Diário oficial

NÚMERO: 406/2022

Volume: 9 - Número: 406 de 19 de Dezembro de 2022

19/12/2022 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242

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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - PORTARIA: Nº 391/2022
APLICAR a penalidade de DEMISSÃO da servidora ATIVONY ALVES BARROSO
PORTARIA Nº 391/2022 de 19 de dezembro de 2022.

O Prefeito Municipal de Esperantinópolis MA, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 197 da Lei Municipal nº 181/93 (Regime Jurídico Municipal), com fundamento no art. 191, inciso II, da Lei Municipal nº 181/93, em conformidade com as razões expostas no Parecer Jurídico nº 027/2022 e considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2022, resolve:

Art. 1º - APLICAR a penalidade de DEMISSÃO da servidora ATIVONY ALVES BARROSO, Professor Nível II, Matrícula n° 409-1, com lotação de origem na Escola Municipal Pio XII, neste Município de Esperantinópolis/MA, em razão de ter cometido a infração de não observar as normas legais e regulamentares, agindo, assim, de forma ímproba ao infringir o Princípio da Legalidade, tendo em vista o afastamento da servidora em dissonância ao que predispõe o Ordenamento Jurídico, bem como não observou o Princípio da Moralidade, vez que incorreu em abandono de cargo público, permanecendo a servidora em situação irregular, agindo, dessa forma, em desconformidade ao disposto no artigo 174, III e art. 191, inciso II, ambos da Lei Municipal nº 181/93 (Regime Jurídico Municipal).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Esperantinópolis/MA 19 de dezembro de 2022.

ALUÍSIO CARNEIRO FILHO

Prefeito Municipal de Esperantinópolis MA

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - PORTARIA: Nº 392/2022
APLICAR a penalidade de DEMISSÃO da servidora EDNETE DA SILVA PEREIRA
PORTARIA Nº 392/2022 de 19 de dezembro de 2022.

O Prefeito Municipal de Esperantinópolis MA, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 197 da Lei Municipal nº 181/93 (Regime Jurídico Municipal), com fundamento no art. 191, inciso II, da Lei Municipal nº 181/93, em conformidade com as razões expostas no Parecer Jurídico nº 028/2022 e considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2022, resolve:

Art. 1º - APLICAR a penalidade de DEMISSÃO da servidora EDNETE DA SILVA PEREIRA, Atendente de Enfermagem, Matrícula n° 84-1, com lotação de origem na Secretaria Municipal de Saúde, neste Município de Esperantinópolis/MA, em razão de ter cometido a infração de não observar as normas legais e regulamentares, agindo, assim, de forma ímproba ao infringir o Princípio da Legalidade, tendo em vista o afastamento da servidora em dissonância ao que predispõe o Ordenamento Jurídico, bem como não observou o Princípio da Moralidade, vez que incorreu em abandono de cargo público, permanecendo a servidora em situação irregular, agindo, dessa forma, em desconformidade ao disposto no artigo 174, III e art. 191, inciso II, ambos da Lei Municipal nº 181/93 (Regime Jurídico Municipal).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Esperantinópolis/MA 19 de dezembro de 2022.

ALUÍSIO CARNEIRO FILHO

Prefeito Municipal de Esperantinópolis MA

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - PORTARIA: Nº 393/2022
APLICAR a penalidade de DEMISSÃO da servidora FABIANA GOMES DA ROCHA
PORTARIA Nº 393/2022 de 19 de dezembro de 2022.

O Prefeito Municipal de Esperantinópolis MA, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 197 da Lei Municipal nº 181/93 (Regime Jurídico Municipal), com fundamento no art. 191, inciso II, da Lei Municipal nº 181/93, em conformidade com as razões expostas no Parecer Jurídico nº 029/2022 e considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2022, resolve:

Art. 1º - APLICAR a penalidade de DEMISSÃO da servidora FABIANA GOMES DA ROCHA, Agente Administrativo, Matrícula n° 37-1,com lotação de origem na Secretaria Municipal de Educação, neste Município de Esperantinópolis/MA, em razão de ter cometido a infração de não observar as normas legais e regulamentares, agindo, assim, de forma ímproba ao infringir o Princípio da Legalidade, tendo em vista o afastamento da servidora em dissonância ao que predispõe o Ordenamento Jurídico, bem como não observou o Princípio da Moralidade, vez que incorreu em abandono de cargo público, permanecendo a servidora em situação irregular, agindo, dessa forma, em desconformidade ao disposto no artigo 174, III e art. 191, inciso II, ambos da Lei Municipal nº 181/93 (Regime Jurídico Municipal).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Esperantinópolis/MA 19 de dezembro de 2022.

ALUÍSIO CARNEIRO FILHO

Prefeito Municipal de Esperantinópolis MA

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - PORTARIA: N° 394/2022
DETERMINO o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar do servidor ARDSON JOVITA DE ARRUDA
PORTARIA N° 394/2022, de 19 de Dezembro de 2022.

O Prefeito Municipal de Esperantinópolis MA, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 197 da Lei Municipal n° 181/93 (Regime Jurídico Municipal), com fundamento no art. 226, da Lei Municipal n° 181/93, em conformidade com as razões expostas no Parecer Jurídico e considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar n° 004/2022, resolve:

Art. 1° - DETERMINO o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar do servidor ARDSON JOVITA DE ARRUDA, Professor Nível II, Matrícula n° 410-1, Cédula de Identidade n° 039822592010-9, CPF n° 702.363.213-15, com lotação na Escola Municipal Francisco Jovita, no Município de Esperantinópolis MA, em razão de não ter incorrido em qualquer falta e/ou ilícito, diante das provas e da conclusão advindas do Processo Administrativo Disciplinar n° 004/2022.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALUÍSIO CARNEIRO FILHO

Prefeito Municipal de Esperantinópolis MA

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - PORTARIA: N° 395/2022
DETERMINO o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar do servidor JOSÉ ROBERTO SANTOS SOUSA
PORTARIA N° 395/2022, de 19 de Dezembro de 2022.

O Prefeito Municipal de Esperantinópolis MA, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 197 da Lei Municipal n° 181/93 (Regime Jurídico Municipal), com fundamento no art. 226, da Lei Municipal n° 181/93, em conformidade com as razões expostas no Parecer Jurídico e considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar n° 005/2022, resolve:

Art. 1° - DETERMINO o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar do servidor JOSÉ ROBERTO SANTOS SOUSA, Professor Nível II, Matrícula n° 549-1, Cédula de Identidade n° 040415032010-4, CPF n° 466.384.903-20, Lotação na Escola Municipal Francisco Jovita, neste Município de Esperantinópolis MA, em razão de não ter incorrido em qualquer falta e/ou ilícito, diante da provas e da conclusão advindas do Processo Administrativo Disciplinar n° 005/2022.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALUÍSIO CARNEIRO FILHO

Prefeito Municipal de Esperantinópolis MA

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