Diário oficial

NÚMERO: 375/2022

Volume: 9 - Número: 375 de 1 de Setembro de 2022

01/09/2022 Publicações: 17 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXECUTIVO - PORTARIA: N° 331/2022
Conceder Férias ao servidor, JOESMAR DA PAZ FERREIRA
PORTARIA N° 331/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência.

R E S O L V EArtigo 1º - Conceder Férias ao servidor, JOESMAR DA PAZ FERREIRA, Conselheiro Tutelar, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, com início 01/09/2022.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, 01 DE SETEMBRO DE 2022.

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ALUÍSIO CARNEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXECUTIVO - PORTARIA: N° 323/2022
Conceder LICENÇA SEM VENCIMENTO à funcionária ANTONIA PEREIRA SILVA
PORTARIA N° 323/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência.

R E S O L V EArtigo 1°- Conceder LICENÇA SEM VENCIMENTO à funcionária ANTONIA PEREIRA SILVA, Professora Nível II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, deste município.

Artigo 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, 01 DE SETEMBRO DE 2022.

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ALUÍSIO CARNEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXECUTIVO - PORTARIA: N° 324/2022
Conceder Férias à servidora, WANDA MARIA CARVALHO LEITE
PORTARIA N° 324/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência.

R E S O L V E

Artigo 1º - Conceder Férias à servidora, WANDA MARIA CARVALHO LEITE, Agente de Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, com início 01/09/2022.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, 01 DE SETEMBRO DE 2022.

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ALUÍSIO CARNEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXECUTIVO - PORTARIA: N° 325/2022
Conceder Férias à servidora, VERIDIANA CARNEIRO MIRANDA
PORTARIA N° 325/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência.

R E S O L V EArtigo 1º - Conceder Férias à servidora, VERIDIANA CARNEIRO MIRANDA, Fisioterapeuta, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, com início 01/09/2022.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, 01 DE SETEMBRO DE 2022.

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ALUÍSIO CARNEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXECUTIVO - PORTARIA: N° 326/2022
Conceder Férias à servidora, ROSANGELA FELIX SOARES
PORTARIA N° 326/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência.

R E S O L V E

Artigo 1º - Conceder Férias à servidora, ROSANGELA FELIX SOARES, Agente Comunitário de Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, com início 01/09/2022.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, 01 DE SETEMBRO DE 2022.

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ALUÍSIO CARNEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXECUTIVO - PORTARIA: N° 327/2022
Conceder Férias à servidora, RAIANE LIMA DE SOUZA
PORTARIA N° 327/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência.

R E S O L V E

Artigo 1º - Conceder Férias à servidora, RAIANE LIMA DE SOUZA, Enfermeira, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, com início 01/09/2022.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, 01 DE SETEMBRO DE 2022.

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ALUÍSIO CARNEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXECUTIVO - PORTARIA: N° 328/2022
Conceder Férias à servidora, MARINEIDE DIOGO LIMA
PORTARIA N° 328/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência.

R E S O L V E

Artigo 1º - Conceder Férias à servidora, MARINEIDE DIOGO LIMA, Auxiliar de Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, com início 01/09/2022.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, 01 DE SETEMBRO DE 2022.

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ALUÍSIO CARNEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXECUTIVO - PORTARIA: N° 329/2022
Conceder Férias à servidora, JUDITE MACHADO DOS SANTOS SILVA
PORTARIA N° 329/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência.

R E S O L V E

Artigo 1º - Conceder Férias à servidora, JUDITE MACHADO DOS SANTOS SILVA, Agente Comunitário de Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, com início 01/09/2022.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, 01 DE SETEMBRO DE 2022.

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ALUÍSIO CARNEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXECUTIVO - PORTARIA: N° 330/2022
Conceder Férias à servidora, JOSILEIDE SOUZA CARNEIRO
PORTARIA N° 330/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência.

R E S O L V E

Artigo 1º - Conceder Férias à servidora, JOSILEIDE SOUZA CARNEIRO, Agente Comunitário de Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, com início 01/09/2022.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, 01 DE SETEMBRO DE 2022.

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ALUÍSIO CARNEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - DECRETO: N° 014/2022
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FIA NO MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS-MA
DECRETO Nº 014/2022, de 01 de Setembro de 2022.

