Diário oficial

NÚMERO: 377/2022

13/09/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXECUTIVO - PORTARIA: N° 340/2022
Nomear FRANCISCO JORGE SANTOS SOUZA
PORTARIA N° 340/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 628/2021 deste Município.

R E S O L V EArtigo 1°- Nomear FRANCISCO JORGE SANTOS SOUZA, para exercer o cargo em comissão de Chefe do Departamento Administrativo de Apoio Técnico ao Meio Ambiente, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, desta Prefeitura Municipal de Esperantinópolis-MA.

Artigo 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, 13 DE SETEMBRO DE 2022.

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ALUÍSIO CARNEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - DECRETO: Nº 015/2022
Regulamenta e estabelece normas para o exercício da função de Gestor Escolar, nas Unidades de Ensino do Sistema Municipal de Educação, com vistas ao processo de melhoria e qualificação da gestão escolar para fins de atendimento às
DECRETO Nº 015/2022, de 13 de Setembro de 2022

Regulamenta e estabelece normas para o exercício da função de Gestor Escolar, nas Unidades de Ensino do Sistema Municipal de Educação, com vistas ao processo de melhoria e qualificação da gestão escolar para fins de atendimento às condicionantes ao recebimento com complementação VAAR pelo município de Esperantinópolis-MA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS/MA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica Municipal ;

DECRETAArt. 1º. Este Decreto institui as normas e critérios de avaliação de mérito e desempenho para o exercício da função de Gestor Escolar no Sistema Municipal de Educação de Esperantinópolis MA.

Art. 2º. A função de Gestor Escolar é discricionária do Chefe do Poder Executivo e suas atribuições constam de regulamento da Secretaria Municipal da Educação SEMED.

Art. 3º. Para assumir a função de Gestor Escolar, o servidor designado, efetivo ou contratado, deve preencher os critérios de mérito e desempenho com os seguintes requisitos cumulativos:

I - Ser professor ou servidor no Sistema Municipal de Educação, com experiência docente ou pedagógica mínima de 01 (um) ano, adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino, público ou privado;

II - Possuir habilitação em Curso de Magistério ou Superior de Licenciatura Plena, nas áreas da Educação;

III - Estar no exercício pleno de atividades no Sistema Municipal de Educação mínimo de 01 (um) ano;

IV - Possuir idoneidade moral, comprovada por meio de certidões negativas junto aos sistemas nacionais de justiça;

VI Quite com a justiça eleitoral;

VII - No exercício da função pública, não possuir procedimento administrativo disciplinar (PAD) transitado em julgado com condenação, nos últimos 05 (cinco) anos;

VIII - Não possuir mais que 05 (cinco) faltas injustificadas, no último ano;

IX apresentar, se for o caso, atestado de ocupação pretérito ou momentâneo, do cargo de gestor ou gestor escolar adjunto no município.

X - Apresentar grau de assiduidade regular superior a 90% no último ano letivo;

Parágrafo único. Ato da SEMED regulamentará os requisitos deste artigo, documentação necessária, prazos de entrega documental, entre outras providências.

Art. 4º. O Gestor Escolar designado pelo Chefe do Poder Executivo, posterior a processo de escolha mediante atendimento aos critérios técnicos de mérito e desempenho elencados no artigo anterior, fica obrigado a cumprir na íntegra, através de termo de compromisso, as atribuições específicas da função, o disposto neste decreto e as determinações previstas em regulamento da SEMED e do CME.

Art. 5º. O Gestor Escolar nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, tendo atendido os itens que o habilitem ao cargo, terão mandato regulamentados por Portaria, podendo ser reconduzido ao cargo por período igual.

Art. 6º. A avaliação de mérito e desempenho do Gestor Escolar, terá acompanhamento da SEMED, inclusive na nomeação da comissão de avaliação mediante expedição de portaria com publicação no Diário Oficial do Município.

I - A composição dos membros da comissão avaliadora do processo de escolha de Gestores Escolares, será indicada pelos órgãos descritos neste inciso, permitida a indicação do respectivo suplente, que assumirá em caso de impedimento do titular, para realizar in loco a avaliação anual do Gestor:

a)03 (três) representantes da Secretaria Municipal da Educação;

b)02 (dois) representantes do Conselho Municipal da Educação;

c)01 (um) representante do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação CACS/FUNDEB;

d)Representante da Coordenação Pedagógica indicado pelo Secretário Municipal de Educação.

II - Compete a comissão avaliadora:

a) Coordenar o processo de análise documental e atendimento aos candidatos participantes do processo de escolha de gestores escolares com base em critérios técnicos de mérito e desempenho apresentados em ato da SEMED;

b) Monitorar e avaliar o Gestor, a partir dos indicadores apontados em quatro dimensões: Gestão Pedagógica (peso 5,0), Gestão Democrática (peso 2,0), Gestão Administrativa (peso 1,5) e Gestão Financeira (peso 1,5) conforme planilha a ser desenvolvida em ato da Secretaria Municipal da Educação;

c) No monitoramento e avaliação do Gestor, pela comissão, deverá ser proporcionado amplo acesso às dependências da Unidade de Ensino, à documentação e a todas as pessoas envolvidas no processo educativo;

Art. 7º. Fica a SEMED, através de sua Secretária, autorizada para expedir Portaria de seleção pública aos cargos de Gestor Escolar, com vistas ao atendimento em seu inteiro teor do apresentado no decreto.

Art. 8° O instrumento de avaliação de mérito e desempenho dos candidatos à direção de instituição educacional da rede municipal de ensino serão obrigatórios somente no início do ano letivo de 2023.

Parágrafo único. Após avaliação de mérito e desempenho dos candidatos disposta neste Decreto Municipal, o Prefeito Municipal poderá escolher entre os classificados.

Art. 9ª Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Esperantinópolis/MA. 13 de Setembro de 2022.

ALUÍSIO CARNEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

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