Diário oficial

NÚMERO: 454/2023

Volume: 10 - Número: 454 de 27 de Janeiro de 2023

27/01/2023 Publicações: 8 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - TERCEIROS - AVISO DE CLASSIFICAÇÃO REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO : Nº. PE.025/2022
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, apresenta o resultado do julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE.025/2022, que teve como objeto a seleção de empresa visando o REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO

REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE.025/2022

O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, apresenta o resultado do julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE.025/2022, que teve como objeto a seleção de empresa visando o REGISTRO DE PREÇOS para a futura e eventual aquisição de óleos e lubrificantes, para atender as necessidades desta Administração Pública., considerando que o critério de julgamento da proposta determinado pelo PREGÃO ELETRÔNICO foi do tipo menor preço por item, obteve assim a seguinte classificação:

EMPRESA 01: AUTOMAFILTER INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS LTDA, CNPJ: 24.848.211/0001-47, Rod. BR-010, KM 1356, centro, nº 16, Imperatriz, CEP: 65.903.390, foi vencedora nos itens conforme tabela abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UNID QTDV.UNTV.TOTAL 1 FLUIDO FREIO BR 500 ML UND 50020,0010.000,00 2 GRAXA ROLAMENTO 20 KG. COTA PRINCIPAL BALDE 176486,0085.536,00 3 GRAXA ROLAMENTO 20 KG. COTA RESERVADA BALDE 44486,0021.384,00 4 ÓLEO 15W40 1 L LITRO 20025,005.000,00 5 ÓLEO 15W40 20 L. COTA PRINCIPAL LITRO 168404,0067.872,00 6 ÓLEO 15W40 20 L. COTA RESERVADA LITRO 42404,0016.968,00 7 ÓLEO HR- 68/EP 20 L. COTA PRINCIPAL BALDE 336330,00110.880,00 8 ÓLEO HR- 68/EP 20 L. COTA RESERVADA BALDE 84330,0027.720,00 9 ÓLEO MD 10W30 20 L. COTA PRINCIPAL LITRO 200418,0083.600,00 10 ÓLEO MD 10W30 20 L. COTA PRINCIPAL LITRO 50418,0020.900,00 11 ÓLEO MG MULTI 20W50 20L. COTA PRINCIPAL BALDE 160612,0097.920,00 12 ÓLEO MG MULTI 20W50 20L. COTA RESERVADA BALDE 40612,0024.480,00 13 ÓLEO THF 11 3L. COTA PRINCIPAL LITRO 176461,0081.136,00 14 ÓLEO THF 11 3L. COTA RESERVADA LITRO 44461,0020.284,00 15 ÓLEO TRM- 5 90 DE 20L. COTA PRINCIPAL BALDE 160455,0072.800,00 16 ÓLEO TRM- 5 90 DE 20L. COTA RESERVADA BALDE 40455,0018.200,00 17 ÓLEO TRM-80W 1L LITRO 50031,0015.500,00Valor total de R$780.180,00Assim sendo, proclamamos as empresas: AUTOMAFILTER INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS LTDA, CNPJ: 24.848.211/0001-47, Rod. BR-010, KM 1356, centro, nº 16, Imperatriz, CEP: 65.903.390, vencedoras do presente certame.

Esperantinópolis (MA), 10 de janeiro de 2023.

_______________________________

Antonio Caitano Lima

Agente de Contratação

Portaria Nº 032/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - TERCEIROS - PREGÃO ELETRONICO: PE.025/2022
Seleção de empresa visando o REGISTRO DE PREÇOS para a futura e eventual aquisição de óleos e lubrificantes, para atender as necessidades desta Administração Pública.
RELATORIO FINAL

RESULTADO DO JULGAMENTO DA FINAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE.025/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2127092022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE.025/2022

OBJETO: Seleção de empresa visando o REGISTRO DE PREÇOS para a futura e eventual aquisição de óleos e lubrificantes, para atender as necessidades desta Administração Pública.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Transporte, através do Pregoeiro Sr. Jacinto Vargas Carneiro, Portaria nº 061/2022, torna público o resultado do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 025/2022 que tem por objeto a seleção de empresa visando o REGISTRO DE PREÇOS para a futura e eventual aquisição de óleos e lubrificantes, para atender as necessidades desta Administração Pública. Foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO o objeto desta licitação à seguinte licitante:

RESULTADO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO

EMPRESA 01: AUTOMAFILTER INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS LTDA, CNPJ: 24.848.211/0001-47, Rod. BR-010, KM 1356, centro, nº 16, Imperatriz, CEP: 65.903.390, foi a 1ª (primeira) colocada nos itens:1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16; 17.

