO CONSTRUÇÃO-EIRELI, CNPJ: 35.625.513/0001-72, situada na Est do Povoado Palmeiral, nº 01, Bairro: Povoado Palmeiral, CEP: 65.750-000 ESPERANTINOPOLIS-MA, foi vencedora conforme tabela abaixo:

ITEMDESCRIÇÃO DO OBJETOUNDQUNTV. UNITV. TOTAL1Areia Fina M³METRO30062,0018.600,002Areia Grossa Lavada M³METRO30074,0022.200,003Pedra Brita 0 M³. COTA PRINCIPALMETRO75053,9540.462,504Pedra Brita 0 M132. COTA RESERVADAMETRO25094,5023.625,005Pedra Brita 1 M³. COTA PRINCIPALMETRO75049,9537.462,506Pedra Brita 1 M³. COTA RESERVADAMETRO250100,0025.000,007Telha cerâmica ColonialUND5.0000,603.000,008Tijolos 06 furos Dimensões 9x14x29 cm.UND10.0000,606.000,00TOTAL R$176.350,00

Esperantinópolis MA, 28 de março de 2023.

_____________________

Sueldo Sankly de Freitas Formiga

Secretário Municipal de Obras, Habitação e Transporte

Portaria: 014/2021

SECRETARIA DE OBRAS, HABITAÇÃO E TRANSPORTE - TERCEIROS - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 13103/2023
Aos 31 dias do mês de março de 2023, o município de Esperantinópolis (MA), por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Transporte, com sede na rua Jefferson Moreira, s/n, centro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13103/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2023

PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº 2711262022

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Aos 31 dias do mês de março de 2023, o município de Esperantinópolis (MA), por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Transporte, com sede na rua Jefferson Moreira, s/n, centro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 06.376.669/0001-69, neste ato representado por Sueldo Sankly de Freitas Formiga, nomeado pela Portaria nº 014/2021, de 01/01/2021, publicada em 01/01/2021, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto Municipal nº 002/2017; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital e em conformidade com as disposições a seguir:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O objeto desta Ata é o registro de preços para futuro fornecimento de materiais de construção do tipo grosso, para atender as necessidades das Secretarias Municipais, especificado(s) no(s) item(ns), 01; 02; 03; 04; 05; 06; 07 e 08 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 005/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:

FORNECEDOR: RR INDÚSTRIA COMERCIO CONSTRUÇÃO-EIRELI

CNPJ: 35.625.513/0001-72

Endereço: situada na Est do Povoado Palmeiral, nº 01, Bairro: Povoado Palmeiral, CEP: 65.750-000 ESPERANTINOPOLIS-MA.

Contatos: Telefone (99) 8808-8371

Representante: Raimundo Rodrigues Uchôa, CPF: 13706759320ITEMDESCRIÇÃO DO OBJETOUNDQUNTV. UNITV. TOTAL1Areia Fina M³METRO30062,0018.600,002Areia Grossa Lavada M³METRO30074,0022.200,003Pedra Brita 0 M³. COTA PRINCIPALMETRO75053,9540.462,504Pedra Brita 0 M132. COTA RESERVADAMETRO25094,5023.625,005Pedra Brita 1 M³. COTA PRINCIPALMETRO75049,9537.462,506Pedra Brita 1 M³. COTA RESERVADAMETRO250100,0025.000,007Telha cerâmica ColonialUND5.0000,603.000,008Tijolos 06 furos Dimensões 9x14x29 cm.UND10.0000,606.000,00TOTAL R$176.350,003.CLÁUSULA TERCEIRA DOS PARTICIPANTES

3.1. Do órgão Gerenciador: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E TRANSPORTE.

ITEMDESCRIÇÃO DO OBJETOUNDQUNTV. UNITV. TOTAL1Areia Fina M³METRO15062,009.300,002Areia Grossa Lavada M³METRO15074,0011.100,003Pedra Brita 0 M³. COTA PRINCIPALMETRO37553,9520.231,254Pedra Brita 0 M132. COTA RESERVADAMETRO12594,5011.812,505Pedra Brita 1 M³. COTA PRINCIPALMETRO37549,9518.731,256Pedra Brita 1 M³. COTA RESERVADAMETRO125100,0012.500,007Telha cerâmica ColonialUND2.0000,601.200,008Tijolos 06 furos Dimensões 9x14x29 cm.UND5.0000,603.000,00TOTAL R$ 87.875,00

3.2.São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

'd3RGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOITEMDESCRIÇÃO DO OBJETOUNDQUNTV. UNITV. TOTAL1Areia Fina M³METRO10062,006.200,002Areia Grossa Lavada M³METRO10074,007.400,003Pedra Brita 0 M³. COTA PRINCIPALMETRO18853,9510.142,604Pedra Brita 0 M132. COTA RESERVADAMETRO6294,505.859,005Pedra Brita 1 M³. COTA PRINCIPALMETRO21049,9510.489,506Pedra Brita 1 M³. COTA RESERVADAMETRO70100,007.000,007Telha cerâmica ColonialUND2.0000,601.200,008Tijolos 06 furos Dimensões 9x14x29 cm.UND2.0000,601.200,00TOTAL R$49.491,10

'd3RGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTOITEMDESCRIÇÃO DO OBJETOUNDQUNTV. UNITV. TOTAL1Areia Fina M³METRO5062,003.100,002Areia Grossa Lavada M³METRO5074,003.700,003Pedra Brita 0 M³. COTA PRINCIPALMETRO18753,9510.088,654Pedra Brita 0 M132. COTA RESERVADAMETRO6394,505.953,505Pedra Brita 1 M³. COTA PRINCIPALMETRO16549,958.241,756Pedra Brita 1 M³. COTA RESERVADAMETRO55100,005.500,007Telha cerâmica ColonialUND10000,60600,008Tijolos 06 furos Dimensões 9x14x29 cm.UND30000,601.800,00TOTAL R$ 38.983,90

