Dispõe sobre as nomeações da Comissão de Tomada de Contas Especial - CTCE do Município, e dá outras providências.
O PREFEITO DE ESPERANTINÓPOLIS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal,CONSIDERANDO O Processo de Tomada de Contas Especial, com finalidade de apurar os fatos referentes a atos ilegais ou antieconômicos praticados por servidores públicos, por força do Art. 10 da Lei Complementar nº 202/2000;CONSIDERANDO a Instrução Normativa – TCE nº 56, de 29 de agosto de 2018, e a Instrução Normativa n° 71 de 2012 do TCU, que dispõem sobre a instauração, a organização e o encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado dos processos de tomada de contas especial;
CONSIDERANDO que é dever do administrador público adotar medidas imediatas, com vistas ao ressarcimento de danos ao Erário, independentemente da atuação do Tribunal de Contas do Estado – TCE;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas da União, na condição de órgãos julgadores dos processos em que se apura a ocorrência de danos ao Erário, somente deve ser acionado após a autoridade administrativa competente ter adotado, sem sucesso, as medidas administrativas necessárias à caracterização ou à elisão do dano;
CONSIDERANDO que os processos de ressarcimento de danos ao Erário devem pautar-se pelos princípios da racionalidade administrativa, do devido processo legal, da economia processual, da celeridade, da ampla defesa e do contraditório;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal de nº 004/2023 que cria a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especiais:
RESOLVE:
Art. 1° - CONSTITUIR Comissão formada pelos servidores conforme nomeação abaixo para, sob a presidência do primeiro, realizar a partir da publicação deste Ato/Portaria no prazo de 90 (noventa) dias, a Tomada de Contas Especial, em conformidade com o disposto na Instrução Normativa n. TCE-56/2018, visando à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano decorrente.
TITULARES
I – Presidente: ANTONIO KLEUBER MONTEIRO DE SOUSA, Matrícula nº 947-1;
II – Membro: EDNA MENEZES ANDRADE, Matrícula nº 228-1;
III – Membro: VANDIMAR OLIVEIRA DIAS, Matrícula nº 327-1;
SUPLENTES
II – Membro: MARCÍLIA SANTOS DE OLIVEIRA BRITO, Matrícula nº 1093-1;
III – Membro: SELMA RODRIGUES PEREIRA, Matrícula nº 46-1;
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 13/03/2024, revogando quaisquer disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Esperantinópolis, MA, 13 de março de 2023.
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ALUÍSIO CARNEIRO FILHO
Prefeito Municipal de Esperantinópolis – MA