RESULTADO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

EMPRESA 01: AUTOMAFILTER INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS LTDA, CNPJ: 24.848.211/0001-47, Rod. BR-010, KM 1356, centro, nº 16, Imperatriz, CEP: 65.903.390, foi a 1ª (primeira) colocada nos itens:1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16; 17.

Esperantinópolis - MA, em 20 de janeiro de 2023.

________________________________________________

Jacinto Vargas Carneiro

Pregoeiro Oficial

Portaria: 061/2022

SECRETARIA DE OBRAS, HABITAÇÃO E TRANSPORTE - TERCEIROS - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 01.2601.025/2022
Aos 26 dias do mês de janeiro de 2023, o município de Esperantinópolis (MA), por intermédio da Prefeitura Municipal de Esperantinópolis, com sede no Rua Jefferson Moreira, s/n, centro, Esperantinópolis/MA, inscrito no CNPJ sob o n
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01.2601.025/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2022

PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº 2127092022

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Aos 26 dias do mês de janeiro de 2023, o município de Esperantinópolis (MA), por intermédio da Prefeitura Municipal de Esperantinópolis, com sede no Rua Jefferson Moreira, s/n, centro, Esperantinópolis/MA, inscrito no CNPJ sob o nº 06.376.669/0001-69, neste ato representado por Sueldo Sankly Freitas Formiga, Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Transporte, nomeado pela Portaria nº 014/2021, de 01/01/2021, publicada em 04/01/2021, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto Municipal nº 002/2017; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital e em conformidade com as disposições a seguir:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de óleos e lubrificantes, para atender as necessidades desta Administração Pública, especificado nos itens 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16; 17, do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 025/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:

AUTOMAFILTER INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS LTDA

CNPJ: 24.848.211/0001-47

Rod. BR-010, KM 1356, centro, nº 16, Imperatriz, CEP: 65.903.390

Representante: Emerson Setubal Soares, RG. 016881442001-4 SESP/MA, CPF. 028.837.373-12Item

do

T.R.EspecificaçãoUndQtdeValor

unitárioValor

total1FLUIDO FREIO BR 500 MLUND50020,0010.000,002GRAXA ROLAMENTO 20 KG. COTA PRINCIPALBALDE176486,0085.536,003GRAXA ROLAMENTO 20 KG. COTA RESERVADABALDE44486,0021.384,004'd3LEO 15W40 1 LLITRO20025,005.000,005'd3LEO 15W40 20 L. COTA PRINCIPALLITRO168404,0067.872,006'd3LEO 15W40 20 L. COTA RESERVADALITRO42404,0016.968,007'd3LEO HR- 68/EP 20 L. COTA PRINCIPALBALDE336330,00110.880,008'd3LEO HR- 68/EP 20 L. COTA RESERVADABALDE84330,0027.720,009'd3LEO MD 10W30 20 L. COTA PRINCIPALLITRO200418,0083.600,0010'd3LEO MD 10W30 20 L. COTA PRINCIPALLITRO50418,0020.900,0011'd3LEO MG MULTI 20W50 20L. COTA PRINCIPALBALDE160612,0097.920,0012'd3LEO MG MULTI 20W50 20L. COTA RESERVADABALDE40612,0024.480,0013'd3LEO THF 11 3L. COTA PRINCIPALLITRO176461,0081.136,0014'd3LEO THF 11 3L. COTA RESERVADALITRO44461,0020.284,0015'd3LEO TRM- 5 90 DE 20L. COTA PRINCIPALBALDE160455,0072.800,0016'd3LEO TRM- 5 90 DE 20L. COTA RESERVADABALDE40455,0018.200,0017'd3LEO TRM-80W 1LLITRO50031,0015.500,00Valor Total de R$ 780.180,00 3.CLÁUSULA TERCEIRA DOS PARTICIPANTES

3.1. Do órgão Gerenciador: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E TRANSPORTE.

Item

do

T.R.EspecificaçãoUndQtdeValor

unitário1FLUIDO FREIO BR 500 MLUND20020,002GRAXA ROLAMENTO 20 KG. COTA PRINCIPALBALDE80486,003GRAXA ROLAMENTO 20 KG. COTA RESERVADABALDE20486,004'd3LEO 15W40 1 LLITRO10025,005'd3LEO 15W40 20 L. COTA PRINCIPALLITRO80404,006'd3LEO 15W40 20 L. COTA RESERVADALITRO20404,007'd3LEO HR- 68/EP 20 L. COTA PRINCIPALBALDE120330,008'd3LEO HR- 68/EP 20 L. COTA RESERVADABALDE30330,009'd3LEO MD 10W30 20 L. COTA PRINCIPALLITRO64418,0010'd3LEO MD 10W30 20 L. COTA PRINCIPALLITRO16418,0011'd3LEO MG MULTI 20W50 20L. COTA PRINCIPALBALDE80612,0012'd3LEO MG MULTI 20W50 20L. COTA RESERVADABALDE20612,0013'd3LEO THF 11 3L. COTA PRINCIPALLITRO80461,0014'd3LEO THF 11 3L. COTA RESERVADALITRO20461,0015'd3LEO TRM- 5 90 DE 20L. COTA PRINCIPALBALDE80455,0016'd3LEO TRM- 5 90 DE 20L. COTA RESERVADABALDE20455,0017'd3LEO TRM-80W 1LLITRO15031,003.2.São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

'd3RGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOItem

do

T.R.EspecificaçãoUndQtdeValor

unitário1FLUIDO FREIO BR 500 MLUND10020,002GRAXA ROLAMENTO 20 KG. COTA PRINCIPALBALDE40486,003GRAXA ROLAMENTO 20 KG. COTA RESERVADABALDE10486,004'd3LEO 15W40 1 LLITRO4025,005'd3LEO 15W40 20 L. COTA PRINCIPALLITRO40404,006'd3LEO 15W40 20 L. COTA RESERVADALITRO10404,007'd3LEO HR- 68/EP 20 L. COTA PRINCIPALBALDE104330,008'd3LEO HR- 68/EP 20 L. COTA RESERVADABALDE26330,009'd3LEO MD 10W30 20 L. COTA PRINCIPALLITRO60418,0010'd3LEO MD 10W30 20 L. COTA PRINCIPALLITRO15418,0011'd3LEO MG MULTI 20W50 20L. COTA PRINCIPALBALDE32612,0012'd3LEO MG MULTI 20W50 20L. COTA RESERVADABALDE8612,0013'd3LEO THF 11 3L. COTA PRINCIPALLITRO40461,0014'd3LEO THF 11 3L. COTA RESERVADALITRO10461,0015'd3LEO TRM- 5 90 DE 20L. COTA PRINCIPALBALDE32455,0016'd3LEO TRM- 5 90 DE 20L. COTA RESERVADABALDE8455,0017'd3LEO TRM-80W 1LLITRO15031,00ÓRGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO.

Item

do

T.R.EspecificaçãoUndQtdeValor

unitário1FLUIDO FREIO BR 500 MLUND15020,002GRAXA ROLAMENTO 20 KG. COTA PRINCIPALBALDE40486,003GRAXA ROLAMENTO 20 KG. COTA RESERVADABALDE10486,004'd3LEO 15W40 1 LLITRO4425,005'd3LEO 15W40 20 L. COTA PRINCIPALLITRO32404,006'd3LEO 15W40 20 L. COTA RESERVADALITRO8404,007'd3LEO HR- 68/EP 20 L. COTA PRINCIPALBALDE96330,008'd3LEO HR- 68/EP 20 L. COTA RESERVADABALDE24330,009'd3LEO MD 10W30 20 L. COTA PRINCIPALLITRO60418,0010'd3LEO MD 10W30 20 L. COTA PRINCIPALLITRO15418,0011'd3LEO MG MULTI 20W50 20L. COTA PRINCIPALBALDE32612,0012'd3LEO MG MULTI 20W50 20L. COTA RESERVADABALDE8612,0013'd3LEO THF 11 3L. COTA PRINCIPALLITRO40461,0014'd3LEO THF 11 3L. COTA RESERVADALITRO10461,0015'd3LEO TRM- 5 90 DE 20L. COTA PRINCIPALBALDE32455,0016'd3LEO TRM- 5 90 DE 20L. COTA RESERVADABALDE8455,0017'd3LEO TRM-80W 1LLITRO15031,00ÓRGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Item

