Diário oficial

NÚMERO: 419/2022

18/11/2022 Publicações: 16 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - TERCEIROS - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 014/2022
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. JOELSON RIBEIRO BEZERRA Secretário Municipal de Saúde e Saneamento, HOMOLOGA a adjudica referente ao PREGÃO ELETRONICO Nº 014/2022, que teve com
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. JOELSON RIBEIRO BEZERRA Secretário Municipal de Saúde e Saneamento, HOMOLOGA a adjudica referente ao PREGÃO ELETRONICO Nº 014/2022, que teve como objeto REGISTRO DE PREÇO a aquisição de gêneros alimentícios em geral, visando atendar as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, conforme indicado nos quadros abaixo, resultado da homologação.

RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO

EMPRESA 01: ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ Nº 20.184.191/0001-04, situada na R Senador Clodomir Cardoso, 2043, sala B, Bairro: Cangalheiro Caxias-MA, CEP: 65.606-530, foi vencedora nos itens conforme tabela abaixo:

Itens Homologados:

ITEMDESCRIÇÃO DO OBJETOUNDQUANT.V.UNITARIOV.TOTAL3Adoçante dietético. Especificação: Ingredientes- sacarina sódica, ciclamato de sódio e edulcorantes, tipo diético, características adicionais bico dosador. Frasco com 100 mlUNIDADE380R$ 5,10R$ 1.938,007Biscoito salgado. Especificação: biscoito, com 3 pacotes individuais, embalagem com 400g.UNIDADE7140R$ 3,30R$ 23.562,009Café torrado e moído. Especificação: café, tipo torrado, apresentação moído, tipo embalagem a vácuo, normas técnicas laudo e classificação de café feito. Pacote com 250gramasUNIDADE4380R$ 3,90R$ 17.082,0012Extrato de tomate. Especificação: extrato alimentício, ingrediente básico tomate, prazo validade 12 meses, conservação isento de fermentação, características adicionais maduros, selecionados, sem pele e sem sementes. Embalagem com 340 gramas.UNIDADE720R$ 2,50R$ 1.800,0014Farinha de mandioca amarela. Especificação: farinha de mandioca, apresentação crua, tipo grupo seca, fina, amarela. Pacote com 1kgQUILO720R$ 4,80R$ 3.456,0016Farinha de milho. Especificação: farinha de milho flocada natural. Pré cozido. Embalagem com 500 gramas. UNIDADE4140R$ 3,85R$ 15.939,0018Farinha láctea. Especificação: farinha trigo, leite em pó integral, açúcar, sal, contém glúten, embalagem contendo 400 gramas.UNIDADE1350R$ 8,00R$ 10.800,0020Feijão preto tipo 1, especificação: tipo 1, da primeira qualidade, grãos novos, inteiros e sãos, isentos de sujidades, parasitas, larvas ou qualquer material. Embalagem de 1 kgKG600R$ 8,90R$ 5.340,0022Leite nan nº 01, lata 400g especificação: leite infantil, forma de apresentação em Pó com composição proteica única, fórmula lc-pufas, dois ácidos gordos polinsaturados de cadeia longa, dha e ara.UNIDADE300R$ 32,80R$ 9.840,0024Nan sem lactose, lata 400g especificação: fórmula infantil nutricional isenta de lactose para o lactente, forma apresentação em pó.UNIDADE210R$ 34,90R$ 7.329,0026Leite desnatado, pct 200g especificação: leite em pó desnatado composto por carbonato de cálcio, fosfato de cálcio e vitaminas (a e d), sem glúten.UNIDADE1080R$ 6,45R$ 6.966,0028Margarina vegetal 500 g. Especificação: margarina vegetal 60% lípido embalagem com 500g UNIDADE1266R$ 8,90R$ 11.267,4030'd3leo comestível de soja. Especificação: óleo comestível de soja, embalagem pet com 900 ml.UNIDADE1116R$ 6,45R$ 7.198,2036Suco de goiaba concentrado, garrafa c/ 500mlUNIDADE780R$ 5,35R$ 4.173,0037Suco de acerola concentrado, garrafa c/ 500mlUNIDADE690R$ 7,15R$ 4.933,5038Suco de caju concentrado, garrafa c/ 500mlUNIDADE897R$ 5,10R$ 4.574,7039Tapioca, pct de 1kgPACOTE690R$ 13,45R$ 9.280,5040Tempero seco. Especificação: tempero alho/sal. Produto constituído pela mistura de polpa de alho e sal com ausência de sujidades e larvas. Embalagem de 1000 gramasUNIDADE1080R$ 4,85R$ 5.238,0045Frango inteiro resfriado, de 1ª qualidadeQUILO1080R$ 9,50R$ 10.260,0047Peito de frango congelado, de 1ª qualidadeQUILO1320R$ 10,30R$ 13.596,0048Salsicha, tipo hot dog, de 1ª qualidadeQUILO300R$ 10,00R$ 3.000,00Valor Total de R$R$ 177.573,30Situação: HOMOLOGADO em 11/11/2022

Empresa 02: F C JOVITA COMERCIO, CNPJ: 00.978.539/0001-10 situada R GETULIO VARGAS, nº 403, Bairro: Centro, Esperantinópolis-MA, CEP: 65.750-000, foi vencedora nos itens conforme tabela abaixo:

Itens Homologados:

ITEMDESCRIÇÃO DO OBJETOUNDQUANT.V.UNITARIOV.TOTAL2Açúcar refinado. Especificação: açúcar cristal, composto de sacarose de cana-de-açúcar. Acondicionada em embalagem plástica resistente de 1 kg. O prazo de validade deve ser mínimo de 6 meses a partir data de entrega.QUILO6120R$ 2,45R$ 14.994,004Arroz agulhinha tipo 1, longo. Especificação: arroz tipo 1, tipo classe longo fino, tipo subgrupo polido, prazo de validade 12 meses. Embalagem de 1 kgUNIDADE3990R$ 4,60R$ 18.354,006Biscoito doce sem recheio. Especificação: biscoito, apresentação redondo, classificação doce, características adicionais sem recheio. 3 pacotes individuais em cada embalagem, peso total de 400g.UNIDADE6360R$ 3,25R$ 20.670,008Biscoito, tipo rosquinha. Especificação: sabor coco, doce, sem recheio, rosquinha, alimentação humana, açúcar farinha de trigo e glúten. Pacote de 400 gramas.UNIDADE1380R$ 3,35R$ 4.623,0010Colorífico alimentício a base de urucum. Especificação: embalagem: pacote com no mínimo 50 gramas.UNIDADE690R$ 5,35R$ 3.691,5011Creme de leite em caixinha, embalagem de 200 gramasUNIDADE1080R$ 2,65R$ 2.862,0013Farinha de arroz. Especificação: flocão de arroz pré-cozido, embalagem com 500 gramas.UNIDADE3540R$ 2,10R$ 7.434,0015Farinha de mandioca branca. Especificação: farinha de mandioca, apresentação crua, tipo grupo seca, fina. Saco com 1kgQUILO600R$ 3,95R$ 2.370,0017Farinha de trigo especial com fermento. Farinha de trigo, ferro e ácido fólico (vitamina b9). Especificação: embalagem plástica de 01 kg.KG456R$ 4,45R$ 2.029,2019Feijão carioquinha. Especificação: tipo 1, da primeira qualidade, grãos novos, inteiros e sãos, isentos de sujidades, parasitas, larvas ou qualquer material. Embalagem de 1 kgKG1500R$ 8,95R$ 13.425,0021Leite em pó integral. Especificação: leite integral. Embalagem com 200g.FARDO270R$ 6,85R$ 1.849,5023Leite nestogeno, lata 400g especificação: fórmula infantil nutricional enriquecida com prebióticospara lactentes de 0 a 6 meses de idade.UNIDADE300R$ 17,85R$ 5.355,0025Nidex ou dextrosol, lata 500g especificação: fórmula infantil nutricional, forma apresentação em pó, complemento alimentar composto a base da substância demaltose-dextrina obtida pela ação enzimática da amilase sobre o amido e acrescido de sacarose; é enriquecido comvitaminab1.UNIDADE210R$ 39,95R$ 8.389,5027Macarrão tipo espaguete. Especificação: tipo comum, formato espaguete, contendo embalagem de 500 gramas.UNIDADE4410R$ 3,85R$ 16.978,5029Milho para canjica. Classe: branca, grupo: misturado, subgrupo: despeliculado tipo: i. Especificação: 500 gramas.UNIDADE1008R$ 1,95R$ 1.965,6031Ovos de galinha. Especificação: ovos de galinha, tipo 2, peso 55g, grande, embalagem contendo 30 unidades. Características adicionais vermelho.BANDEJA678R$ 16,95R$ 11.492,1032Pimenta do reino preta moída. Especificação: embalagem com 50 gramasUNIDADE270R$ 1,40R$ 378,0033Refrigerante. Especificação: bebida não alcoólica, não garrafa fermentada, e gaseificada, composto por água mineral gaseificada, açúcar, suco natural concentrado. Sabores diversos embalagem e 2l.UNIDADE1620R$ 7,25R$ 11.745,0034Sal refinado iodato. Especificação: embalagem contendo 01 kg. Iodado. Validade mínima de 06 meses.QUILO129R$ 1,05R$ 135,4535Sardinha em molho de tomate. Especificação: sardinhas, água de constituição (ao próprio suco), polpa de tomate, óleo comestível, mostarda, açúcar, sal, amido modificado, realçador de sabor glutamato monossódico, aromas de aipo, pimentão e cebola e alho. Acondicionada em lata peso de 125 gUNIDADE6270R$ 2,85R$ 17.869,5041Vinagre c/ álcool. Fermentado acético de álcool e vinho branco, em garrafas de plástico transparente, resistente. Especificação: frasco com 500mlUNIDADE1020R$ 2,25R$ 2.295,0042Carne bovina moída resfriada de 1ª qualidade. Pacote de 500 g.PACOTE2000R$ 11,25R$ 22.500,0043Coxa e sobre coxa de frango, congelados, de 1ª qualidadeQUILO2000R$ 8,15R$ 16.300,0044Fígado bovino, resfriado, de 1ª qualidadeQUILO300R$ 11,15R$ 3.345,00Valor Total de R$R$ 211.050,85Situação: HOMOLOGADO em 11/11/2022

Empresa 03: M. PESSOA SOARES, CNPJ: 24.547.938/0001-94, situada R JOSE ANSTACIO, nº 315B, Bairro: Antigo Matadouro, Pinheiro-MA, CEP: 65.2000-000, foi vencedora nos itens conforme tabela abaixo:

Itens Homologados:

ITEMDESCRIÇÃO DO OBJETOUNDQUANT.V.UNITARIOV.TOTAL5Aveia em flocos. Especificação: aveia, apresentação flocos, 100%, natural, embalagem com 250 gramasUNIDADE2184R$ 5,50R$ 12.012,00Valor Total de R$12.012,00

Em face dos elementos constantes no processo administrativo em epígrafe, RESOLVE homologar em favor das empresas acima relacionadas.

Esperantinópolis MA, 07 de novembro de 2022.

