O Prefeito Municipal de Esperantinópolis MA, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar N° 123/2006 no seu Art. 85-A (incluído pela Lei Complementar n'ba 128, de 2008) e a Lei Municipal da Micro e Pequena Empresa N° 395/2010,
ROSOLVE,
Art. 1° - DESIGNAR ANTONIO SERENO DA SILVA, Atendente, para exercer a função de AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL do Município de Esperantinópolis MA.
Art.2° - A atuação do Agente de Desenvolvimento é fundamental para a plena implementação, otimização e municipalização da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC n° 123/2006), incluído pela Lei Complementar n'ba 128, de 2008, e de acordo com a Lei Municipal da MPE nº 395/2010.Art. 3° - O AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL, no exercício de suas funções, deve:
·Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral da MPE municipal e cuidar da Agenda de Ações do Município para Implantação de Políticas de Desenvolvimento;
·Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
·Montar grupos de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
·Manter diálogo constante com os grupos de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;
·Manter articulação e contato direto com os parceiros da Sala do Empreendedor;
·Manter registro e controle organizado de todas as suas atividades;
·Manter registro dos atendimentos realizados em sistema informatizado, seja próprio da prefeitura ou disponibilizado por parceiro da Sala do Empreendedor;
·Auxiliar o poder público municipal para o cadastramento e formalização dos empreendedores individuais;
·Organizar e manter o cadastramento atualizado dos empreendimentos locais, de um modo geral.
·Identificar demandas dos empresários e agentes públicos que fortaleçam as atividades voltadas para apoiar os pequenos negócios locais.
·Buscar parcerias para a concretização das ações previstas em benefício dos pequenos negócios locais.
Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, 14 DE OUTUBRO DE 2022.
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ALUISIO CARNEIRO FILHO
Prefeito Municipal de Esperantinópolis MA