do

T.R.EspecificaçãoUndQtdeValor

unitário1FLUIDO FREIO BR 500 MLUND5020,002GRAXA ROLAMENTO 20 KG. COTA PRINCIPALBALDE16486,003GRAXA ROLAMENTO 20 KG. COTA RESERVADABALDE4486,004'd3LEO 15W40 1 LLITRO1625,005'd3LEO 15W40 20 L. COTA PRINCIPALLITRO16404,006'd3LEO 15W40 20 L. COTA RESERVADALITRO4404,007'd3LEO HR- 68/EP 20 L. COTA PRINCIPALBALDE16330,008'd3LEO HR- 68/EP 20 L. COTA RESERVADABALDE4330,009'd3LEO MD 10W30 20 L. COTA PRINCIPALLITRO16418,0010'd3LEO MD 10W30 20 L. COTA PRINCIPALLITRO4418,0011'd3LEO MG MULTI 20W50 20L. COTA PRINCIPALBALDE16612,0012'd3LEO MG MULTI 20W50 20L. COTA RESERVADABALDE4612,0013'd3LEO THF 11 3L. COTA PRINCIPALLITRO16461,0014'd3LEO THF 11 3L. COTA RESERVADALITRO4461,0015'd3LEO TRM- 5 90 DE 20L. COTA PRINCIPALBALDE16455,0016'd3LEO TRM- 5 90 DE 20L. COTA RESERVADABALDE4455,0017'd3LEO TRM-80W 1LLITRO5031,003.3. São participantes os seguintes órgãos, que manifestaram sua concordância com o objeto a ser licitado, mediante o procedimento de Intenção de Registro de Preços (IRP) anexado a este Edital, ou de forma direta a previa, e que formalizaram estes atos, conforme os documentos aprovados pela autoridade competente, também anexados ao processo administrativo, nas quantidades e condições especificadas no termo de referência:

3.4. São de competência do órgão participante:

a)Tomar conhecimento da ata de registro de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;

3.5. Aplicar garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

4.CLÁUSULA QUARTA DA RUBRICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

4.1.Os recursos para aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os quantitativos, possuem dotação orçamentaria própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.

0212 Sec. de Obras, Habittação e Transporte

04 122 0002 2.100 Manut. e Func. da Sec. de Obras Habitação e Transporte

3.3.90.30.00 Materiais de Consumo

0207 Fundo de Man. Desenv. Educação Básica - FUNDEB

12 361 0011 2.030 Manut. da Educação Básica Fundamental FUNDEB 30%

3.3.90.30.00 Material de Consumo

Material de Consumo

0205 Secretaria Municipal de Educação

2 361 0011 2.030 Manut. Do Prog. Nac De apoio ao Transp. Escolar Fund - PNAT

3.3.90.30.00 Material de Consumo

0205 Secretaria Municipal de Educação

12 361 0052 2.044 Quota do Salário Educação QSE

3.3.90.30.00 Material de Consumo

0209 Fundo Municipal de Saúde

10 122 0002 2.055 Manut. e Func. do Fundo Municipal de Saúde - FMS

3.3.90.30.00 Material de Consumo

5.CLÁUSULA QUINTA DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

5.1.A Ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993:

5.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.As adesões à ata de registro de preços serão regulamentadas pelo decreto municipal nº 002/2017.

5.4.Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.

5.4.1.Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante

5.5.Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciado.

5.6.Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a esta ata de registro de preços.

Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

6.CLÁUSULA SEXTA DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1.A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, nos termos do que dispõe o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666 de 1993.

7.CLÁUSULA SETIMA DA REVISÃO CANCELAMENTO

7.1.A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

7.2.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

7.3.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

7.4.O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

7.4.1.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (suprir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata).

7.5.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

7.5.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

7.5.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

7.6.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

7.7.O registro do fornecedor será cancelado quando:

7.7.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços;

7.7.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

7.7.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

7.7.4.Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgãos participantes.

7.8.O cancelamento de registro, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

7.9.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

7.9.1.Por razão de interesse público; ou

7.9.2.A pedido do fornecedor.

8.CLÁUSULA OITAVA DO CADASTRO DE RESERVA DAS EMPRESAS LICITANTES

8.1.Aceitam cotar os bens objeto desta Ata de Registro de Preços com preços iguais ao do licitante vencedor do Pregão Eletrônico nº 025/2022, do município de Esperantinópolis, na sequência da classificação do certame, os seguintes fornecedores:

FORNECEDORCNPJENDEREÇOREPRESENTANTEINFORMAÇÕES PARA CONTATO (email, telefone, etc)EspecificaçãoUndQtdeValor

Unitário

R$Valor

Total

R$9.CLÁUSULA NONA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

9.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993.

9.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.

9.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto 10.024, DE 2019; da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e 147, de 2014 e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.

9.5.O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Comarca de Esperantinópolis/MA, com exclusão de qualquer outro.

9.6.Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Município de Esperantinópolis (MA), 26 de janeiro de 2023.

