Diário oficial

NÚMERO: 429/2023

Volume: 10 - Número: 429 de 21 de Março de 2023

21/03/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242

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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - PORTARIA: N.º 099/2023
NOMEAR OUVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA N.º 099/2023, DE 21 DE MARÇO DE 2023.

NOMEAR OUVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALUÍSIO CARNEIRO FILHO, Prefeito do Município de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal.

RESOLVE:

ART. 1º. Nomear o Senhor PAULO SÉRGIO SOARES VIEIRA, portador do CPF nº. 616.741.433-54 e RG nº. 050830132013-4 SSP/MA, com a função de Ouvidor do Poder Executivo Municipal.

ART. 2º. Compete à Ouvidoria do Município de Esperantinópolis:

I.receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis e militares da Administração Pública Municipal direta e indireta;

II.receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal;

III.diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior;

IV.manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;

V.organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas;

'a7 1º. A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for solicitado.

'a7 2º. A Ouvidoria manterá serviço de email e telefone, destinados a receber as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação.

ART. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique, Registre-se e Cumpra-se

Esperantinópolis-MA, 21 de Março de 2023.

Aluísio Carneiro Filho

Prefeito Municipal

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