3.3. São participantes os seguintes órgãos, que manifestaram sua concordância com o objeto a ser licitado, mediante o procedimento de Intenção de Registro de Preços (IRP) anexado a este Edital, ou de forma direta a previa, e que formalizaram estes atos, conforme os documentos aprovados pela autoridade competente, também anexados ao processo administrativo, nas quantidades e condições especificadas no termo de referência:

3.4. São de competência do órgão participante:

a)Tomar conhecimento da ata de registro de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;

3.5. Aplicar garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

4.CLÁUSULA QUARTA DA RUBRICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

4.1.Os recursos para aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os quantitativos, possuem dotação orçamentaria própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.

0212 Sec. de Obras, Habittação e Transporte

04 122 0002 2.100 Manut. e Func. da Sec. de Obras Habitação e Transporte 3.3.90.30.00 Materiais de Consumo

0205 Secretaria Municipal de Educação

12 122 0002 2.026 Manut. e Func. da Sec. de Educação

3.3.90.30.00 Material de Consumo

0205 Secretaria Municipal de Educação

12 361 0011 2.029 Quota Salário Educação - QSE

3.3.90.30.00 Material de Consumo

0207 Fundo de Manut. Desenv. Educação Básica FUNDEB

12 361 0011 2.046 Manut. da Educação Basica Fundamental - FUNDEB 30%

3.3.90.30.00 Material de Consumo

0209 Fundo Municipal de Saúde

10 122 0002 2.055 Manut. e Func. do Fundo Municipal de Saúde - FMS

3.3.90.30.00 Materiais de Consumo

5.CLÁUSULA QUINTA DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

5.1.A Ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993:

5.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.As adesões à ata de registro de preços serão regulamentadas pelo decreto municipal nº 002/2017.

5.4.Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.

5.4.1.Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante

5.5.Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciado.

5.6.Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a esta ata de registro de preços.

Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

6.CLÁUSULA SEXTA DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1.A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, nos termos do que dispõe o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666 de 1993.

7.CLÁUSULA SETIMA DA REVISÃO CANCELAMENTO

7.1.A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

7.2.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

7.3.Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

7.4.O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

7.4.1.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (suprir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata).

7.5.Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

7.5.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

7.5.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

7.6.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

7.7.O registro do fornecedor será cancelado quando:

7.7.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços;

7.7.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

7.7.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

7.7.4.Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgãos participantes.

7.8.O cancelamento de registro, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

7.9.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

7.9.1.Por razão de interesse público; ou

7.9.2.A pedido do fornecedor.

8.CLÁUSULA OITAVA DO CADASTRO DE RESERVA DAS EMPRESAS LICITANTES

8.1.Aceitam cotar os bens objeto desta Ata de Registro de Preços com preços iguais ao do licitante vencedor do Pregão Eletrônico nº 005/2023, do município de Esperantinópolis, na sequência da classificação do certame, os seguintes fornecedores:

FORNECEDORCNPJENDEREÇOREPRESENTANTEINFORMAÇÕES PARA CONTATO (email, telefone, etc)EspecificaçãoUndQtdeValor

Unitário

R$Valor

Total

R$9.CLÁUSULA NONA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

9.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993.

9.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.

9.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto 10.024, DE 2019; da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e 147, de 2014 e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.

9.5.O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Comarca de Esperantinópolis/MA, com exclusão de qualquer outro.

9.6.Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02(duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Município de Esperantinópolis (MA), 31 de março de 2023.

_____________________________

Sueldo Sankly de Freitas Formiga

Secretário Municipal de Obras, Habitação e Transporte

Portaria: 014/2021

Representante do Órgão

_________________________________

RR INDÚSTRIA, COMERCIO E CONSTRUÇÃO- EIRELI

CNPJ: 35.625.513/0001-72

RAIMUNDO RODRIGUES UCHÔA

CPF: 13708759320

Pela CONTRATADA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERCEIROS - EXTRATO DE CONTRATO: N° PE/ 310302/2023
Prestação de serviços de consultoria e assessoria em levantamento de informações patrimoniais e almoxarifado, de interesse desta Administração Pública do Município de Esperantinópolis – MA.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO N° PE/ 310302/2023. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE. 004/2023 PARTES: Município de Esperantinópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e a empresa D N EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: a Prestação de serviços de consultoria e assessoria em levantamento de informações patrimoniais e almoxarifado, de interesse desta Administração Pública do Município de Esperantinópolis MA. FUNDAMENTO: Lei nº 10.520, 2002, Lei nº 8.666, de 1993, e demais legislações correlatas. VALOR DO CONTRATO: R$ 172.800,00 (cento e setenta e dois mil e oitocentos reais). VIGÊNCIAO prazo de vigência do contrato terá início na data da assinatura e finda em 06 (seis) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:02 Poder Executivo; 0205 Secretaria Municipal de Educação; 12 122 0002 2.026 Manut. e Func. da Sec. Mun. de Educação; 3.3.90.39.00 Outros serv. de terceiros pessoa jurídica. Valor de R$ 172.800,00 (cento e setenta e dois mil e oitocentos reais). SIGNATÁRIOS: Simone Vargas Carneiro de Lima Secretária Municipal de Educação pela CONTRATANTE e Natalia Monteiro dos Santos, empresária pela CONTRATADA. DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2023.

Esperantinópolis MA, 31 de março de 2023.

__________________________________

Simone Vargas Carneiro de Lima

Secretária Municipal de Educação

Portaria Nº 002/2022

Pela CONTRATANTE

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito