Diário oficial

NÚMERO: 420/2023

17/02/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E TRANSPARÊNCIA - EXECUTIVO - DECRETO: Nº 003/2023
Dispõe sobre os dias de pontos facultativos e feriado de carnaval no município de Esperantinópolis-MA e dá outras providências.
DECRETO Nº 003, de 17 de fevereiro de 2023.

Dispõe sobre os dias de pontos facultativos e feriado de carnaval no município de Esperantinópolis-MA e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, Aluísio Carneiro Filho, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica Decretado as datas de pontos facultativos e feriado de carnaval no município de Esperantinópolis-MA, conforme descrito abaixo.

Art. 2º As datas que compõem os pontos facultativos são:

·20 de Fevereiro (segunda-feira) Carnaval.

·22 de Fevereiro (quarta-feira) Quarta-feira de cinzas.

Art. 3º A data que é feriado nacional é:

·21 de Fevereiro (Terça-feira) Carnaval.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Esperantinópolis MA, 17 de Fevereiro de 2023.

Aluísio Carneiro Filho

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E TRANSPARÊNCIA - EXECUTIVO - DECRETO: Nº 004/2023
Dispõe da proibição de venda, uso e consumo de bebidas em garrafas de vidro nos arredores e na Praça do Mercado Municipal durante as festividades carnavalescas no município de Esperantinópolis-MA e dá outras providências.
DECRETO Nº 004, de 17 de fevereiro de 2023.

Dispõe da proibição de venda, uso e consumo de bebidas em garrafas de vidro nos arredores e na Praça do Mercado Municipal durante as festividades carnavalescas no município de Esperantinópolis-MA e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, Aluísio Carneiro Filho, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º A prefeitura Municipal de Esperantinópolis-MA, com base na Recomendação do Ministério Público Estadual e pensando na segurança e integridade física dos foliões determina que fica expressamente proibida a venda de bebidas em garrafas de vidro (garrafas, copos, similares) nos bares e barracas nos arredores e na Praça do Mercado Municipal durante as festividades carnavalescas, no período de 18 a 21 de fevereiro do corrente ano, bem como, a venda e posse de bebidas em recipientes de vidro pelos vendedores ambulantes e pessoas que circularem no evento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Esperantinópolis MA, 17 de Fevereiro de 2023.

Aluísio Carneiro Filho

Prefeito Municipal

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