O Prefeito Municipal de Esperantinópolis – MA, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 197 da Lei Municipal nº 181/93 (Regime Jurídico Municipal), com fundamento no art. 191, inciso II, da Lei Municipal nº 181/93, em conformidade com as razões expostas no Parecer Jurídico nº 027/2022 e considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2022, resolve:
Art. 1º - APLICAR a penalidade de DEMISSÃO da servidora ATIVONY ALVES BARROSO, Professor Nível II, Matrícula n° 409-1, com lotação de origem na Escola Municipal Pio XII, neste Município de Esperantinópolis/MA, em razão de ter cometido a infração de não observar as normas legais e regulamentares, agindo, assim, de forma ímproba ao infringir o Princípio da Legalidade, tendo em vista o afastamento da servidora em dissonância ao que predispõe o Ordenamento Jurídico, bem como não observou o Princípio da Moralidade, vez que incorreu em abandono de cargo público, permanecendo a servidora em situação irregular, agindo, dessa forma, em desconformidade ao disposto no artigo 174, III e art. 191, inciso II, ambos da Lei Municipal nº 181/93 (Regime Jurídico Municipal).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Esperantinópolis/MA – 19 de dezembro de 2022.
ALUÍSIO CARNEIRO FILHO
Prefeito Municipal de Esperantinópolis – MA