Diário oficial

NÚMERO: 436/2022

22/12/2022 Publicações: 4 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERCEIROS - RESPOSTA DO RECURSO: TP: 017/2022
Eu, Simone Vargas Carneiro de Lima, Secretaria Municipal de Educação, no uso de minhas atribuições Legais e conforme laudo técnico da engenheira Municipal a Senhora Daniela Camila Rodrigues Freitas em anexo
RESPOSTA DO RECURSO TP: 017/2022

Eu, Simone Vargas Carneiro de Lima, Secretaria Municipal de Educação, no uso de minhas atribuições Legais e conforme laudo técnico da engenheira Municipal a Senhora Daniela Camila Rodrigues Freitas em anexo, decido manter a decisão tomada pela Comissão Permanente de Licitação de HABILITAR as empresas CONSTRUTORA SERRA EIRELI, CNPJ: 17.051.935/0001-08 e UCHÔA ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 10.811.637/0001-11 da Tomada de Preços 017/2022.

Esperantinópolis - MA, 14 de dezembro de 2022.

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Simone Vargas Carneiro de Lima

Secretária Municipal de Educação

Portaria 002/2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - TERCEIROS - COMUNICADO: TP: 017/2022
contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para reforma e ampliação da creche municipal José Bonifácio, no município de Esperantinópolis-MA.
COMUNICADO TP: 017/2022

OBJETO: contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para reforma e ampliação da creche municipal José Bonifácio, no município de Esperantinópolis-MA.

TOMADA DE PREÇO: 017/2022

A Comissão Permanente de Licitação através de sua presidente no uso de suas atribuições Legais COMUNICA que a sessão da tomada de preços 017/2022 será marcada para o dia 28/12/2022 as 10h00min (dez horas) para prosseguimento do efeito.

Sem mais para o momento, nossos votos de mais elevada estima e consideração.

Esperantinópolis - MA, 20 de DEZEMBRO de 2022.

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IONETE DE ABREU DOS SANTOS

Presidente CPL

Portaria: 062/2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - TERCEIROS - TOMADA DE PREÇO: 017/2022
DECISÃO DO RECURSO
DECISÃO DO RECURSO

A Comissão Permanente de Licitação no uso de suas atribuições Legais e conforme embasamento técnico da engenheira Municipal a Senhora Daniela Camila Rodrigues Freitas e conforme laudo técnico em anexo, decide manter a decisão de HABILITAR as empresas CONSTRUTORA SERRA EIRELI, CNPJ: 17.051.935/0001-08 (em relação a nomenclatura EIRELI na empresa CONSTRUTORA SERRA, o mesmo não a impede de ser habilitada, pois o regime societário ocorre de forma automática pela junta comercial, tendo em vista que a LICITANTE passa a ser LTDA, dessa forma a nomenclatura é uma mera formalidade a ser adequada pela empresa); UCHÔA ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 10.811.637/0001-11 da Tomada Preços: 017/2022, dessa forma encaminha a decisão a Senhora Simone Vargas Carneiro de Lima, Secretaria Municipal de Educação, para tomar as devidas providencias.

Esperantinópolis - MA, em 12 de dezembro de 2022.

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Ionete de Abreu dos Santos

Presidente CPL

Portaria: 062/2022

SECRETARIA DE OBRAS, HABITAÇÃO E TRANSPORTE - TERCEIROS - TOMADA DE PREÇO: 017/2022
RESPOSTA AO RECURSO INTERPOSTO
RESPOSTA AO RECURSO INTERPOSTO

TOMADA DE PREÇOS 017/2022

À

Comissão Permanente de Licitação

Rua Jefferson Moreira, s/n, Centro, Esperantinópolis-MA, CEP 65.750-000

LICITAÇÃO: Tomada de Preços 017/2022

I. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O presente relatório tem como objetivo esclarecer e responder as contraposições expostas pela empresa CONPAC CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA quanto ao julgamento da habilitação da Tomada de Preços 017/2022 que tem por objetivo a Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para reforma e ampliação da creche municipal José Bonifácio, no município de Esperantinópolis-MA.

II. REPOSTAS ÀS RAZÕES

Irão ser expostas aqui as alegações da empresa CONPAC CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA:

A referida empresa alega que os Atestados Técnicos fornecidos pelas empresas SERRA CONSTRUTORA EIRELI e UCHOA ENGENHARIA LTDA não atendem as resoluções dos órgãos de fiscalização, bem como das leis específicas de licitações e contratos públicos.

Julgamento: De acordo com as exigências do edital essa administração julgou suficientes os atestados fornecidos pelas empresas SERRA CONSTRUTORA EIRELI e UCHOA ENGENHARIA LTDA.

III. RESPOSTA ÀS ALEGAÇÕES QUANTO ÀS DOCUMENTAÇÕES DAS LICITANTES

Os itens julgados foram assim feitos de acordo com as cláusulas e itens atrelados ao edital, conforme está previsto no item 7.7.2 que diz respeito a qualificação técnico-operacional:

A empresa alegante desse recurso é sabida de todas as exigências do edital e mesmo tendo conhecimento delas, aceitou participar do certame sem qualquer impugnação, logo, diante disso, está administração seguindo o disposto no edital, não poderia julgar de outra forma as licitantes participantes do certame.

IV. CONCLUSÃO

Diante de todos os fatos expostos acima, mantêm-se a decisão da CLASSIFICAÇÃO da habilitação das empresas SERRA CONSTRUTORA EIRELI e UCHOA ENGENHARIA LTDA.

Esperantinópolis-MA, 12 de dezembro de 2022.

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DANIELA CAMILA RODRIGUES FREITAS

Engenheira Civil

CREA-MA n°. 111.893.075-4

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