_________________________________

Sueldo Sankly de Freitas Formiga

Secretário Municipal de Obras, Habitação e Transporte

Portaria: 014/2021

Representante do Órgão

_________________________________

AUTOMAFILTER INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS LTDA

CNPJ: 24.848.211/0001-47

Emerson Setubal Soares

CPF. 028.837.373-12

Representante da Empresa

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - TERCEIROS - AVISO DE CLASSIFICAÇÃO REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO : Nº. PE.026/2022
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, apresenta o resultado do julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE.026/2022, que teve como objeto a seleção de empresa visando o fornecimento de sup
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO

REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE.026/2022

O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, apresenta o resultado do julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE.026/2022, que teve como objeto a seleção de empresa visando o fornecimento de suprimentos de informática para atender a necessidade desta administração, considerando que o critério de julgamento da proposta determinado pelo PREGÃO ELETRÔNICO foi do tipo menor preço por item, obteve assim a seguinte classificação:

EMPRESA 01: RECICLE INFO E PAPELARIA LTDA, CNPJ: 17.293.339/0001-26, situada na AV Rio Branco, Nº 394, Bairro Centro, CEP: 65.725-000, Pedreiras - MA, foi vencedora nos itens conforme tabela abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÕESUNDQNTVAL. UNIT.VALOR TOTAL1TECLADO PS2 ABNTUND30039,0011.700,002TECLADO USBUND33045,0014.850,003CARTUCHO 122 PRETOUND150100,5015.075,004FONTE ATX 200WUND240175,0042.000,005FONTE ATX 430W REALUND150236,0035.400,006FONTE UNIVERSAL NOOTEBOOKUND300202,0060.600,007MOUSE PS2UND42014,506.090,008MOUSE USBUND42019,007.980,009REFIL DE TINTA 664 ORIGINAL (PRETO) 70mlUND48051,0024.480,0010REFIL DE TINTA 664 ORIGINAL (AMARELO) 70mlUND52558,0030.450,0011REFIL DE TINTA 664 ORIGINAL (AZUL) 70mlUND52579,0041.475,0012REFIL DE TINTA 664 ORIGINAL (VERMELHO) 70mlUND54090,0048.600,0013FONTE REAL 500WUND240262,0062.880,00VALOR TOTAL DE R$401.580,00

Assim sendo, proclamamos as empresas: RECICLE INFO E PAPELARIA LTDA, CNPJ: 17.293.339/0001-26, situada na AV Rio Branco, Nº 394, Bairro Centro, CEP: 65.725-000 Pedreiras - MA, vencedora do presente certame.

Esperantinópolis (MA), 10 de janeiro de 2023.

_______________________________

Antonio Caitano Lima

Agente de Contratação

Portaria Nº 032/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - TERCEIROS - PREGÃO ELETRONICO: Nº. PE.026/2022
Seleção de empresa visando o REGISTRO DE PREÇOS para a futura e eventual fornecimento de suprimentos de informática para atender a necessidade desta administração.
RELATORIO FINAL

RESULTADO DO JULGAMENTO DA FINAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE.026/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2711252022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE.026/2022

OBJETO: Seleção de empresa visando o REGISTRO DE PREÇOS para a futura e eventual fornecimento de suprimentos de informática para atender a necessidade desta administração.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, através do Pregoeiro Sr. Jacinto Vargas Carneiro, Portaria nº 061/2022, torna público o resultado do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 026/2022 que tem por objeto a seleção de empresa visando o REGISTRO DE PREÇOS para a futura e eventual fornecimento de suprimentos de informática para atender a necessidade desta administração. Foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO o objeto desta licitação à seguinte licitante:

RESULTADO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO

EMPRESA 01: RECICLE INFO E PAPELARIA LTDA, CNPJ: 17.293.339/0001-26, situada na AV Rio Branco, Nº 394, Bairro Centro, CEP: 65.725-000 Pedreiras - MA, foi a 1ª (primeira) colocada nos itens:1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9; 10; 11; 12; 13;.

RESULTADO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

EMPRESA 01: RECICLE INFO E PAPELARIA LTDA, CNPJ: 17.293.339/0001-26, situada na AV Rio Branco, Nº 394, Bairro Centro, CEP: 65.725-000 Pedreiras - MA, foi a 1ª (primeira) colocada nos itens:1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9; 10; 11; 12; 13;.

Esperantinópolis - MA, em 20 de janeiro de 2023.

