Dispõe sobre os dias de pontos facultativos e feriado de carnaval no município de Esperantinópolis-MA e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, Aluísio Carneiro Filho, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica Decretado as datas de pontos facultativos e feriado de carnaval no município de Esperantinópolis-MA, conforme descrito abaixo.
Art. 2º – As datas que compõem os pontos facultativos são:
·20 de Fevereiro (segunda-feira) Carnaval.
·22 de Fevereiro (quarta-feira) Quarta-feira de cinzas.
Art. 3º A data que é feriado nacional é:
·21 de Fevereiro (Terça-feira) Carnaval.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Esperantinópolis MA, 17 de Fevereiro de 2023.
Aluísio Carneiro Filho
Prefeito Municipal