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Joelson Ribeiro BezerraSecretária Municipal de Saúde e Saneamento

Portaria 008/2021

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - TERCEIROS - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 01.1611.014/2022
PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº 0925072022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01.1611.014/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022

PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº 0925072022

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Aos 16 dias do mês de novembro de 2022, o município de Esperantinópolis(MA), por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, Rua Claudio Carneiro Centro, CEP: 65.750-000 - CNPJ: 11.338.224/0001-24, Esperantinópolis MA, neste ato representado por JOELSON RIBEIRO BEZERRA, novembro de 2022, o município de Esperantinópolis(MA), por intermédio da Secretaria Municipal Saúde e Saneamento, nomeada pela Portaria nº 008/2022, de 01/01/2022, publicada em 01/01/2022, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto Municipal nº 002/2017; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital e em conformidade com as disposições a seguir:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios em geral, visando atendar as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, especificado(s) no(s) item(ns) 3; 7; 9; 12; 14; 16; 18; 20; 22; 24; 26; 28. 30; 36; 37; 38; 39; 40; 45; 47 e 48 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 014/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.1.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:

FORNECEDOR: ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI; CNPJ/20.184.191/0001-04.

ENDEREÇO: R SENADOR CLODOMIR CARDOSO, 2043, SALA B, BAIRRO: CANGALHEIRO CAXIAS-MA, CEP: 65.606-530.

CONTATOS: TEL: (99) 8211-5000.

REPRESENTANTE: ANTONIA NUNES DA PAZ, R.G. 051260312014-0; CPF: 282867583-15.ITEMDESCRIÇÃO DO OBJETOUNDQUANT.V.UNITARIOV.TOTAL3Adoçante dietético. Especificação: Ingredientes- sacarina sódica, ciclamato de sódio e edulcorantes, tipo diético, características adicionais bico dosador. Frasco com 100 mlUNIDADE380R$ 5,10R$ 1.938,007Biscoito salgado. Especificação: biscoito, com 3 pacotes individuais, embalagem com 400g.UNIDADE7140R$ 3,30R$ 23.562,009Café torrado e moído. Especificação: café, tipo torrado, apresentação moído, tipo embalagem a vácuo, normas técnicas laudo e classificação de café feito. Pacote com 250gramasUNIDADE4380R$ 3,90R$ 17.082,0012Extrato de tomate. Especificação: extrato alimentício, ingrediente básico tomate, prazo validade 12 meses, conservação isento de fermentação, características adicionais maduros, selecionados, sem pele e sem sementes. Embalagem com 340 gramas.UNIDADE720R$ 2,50R$ 1.800,0014Farinha de mandioca amarela. Especificação: farinha de mandioca, apresentação crua, tipo grupo seca, fina, amarela. Pacote com 1kgQUILO720R$ 4,80R$ 3.456,0016Farinha de milho. Especificação: farinha de milho flocada natural. Pré cozido. Embalagem com 500 gramas. UNIDADE4140R$ 3,85R$ 15.939,0018Farinha láctea. Especificação: farinha trigo, leite em pó integral, açúcar, sal, contém glúten, embalagem contendo 400 gramas.UNIDADE1350R$ 8,00R$ 10.800,0020Feijão preto tipo 1, especificação: tipo 1, da primeira qualidade, grãos novos, inteiros e sãos, isentos de sujidades, parasitas, larvas ou qualquer material. Embalagem de 1 kgKG600R$ 8,90R$ 5.340,0022Leite nan nº 01, lata 400g especificação: leite infantil, forma de apresentação em Pó com composição proteica única, fórmula lc-pufas, dois ácidos gordos polinsaturados de cadeia longa, dha e ara.UNIDADE300R$ 32,80R$ 9.840,0024Nan sem lactose, lata 400g especificação: fórmula infantil nutricional isenta de lactose para o lactente, forma apresentação em pó.UNIDADE210R$ 34,90R$ 7.329,0026Leite desnatado, pct 200g especificação: leite em pó desnatado composto por carbonato de cálcio, fosfato de cálcio e vitaminas (a e d), sem glúten.UNIDADE1080R$ 6,45R$ 6.966,0028Margarina vegetal 500 g. Especificação: margarina vegetal 60% lípido embalagem com 500g UNIDADE1266R$ 8,90R$ 11.267,4030'd3leo comestível de soja. Especificação: óleo comestível de soja, embalagem pet com 900 ml.UNIDADE1116R$ 6,45R$ 7.198,2036Suco de goiaba concentrado, garrafa c/ 500mlUNIDADE780R$ 5,35R$ 4.173,0037Suco de acerola concentrado, garrafa c/ 500mlUNIDADE690R$ 7,15R$ 4.933,5038Suco de caju concentrado, garrafa c/ 500mlUNIDADE897R$ 5,10R$ 4.574,7039Tapioca, pct de 1kgPACOTE690R$ 13,45R$ 9.280,5040Tempero seco. Especificação: tempero alho/sal. Produto constituído pela mistura de polpa de alho e sal com ausência de sujidades e larvas. Embalagem de 1000 gramasUNIDADE1080R$ 4,85R$ 5.238,0045Frango inteiro resfriado, de 1ª qualidadeQUILO1080R$ 9,50R$ 10.260,0047Peito de frango congelado, de 1ª qualidadeQUILO1320R$ 10,30R$ 13.596,0048Salsicha, tipo hot dog, de 1ª qualidadeQUILO300R$ 10,00R$ 3.000,00Valor Total de R$R$ 177.573,303.CLÁUSULA TERCEIRA DA RUBRICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

3.1.Os recursos para aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os quantitativos, possuem dotação orçamentaria própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.

SAUDE 0209 Fundo Municipal de Saúde

10 122 0002 2.055 Manut. e Func. do Fundo Municipal de Saúde - FMS

3.3.90.30.00 Material de Consumo

4.CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

4.1.A Ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993:

4.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.3.As adesões à ata de registro de preços serão regulamentadas pelo decreto municipal nº 002/2017.

4.4.Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.

4.4.1.Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante

4.5.Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciado.

4.6.Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a esta ata de registro de preços.

Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

5.CLÁUSULA QUINTA DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1.A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, nos termos do que dispõe o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666 de 1993.

6.CLÁUSULA SEXTA DA REVISÃO CANCELAMENTO

6.1.A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

6.3.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4.O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.4.1.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (suprir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata).

6.5.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7.O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4.Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgãos participantes.

6.8.O cancelamento de registro, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1.Por razão de interesse público; ou

6.9.2.A pedido do fornecedor.

7.CLÁUSULA SETIMA DO CADASTRO DE RESERVA DAS EMPRESAS LICITANTES

7.1.Aceitam cotar os bens objeto desta Ata de Registro de Preços com preços iguais ao do licitante vencedor do Pregão Eletrônico nº 014/2022, do município de Esperantinópolis, na sequência da classificação do certame, os seguintes fornecedores:

FORNECEDORCNPJENDEREÇOREPRESENTANTEINFORMAÇÕES PARA CONTATO (email, telefone, etc)EspecificaçãoUndQtdeValor

Unitário

R$Valor

Total

R$8.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

8.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993.

8.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.

8.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto 10.024, DE 2019; da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e 147, de 2014 e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.

8.5.O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Comarca de Esperantinópolis/MA, com exclusão de qualquer outro.

8.6.Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Município de Esperantinópolis (MA), 16 de NOVEMBRO de 2022.

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Joelson Ribeiro Bezerra

Secretária Municipal de Saúde e Saneamento

Portaria 008/2021

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ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI

CNPJ: 20.184.191/0001-04

ANTONIA NUNES DA PAZ

R.G: 051260312014-0

CPF: 282867583-15

REPRESENTANTE DA EMPRESA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - TERCEIROS - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 02.1611.014/2022
PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº 0925072022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02.1611.014/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022

PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº 0925072022

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Aos 16 dias do mês de novembro de 2022, o município de Esperantinópolis(MA), por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, Rua Claudio Carneiro Centro, CEP: 65.750-000 - CNPJ: 11.338.224/0001-24, Esperantinópolis MA, neste ato representado por JOELSON RIBEIRO BEZERRA, novembro de 2022, o município de Esperantinópolis(MA), por intermédio da Secretaria Municipal Saúde e Saneamento, nomeada pela Portaria nº 008/2022, de 01/01/2022, publicada em 01/01/2022, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto Municipal nº 002/2017; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital e em conformidade com as disposições a seguir:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios em geral, visando atendar as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, especificado(s) no(s) item(ns) 32; 4; 6; 8; 10; 11; 13; 15; 17; 19; 21; 23; 25; 27; 29; 31; 32; 33; 34; 35; 41; 42; 43; e 44 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 014/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.1.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:

RAZÃO SOCIAL: F C JOVITA COMERCIO-ME, CNPJ: 00.978.539/0001-10

ENDEREÇO: situada na Rua Getúlio Vargas, nº 403, Bairro: Centro, CEP: 65.750-000 Esperantinópolis-MA.REPRESENTANTE: FRANCISCO CARNEIRO JOVITA, RG: 029077952005-6, CPF: 128.400.003-10CONTATOS: TEL: 099-98847-9497ITEMDESCRIÇÃO DO OBJETOUNDQUANT.V.UNITARIOV.TOTAL2Açúcar refinado. Especificação: açúcar cristal, composto de sacarose de cana-de-açúcar. Acondicionada em embalagem plástica resistente de 1 kg. O prazo de validade deve ser mínimo de 6 meses a partir data de entrega.QUILO6120R$ 2,45R$ 14.994,004Arroz agulhinha tipo 1, longo. Especificação: arroz tipo 1, tipo classe longo fino, tipo subgrupo polido, prazo de validade 12 meses. Embalagem de 1 kgUNIDADE3990R$ 4,60R$ 18.354,006Biscoito doce sem recheio. Especificação: biscoito, apresentação redondo, classificação doce, características adicionais sem recheio. 3 pacotes individuais em cada embalagem, peso total de 400g.UNIDADE6360R$ 3,25R$ 20.670,008Biscoito, tipo rosquinha. Especificação: sabor coco, doce, sem recheio, rosquinha, alimentação humana, açúcar farinha de trigo e glúten. Pacote de 400 gramas.UNIDADE1380R$ 3,35R$ 4.623,0010Colorífico alimentício a base de urucum. Especificação: embalagem: pacote com no mínimo 50 gramas.UNIDADE690R$ 5,35R$ 3.691,5011Creme de leite em caixinha, embalagem de 200 gramasUNIDADE1080R$ 2,65R$ 2.862,0013Farinha de arroz. Especificação: flocão de arroz pré-cozido, embalagem com 500 gramas.UNIDADE3540R$ 2,10R$ 7.434,0015Farinha de mandioca branca. Especificação: farinha de mandioca, apresentação crua, tipo grupo seca, fina. Saco com 1kgQUILO600R$ 3,95R$ 2.370,0017Farinha de trigo especial com fermento. Farinha de trigo, ferro e ácido fólico (vitamina b9). Especificação: embalagem plástica de 01 kg.KG456R$ 4,45R$ 2.029,2019Feijão carioquinha. Especificação: tipo 1, da primeira qualidade, grãos novos, inteiros e sãos, isentos de sujidades, parasitas, larvas ou qualquer material. Embalagem de 1 kgKG1500R$ 8,95R$ 13.425,0021Leite em pó integral. Especificação: leite integral. Embalagem com 200g.FARDO270R$ 6,85R$ 1.849,5023Leite nestogeno, lata 400g especificação: fórmula infantil nutricional enriquecida com prebióticospara lactentes de 0 a 6 meses de idade.UNIDADE300R$ 17,85R$ 5.355,0025Nidex ou dextrosol, lata 500g especificação: fórmula infantil nutricional, forma apresentação em pó, complemento alimentar composto a base da substância demaltose-dextrina obtida pela ação enzimática da amilase sobre o amido e acrescido de sacarose; é enriquecido comvitaminab1.UNIDADE210R$ 39,95R$ 8.389,5027Macarrão tipo espaguete. Especificação: tipo comum, formato espaguete, contendo embalagem de 500 gramas.UNIDADE4410R$ 3,85R$ 16.978,5029Milho para canjica. Classe: branca, grupo: misturado, subgrupo: despeliculado tipo: i. Especificação: 500 gramas.UNIDADE1008R$ 1,95R$ 1.965,6031Ovos de galinha. Especificação: ovos de galinha, tipo 2, peso 55g, grande, embalagem contendo 30 unidades. Características adicionais vermelho.BANDEJA678R$ 16,95R$ 11.492,1032Pimenta do reino preta moída. Especificação: embalagem com 50 gramasUNIDADE270R$ 1,40R$ 378,0033Refrigerante. Especificação: bebida não alcoólica, não garrafa fermentada, e gaseificada, composto por água mineral gaseificada, açúcar, suco natural concentrado. Sabores diversos embalagem e 2l.UNIDADE1620R$ 7,25R$ 11.745,0034Sal refinado iodato. Especificação: embalagem contendo 01 kg. Iodado. Validade mínima de 06 meses.QUILO129R$ 1,05R$ 135,4535Sardinha em molho de tomate. Especificação: sardinhas, água de constituição (ao próprio suco), polpa de tomate, óleo comestível, mostarda, açúcar, sal, amido modificado, realçador de sabor glutamato monossódico, aromas de aipo, pimentão e cebola e alho. Acondicionada em lata peso de 125 gUNIDADE6270R$ 2,85R$ 17.869,5041Vinagre c/ álcool. Fermentado acético de álcool e vinho branco, em garrafas de plástico transparente, resistente. Especificação: frasco com 500mlUNIDADE1020R$ 2,25R$ 2.295,0042Carne bovina moída resfriada de 1ª qualidade. Pacote de 500 g.PACOTE2000R$ 11,25R$ 22.500,0043Coxa e sobre coxa de frango, congelados, de 1ª qualidadeQUILO2000R$ 8,15R$ 16.300,0044Fígado bovino, resfriado, de 1ª qualidadeQUILO300R$ 11,15R$ 3.345,00Valor Total de R$R$ 211.050,853.CLÁUSULA TERCEIRA DA RUBRICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

3.1.Os recursos para aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os quantitativos, possuem dotação orçamentaria própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.

SAUDE 0209 Fundo Municipal de Saúde

10 122 0002 2.055 Manut. e Func. do Fundo Municipal de Saúde - FMS

3.3.90.30.00 Material de Consumo

4.CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

4.1.A Ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993:

4.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.3.As adesões à ata de registro de preços serão regulamentadas pelo decreto municipal nº 002/2017.

4.4.Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.

4.4.1.Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante

4.5.Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciado.

4.6.Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a esta ata de registro de preços.

Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

5.CLÁUSULA QUINTA DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1.A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, nos termos do que dispõe o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666 de 1993.

6.CLÁUSULA SEXTA DA REVISÃO CANCELAMENTO

6.1.A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

6.3.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4.O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.4.1.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (suprir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata).

6.5.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7.O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4.Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgãos participantes.

6.8.O cancelamento de registro, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1.Por razão de interesse público; ou

6.9.2.A pedido do fornecedor.

7.CLÁUSULA SETIMA DO CADASTRO DE RESERVA DAS EMPRESAS LICITANTES

7.1.Aceitam cotar os bens objeto desta Ata de Registro de Preços com preços iguais ao do licitante vencedor do Pregão Eletrônico nº 014/2022, do município de Esperantinópolis, na sequência da classificação do certame, os seguintes fornecedores:

FORNECEDORCNPJENDEREÇOREPRESENTANTEINFORMAÇÕES PARA CONTATO (email, telefone, etc)EspecificaçãoUndQtdeValor

Unitário

R$Valor

Total

R$8.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

8.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993.

8.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.

8.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto 10.024, DE 2019; da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e 147, de 2014 e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.

8.5.O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Comarca de Esperantinópolis/MA, com exclusão de qualquer outro.

8.6.Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Município de Esperantinópolis (MA), 16 de NOVEMBRO de 2022.

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Joelson Ribeiro Bezerra

Secretária Municipal de Saúde e Saneamento

Portaria 008/2021

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F C JOVITA COMERCIO-ME

CNPJ: 00.978.539/0001-10

FRANCISCO CARNEIRO JOVITA

CPF: 158.400.003-10

Representante da Empresa

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERCEIROS - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO : N 015/2022
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sra. SIMONE VARGAS CARNEIRO DE LIMA Secretária Municipal de Educação, HOMOLOGA a adjudicação referente ao PREGÃO ELETRONICO Nº 015/2020, que teve co
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N 015/2022

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sra. SIMONE VARGAS CARNEIRO DE LIMA Secretária Municipal de Educação, HOMOLOGA a adjudicação referente ao PREGÃO ELETRONICO Nº 015/2020, que teve como objeto REGISTRO DE PREÇO a aquisição de gêneros alimentícios em geral, visando atendar as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme indicado nos quadros abaixo, resultado da homologação.

RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO

EMPRESA 01: ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ Nº 20.184.191/0001-04, situada na R Senador Clodomir Cardoso, 2043, sala B, Bairro: Cangalheiro Caxias-MA, CEP: 65.606-530, foi vencedora nos itens conforme tabela abaixo:

Itens Homologados:

ITEMDESCRIÇÃO DO OBJETOUNDQUANT.V.UNITARIOV.TOTAL2Açúcar refinado. Especificação: açúcar cristal, composto de sacarose de cana-de-açúcar. Acondicionada em embalagem plástica resistente de 1 kg. O prazo de validade deve ser mínimo de 6 meses a partir data de entrega.QUILO6120R$ 2,50R$ 15.300,004Arroz agulhinha tipo 1, longo. Especificação: arroz tipo 1, tipo classe longo fino, tipo subgrupo polido, prazo de validade 12 meses. Embalagem de 1 kgUNIDADE3990R$ 4,80R$ 19.152,006Biscoito doce sem recheio. Especificação: biscoito, apresentação redondo, classificação doce, características adicionais sem recheio. 3 pacotes individuais em cada embalagem, peso total de 400g.UNIDADE6360R$ 3,60R$ 22.896,0016Farinha de milho. Especificação: farinha de milho flocada natural. Pré cozido. Embalagem com 500 gramas. UNIDADE4140R$ 2,45R$ 10.143,0018Farinha láctea. Especificação: farinha trigo, leite em pó integral, açúcar, sal, contém glúten, embalagem contendo 400 gramas.UNIDADE1350R$ 6,85R$ 9.247,5026Leite desnatado, pct 200g especificação: leite em pó desnatado composto por carbonato de cálcio, fosfato de cálcio e vitaminas (a e d), sem glúten.UNIDADE1080R$ 6,40R$ 6.912,0028Margarina vegetal 500 g. Especificação: margarina vegetal 60% lípido embalagem com 500g UNIDADE1266R$ 10,09R$ 12.773,9430'd3leo comestível de soja. Especificação: óleo comestível de soja, embalagem pet com 900 ml.UNIDADE1116R$ 6,74R$ 7.521,8433Refrigerante. Especificação: bebida não alcoólica, não garrafa fermentada, e gaseificada, composto por água mineral gaseificada, açúcar, suco natural concentrado. Sabores diversos embalagem e 2l.UNIDADE1620R$ 6,60R$ 10.692,0039Tapioca, pct de 1kgPACOTE690R$ 13,80R$ 9.522,0041Vinagre c/ álcool. Fermentado acético de álcool e vinho branco, em garrafas de plástico transparente, resistente. Especificação: frasco com 500mlUNIDADE1020R$ 2,60R$ 2.652,0048Salsicha, tipo hot dog, de 1ª qualidadeQUILO300R$ 11,35R$ 3.405,00VALOR TOTAL R$ R$ 130.217,28

Situação: HOMOLOGADO em 11/11/2022

Empresa 02: F C JOVITA COMERCIO, CNPJ: 00.978.539/0001-10 situada R GETULIO VARGAS, nº 403, Bairro: Centro, Esperantinópolis-MA, CEP: 65.750-000, foi vencedora nos itens conforme tabela abaixo:

Itens Homologados:

ITEMDESCRIÇÃO DO OBJETOUNDQUANT.V.UNITARIOV.TOTAL1Achocolatado em pó especificação: contem açúcar, cacau, extrato de malte, leite, lata com 400g.UNIDADE3900R$ 3,95R$ 15.405,003Adoçante dietético. Especificação: Ingredientes- sacarina sódica, ciclamato de sódio e edulcorantes, tipo diético, características adicionais bico dosador. Frasco com 100 mlUNIDADE380R$ 5,90R$ 2.242,005Aveia em flocos. Especificação: aveia, apresentação flocos, 100%, natural, embalagem com 250 gramasUNIDADE2184R$ 5,75R$ 12.558,007Biscoito salgado. Especificação: biscoito, com 3 pacotes individuais, embalagem com 400g.UNIDADE7140R$ 3,94R$ 28.131,609Café torrado e moído. Especificação: café, tipo torrado, apresentação moído, tipo embalagem a vácuo, normas técnicas laudo e classificação de café feito. Pacote com 250gramasUNIDADE4380R$ 4,00R$ 17.520,0013Farinha de arroz. Especificação: flocão de arroz pré-cozido, embalagem com 500 gramas.UNIDADE3540R$ 1,95R$ 6.903,0017Farinha de trigo especial com fermento. Farinha de trigo, ferro e ácido fólico (vitamina b9). Especificação: embalagem plástica de 01 kg.KG456R$ 4,50R$ 2.052,0021Leite em pó integral. Especificação: leite integral. Embalagem com 200g.FARDO270R$ 10,45R$ 2.821,5029Milho para canjica. Classe: branca, grupo: misturado, subgrupo: despeliculado tipo: i. Especificação: 500 gramas.UNIDADE1008R$ 2,09R$ 2.106,7231Ovos de galinha. Especificação: ovos de galinha, tipo 2, peso 55g, grande, embalagem contendo 30 unidades. Características adicionais vermelho.BANDEJA678R$ 17,77R$ 12.048,0634Sal refinado iodato. Especificação: embalagem contendo 01 kg. Iodado. Validade mínima de 06 meses.QUILO129R$ 1,15R$ 148,3536Suco de goiaba concentrado, garrafa c/ 500mlUNIDADE780R$ 5,55R$ 4.329,0037Suco de acerola concentrado, garrafa c/ 500mlUNIDADE690R$ 7,25R$ 5.002,5038Suco de caju concentrado, garrafa c/ 500mlUNIDADE897R$ 5,35R$ 4.798,95VALOR TOTAL R$ 116.066,68

Situação: HOMOLOGADO em 11/11/2022

Empresa 03: M. PESSOA SOARES, CNPJ: 24.547.938/0001-94, situada R JOSE ANSTACIO, nº 315B, Bairro: Antigo Matadouro, Pinheiro-MA, CEP: 65.2000-000, foi vencedora nos itens conforme tabela abaixo:

Itens Homologados:

ITEMDESCRIÇÃO DO OBJETOUNDQUANT.V.UNITARIOV.TOTAL10Colorífico alimentício a base de urucum. Especificação: embalagem: pacote com no mínimo 50 gramas.UNIDADE690R$ 5,00R$ 3.450,00 VALOR TOTAL R$ 3.450,00

Em face dos elementos constantes no processo administrativo em epígrafe, RESOLVE homologar em favor das empresas acima relacionadas.

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Esperantinópolis MA, 07 de novembro de 2022.

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Simone Vargas Carneiro de Lima

Secretária Municipal de Educação

Portaria: 002/2022

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - TERCEIROS - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 03.1611.014/2022
PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº 0925072022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03.1611.014/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022

PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº 0925072022

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Aos 16 dias do mês de novembro de 2022, o município de Esperantinópolis(MA), por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, Rua Claudio Carneiro Centro, CEP: 65.750-000 - CNPJ: 11.338.224/0001-24, Esperantinópolis MA, neste ato representado por JOELSON RIBEIRO BEZERRA, novembro de 2022, o município de Esperantinópolis(MA), por intermédio da Secretaria Municipal Saúde e Saneamento, nomeada pela Portaria nº 008/2022, de 01/01/2022, publicada em 01/01/2022, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto Municipal nº 002/2017; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital e em conformidade com as disposições a seguir:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios em geral, visando atendar as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, especificado(s) no(s) item(ns) 05 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 014/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.1.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:

RAZÃO SOCIAL: M. PESSOA SOARES, CNPJ: 24.547.938/0001-94

ENDEREÇO: R JOSE ANSTACIO, nº 315B, Bairro: Antigo Matadouro, Pinheiro-MA, CEP: 65.2000-000

REPRESENTANTE: MARINES PESSOA SOARES, RG: 061333782017-3, CPF: 279344203-82

CONTATOS: TEL:ITEMDESCRIÇÃO DO OBJETOUNDQUANT.V.UNITARIOV.TOTAL5Aveia em flocos. Especificação: aveia, apresentação flocos, 100%, natural, embalagem com 250 gramasUNIDADE2184R$ 5,50R$ 12.012,00Valor Total de R$12.012,003.CLÁUSULA TERCEIRA DA RUBRICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

3.1.Os recursos para aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os quantitativos, possuem dotação orçamentaria própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.

SAUDE 0209 Fundo Municipal de Saúde

10 122 0002 2.055 Manut. e Func. do Fundo Municipal de Saúde - FMS

3.3.90.30.00 Material de Consumo

4.CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

4.1.A Ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993:

4.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.3.As adesões à ata de registro de preços serão regulamentadas pelo decreto municipal nº 002/2017.

4.4.Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.

4.4.1.Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante

4.5.Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciado.

4.6.Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a esta ata de registro de preços.

Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

5.CLÁUSULA QUINTA DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1.A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, nos termos do que dispõe o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666 de 1993.

6.CLÁUSULA SEXTA DA REVISÃO CANCELAMENTO

6.1.A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

6.3.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4.O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.4.1.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (suprir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata).

6.5.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7.O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4.Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgãos participantes.

6.8.O cancelamento de registro, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1.Por razão de interesse público; ou

6.9.2.A pedido do fornecedor.

7.CLÁUSULA SETIMA DO CADASTRO DE RESERVA DAS EMPRESAS LICITANTES

7.1.Aceitam cotar os bens objeto desta Ata de Registro de Preços com preços iguais ao do licitante vencedor do Pregão Eletrônico nº 014/2022, do município de Esperantinópolis, na sequência da classificação do certame, os seguintes fornecedores:

FORNECEDORCNPJENDEREÇOREPRESENTANTEINFORMAÇÕES PARA CONTATO (email, telefone, etc)EspecificaçãoUndQtdeValor

Unitário

R$Valor

Total

R$8.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

8.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993.

8.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.

8.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto 10.024, DE 2019; da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e 147, de 2014 e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.

8.5.O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Comarca de Esperantinópolis/MA, com exclusão de qualquer outro.

8.6.Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Município de Esperantinópolis (MA), 16 de NOVEMBRO de 2022.

______________________________

Joelson Ribeiro Bezerra

Secretária Municipal de Saúde e Saneamento

Portaria 008/2021

_________________________________

M. PESSOA SOARES,

CNPJ: 24.547.938/0001-94

MARINES PESSOA SOARES,

CPF: 279344203-82

Representante da Empresa

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERCEIROS - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 01.1611.015/2022
PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº 126072022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01.1611.015/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2022

PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº 126072022

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Aos 16 dias do mês de novembro de 2022, o município de Esperantinópolis (MA), por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Rua Jefferson Moreira Centro, CEP: 65.750-000, inscrito no CNPJ sob o nº 06.376.669/0001-69, neste ato representado por Simone Vargas Carneiro de Lima Secretária Municipal de Educação, nomeada pela Portaria nº 002/2022, de 01/01/2022, publicada em 01/01/2022, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto Municipal nº 002/2017; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital e em conformidade com as disposições a seguir:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios em geral, visando atendar as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, especificado(s) no(s) item(ns) 2, 4, 6, 16, 18, 26, 28, 30, 33, 39 e 41 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 015/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:

FORNECEDOR: ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI; CNPJ/20.184.191/0001-04.

ENDEREÇO: R SENADOR CLODOMIR CARDOSO, 2043, SALA B, BAIRRO: CANGALHEIRO CAXIAS-MA, CEP: 65.606-530.

CONTATOS: TEL: (99) 8211-5000.

REPRESENTANTE: ANTONIA NUNES DA PAZ, R.G. 051260312014-0; CPF: 282867583-15.ITEM DO TRDESCRIÇÃO DO OBJETOUNDQUANT.V.UNITARIOV.TOTAL2Açúcar refinado. Especificação: açúcar cristal, composto de sacarose de cana-de-açúcar. Acondicionada em embalagem plástica resistente de 1 kg. O prazo de validade deve ser mínimo de 6 meses a partir data de entrega.QUILO6120R$ 2,50R$ 15.300,004Arroz agulhinha tipo 1, longo. Especificação: arroz tipo 1, tipo classe longo fino, tipo subgrupo polido, prazo de validade 12 meses. Embalagem de 1 kgUNIDADE3990R$ 4,80R$ 19.152,006Biscoito doce sem recheio. Especificação: biscoito, apresentação redondo, classificação doce, características adicionais sem recheio. 3 pacotes individuais em cada embalagem, peso total de 400g.UNIDADE6360R$ 3,60R$ 22.896,0016Farinha de milho. Especificação: farinha de milho flocada natural. Pré cozido. Embalagem com 500 gramas.UNIDADE4140R$ 2,45R$ 10.143,0018Farinha láctea. Especificação: farinha trigo, leite em pó integral, açúcar, sal, contém glúten, embalagem contendo 400 gramas.UNIDADE1350R$ 6,85R$ 9.247,5026Leite desnatado, pct 200g especificação: leite em pó desnatado composto por carbonato de cálcio, fosfato de cálcio e vitaminas (a e d), sem glúten.UNIDADE1080R$ 6,40R$ 6.912,0028Margarina vegetal 500 g. Especificação: margarina vegetal 60% lípido embalagem com 500gUNIDADE1266R$ 10,09R$ 12.773,9430Óleo comestível de soja. Especificação: óleo comestível de soja, embalagem pet com 900 ml.UNIDADE1116R$ 6,74R$ 7.521,8433Refrigerante. Especificação: bebida não alcoólica, não garrafa fermentada, e gaseificada, composto por água mineral gaseificada, açúcar, suco natural concentrado. Sabores diversos embalagem e 2l.UNIDADE1620R$ 6,60R$ 10.692,0039Tapioca, pct de 1kgPACOTE690R$ 13,80R$ 9.522,0041Vinagre c/ álcool. Fermentado acético de álcool e vinho branco, em garrafas de plástico transparente, resistente. Especificação: frasco com 500mlUNIDADE1020R$ 2,60R$ 2.652,0048Salsicha, tipo hot dog, de 1ª qualidadeQUILO300R$ 11,35R$ 3.405,00VALOR TOTAL R$ R$ 130.217,283.CLÁUSULA TERCEIRA DA RUBRICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

3.1.Os recursos para aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os quantitativos, possuem dotação orçamentaria própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.

0205 Secretaria Municipal de Educação

12 122 0002 2.026 Manut. e Func. da Sec. de Educação

3.3.90.30.00 Material de Consumo

0205 Secretaria Municipal de Educação

12 361 0011 2.029 Quota Salário Educação - QSE

3.3.90.30.00 Material de Consumo

0207 Fundo de Manut. Desenv. Educação Básica FUNDEB

12 361 0011 2.046 Manut. da Educação Basica Fundamental - FUNDEB 30%

3.3.90.30.00 Material de Consumo

4.CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

4.1.A Ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993:

4.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.3.As adesões à ata de registro de preços serão regulamentadas pelo decreto municipal nº 002/2017.

4.4.Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.

4.4.1.Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante

4.5.Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciado.

4.6.Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a esta ata de registro de preços.

Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

5.CLÁUSULA QUINTA DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1.A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, nos termos do que dispõe o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666 de 1993.

6.CLÁUSULA SEXTA DA REVISÃO CANCELAMENTO

6.1.A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

6.3.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4.O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.4.1.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (suprir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata).

6.5.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7.O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4.Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgãos participantes.

6.8.O cancelamento de registro, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1.Por razão de interesse público; ou

6.9.2.A pedido do fornecedor.

7.CLÁUSULA SETIMA DO CADASTRO DE RESERVA DAS EMPRESAS LICITANTES

7.1.Aceitam cotar os bens objeto desta Ata de Registro de Preços com preços iguais ao do licitante vencedor do Pregão Eletrônico nº 015/2022, do município de Esperantinópolis, na sequência da classificação do certame, os seguintes fornecedores:

FORNECEDORCNPJENDEREÇOREPRESENTANTEINFORMAÇÕES PARA CONTATO (email, telefone, etc)EspecificaçãoUndQtdeValor

Unitário

R$Valor

Total

R$8.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

8.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993.

8.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.

8.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto 10.024, DE 2019; da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e 147, de 2014 e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.

8.5.O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Comarca de Esperantinópolis/MA, com exclusão de qualquer outro.

8.6.Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Município de Esperantinópolis (MA), 16 de NOVEMBRO de 2022.

_________________________________

Simone Vargas Carneiro de Lima

Secretária Municipal de Educação

Portaria: 002/2022Representante do Órgão

____________________________________

ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI

CNPJ: 20.184.191/0001-04

ANTONIA NUNES DA PAZ

R.G: 051260312014-0

CPF: 282867583-15

REPRESENTANTE DA EMPRESA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERCEIROS - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 02.1611.015/2022
PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº 126072022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02.1611.015/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2022

PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº 126072022

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Aos 16 dias do mês de novmebro de 2022, o município de Esperantinópolis (MA), por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Rua Jefferson Moreira Centro, CEP: 65.750-000, inscrito no CNPJ sob o nº 06.376.669/0001-69, neste ato representado por Simone Vargas Carneiro de Lima Secretária Municipal de Educação, nomeada pela Portaria nº 002/2022, de 01/01/2022, publicada em 01/01/2022, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto Municipal nº 002/2017; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital e em conformidade com as disposições a seguir:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios em geral, visando atendar as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, especificado(s) no(s) item(ns) 1,3,5,7,9,13,17,21,29 e 31 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 015/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:

RAZÃO SOCIAL: F C JOVITA COMERCIO-ME, CNPJ: 00.978.539/0001-10

ENDEREÇO: situada na Rua Getúlio Vargas, nº 403, Bairro: Centro, CEP: 65.750-000 Esperantinópolis-MA.REPRESENTANTE: FRANCISCO CARNEIRO JOVITA, RG: 029077952005-6, CPF: 128.400.003-10CONTATOS: TEL: 099-98847-9497ITEM DO TRDESCRIÇÃO DO OBJETOUNDQUANT.V.UNITARIOV.TOTAL1Achocolatado em pó especificação: contem açúcar, cacau, extrato de malte, leite, lata com 400g.UNIDADE3900R$ 3,95R$ 15.405,003Adoçante dietético. Especificação: Ingredientes- sacarina sódica, ciclamato de sódio e edulcorantes, tipo diético, características adicionais bico dosador. Frasco com 100 mlUNIDADE380R$ 5,90R$ 2.242,005Aveia em flocos. Especificação: aveia, apresentação flocos, 100%, natural, embalagem com 250 gramasUNIDADE2184R$ 5,75R$ 12.558,007Biscoito salgado. Especificação: biscoito, com 3 pacotes individuais, embalagem com 400g.UNIDADE7140R$ 3,94R$ 28.131,609Café torrado e moído. Especificação: café, tipo torrado, apresentação moído, tipo embalagem a vácuo, normas técnicas laudo e classificação de café feito. Pacote com 250gramasUNIDADE4380R$ 4,00R$ 17.520,0013Farinha de arroz. Especificação: flocão de arroz pré-cozido, embalagem com 500 gramas.UNIDADE3540R$ 1,95R$ 6.903,0017Farinha de trigo especial com fermento. Farinha de trigo, ferro e ácido fólico (vitamina b9). Especificação: embalagem plástica de 01 kg.KG456R$ 4,50R$ 2.052,0021Leite em pó integral. Especificação: leite integral. Embalagem com 200g.FARDO270R$ 10,45R$ 2.821,5029Milho para canjica. Classe: branca, grupo: misturado, subgrupo: despeliculado tipo: i. Especificação: 500 gramas.UNIDADE1008R$ 2,09R$ 2.106,7231Ovos de galinha. Especificação: ovos de galinha, tipo 2, peso 55g, grande, embalagem contendo 30 unidades. Características adicionais vermelho.BANDEJA678R$ 17,77R$ 12.048,0634Sal refinado iodato. Especificação: embalagem contendo 01 kg. Iodado. Validade mínima de 06 meses.QUILO129R$ 1,15R$ 148,3536Suco de goiaba concentrado, garrafa c/ 500mlUNIDADE780R$ 5,55R$ 4.329,0037Suco de acerola concentrado, garrafa c/ 500mlUNIDADE690R$ 7,25R$ 5.002,5038Suco de caju concentrado, garrafa c/ 500mlUNIDADE897R$ 5,35R$ 4.798,95VALOR TOTAL R$ 116.066,683.CLÁUSULA TERCEIRA DA RUBRICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

3.1.Os recursos para aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os quantitativos, possuem dotação orçamentaria própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.

0205 Secretaria Municipal de Educação

12 122 0002 2.026 Manut. e Func. da Sec. de Educação

3.3.90.30.00 Material de Consumo

0205 Secretaria Municipal de Educação

12 361 0011 2.029 Quota Salário Educação - QSE

3.3.90.30.00 Material de Consumo

0207 Fundo de Manut. Desenv. Educação Básica FUNDEB

12 361 0011 2.046 Manut. da Educação Basica Fundamental - FUNDEB 30%

3.3.90.30.00 Material de Consumo

4.CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

4.1.A Ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993:

4.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.3.As adesões à ata de registro de preços serão regulamentadas pelo decreto municipal nº 002/2017.

4.4.Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.

4.4.1.Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante

4.5.Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciado.

4.6.Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a esta ata de registro de preços.

Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

5.CLÁUSULA QUINTA DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1.A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, nos termos do que dispõe o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666 de 1993.

6.CLÁUSULA SEXTA DA REVISÃO CANCELAMENTO

6.1.A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

6.3.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4.O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.4.1.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (suprir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata).

6.5.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7.O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4.Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgãos participantes.

6.8.O cancelamento de registro, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1.Por razão de interesse público; ou

6.9.2.A pedido do fornecedor.

7.CLÁUSULA SETIMA DO CADASTRO DE RESERVA DAS EMPRESAS LICITANTES

7.1.Aceitam cotar os bens objeto desta Ata de Registro de Preços com preços iguais ao do licitante vencedor do Pregão Eletrônico nº 015/2022, do município de Esperantinópolis, na sequência da classificação do certame, os seguintes fornecedores:

FORNECEDORCNPJENDEREÇOREPRESENTANTEINFORMAÇÕES PARA CONTATO (email, telefone, etc)EspecificaçãoUndQtdeValor

Unitário

R$Valor

Total

R$8.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

8.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993.

8.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.

8.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto 10.024, DE 2019; da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e 147, de 2014 e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.

8.5.O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Comarca de Esperantinópolis/MA, com exclusão de qualquer outro.

8.6.Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Município de Esperantinópolis (MA), 16 de NOVEMBRO de 2022.

_________________________________

Simone Vargas Carneiro de Lima

Secretária Municipal de Educação

Portaria: 002/2022Representante do Órgão

_________________________________

F C JOVITA COMERCIO-ME

CNPJ: 00.978.539/0001-10

FRANCISCO CARNEIRO JOVITA

CPF: 158.400.003-10

Representante da Empresa

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - TERCEIROS - AVISO DE CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO : Nº 004/2022
A Prefeitura Municipal de Esperantinópolis- MA, através do Secretário Municipal de Saúde e Saneamento, Sr. Joelson Ribeiro Bezerra ,designado pela Portaria Nº 008/2021 de 01 de janeiro de 2021, torna público AVISO DE CANCELAMENTO
AVISO DE CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO Nº 004/2022.

A Prefeitura Municipal de Esperantinópolis- MA, através do Secretário Municipal de Saúde e Saneamento, Sr. Joelson Ribeiro Bezerra ,designado pela Portaria Nº 008/2021 de 01 de janeiro de 2021, torna público AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO - CREDENCIAMENTO N° 004/2022 na fase em que se encontra que tem como objeto o credenciamento de clínicas para a prestação de serviços na realização de exames de imagem (ultrassom, tomografia, endoscopia, ecocardiograma) e exames laboratoriais, de acordo com a tabela SUS - Sistema Único de Saúde, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do município de Esperantinópolis (MA), conforme condições, quantidades, exigências conforme edital. A licitação fica cancelada. A realização de novo processo será divulgada nos meios pertinentes. Informações pelo e-mail: cplesperantinopolis@gmail.com

Esperantinópolis-MA, 17/11/2022

_________________________

Joelson Ribeiro Bezerra

Secretário Municipal de Saúde e Saneamento

Portaria: 008/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERCEIROS - AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO : Nº. PE.018/2022
Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicado fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE.018/2022 (SRP). O Município de Esperantinópolis, Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicado fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por item, tendo por objeto a seleção de proposta mais vantajosa para registro de preços objetivando eventual e futuro fornecimento de gêneros alimentícios destinados a merenda escolar da Rede Municipal de Ensino do Município de Esperantinópolis/MA, em conformidade com o Termo de Referência disposto no Anexo I do edital, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei nº 10.520, de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, à Lei Complementar nº 123, de 2006 e Lei 147, de 2014 e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993 e as condições do Edital a realizar-se às 09:00 (nove) horas do dia 02 de dezembro de 2022. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, na Rua Jefferson Moreira, S/N, Centro, Esperantinópolis MA, horário de 08:00 às 12:00 horas, no endereço eletrônico www.portaldeesperantinopolisma.com.br. Esclarecimento adicional no mesmo endereço, telefone: (99) 98853-8649 e através do E-mail: cplesperantinopolis@gmail.com. ou na página www.esperantinopolis.ma.gov.br. Esperantinópolis - MA, 14 de novembro de 2022. Simone Vargas Carneiro de Lima Secretária Municipal de Educação Portaria 002/2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - TERCEIROS - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 02.1611.017/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3101072022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02.1611.017/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3101072022

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Aos 16 dias do mês de novembro de 2022, o município de Esperantinópolis (MA), por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, com sede na Jefferson Moreira, s/n, Centro, Esperantinópolis/MA, inscrito no CNPJ sob o nº 20.936.794/0001-07, neste ato representado por Kellvane Ferreira Sousa Secretária Municipal de Administração, nomeado pela Portaria nº 005/2021, de 04/01/2021, publicada em 04/01/2021, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto Municipal nº 002/2017; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;

1.Resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital e em conformidade com as disposições a seguir:CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios em geral, visando atendar as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, especificados nos itens 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9; 10; 11 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 017/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:

Fornecedor

Razão social: ALIANCA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVICOS EIRELI

CNPJ/MF: 20.184.191/0001-04

Endereço: Senador Clodomir Cardoso, 2043 Sala B, Bairro Cangalheiro, CEP: 65.606-530, no Município de Caxias/MA.

CONTATOS: Tel: (99) 9-8268-1675

REPRESENTANTE: Antonia Nunes da Paz empresária R.G. 051260312014-0-SESP/MA; CPF: 282.867.583-15.ITEMDESCRIÇÃO DO OBJETOUNDQUANT.V.UNITV. TOTAL1Achocolatado em pó especificação: contem açúcar, cacau, extrato de malte, leite, lata com 400g.UNIDADE6000 4,95 29.700,00 2Açúcar refinado. Especificação: açúcar cristal, composto de sacarose de cana-de-açúcar. Acondicionada em embalagem plástica resistente de 1 kg. O prazo de validade deve ser mínimo de 6 meses a partir data de entrega.QUILO4400 2,98 13.112,00 3Adoçante dietético. Especificação: Ingredientes- sacarina sódica, ciclamato de sódio e edulcorantes, tipo diético, características adicionais bico dosador. Frasco com 100 mlUNIDADE2400 5,85 14.040,00 4Aveia em flocos. Especificação: aveia, apresentação flocos, 100%, natural, embalagem com 250 gramasUNIDADE2000 5,70 11.400,00 5Biscoito doce sem recheio. Especificação: biscoito, apresentação redondo, classificação doce, características adicionais sem recheio. 3 pacotes individuais em cada embalagem, peso total de 400g.UNIDADE4000 3,75 15.000,00 6Biscoito salgado. Especificação: biscoito, com 3 pacotes individuais, embalagem com 400g.UNIDADE4000 3,95 15.800,00 7Biscoito, tipo rosquinha. Especificação: sabor coco, doce, sem recheio, rosquinha, alimentação humana, açúcar farinha de trigo e glúten. Pacote de 400 gramas.UNIDADE4000 4,05 16.200,00 8Café torrado e moído. Especificação: café, tipo torrado, apresentação moído, tipo embalagem a vácuo, normas técnicas laudo e classificação de café feito. Pacote com 250gramasUNIDADE3400 4,10 13.940,00 9Farinha de arroz. Especificação: flocão de arroz pré-cozido, embalagem com 500 gramas.UNIDADE2000 2,10 4.200,00 10Farinha de milho. Especificação: farinha de milho flocada natural. Pré cozido. Embalagem com 500 gramas. UNIDADE2000 4,05 8.100,00 11Farinha de trigo especial com fermento. Farinha de trigo, ferro e ácido fólico (vitamina b9). Especificação: embalagem plástica de 01 kg.KG3000 4,58 13.740,00 TOTAL R$155.232,00

3.CLÁUSULA TERCEIRA DA RUBRICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

3.1.Os recursos para aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os quantitativos, possuem dotação orçamentaria própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.