________________________________________________

Jacinto Vargas Carneiro

Pregoeiro Oficial

Portaria: 061/2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERCEIROS - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 01.2601.026/2022
Aos 26 dias do mês de janeiro de 2023, o município de Esperantinópolis(MA), por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Rua Jefferson Moreira – Centro, CEP: 65.750-000, inscrito no CNPJ sob o nº 06.376.669/0001
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01.2601.026/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2022

PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº 2711252022

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Aos 26 dias do mês de janeiro de 2023, o município de Esperantinópolis(MA), por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Rua Jefferson Moreira Centro, CEP: 65.750-000, inscrito no CNPJ sob o nº 06.376.669/0001-69, neste ato representado por Simone Vargas Carneiro de Lima Secretária Municipal de Educação, nomeada pela Portaria nº 002/2022, de 01/01/2022, publicada em 01/01/2022, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto Municipal nº 002/2017; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital e em conformidade com as disposições a seguir:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O objeto desta Ata é o registro de preços para fornecimento de suprimentos de informática para atender a necessidade desta administração, especificados nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6,7, 8, 9, 10, 11, 12, 13. do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 026/2022 que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:

FORNECEDOR: RECICLE INFO E PAPELARIA LTDA, CNPJ: 17.293.339/0001-26

ENDEREÇO: SITUADA NA AV RIO BRANCO, Nº 394, BAIRRO CENTRO, CEP: 65.725-000; PEDREIRAS MA.

CONTATOS: (99) 8146-3680

E-MAIL: RECICLE0989@GMAIL.COM; CPF: 671.404.913-72 RG: 0207387320027

REPRESENTANTE: GUSTAVO LOPES DA SILVAItem

do

T.R.EspecificaçãoUndQtdeValor

unitárioValor

total1TECLADO PS2 ABNTUND30039,0011.700,002TECLADO USBUND33045,0014.850,003CARTUCHO 122 PRETOUND150100,5015.075,004FONTE ATX 200WUND240175,0042.000,005FONTE ATX 430W REALUND150236,0035.400,006FONTE UNIVERSAL NOOTEBOOKUND300202,0060.600,007MOUSE PS2UND42014,506.090,008MOUSE USBUND42019,007.980,009REFIL DE TINTA 664 ORIGINAL (PRETO) 70mlUND48051,0024.480,0010REFIL DE TINTA 664 ORIGINAL (AMARELO) 70mlUND52558,0030.450,0011REFIL DE TINTA 664 ORIGINAL (AZUL) 70mlUND52579,0041.475,0012REFIL DE TINTA 664 ORIGINAL (VERMELHO) 70mlUND54090,0048.600,0013FONTE REAL 500WUND240262,0062.880,00VALOR TOTAL DE R$401.580,00

3.CLÁUSULA TERCEIRA DOS PARTICIPANTES

3.1. Do órgão Gerenciador: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Item

do

T.R.EspecificaçãoUndQtdeValor

unitárioValor

total1TECLADO PS2 ABNTUND12039,004.680,002TECLADO USBUND13245,005.940,003CARTUCHO 122 PRETOUND60100,506.030,004FONTE ATX 200WUND96175,0016.800,005FONTE ATX 430W REALUND60236,0014.160,006FONTE UNIVERSAL NOOTEBOOKUND120202,0024.240,007MOUSE PS2UND16814,502.436,008MOUSE USBUND16819,003.192,009REFIL DE TINTA 664 ORIGINAL (PRETO) 70mlUND19251,009.792,0010REFIL DE TINTA 664 ORIGINAL (AMARELO) 70mlUND21058,0012.180,0011REFIL DE TINTA 664 ORIGINAL (AZUL) 70mlUND21079,0016.590,0012REFIL DE TINTA 664 ORIGINAL (VERMELHO) 70mlUND21690,0019.440,0013FONTE REAL 500WUND96262,0025.152,003.2.São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

'd3RGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOItem

do

T.R.EspecificaçãoUndQtdeValor

unitárioValor

total1TECLADO PS2 ABNTUND8039,003.120,002TECLADO USBUND9045,004.050,003CARTUCHO 122 PRETOUND40100,504.020,004FONTE ATX 200WUND70175,0012.250,005FONTE ATX 430W REALUND40236,009.440,006FONTE UNIVERSAL NOOTEBOOKUND85202,0017.170,007MOUSE PS2UND11014,501.595,008MOUSE USBUND11019,002.090,009REFIL DE TINTA 664 ORIGINAL (PRETO) 70mlUND12051,006.120,0010REFIL DE TINTA 664 ORIGINAL (AMARELO) 70mlUND12058,006.960,0011REFIL DE TINTA 664 ORIGINAL (AZUL) 70mlUND12079,009.480,0012REFIL DE TINTA 664 ORIGINAL (VERMELHO) 70mlUND13890,0012.420,0013FONTE REAL 500WUND70262,0018.340,00

