PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3213102022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Sra. Kellvane Ferreira Sousa, nomeada pela Portaria nº 005/2021, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as informações, justificativas, documentos e parecer contidos no Processo Administrativo em epígrafe, originário da Secretaria Municipal de Administração, bem como de acordo com as disposições do art. 25, II, § 1º c/c art. 13 da Lei 8.666/1993 e alterações subsequentes, e ainda considerando o atendimento das condições técnicas e de habilitação exigidas.
RESOLVE:
RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, com fulcro no art. 25, II, § 1º c/c art. 13 da Lei 8.666/1993, para a contratação direta da empresa BAHURY & BAHURY SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 34.534.547/0001-99, Endereço: Rua Visconde da Parnaiba, n° 2790, Bairro Horto, CEP: 64.052-825 – Teresina/PI, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços advocatícios junto ao Ministério da Economia bem como recursos administrativo e judiciais, para atender as necessidades do Município de Esperantinópolis-MA, atendo-se a base de apuração de que a cada R$ 1.000,00 (um mil reais) dos valores financeiros decorrentes do contrato, será dividido á contratada o valor R$ 200,00 (duzentos reais), pagos imediatamente após a realização do serviço, devidos respectivamente em cada serviço realizado, desoneração da folha e/ou Revisão Fiscal, bem como a importância de 15.000,00 (quinze mil reais) mensal para o serviço de acompanhamento ate o CARF na fase administrativa e/ ou judicial, pelo período de 12 (doze) meses.
Nesta oportunidade, determino a publicação do termo de ratificação de dispensa de licitação.
Publique-se, para os fins do art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Esperantinópolis - MA, 07 de novembro de 2022.
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Kellvane Ferreira Sousa
Secretaria Municipal de Administração
Portaria nº 005/2021