"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FIA NO MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS-MA.

O Prefeito Municipal de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, Aluísio Carneiro Filho, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentado o FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, criado pelos artigos 23, 24, 25, 26, 27, da Lei nº 600/2020.

Art. 2º O Fundo tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento a criança e ao adolescente.

Art. 3º O presente regulamento institui normas de operacionalização, atribuídas aos membros do FUNDO em seu serviço administrativo vinculado ao CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, que tem por objetivo criar condições financeiras e de administração dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente a serem executados pelos órgãos e entidades afins, que compreendem:

I- programas assistenciais específicos e de proteção especial, às crianças e aos adolescentes expostos à situação de risco pessoal e social, cujas necessidades de atenção extrapolem o âmbito de atuação das políticas sociais básicas;

I- projetos de pesquisas, de estudos e de capacitação de recursos humanos necessários à elaboração, implantação e implementação de projetos de defesa dos direitos da Criança e do Adolescente: e,

I- projetos de comunicação e divulgação de ações de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 4º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I - definir a política de atendimento do Fundo;

II- elaborar, acompanhar e fiscalizar a execução do projetos patrocinados com os recursos do FIA;

II- nortear e elaborar o Plano de Aplicação dos recursos financeiros do Fundo, em consonância com os interesses da comunidade, na forma prevista em Lei e neste Regulamento, mediante Plano de Aplicação, caso seja necessário.

Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente reunir-se-á, pelo menos uma vez a cada três meses, ou a qualquer tempo e tantas vezes quantas necessárias, quando convocado pelo Presidente.

Art. 6º O Fundo ficará vinculado operacionalmente à Secretaria Municipal de Assistência Social.

I - Para cumprimento eficiente desses objetivos, o Fundo contará com uma diretoria, que será indicada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao Prefeito Municipal, podendo, dentre os membros constar integrantes da Secretaria de administração; e o Prefeito procederá a nomeação através de ato oficial designando os respectivos membros e suas funções;

II Fica designado o Secretário(a) Municipal de Assistência Social para atuar na função de ordenador(a) de despesas do Fundo Municipal da Infância e Adolescência FIA, conforme a Lei Municipal Nº 600/2020, bem como, homologar licitação, assinar contratos e demais legislações pertinentes ao cargo.

Art. 7º À Diretoria do Fundo competirá:

I administrar os recursos financeiros do Fundo, observadas as disposições legais;

I a movimentação dos recursos do Fundo será realizada através de autorização das remessas eletrônicas nos sistemas operacionais das respectivas instituições bancárias;

I- prestar contas da aplicação dos recursos do Fundo, nos prazos e na forma da legislação vigente; e,

I- controlar a movimentação dos recursos financeiros do Fundo, em conformidade com os artigos 71 à 74 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964 e demais disposições reguladoras da matéria;

Art. 8º Ao Presidente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente compete:

I - presidir as reuniões do Fundo;

II- fixar o calendário anual de reuniões e convocar os membros do Fundo;

II- representar o Fundo em todos os atos jurídicos em que o mesmo for parte interessada:

IV- organizar e manter os controles necessários dos contratos e convênios de execução de programas e projetos do CMDCA, firmados com instituições governamentais e não governamentais;

V- acompanhar o planejamento e execução dos projetos de estudo, pesquisa e capacitação de recursos humanos necessários ao desenvolvimento do Plano Municipal de Ação (caso seja necessário realizar);

VI- administrar o Fundo e coordenar a execução da aplicação dos seus recursos, de defesa dos direitos da criança e do adolescente, juntamente com a Secretária (o) Municipal de Assistência Social;

VII- autorizar despesas e prestar contas da aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, juntamente com a Secretária (o) Municipal de Assistência Social;

VIII- manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre bens patrimoniais ao encargo do Fundo;

IX- submeter ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente as demonstrações mensais da receita e despesa;

X- apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, análise e avaliação da situação econômica financeira detectada nas demonstrações mencionadas; e

XI- encaminhar relatórios trimestrais de acompanhamento e avaliação da execução orçamentária dos programas e projetos.

Art. 9º Compete ao 1º Secretário:

Parágrafo Único - auxiliar o Presidente nos seus encargos, lavrar Atas, cuidar da correspondência do Fundo, dirigir todos os serviços da Secretaria, manter em dia o expediente e livros a seu encargo, tomar iniciativa no sentido do bom andamento dos serviços do Fundo.

Art. 10. Compete ao Tesoureiro:

I- Acompanhar as receitas, despesas e as movimentações financeiras do Fundo.

I- Autorizar, juntamente com o Presidente do Fundo e da Secretaria Municipal, o pagamento das remessas eletrônicas nos sistemas operacionais das respectivas instituições bancárias.

Art. 11. A classificação orçamentária da aplicação dos recursos do Fundo, tanto em Despesas de Capital como as Despesas Correntes, obedecerá as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 4320/64.

Art. 12. A proposta orçamentária do Fundo será elaborada no ano anterior, dentro do prazo fixado e apresentado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para análise e aprovação.

Art. 13. O orçamento do Fundo será fixado anualmente por Lei.

Art. 14. O Município preverá em seu orçamento anual, os recursos necessários para a composição da Receita Orçamentária do Fundo, conforme legislação vigente.

Art. 15. O Orçamento do fundo evidenciará as políticas, diretrizes e programas que englobem os direitos constitucionais da criança e do adolescente, bem como os princípios da universalidade e do equilíbrio;

Parágrafo único. O Orçamento do Fundo integrará o orçamento do Município, em obediência ao princípio da unidade.

Art. 16. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária.

Parágrafo único. Para os casos se insuficiência ou omissões orçamentárias serão utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais autorizados por Lei.

Art. 17. - São Receitas do Fundo:

I- dotações orçamentárias;

I- doações de entidades nacionais e internacionais públicas e privadas;

I- doações de particulares, conforme o disposto no artigo 23 § 4º , III, da Lei nº 600/2020. IV - legados;

V- contribuições voluntárias;

V- produto de aplicação dos recursos disponíveis;

V- produto de venda de materiais, publicações e eventos realizados;

V- recursos provenientes dos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IX- valores provenientes das multas previstas no artigo 214 da Lei nº 8069, e oriundas de infrações descritas nos artigos 228 e 258 da referida Lei; e,

X- outros recursos.

'a7 1º As receitas descritas neste artigo serão depositadas, obrigatoriamente, em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito.

'a7 2º Os recursos de que trata o parágrafo anterior, deverão estar disponíveis no prazo de 48 horas da entrada na contabilidade do Município.

'a7 3º A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá:

I - da existência de disponibilidade em função do cumprimento de programação; e, II - de prévia autorização do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

Art.18. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária; Art. 19. A despesa do Fundo se constituirá de:

I- financiamento total ou parcial de programas e projetos locais de proteção aos direitos da infância e da adolescência;

I- aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos, incluindo, alimentos e bebidas, material de papelaria, camisas, móveis, banner, cartazes, dentre outros da mesma categoria;

I- construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis necessários à implantação do Conselho;

I- desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração, e controle das ações do CMDCA;

V- desenvolvimento de programas de estudos, pesquisas, capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos necessários à execução dos projetos do CMDCA;

VI financiamento para pagamento de despesas com palestrantes e treinamento dos membros do CMDCA (envolvendo deslocamento, alimentação, hospedagem e pagamento em caso de palestrante);

VII- atendimento de despesas diversas de caráter urgente e inadiável.

VIII- aquisição de eletrônicos e equipamentos de informática (computadores, multifuncional, celular, chip de operadora, microfone, equipamentos de som, dentre outros da mesma categoria);

Parágrafo único. As despesas que forem surgindo de acordo com a necessidade do CMDCA deverá ser pautada em reunião, devendo ser lavrada ata com assinatura da maioria dos membros presentes.

Art. 20. Constituem ativos do Fundo:

I - disponibilidades monetárias em bancos, oriundas das receitas específicas; II - direitos que porventura vierem a constituir; e,

III - bens móveis e imóveis, com ou sem ônus, destinados à execução de programas e projetos do CMDCA.

Parágrafo único. Anualmente se processará o inventário de bens e direitos, vinculados ao Fundo, procedendo-se a devida divulgação.

Art. 21. Constituem passivos do Fundo, as obrigações de qualquer natureza que, porventura, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente venha a assumir, para implementação da política infantil.