'd3RGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTOItem

do

T.R.EspecificaçãoUndQtdeValor

unitárioValor

total1TECLADO PS2 ABNTUND9039,003.510,002TECLADO USBUND9945,004.455,003CARTUCHO 122 PRETOUND45100,504.522,504FONTE ATX 200WUND72175,0012.600,005FONTE ATX 430W REALUND45236,0010.620,006FONTE UNIVERSAL NOOTEBOOKUND90202,0018.180,007MOUSE PS2UND12614,501.827,008MOUSE USBUND12619,002.394,009REFIL DE TINTA 664 ORIGINAL (PRETO) 70mlUND14451,007.344,0010REFIL DE TINTA 664 ORIGINAL (AMARELO) 70mlUND15758,009.106,0011REFIL DE TINTA 664 ORIGINAL (AZUL) 70mlUND15879,0012.482,0012REFIL DE TINTA 664 ORIGINAL (VERMELHO) 70mlUND16290,0014.580,0013FONTE REAL 500WUND72262,0018.864,00

'd3RGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALItem

do

T.R.EspecificaçãoUndQtdeValor

unitárioValor

total1TECLADO PS2 ABNTUND1039,00390,002TECLADO USBUND945,00405,003CARTUCHO 122 PRETOUND5100,50502,504FONTE ATX 200WUND2175,00350,005FONTE ATX 430W REALUND5236,001.180,006FONTE UNIVERSAL NOOTEBOOKUND5202,001.010,007MOUSE PS2UND1614,50232,008MOUSE USBUND1619,00304,009REFIL DE TINTA 664 ORIGINAL (PRETO) 70mlUND2451,001.224,0010REFIL DE TINTA 664 ORIGINAL (AMARELO) 70mlUND3858,002.204,0011REFIL DE TINTA 664 ORIGINAL (AZUL) 70mlUND3779,002.923,0012REFIL DE TINTA 664 ORIGINAL (VERMELHO) 70mlUND2490,002.160,0013FONTE REAL 500WUND2262,00524,003.3.São participantes os seguintes órgãos, que manifestaram sua concordância com o objeto a ser licitado, mediante o procedimento de Intenção de Registro de Preços (IRP) anexado a este Edital, ou de forma direta a previa, e que formalizaram estes atos, conforme os documentos aprovados pela autoridade competente, também anexados ao processo administrativo, nas quantidades e condições especificadas no termo de referência:

3.4.São de competência do órgão participante:

a)Tomar conhecimento da ata de registro de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;

3.5.Aplicar garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

4.CLÁUSULA TERCEIRA DA RUBRICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

4.1.Os recursos para aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os quantitativos, possuem dotação orçamentaria própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.

0205 Secretaria Municipal de Educação

12 122 0002 2.026 Manut. e Func. da Sec. de Educação

3.3.90.30.00 Material de Consumo

0205 Secretaria Municipal de Educação

12 361 0011 2.029 Quota Salário Educação - QSE

3.3.90.30.00 Material de Consumo

0207 Fundo de Manut. Desenv. Educação Básica FUNDEB

12 361 0011 2.046 Manut. da Educação Basica Fundamental - FUNDEB 30%

3.3.90.30.00 Material de Consumo

0202 Secretaria Municipal de Administração

04 122 0002 2.009 Manut. e Func. da Sec. de Administração

3.3.90.30.00 Material de Consumo

0209 Fundo Municipal de Saúde

10 122 0002 2.055 Manut. e Func. do Fundo Municipal de Saúde - FMS

3.3.90.30.00 Material de Consumo

0211 Fundo Municipal de Assistência Social

08 122 0002 2.085 Manut. Func. do Fundo Municipal de Assistencia Social

3.3.90.30.00 Material de Consumo

5.CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

5.1.A Ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993:

5.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que vierem a aderir à ata.

5.4.Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.

5.4.1.Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante

5.5.Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciado.

5.6.Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a esta ata de registro de preços.

5.7.Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

6.CLÁUSULA QUINTA DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1.A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, nos termos do que dispõe o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666 de 1993.

7.CLÁUSULA SEXTA DA REVISÃO CANCELAMENTO

7.1.A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata..

7.2.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

7.3.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

7.4.O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

7.4.1.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (suprir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata).

7.5.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

7.5.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

7.5.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

7.6.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

7.7.O registro do fornecedor será cancelado quando:

7.7.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços;

7.7.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

7.7.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

7.7.4.Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgãos participantes.