0202 Secretaria Municipal de Administração

04 122 0002 2.009 Manut. e Func. da Sec. de Administração

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

4.CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

4.1.A Ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993:

4.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.3.As adesões à ata de registro de preços serão regulamentadas pelo decreto municipal nº 002/2017.

4.4.Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.

4.4.1.Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante

4.5.Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciado.

4.6.Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a esta ata de registro de preços.

Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

5.CLÁUSULA QUINTA DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1.A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, nos termos do que dispõe o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666 de 1993.

6.CLÁUSULA SEXTA DA REVISÃO CANCELAMENTO

6.1.A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

6.3.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4.O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.4.1.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (suprir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata).

6.5.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7.O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4.Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgãos participantes.

6.8.O cancelamento de registro, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1.Por razão de interesse público; ou

6.9.2.A pedido do fornecedor.

7.CLÁUSULA SETIMA DO CADASTRO DE RESERVA DAS EMPRESAS LICITANTES

7.1.Aceitam cotar os bens objeto desta Ata de Registro de Preços com preços iguais ao do licitante vencedor do Pregão Eletrônico nº 017/2022, do município de Esperantinópolis, na sequência da classificação do certame, os seguintes fornecedores:

FORNECEDORCNPJENDEREÇOREPRESENTANTEINFORMAÇÕES PARA CONTATO (email, telefone, etc)EspecificaçãoUndQtdeValor

Unitário

R$Valor

Total

R$8.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

8.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993.

8.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.

8.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto 10.024, DE 2019; da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e 147, de 2014 e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.

8.5.O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Comarca de Esperantinópolis/MA, com exclusão de qualquer outro.

8.6.Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Município de Esperantinópolis (MA), 16 de novembro de 2022.

_________________________________

Município de Esperantinópolis

Kellvane Ferreira Sousa

Secretária Municipal de Administração

Portaria 005/2021

Representante do Órgão

________________________________________________

Aliança Distribuidora de Alimentos e Serviços Eireli

Antonia Nunes da Paz

Empresária

CPF: 282.867.583-15.

Representante da Empresa

TESTEMUNHAS:

_________________________________

CPF:

_________________________________

CPF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - TERCEIROS - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 01.1611.017/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3101072022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01.1611.017/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3101072022

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Aos 16 dias do mês de novembro de 2022, o município de Esperantinópolis (MA), por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, com sede na Jefferson Moreira, s/n, Centro, Esperantinópolis/MA, inscrito no CNPJ sob o nº 20.936.794/0001-07, neste ato representado por Kellvane Ferreira Sousa Secretária Municipal de Administração, nomeado pela Portaria nº 005/2021, de 04/01/2021, publicada em 04/01/2021, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto Municipal nº 002/2017; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital e em conformidade com as disposições a seguir:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios em geral, visando atendar as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, especificados nos itens 12; 13; 14; 15; 16; 17; 18; 19; 20; 21; 23 e 23 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 017/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:

Fornecedor

Razão social: F C JOVITA COMERCIO

CNPJ/MF: 00.978.539/0001-10

Endereço: Rua Getúlio Vargas, 403, Centro CEP: 65.750-000, no Município de Esperantinópolis/MA

CONTATOS: Tel: (99) 8847-9497

REPRESENTANTE: Francisco Carneiro Jovita empresário R.G. 0290779520056-GESP/MA; CPF: 158.400.003-10.ITEMDESCRIÇÃO DO OBJETOUNDQUANT.V.UNITV. TOTAL12Farinha láctea. Especificação: farinha trigo, leite em pó integral, açúcar, sal, contém glúten, embalagem contendo 400 gramas.UNIDADE2000 8,05 16.100,00 13Leite em pó integral. Especificação: leite integral. Embalagem com 200g.FARDO2000 9,75 19.500,00 14Leite desnatado, pct 200g especificação: leite em pó desnatado composto por carbonato de cálcio, fosfato de cálcio e vitaminas (a e d), sem glúten. COTA PRINCIPALUNIDADE1800 9,75 17.550,00 15Leite desnatado, pct 200g especificação: leite em pó desnatado composto por carbonato de cálcio, fosfato de cálcio e vitaminas (a e d), sem glúten. COTA RESEVADAUNIDADE600 40,05 24.030,00 16Margarina vegetal 500 g. Especificação: margarina vegetal 60% lípido embalagem com 500g UNIDADE600 9,95 5.970,00 17Milho para canjica. Classe: branca, grupo: misturado, subgrupo: despeliculado tipo: i. Especificação: 500 gramas.UNIDADE1280 1,95 2.496,00 18Refrigerante. Especificação: bebida não alcoólica, não garrafa fermentada, e gaseificada, composto por água mineral gaseificada, açúcar, suco natural concentrado. Sabores diversos embalagem e 2l.UNIDADE8000 7,35 58.800,00 19Sal refinado iodato. Especificação: embalagem contendo 01 kg. Iodado. Validade mínima de 06 meses.QUILO2000 1,15 2.300,00 20Suco de goiaba concentrado, garrafa c/ 500mlUNIDADE2000 5,55 11.100,00 21Suco de acerola concentrado, garrafa c/ 500mlUNIDADE2000 7,15 14.300,00 22Suco de caju concentrado, garrafa c/ 500mlUNIDADE800 5,35 4.280,00 23Tapioca, pct de 1kgPACOTE1000 11,45 11.450,00 24Salsicha, tipo hot dog, de 1ª qualidadeQUILO600 9,85 5.910,00 TOTAL R$193.786,003.CLÁUSULA TERCEIRA DA RUBRICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

3.1.Os recursos para aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os quantitativos, possuem dotação orçamentaria própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.

4.CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

4.1.A Ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993:

4.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.3.As adesões à ata de registro de preços serão regulamentadas pelo decreto municipal nº 002/2017.

4.4.Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.

4.4.1.Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante

4.5.Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciado.

4.6.Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a esta ata de registro de preços.

Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

5.CLÁUSULA QUINTA DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1.A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, nos termos do que dispõe o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666 de 1993.

6.CLÁUSULA SEXTA DA REVISÃO CANCELAMENTO

6.1.A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

6.3.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4.O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.4.1.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (suprir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata).

6.5.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7.O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4.Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgãos participantes.

6.8.O cancelamento de registro, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1.Por razão de interesse público; ou

6.9.2.A pedido do fornecedor.

7.CLÁUSULA SETIMA DO CADASTRO DE RESERVA DAS EMPRESAS LICITANTES

7.1.Aceitam cotar os bens objeto desta Ata de Registro de Preços com preços iguais ao do licitante vencedor do Pregão Eletrônico nº 017/2022, do município de Esperantinópolis, na sequência da classificação do certame, os seguintes fornecedores:

FORNECEDORCNPJENDEREÇOREPRESENTANTEINFORMAÇÕES PARA CONTATO (email, telefone, etc)EspecificaçãoUndQtdeValor

Unitário

R$Valor

Total

R$8.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

8.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993.

8.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.

8.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto 10.024, DE 2019; da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e 147, de 2014 e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.

8.5.O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Comarca de Esperantinópolis/MA, com exclusão de qualquer outro.

8.6.Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Município de Esperantinópolis (MA), 16 de novembro de 2022.

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Município de Esperantinópolis

Kellvane Ferreira da Silva

Secretária Municipal de Administração

Portaria 005/2021

Representante do Órgão

_________________________________

F C Jovita Comercio

Francisco Carneiro Jovita

Empresário

CPF: 158.400.003-10

Representante da Empresa

TESTEMUNHAS:

_________________________________

CPF:

_________________________________

CPF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - TERCEIROS - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO : Nº. PE. 017/2022
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sra. Kellvane Ferreira Sousa Secretária Municipal de Administração HOMOLOGA a adjudicação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE. 017/2022 (SRP), conf
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE. 017/2022 (SRP)

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sra. Kellvane Ferreira Sousa Secretária Municipal de Administração HOMOLOGA a adjudicação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE. 017/2022 (SRP), conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação.

RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO

EMPRESA 01: F C JOVITA COMERCIO, inscrita no CNPJ nº 00.978.539/0001-10, com sede na Rua Getúlio Vargas, 403, Centro CEP: 65.750-000, no Município de Esperantinópolis/MA, foi vencedora conforme tabela abaixo:

ITEMDESCRIÇÃO DO OBJETOUNDQUANT.V. UNITV. TOTAL1Achocolatado em pó especificação: contem açúcar, cacau, extrato de malte, leite, lata com 400g.UNIDADE30005,3015.900,002Açúcar refinado. Especificação: açúcar cristal, composto de sacarose de cana-de-açúcar. Acondicionada em embalagem plástica resistente de 1 kg. O prazo de validade deve ser mínimo de 6 meses a partir data de entrega.QUILO22002,946.468,003Adoçante dietético. Especificação: Ingredientes- sacarina sódica, ciclamato de sódio e edulcorantes, tipo diético, características adicionais bico dosador. Frasco com 100 mlUNIDADE12006,007.200,004Aveia em flocos. Especificação: aveia, apresentação flocos, 100%, natural, embalagem com 250 gramasUNIDADE10005,855.850,005Biscoito doce sem recheio. Especificação: biscoito, apresentação redondo, classificação doce, características adicionais sem recheio. 3 pacotes individuais em cada embalagem, peso total de 400g.UNIDADE20003,757.500,006Biscoito salgado. Especificação: biscoito, com 3 pacotes individuais, embalagem com 400g.UNIDADE20004,108.200,007Biscoito, tipo rosquinha. Especificação: sabor coco, doce, sem recheio, rosquinha, alimentação humana, açúcar farinha de trigo e glúten. Pacote de 400 gramas.UNIDADE20004,058.100,008Café torrado e moído. Especificação: café, tipo torrado, apresentação moído, tipo embalagem a vácuo, normas técnicas laudo e classificação de café feito. Pacote com 250gramasUNIDADE17004,056.885,009Farinha de arroz. Especificação: flocão de arroz pré-cozido, embalagem com 500 gramas.UNIDADE10002,052.050,0010Farinha de milho. Especificação: farinha de milho flocada natural. Pré cozido. Embalagem com 500 gramas.UNIDADE10004,054.050,0021Suco de caju concentrado, garrafa c/ 500mlUNIDADE4005,352.140,0022Tapioca, pct de 1kgPACOTE5005,952.975,0023Salsicha, tipo hot dog, de 1ª qualidadeQUILO3007,752.325,00TOTAL R$193.786,00EMPRESA 02: ALIANCA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVICOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 20.184.191/0001-04, com sede na Rua Senador Clodomir Cardoso, 2043 Sala B, Bairro Cangalheiro, CEP: 65.606-530, no Município de Caxias/MA, foi vencedora conforme tabela abaixo:

ITEMDESCRIÇÃO DO OBJETOUNDQUANT.V.UNITV. TOTAL1Achocolatado em pó especificação: contem açúcar, cacau, extrato de malte, leite, lata com 400g.UNIDADE6000 4,95 29.700,00 2Açúcar refinado. Especificação: açúcar cristal, composto de sacarose de cana-de-açúcar. Acondicionada em embalagem plástica resistente de 1 kg. O prazo de validade deve ser mínimo de 6 meses a partir data de entrega.QUILO4400 2,98 13.112,00 3Adoçante dietético. Especificação: Ingredientes- sacarina sódica, ciclamato de sódio e edulcorantes, tipo diético, características adicionais bico dosador. Frasco com 100 mlUNIDADE2400 5,85 14.040,00 4Aveia em flocos. Especificação: aveia, apresentação flocos, 100%, natural, embalagem com 250 gramasUNIDADE2000 5,70 11.400,00 5Biscoito doce sem recheio. Especificação: biscoito, apresentação redondo, classificação doce, características adicionais sem recheio. 3 pacotes individuais em cada embalagem, peso total de 400g.UNIDADE4000 3,75 15.000,00 6Biscoito salgado. Especificação: biscoito, com 3 pacotes individuais, embalagem com 400g.UNIDADE4000 3,95 15.800,00 7Biscoito, tipo rosquinha. Especificação: sabor coco, doce, sem recheio, rosquinha, alimentação humana, açúcar farinha de trigo e glúten. Pacote de 400 gramas.UNIDADE4000 4,05 16.200,00 8Café torrado e moído. Especificação: café, tipo torrado, apresentação moído, tipo embalagem a vácuo, normas técnicas laudo e classificação de café feito. Pacote com 250gramasUNIDADE3400 4,10 13.940,00 9Farinha de arroz. Especificação: flocão de arroz pré-cozido, embalagem com 500 gramas.UNIDADE2000 2,10 4.200,00 10Farinha de milho. Especificação: farinha de milho flocada natural. Pré cozido. Embalagem com 500 gramas. UNIDADE2000 4,05 8.100,00 11Farinha de trigo especial com fermento. Farinha de trigo, ferro e ácido fólico (vitamina b9). Especificação: embalagem plástica de 01 kg.KG3000 4,58 13.740,00 TOTAL R$155.232,00

Esperantinópolis MA, 11 de novembro de 2022.

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Município de Esperantinópolis

Kellvane Ferreira da Silva

Secretária Municipal de Administração

Portaria 005/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - TERCEIROS - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 02.1411.016/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1912072022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02.1411.016/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1912072022

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Aos 14 dias do mês de novembro de 2022, o município de Esperantinópolis (MA), por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, com sede na Rua Genésio Carvalho, n° 167, Centro, Esperantinópolis/MA, inscrito no CNPJ sob o nº 20.936.794/0001-07, neste ato representado por 'c9cia Lima Carneiro Secretária Municipal de Assistência Social, nomeado pela Portaria nº 010/2021, de 04/01/2021, publicada em 04/01/2021, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto Municipal nº 002/2017; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital e em conformidade com as disposições a seguir:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios em geral, visando atendar as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, especificados nos itens 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9; 10; 21; 22; 23 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 016/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:

Fornecedor

Razão social: ALIANCA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVICOS EIRELI

CNPJ/MF: 20.184.191/0001-04

Endereço: Senador Clodomir Cardoso, 2043 Sala B, Bairro Cangalheiro, CEP: 65.606-530, no Município de Caxias/MA.

CONTATOS: Tel: (99) 9-8268-1675

REPRESENTANTE: Antonia Nunes da Paz empresária R.G. 051260312014-0-SESP/MA; CPF: 282.867.583-15.ITEMDESCRIÇÃO DO OBJETOUNDQUANT.V.UNITV. TOTAL11Farinha de trigo especial com fermento. Farinha de trigo, ferro e ácido fólico (vitamina b9). Especificação: embalagem plástica de 01 kg.KG15004,406.600,0012Farinha láctea. Especificação: farinha trigo, leite em pó integral, açúcar, sal, contém glúten, embalagem contendo 400 gramas.UNIDADE10008,008.000,0013Leite em pó integral. Especificação: leite integral. Embalagem com 200g.FARDO100010,8010.800,0014Leite desnatado, pct 200g especificação: leite em pó desnatado composto por carbonato de cálcio, fosfato de cálcio e vitaminas (a e d), sem glúten.UNIDADE12006,407.680,0015Margarina vegetal 500 g. Especificação: margarina vegetal 60% lípido embalagem com 500gUNIDADE3009,802.940,0016Milho para canjica. Classe: branca, grupo: misturado, subgrupo: despeliculado tipo: i. Especificação: 500 gramas.UNIDADE6401,851.184,0017Refrigerante. Especificação: bebida não alcoólica, não garrafa fermentada, e gaseificada, composto por água mineral gaseificada, açúcar, suco natural concentrado. Sabores diversos embalagem e 2l.UNIDADE40007,2529.000,0018Sal refinado iodato. Especificação: embalagem contendo 01 kg. Iodado. Validade mínima de 06 meses.QUILO10001,101.100,0019Suco de goiaba concentrado, garrafa c/ 500mlUNIDADE10005,455.450,0020Suco de acerola concentrado, garrafa c/ 500mlUNIDADE10007,207.200,00TOTAL R$79.954,003.CLÁUSULA TERCEIRA DA RUBRICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

3.1.Os recursos para aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os quantitativos, possuem dotação orçamentaria própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.

0211 Fundo Municipal de Assistência Social

08 122 0002 2.085 Manut. Func. do Fundo Municipal de Assistencia Social

3.3.90.30.00 Material de Consumo

4.CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

4.1.A Ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993:

4.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.3.As adesões à ata de registro de preços serão regulamentadas pelo decreto municipal nº 002/2017.

4.4.Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.

4.4.1.Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante

4.5.Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciado.

4.6.Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a esta ata de registro de preços.

Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

5.CLÁUSULA QUINTA DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1.A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, nos termos do que dispõe o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666 de 1993.

6.CLÁUSULA SEXTA DA REVISÃO CANCELAMENTO

6.1.A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

6.3.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4.O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.4.1.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (suprir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata).

6.5.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7.O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4.Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgãos participantes.

6.8.O cancelamento de registro, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1.Por razão de interesse público; ou

6.9.2.A pedido do fornecedor.

7.CLÁUSULA SETIMA DO CADASTRO DE RESERVA DAS EMPRESAS LICITANTES

7.1.Aceitam cotar os bens objeto desta Ata de Registro de Preços com preços iguais ao do licitante vencedor do Pregão Eletrônico nº 016/2022, do município de Esperantinópolis, na sequência da classificação do certame, os seguintes fornecedores:

FORNECEDORCNPJENDEREÇOREPRESENTANTEINFORMAÇÕES PARA CONTATO (email, telefone, etc)EspecificaçãoUndQtdeValor

Unitário

R$Valor

Total

R$8.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

8.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993.

8.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.

8.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto 10.024, DE 2019; da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e 147, de 2014 e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.

8.5.O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Comarca de Esperantinópolis/MA, com exclusão de qualquer outro.

8.6.Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Município de Esperantinópolis (MA), 14 de novembro de 2022.

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Município de Esperantinópolis

Écia Lima Carneiro

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria 010/2021

Representante do Órgão

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Aliança Distribuidora de Alimentos e Serviços Eireli

Antonia Nunes da Paz

Empresária

CPF: 282.867.583-15.

Representante da Empresa

TESTEMUNHAS:

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CPF:

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CPF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - TERCEIROS - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 01.1411.016/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1912072022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01.1411.016/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1912072022

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Aos 14 dias do mês de novembro de 2022, o município de Esperantinópolis (MA), por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, com sede na Rua Genésio Carvalho, n° 167, Centro, Esperantinópolis/MA, inscrito no CNPJ sob o nº 20.936.794/0001-07, neste ato representado por 'c9cia Lima Carneiro Secretária Municipal de Assistência Social, nomeado pela Portaria nº 010/2021, de 04/01/2021, publicada em 04/01/2021, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto Municipal nº 002/2017; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital e em conformidade com as disposições a seguir:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios em geral, visando atendar as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, especificados nos itens 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9; 10; 21; 22; 23 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 016/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:

Fornecedor

Razão social: F C JOVITA COMERCIO

CNPJ/MF: 00.978.539/0001-10

Endereço: Rua Getúlio Vargas, 403, Centro CEP: 65.750-000, no Município de Esperantinópolis/MA

CONTATOS: Tel: (99) 8847-9497

REPRESENTANTE: Francisco Carneiro Jovita empresário R.G. 0290779520056-GESP/MA; CPF: 158.400.003-10.ITEMDESCRIÇÃO DO OBJETOUNDQUANT.V.UNITV. TOTAL1Achocolatado em pó especificação: contem açúcar, cacau, extrato de malte, leite, lata com 400g.UNIDADE30005,3015.900,002Açúcar refinado. Especificação: açúcar cristal, composto de sacarose de cana-de-açúcar. Acondicionada em embalagem plástica resistente de 1 kg. O prazo de validade deve ser mínimo de 6 meses a partir data de entrega.QUILO22002,946.468,003Adoçante dietético. Especificação: Ingredientes- sacarina sódica, ciclamato de sódio e edulcorantes, tipo diético, características adicionais bico dosador. Frasco com 100 mlUNIDADE12006,007.200,004Aveia em flocos. Especificação: aveia, apresentação flocos, 100%, natural, embalagem com 250 gramasUNIDADE10005,855.850,005Biscoito doce sem recheio. Especificação: biscoito, apresentação redondo, classificação doce, características adicionais sem recheio. 3 pacotes individuais em cada embalagem, peso total de 400g.UNIDADE20003,757.500,006Biscoito salgado. Especificação: biscoito, com 3 pacotes individuais, embalagem com 400g.UNIDADE20004,108.200,007Biscoito, tipo rosquinha. Especificação: sabor coco, doce, sem recheio, rosquinha, alimentação humana, açúcar farinha de trigo e glúten. Pacote de 400 gramas.UNIDADE20004,058.100,008Café torrado e moído. Especificação: café, tipo torrado, apresentação moído, tipo embalagem a vácuo, normas técnicas laudo e classificação de café feito. Pacote com 250gramasUNIDADE17004,056.885,009Farinha de arroz. Especificação: flocão de arroz pré-cozido, embalagem com 500 gramas.UNIDADE10002,052.050,0010Farinha de milho. Especificação: farinha de milho flocada natural. Pré cozido. Embalagem com 500 gramas.UNIDADE10004,054.050,0021Suco de caju concentrado, garrafa c/ 500mlUNIDADE4005,352.140,0022Tapioca, pct de 1kgPACOTE5005,952.975,0023Salsicha, tipo hot dog, de 1ª qualidadeQUILO3007,752.325,00TOTAL R$79.643,003.CLÁUSULA TERCEIRA DA RUBRICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

3.1.Os recursos para aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os quantitativos, possuem dotação orçamentaria própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.

