“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PARA APURAÇÃO DE EVENTUAIS ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS PRATICADOS POR SEUS SERVIDORES.
CONSIDERANDO que ainda não foram realizados todos os atos processuais imprescindíveis dos Processos Administrativos pela Comissão processante, a dilação de prazo inicial se mostra imperiosa.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições e, com fundamento nos arts.143, arts.148 e 152, todos da lei nº 8112/90, e com base no Estatuto do Servidor Municipal, e o disposto na Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
1DETERMINAR a prorrogação por 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos dos processos administrativos disciplinares, designados pela Portaria nº 317/2022, de 26 de agosto de 2022.
2-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se.
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ALUÍSIO CARNEIRO FILHO
Prefeito Municipal de Esperantinópolis/MA