7.8.O cancelamento de registro, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

7.9.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

7.9.1.Por razão de interesse público; ou

7.9.2.A pedido do fornecedor.

8.CLÁUSULA SÉTIMA DO CADASTRO DE RESERVA DAS EMPRESAS LICITANTES

8.1.Aceitam cotar os bens objeto desta Ata de Registro de Preços com preços iguais ao do licitante vencedor do Pregão Eletrônico nº 026/2022, do município de Esperantinópolis, na sequência da classificação do certame, os seguintes fornecedores:

FORNECEDORCNPJENDEREÇOREPRESENTANTEINFORMAÇÕES PARA CONTATO (email, telefone, etc)EspecificaçãoUndQtdeValor

Unitário

R$Valor

Total

R$9.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

9.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993.

9.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.

9.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto 10.024, DE 2019; da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e 147, de 2014 e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.

9.5.O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Comarca de Esperantinópolis/MA, com exclusão de qualquer outro.

9.6.Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (DUAS) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Município de Esperantinópolis (MA), 26 de janeiro de 2023.

_________________________________________

Simone Vargas Carneiro de Lima

Secretária Municipal de Educação

Portaria 002/2022

Representante do Órgão

_________________________________

RECICLE INFO E PAPELARIA LTDA

CNPJ: 17.293.339/0001-26

GUSTAVO LOPES DA SILVA

CPF: 671.404.913-72

Representante da Empresa

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E TRANSPARÊNCIA - TERCEIROS - DISPENSA DE LICITAÇÃO: N: 004/2023
contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de publicação de avisos de licitação e outros atos oficiais a serem veiculados em jornal de grande circulação regional de interesse do município de Esperantinópolis-
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO N: 004/2023ASSUNTO: contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de publicação de avisos de licitação e outros atos oficiais a serem veiculados em jornal de grande circulação regional de interesse do município de Esperantinópolis- MA.

Ratifico para fins do disposto e à vista do Parecer emitido pela Assessora Jurídica, a Dispensa de Licitação nº 004/2023, fundamentada no Art. 75, inciso II da Lei de Nº 14.133 de 1º de abril de 2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de publicação de avisos de licitação e outros atos oficiais a serem veiculados em jornal de grande circulação regional de interesse do município de Esperantinópolis- MA, a Empresa IMPAR COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ. nº 44.988.847/0001-00, Av. dos Holandeses (caravelas T.02); nº11, Cond. Farol da Ilha Apt. 144; Bairro: Ponta DAreia, Cep.65.077-357, São Luis -MA, VENCEDORA, pelo valor global de R$ 24.700,00 (vinte e quatro mil e setecentos reais), VENCEDORA.

Esperantinópolis/MA, 24 de janeiro de 2023.

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Isa Telma Bernardo Silva

Secretária Municipal de Planejamento e Transparência

Portaria 007/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E TRANSPARÊNCIA - TERCEIROS - EXTRATO DE CONTRATO: N° 01.2601.004/2023
Prestação dos serviços de publicação de avisos de licitação e outros atos oficiais a serem veiculados em jornal de grande circulação regional de interesse do município de Esperantinópolis- MA
EXTRATO DE CONTRATO

5.1.EXTRATO DO CONTRATO N° 01.2601.004/2023, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2023. PARTES: O Município de Esperantinópolis-MA, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Transparência, e a IMPAR COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ. nº 44.988.847/0001-00. OBJETO: Prestação dos serviços de publicação de avisos de licitação e outros atos oficiais a serem veiculados em jornal de grande circulação regional de interesse do município de Esperantinópolis- MA. BASE LEGAL: Art. 75 da Lei de Nº 14.133 de 1 de abril de 2021 e suas alterações posteriores. VALOR: R$ R$ 24.700,00 (vinte e quatro mil e setecentos reais). VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato, tem início na data de assinatura do contrato e encerramento em 31/12/2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 0215 Sec.Mun.de Planejamento de Transparencia, 24 131 0032 2.133 Divulgação das Ações da Prefeitura, 3.3.90.39.00 Outros serv. de terceiros pessoa jurídica. SIGNATÁRIOS: Isa Telma Bernardo Silva, pelo contratante e a Sra. Patrícia Mondego Freire de Vasconcelos, pela contratada. DATA DA ASSINATURA: 26 de janeiro de 2023.

Esperantinópolis MA, 26 de janeiro de 2023.

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Isa Telma Bernardo Silva

Secretária Municipal de Planejamento e Transparência

Portaria 007/2021

Responsável legal do Contratante

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