0211 Fundo Municipal de Assistência Social

08 122 0002 2.085 Manut. Func. do Fundo Municipal de Assistencia Social

3.3.90.30.00 Material de Consumo

4.CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

4.1.A Ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993:

4.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.3.As adesões à ata de registro de preços serão regulamentadas pelo decreto municipal nº 002/2017.

4.4.Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.

4.4.1.Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante

4.5.Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciado.

4.6.Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a esta ata de registro de preços.

Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

5.CLÁUSULA QUINTA DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1.A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, nos termos do que dispõe o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666 de 1993.

6.CLÁUSULA SEXTA DA REVISÃO CANCELAMENTO

6.1.A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

6.3.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4.O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.4.1.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (suprir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata).

6.5.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7.O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4.Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgãos participantes.

6.8.O cancelamento de registro, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1.Por razão de interesse público; ou

6.9.2.A pedido do fornecedor.

7.CLÁUSULA SETIMA DO CADASTRO DE RESERVA DAS EMPRESAS LICITANTES

7.1.Aceitam cotar os bens objeto desta Ata de Registro de Preços com preços iguais ao do licitante vencedor do Pregão Eletrônico nº 016/2022, do município de Esperantinópolis, na sequência da classificação do certame, os seguintes fornecedores:

FORNECEDORCNPJENDEREÇOREPRESENTANTEINFORMAÇÕES PARA CONTATO (email, telefone, etc)EspecificaçãoUndQtdeValor

Unitário

R$Valor

Total

R$8.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

8.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993.

8.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.

8.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto 10.024, DE 2019; da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e 147, de 2014 e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.

8.5.O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Comarca de Esperantinópolis/MA, com exclusão de qualquer outro.

8.6.Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Município de Esperantinópolis (MA), 14 de novembro de 2022.

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Município de Esperantinópolis

Écia Lima Carneiro

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria 010/2021

Representante do Órgão

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F C Jovita Comercio

Francisco Carneiro Jovita

Empresário

CPF: 158.400.003-10

Representante da Empresa

TESTEMUNHAS:

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CPF:

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CPF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - TERCEIROS - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO : Nº. PE. 016/2022
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sra. Écia Lima Carneiro Secretária Municipal de Assistência Social HOMOLOGA a adjudicação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE. 016/2022 (SRP), conf
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE. 016/2022 (SRP)

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sra. Écia Lima Carneiro Secretária Municipal de Assistência Social HOMOLOGA a adjudicação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE. 016/2022 (SRP), conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação.

RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO

EMPRESA 01: F C JOVITA COMERCIO, inscrita no CNPJ nº 00.978.539/0001-10, com sede na Rua Getúlio Vargas, 403, Centro CEP: 65.750-000, no Município de Esperantinópolis/MA, foi vencedora conforme tabela abaixo:

ITEMDESCRIÇÃO DO OBJETOUNDQUANT.V.UNITV. TOTAL1Achocolatado em pó especificação: contem açúcar, cacau, extrato de malte, leite, lata com 400g.UNIDADE30005,3015.900,002Açúcar refinado. Especificação: açúcar cristal, composto de sacarose de cana-de-açúcar. Acondicionada em embalagem plástica resistente de 1 kg. O prazo de validade deve ser mínimo de 6 meses a partir data de entrega.QUILO22002,946.468,003Adoçante dietético. Especificação: Ingredientes- sacarina sódica, ciclamato de sódio e edulcorantes, tipo diético, características adicionais bico dosador. Frasco com 100 mlUNIDADE12006,007.200,004Aveia em flocos. Especificação: aveia, apresentação flocos, 100%, natural, embalagem com 250 gramasUNIDADE10005,855.850,005Biscoito doce sem recheio. Especificação: biscoito, apresentação redondo, classificação doce, características adicionais sem recheio. 3 pacotes individuais em cada embalagem, peso total de 400g.UNIDADE20003,757.500,006Biscoito salgado. Especificação: biscoito, com 3 pacotes individuais, embalagem com 400g.UNIDADE20004,108.200,007Biscoito, tipo rosquinha. Especificação: sabor coco, doce, sem recheio, rosquinha, alimentação humana, açúcar farinha de trigo e glúten. Pacote de 400 gramas.UNIDADE20004,058.100,008Café torrado e moído. Especificação: café, tipo torrado, apresentação moído, tipo embalagem a vácuo, normas técnicas laudo e classificação de café feito. Pacote com 250gramasUNIDADE17004,056.885,009Farinha de arroz. Especificação: flocão de arroz pré-cozido, embalagem com 500 gramas.UNIDADE10002,052.050,0010Farinha de milho. Especificação: farinha de milho flocada natural. Pré cozido. Embalagem com 500 gramas.UNIDADE10004,054.050,0021Suco de caju concentrado, garrafa c/ 500mlUNIDADE4005,352.140,0022Tapioca, pct de 1kgPACOTE5005,952.975,0023Salsicha, tipo hot dog, de 1ª qualidadeQUILO3007,752.325,00TOTAL R$79.643,00EMPRESA 02: ALIANCA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVICOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 20.184.191/0001-04, com sede na Rua Senador Clodomir Cardoso, 2043 Sala B, Bairro Cangalheiro, CEP: 65.606-530, no Município de Caxias/MA, foi vencedora conforme tabela abaixo:

ITEMDESCRIÇÃO DO OBJETOUNDQUANT.V.UNITV. TOTAL11Farinha de trigo especial com fermento. Farinha de trigo, ferro e ácido fólico (vitamina b9). Especificação: embalagem plástica de 01 kg.KG15004,406.600,0012Farinha láctea. Especificação: farinha trigo, leite em pó integral, açúcar, sal, contém glúten, embalagem contendo 400 gramas.UNIDADE10008,008.000,0013Leite em pó integral. Especificação: leite integral. Embalagem com 200g.FARDO100010,8010.800,0014Leite desnatado, pct 200g especificação: leite em pó desnatado composto por carbonato de cálcio, fosfato de cálcio e vitaminas (a e d), sem glúten.UNIDADE12006,407.680,0015Margarina vegetal 500 g. Especificação: margarina vegetal 60% lípido embalagem com 500gUNIDADE3009,802.940,0016Milho para canjica. Classe: branca, grupo: misturado, subgrupo: despeliculado tipo: i. Especificação: 500 gramas.UNIDADE6401,851.184,0017Refrigerante. Especificação: bebida não alcoólica, não garrafa fermentada, e gaseificada, composto por água mineral gaseificada, açúcar, suco natural concentrado. Sabores diversos embalagem e 2l.UNIDADE40007,2529.000,0018Sal refinado iodato. Especificação: embalagem contendo 01 kg. Iodado. Validade mínima de 06 meses.QUILO10001,101.100,0019Suco de goiaba concentrado, garrafa c/ 500mlUNIDADE10005,455.450,0020Suco de acerola concentrado, garrafa c/ 500mlUNIDADE10007,207.200,00TOTAL R$79.954,00

Esperantinópolis MA, 09 de novembro de 2022.

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Écia Lima Carneiro

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria 010/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERCEIROS - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 03.1611.015/2022
PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº 126072022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03.1611.015/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2022

PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº 126072022

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Aos 16 dias do mês de novembro de 2022, o município de Esperantinópolis (MA), por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Rua Jefferson Moreira Centro, CEP: 65.750-000, inscrito no CNPJ sob o nº 06.376.669/0001-69, neste ato representado por Simone Vargas Carneiro de Lima Secretária Municipal de Educação, nomeada pela Portaria nº 002/2022, de 01/01/2022, publicada em 01/01/2022, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto Municipal nº 002/2017; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital e em conformidade com as disposições a seguir:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios em geral, visando atendar as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, especificado(s) no(s) item(ns) 1,3,5,7,9,13,17,21,29 e 31 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 015/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:

RAZÃO SOCIAL: M. PESSOA SOARES, CNPJ: 24.547.938/0001-94

ENDEREÇO: R JOSE ANSTACIO, nº 315B, Bairro: Antigo Matadouro, Pinheiro-MA, CEP: 65.2000-000

REPRESENTANTE: MARINES PESSOA SOARES, RG: 061333782017-3, CPF: 279344203-82CONTATOS: TEL: ITEM DO TRDESCRIÇÃO DO OBJETOUNDQUANT.V.UNITARIOV.TOTAL10Colorífico alimentício a base de urucum. Especificação: embalagem: pacote com no mínimo 50 gramas.UNIDADE690R$ 5,00R$ 3.450,00 VALOR TOTAL R$ 3.450,003.CLÁUSULA TERCEIRA DA RUBRICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

3.1.Os recursos para aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os quantitativos, possuem dotação orçamentaria própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.

0205 Secretaria Municipal de Educação

12 122 0002 2.026 Manut. e Func. da Sec. de Educação

3.3.90.30.00 Material de Consumo

0205 Secretaria Municipal de Educação

12 361 0011 2.029 Quota Salário Educação - QSE

3.3.90.30.00 Material de Consumo

0207 Fundo de Manut. Desenv. Educação Básica FUNDEB

12 361 0011 2.046 Manut. da Educação Basica Fundamental - FUNDEB 30%

3.3.90.30.00 Material de Consumo

4.CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

4.1.A Ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993:

4.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.3.As adesões à ata de registro de preços serão regulamentadas pelo decreto municipal nº 002/2017.

4.4.Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.

4.4.1.Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante

4.5.Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciado.

4.6.Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a esta ata de registro de preços.

Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

5.CLÁUSULA QUINTA DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1.A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, nos termos do que dispõe o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666 de 1993.

6.CLÁUSULA SEXTA DA REVISÃO CANCELAMENTO

6.1.A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

6.3.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4.O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.4.1.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (suprir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata).

6.5.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7.O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4.Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgãos participantes.

6.8.O cancelamento de registro, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1.Por razão de interesse público; ou

6.9.2.A pedido do fornecedor.

7.CLÁUSULA SETIMA DO CADASTRO DE RESERVA DAS EMPRESAS LICITANTES

7.1.Aceitam cotar os bens objeto desta Ata de Registro de Preços com preços iguais ao do licitante vencedor do Pregão Eletrônico nº 015/2022, do município de Esperantinópolis, na sequência da classificação do certame, os seguintes fornecedores:

FORNECEDORCNPJENDEREÇOREPRESENTANTEINFORMAÇÕES PARA CONTATO (email, telefone, etc)EspecificaçãoUndQtdeValor

Unitário

R$Valor

Total

R$8.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

8.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993.

8.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.

8.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto 10.024, DE 2019; da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e 147, de 2014 e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.

8.5.O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Comarca de Esperantinópolis/MA, com exclusão de qualquer outro.

8.6.Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Município de Esperantinópolis (MA), 16 de NOVEMBRO de 2022.

_________________________________

Simone Vargas Carneiro de Lima

Secretária Municipal de Educação

Portaria: 002/2022Representante do Órgão

_________________________________

M. PESSOA SOARES,

CNPJ: 24.547.938/0001-94

MARINES PESSOA SOARES,

CPF: 279344203-82

Representante da Empresa

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