Art. 22. As normas dispostas no presente regulamento são suscetíveis a alterações, a fim de suprir omissões, ampliar, restringir ou modificar total ou parcialmente a aplicação das mesmas, se necessário e através de Decreto do Executivo, desde que aprovadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 23. O Fundo terá vigência indeterminada.

Art. 24. Poderá a qualquer tempo, por decisão, devidamente justificada do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, serem alteradas funções e/ou membros que compõem o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tendo em vista a continuidade do atendimento à criança e ao adolescente, que serão homologadas por ato oficial do Chefe do Executivo.

Art. 25. Em caso de extinção do Fundo, por qualquer que seja o motivo, o acervo, bem como o Ativo e Passivo, pertencerá, de direito, à Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo em vista que é órgão governamental municipal que presta atendimento à crianças e adolescentes, prioridade neste regulamento, a fim de que se cumpra a Lei nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) bem como a Lei Municipal 600/2020.

Art. 26. Os casos omissos serão solucionados por deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 27. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Esperantinópolis MA, 01 de setembro de 2022.

ALUÍSIO CARNEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXECUTIVO - PORTARIA: N° 332/2022
Conceder Férias à servidora, IZABEL CRISTINA ROCHA VERAS
PORTARIA N° 332/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência.

R E S O L V E

Artigo 1º - Conceder Férias à servidora, IZABEL CRISTINA ROCHA VERAS, Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, com início 01/09/2022. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, 01 DE SETEMBRO DE 2022.

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ALUÍSIO CARNEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXECUTIVO - PORTARIA: N° 333/2022
Conceder Férias à servidora, FRANCISCA RODRIGUES DE SA
PORTARIA N° 333/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência.

R E S O L V E

Artigo 1º - Conceder Férias à servidora, FRANCISCA RODRIGUES DE SA, Agente Comunitário de Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, com início 01/09/2022.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, 01 DE SETEMBRO DE 2022.

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ALUÍSIO CARNEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXECUTIVO - PORTARIA: N° 334/2022
Conceder Férias ao servidor, EDES LOPES NASCIMENTO
PORTARIA N° 334/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência.

R E S O L V E

Artigo 1º - Conceder Férias ao servidor, EDES LOPES NASCIMENTO, Agente Comunitário de Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, com início 01/09/2022.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, 01 DE SETEMBRO DE 2022.

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ALUÍSIO CARNEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXECUTIVO - PORTARIA: N° 335/2022
Conceder Férias ao servidor, ALKDAWANDO ALVES BRANDAO
PORTARIA N° 335/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência.

R E S O L V E

Artigo 1º - Conceder Férias ao servidor, ALKDAWANDO ALVES BRANDAO, Agente Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, com início 01/09/2022.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, 01 DE SETEMBRO DE 2022.

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ALUÍSIO CARNEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXECUTIVO - PORTARIA: N° 336/2022
Conceder Férias ao servidor, ALDAIR ALVES PAIVA
PORTARIA N° 336/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência.

R E S O L V E

Artigo 1º - Conceder Férias ao servidor, ALDAIR ALVES PAIVA, Motorista, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, com início 01/09/2022.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, 01 DE SETEMBRO DE 2022.

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ALUÍSIO CARNEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXECUTIVO - PORTARIA: N° 337/2022
Nomear RONY CLEITON CARNEIRO DOS SANTOS
PORTARIA N° 337/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar n° 628/2021 deste Município.

R E S O L V EArtigo 1°- Nomear RONY CLEITON CARNEIRO DOS SANTOS, para exercer o cargo em comissão de Coordenador do Gabinete do Secretário, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, desta Prefeitura Municipal de Esperantinópolis-MA.

Artigo 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, 01 SETEMBRO DE 2022.

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ALUÍSIO CARNEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXECUTIVO - PORTARIA: N° 338/2022
Nomear THIAGO DA CRUZ MOREIRA
PORTARIA N° 338/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar n° 520/2017 deste Município.

R E S O L V E

Artigo 1º - Nomear THIAGO DA CRUZ MOREIRA, para exercer o cargo em comissão de Assessor do Gabinete do Secretário, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Transporte desta Prefeitura Municipal de Esperantinópolis-MA.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, 01 DE SETEMBRO DE 2022.

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ALUÍSIO CARNEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

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