Diário oficial

NÚMERO: 386/2022

Volume: 9 - Número: 386 de 14 de Outubro de 2022

14/10/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242

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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - PORTARIA: N° 356/2022
DESIGNAR ANTONIO SERENO DA SILVA, Atendente, para exercer a função de AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL do Município de Esperantinópolis MA.
PORTARIA N° 356/2022

O Prefeito Municipal de Esperantinópolis MA, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar N° 123/2006 no seu Art. 85-A (incluído pela Lei Complementar n'ba 128, de 2008) e a Lei Municipal da Micro e Pequena Empresa N° 395/2010,

ROSOLVE,

Art. 1° - DESIGNAR ANTONIO SERENO DA SILVA, Atendente, para exercer a função de AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL do Município de Esperantinópolis MA.

Art.2° - A atuação do Agente de Desenvolvimento é fundamental para a plena implementação, otimização e municipalização da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC n° 123/2006), incluído pela Lei Complementar n'ba 128, de 2008, e de acordo com a Lei Municipal da MPE nº 395/2010.Art. 3° - O AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL, no exercício de suas funções, deve:

·Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral da MPE municipal e cuidar da Agenda de Ações do Município para Implantação de Políticas de Desenvolvimento;

·Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;

·Montar grupos de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;

·Manter diálogo constante com os grupos de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;

·Manter articulação e contato direto com os parceiros da Sala do Empreendedor;

·Manter registro e controle organizado de todas as suas atividades;

·Manter registro dos atendimentos realizados em sistema informatizado, seja próprio da prefeitura ou disponibilizado por parceiro da Sala do Empreendedor;

·Auxiliar o poder público municipal para o cadastramento e formalização dos empreendedores individuais;

·Organizar e manter o cadastramento atualizado dos empreendimentos locais, de um modo geral.

·Identificar demandas dos empresários e agentes públicos que fortaleçam as atividades voltadas para apoiar os pequenos negócios locais.

·Buscar parcerias para a concretização das ações previstas em benefício dos pequenos negócios locais.

Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, 14 DE OUTUBRO DE 2022.

_________________________________

ALUISIO CARNEIRO FILHO

Prefeito Municipal de Esperantinópolis MA

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