Diário oficial

NÚMERO: 426/2023

Volume: 10 - Número: 426 de 13 de Março de 2023

13/03/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242

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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - PORTARIA: nº 095/2023
Dispõe sobre as nomeações da Comissão de Tomada de Contas Especial - CTCE do Município, e dá outras providências.
PORTARIA nº 095/2023 GABINETE DO PREFEITO

Dispõe sobre as nomeações da Comissão de Tomada de Contas Especial - CTCE do Município, e dá outras providências.

O PREFEITO DE ESPERANTINÓPOLIS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal,CONSIDERANDO O Processo de Tomada de Contas Especial, com finalidade de apurar os fatos referentes a atos ilegais ou antieconômicos praticados por servidores públicos, por força do Art. 10 da Lei Complementar nº 202/2000;CONSIDERANDO a Instrução Normativa TCE nº 56, de 29 de agosto de 2018, e a Instrução Normativa n° 71 de 2012 do TCU, que dispõem sobre a instauração, a organização e o encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado dos processos de tomada de contas especial;

CONSIDERANDO que é dever do administrador público adotar medidas imediatas, com vistas ao ressarcimento de danos ao Erário, independentemente da atuação do Tribunal de Contas do Estado TCE;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas da União, na condição de órgãos julgadores dos processos em que se apura a ocorrência de danos ao Erário, somente deve ser acionado após a autoridade administrativa competente ter adotado, sem sucesso, as medidas administrativas necessárias à caracterização ou à elisão do dano;

CONSIDERANDO que os processos de ressarcimento de danos ao Erário devem pautar-se pelos princípios da racionalidade administrativa, do devido processo legal, da economia processual, da celeridade, da ampla defesa e do contraditório;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal de nº 004/2023 que cria a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especiais:

RESOLVE:

Art. 1° - CONSTITUIR Comissão formada pelos servidores conforme nomeação abaixo para, sob a presidência do primeiro, realizar a partir da publicação deste Ato/Portaria no prazo de 90 (noventa) dias, a Tomada de Contas Especial, em conformidade com o disposto na Instrução Normativa n. TCE-56/2018, visando à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano decorrente.

TITULARES

I Presidente: ANTONIO KLEUBER MONTEIRO DE SOUSA, Matrícula nº 947-1;

II Membro: EDNA MENEZES ANDRADE, Matrícula nº 228-1;

III Membro: VANDIMAR OLIVEIRA DIAS, Matrícula nº 327-1;

SUPLENTES

II Membro: MARCÍLIA SANTOS DE OLIVEIRA BRITO, Matrícula nº 1093-1;

III Membro: SELMA RODRIGUES PEREIRA, Matrícula nº 46-1;

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 13/03/2024, revogando quaisquer disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Esperantinópolis, MA, 13 de março de 2023.

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ALUÍSIO CARNEIRO FILHO

Prefeito Municipal de Esperantinópolis MA

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - DECRETO: Nº 004/2023
CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAIS.
DECRETO Nº 004/2023, de 13 de março de 2023.

CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAIS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS - MA, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Esperantinópolis MA a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, para funcionar de forma exclusiva em todas as tomadas de contas especiais instauradas neste município, no ano de 2023, em conformidade com a Instrução Normativa - TCE Nº 56, de 29 de agosto de 2018 e Instrução Normativa 71 de 2012 do TCU.

Art. 2º A presente comissão tem por finalidade a realização de Tomada de Contas Especial, para apurar responsabilidade por omissão ou irregularidade no dever de prestar contas ou por dano causado ao erário, certificar a regularidade ou irregularidade das contas e definir, no âmbito da Administração Pública, o agente público responsável por:

I Omissão no dever de prestar contas ou prestação de contas de forma irregular;

II Dano causado ao erário;

III - Falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Poder Executivo do Município mediante convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere, bem como a título de auxílio, subvenção ou contribuição;

IV - Ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

V - Prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, do qual resulte danos ao erário.

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial será designada através de portaria a ser emitida pelo Prefeito do Município, sendo composta por um mínimo de 3 (três) e máximo de 5 (cinco) membros.

Parágrafo único Os membros serão escolhidos dentre os servidores das secretarias de Administração, Controle Interno e Fazenda.

Art. 4º Os membros serão nomeados para um período de atuação de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por iguais períodos.

DA PRESIDÊNCIA

Art. 5º O Presidente será escolhido dentre os membros da Comissão Permanente na sessão plenária de abertura do biênio, para exercer suas funções durante o mesmo período, podendo ser reconduzido ao cargo uma única vez.

DAS REUNIÕES

Art. 6º Os membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial se reunirão em sessão plenária no máximo por 4 (quatro) vezes a cada mês para tratar de assuntos concernentes à sua alçada.

Parágrafo único Caso haja necessidade de sessão plenária extraordinária, esta deverá ser convocada pelo presidente da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 Ficam ratificados todos os atos praticados pelas comissões de tomada de contas especial, iniciados até o momento.

Art. 11 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Esperantinópolis, MA, 13 de março de 2023.

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ALUÍSIO CARNEIRO FILHO

Prefeito Municipal de Esperantinópolis MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXECUTIVO - PORTARIA: N° 096/2023
Exonerar MARIA MARLY RIBEIRO CARNEIRO
PORTARIA N° 096/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência.

R E S O L V EArtigo 1°- Exonerar MARIA MARLY RIBEIRO CARNEIRO, do cargo de Agente Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, desta Prefeitura Municipal de Esperantinópolis- MA.

Artigo 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, 13 DE MARÇO DE 2023.

__________________________________________________

ALUÍSIO CARNEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

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