Diário oficial

NÚMERO: 425/2023

08/03/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXECUTIVO - PORTARIA: N° 092/2023
EXONERAR ANTONIO SERENO DA SILVA, Diretor da Divisão de Cobrança Tributaria e Controle Fiscal
PORTARIA N° 092/2023

O Prefeito Municipal de Esperantinópolis MA, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar N° 123/2006 no seu Art. 85-A (incluído pela Lei Complementar n'ba 128, de 2008) e a Lei Municipal da Micro e Pequena Empresa N° 395/2010,

ROSOLVE,

Art. 1° - EXONERAR ANTONIO SERENO DA SILVA, Diretor da Divisão de Cobrança Tributaria e Controle Fiscal, da função de AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL do Município de Esperantinópolis MA.

Art.2° - A atuação do Agente de Desenvolvimento é fundamental para a plena implementação, otimização e municipalização da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC n° 123/2006), incluído pela Lei Complementar n'ba 128, de 2008, e de acordo com a Lei Municipal da MPE nº 395/2010.Art. 3° - O AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL, no exercício de suas funções, deve:

·Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral da MPE municipal e cuidar da Agenda de Ações do Município para Implantação de Políticas de Desenvolvimento;

·Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;

·Montar grupos de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;

·Manter diálogo constante com os grupos de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;

·Manter articulação e contato direto com os parceiros da Sala do Empreendedor;

·Manter registro e controle organizado de todas as suas atividades;

·Manter registro dos atendimentos realizados em sistema informatizado, seja próprio da prefeitura ou disponibilizado por parceiro da Sala do Empreendedor;

·Auxiliar o poder público municipal para o cadastramento e formalização dos empreendedores individuais;

·Organizar e manter o cadastramento atualizado dos empreendimentos locais, de um modo geral.

·Identificar demandas dos empresários e agentes públicos que fortaleçam as atividades voltadas para apoiar os pequenos negócios locais.

·Buscar parcerias para a concretização das ações previstas em benefício dos pequenos negócios locais.

Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, 08 DE MARÇO DE 2023.

_________________________________

ALUISIO CARNEIRO FILHO

Prefeito Municipal de Esperantinópolis MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXECUTIVO - PORTARIA: N° 093/2023
Conceder o retorno da licença sem remuneração, a partir de 08/03/2023, a pedido da servidora ANTONIA PEREIRA SILVA
PORTARIA N° 093/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência.

R E S O L V EArtigo 1º - Conceder o retorno da licença sem remuneração, a partir de 08/03/2023, a pedido da servidora ANTONIA PEREIRA SILVA, Professora Nível I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, desta Prefeitura Municipal de Esperantinópolis-MA.

Artigo 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, 08 DE MARÇO DE 2023.

__________________________________________________

ALUÍSIO CARNEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXECUTIVO - PORTARIA: N° 094/2023
DESIGNAR RAEL LIMA DE SOUZA, Atendente, para exercer a função de AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL do Município de Esperantinópolis MA.
PORTARIA N° 094/2023

O Prefeito Municipal de Esperantinópolis MA, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar N° 123/2006 no seu Art. 85-A (incluído pela Lei Complementar n'ba 128, de 2008) e a Lei Municipal da Micro e Pequena Empresa N° 395/2010,

ROSOLVE,

Art. 1° - DESIGNAR RAEL LIMA DE SOUZA, Atendente, para exercer a função de AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL do Município de Esperantinópolis MA.

Art.2° - A atuação do Agente de Desenvolvimento é fundamental para a plena implementação, otimização e municipalização da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC n° 123/2006), incluído pela Lei Complementar n'ba 128, de 2008, e de acordo com a Lei Municipal da MPE nº 395/2010.Art. 3° - O AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL, no exercício de suas funções, deve:

·Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral da MPE municipal e cuidar da Agenda de Ações do Município para Implantação de Políticas de Desenvolvimento;

·Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;

·Montar grupos de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;

·Manter diálogo constante com os grupos de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;

·Manter articulação e contato direto com os parceiros da Sala do Empreendedor;

·Manter registro e controle organizado de todas as suas atividades;

·Manter registro dos atendimentos realizados em sistema informatizado, seja próprio da prefeitura ou disponibilizado por parceiro da Sala do Empreendedor;

·Auxiliar o poder público municipal para o cadastramento e formalização dos empreendedores individuais;

·Organizar e manter o cadastramento atualizado dos empreendimentos locais, de um modo geral.

·Identificar demandas dos empresários e agentes públicos que fortaleçam as atividades voltadas para apoiar os pequenos negócios locais.

·Buscar parcerias para a concretização das ações previstas em benefício dos pequenos negócios locais.

Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, 08 DE MARÇO DE 2023.

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ALUISIO CARNEIRO FILHO

Prefeito Municipal de Esperantinópolis MA

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