"DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A DISSEMINAÇÃO DA INFECÇÃO HUMANA PROVOCADA PELO CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS-MA.
O Prefeito de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e demais normas legais pertinentes, e
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem- estar social da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;
CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Poder Executivo, dentro do princípio do interesse público, e com base na Lei Orgânica do Município de expedir decretos para regulamentar as leis, com vistas a resguardar e promover o bem- estar da coletividade;
CONSIDERANDO que por meio do Decreto Nº 37.492, de 11 de Março de 2022 do Governo do Estado do Maranhão, dispensa uso de máscaras em locais fechados de cidades com mais de 70% da população vacinada;
DECRETA
Art. 1º A partir de 19 de Julho de 2022, em todo o Município de Esperantinópolis-MA, conforme dados constantes da Secretaria Municipal de Saúde, o uso de máscaras faciais de proteçãão é uma faculdade de cada indivíduo, não havendo mais obrigatoriedade;
Parágrafo único: As regras de flexibilização constantes deste artigo não se aplicam às pessoas infectadas pela COVID-19, que, quando da necessidade de quebra do isolamento em situações excepcionais, deverão utilizar a máscara facial de proteção, conforme protocolos médico sanitários.Art 2° Conforme a Lei Municipal 578/2019 que dispõe sobre medidas de horários de funcionamento de bares, carros de som, festas e dá outras providências.
a) De segunda a terça-feira: até as 00:00 horas, sendo desligado por completo o som, nesse horário. O ambiente pode ficar funcionando até as 01:00 horas.
b) De quarta e quinta-feira a domingo: até as 00:00 horas, sendo desligado o som por completo nesse horário. O ambiente, pode ficar aberto em funcionamento até as 02:00 horas.
c) De sexta-feira a domingo: até as 01:00 horas, desligando o som por completo as 01:00 horas.O ambiente pode ficar funcionando ate as 03:00 horas.
d) Para os eventos de serefestas, aplicam-se as seguintes medidas de horários de funcionamento de som:
·Até as 02:00 horas, com tolerância de meia hora, além das 02:00 horas, nesses eventos de serefestas.
·Fica estabelecido que festas de grande porte só poderá acontecer 1 (uma) por dia, enquanto que as serefestas, será de até 3 por dia.
e) Fica a autoridade competente, encarregada de expedir a licença para fins de autorização de realização do evento recreativo.
Art. 3° A higienização dos ambientes públicos, privados e comerciais deverão continuar sendo observados bem como medidas de prevenção e combate a disseminação da infecção humana provocada pelo coronavírus no município de esperantinópolis-ma;
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor no dia 19 de Julho de 2022, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Esperantinópolis/MA, 19 de Julho de 2022.
ALUÍSIO CARNEIRO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL