Diário oficial

NÚMERO: 350/2022

23/06/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242

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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - LEIS MUNICIPAIS: 642/2022
Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, do Município de Esperantinópolis para o exercício de 2023, e dá outras providências.
LEI N° 642/2022 (CLIQUE AQUI PARA VERIFCAR A LEI NA ÍNTEGRA)

Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, do Município de Esperantinópolis para o exercício de 2023, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em razão da aprovação do projeto de lei nº 003/2022, realizado na data 22 de junho de 2022, faz saber todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Lei:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° São estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias do Município de Esperantinópolis para o exercício de 2023, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, II da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, ao art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e Lei Orgânica do Município, compreendendo:

I - as metas e resultados fiscais;

II - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;

III - a estrutura e organização dos orçamentos;

IV - as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município;

V - as disposições sobre a administração da dívida pública Municipal;

VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;

VII - as disposições sobre a política para aplicação dos recursos das agências oficiais de fomento;

VIII - as disposições sobre alterações na legislação tributária Municipal;

IX - a transparência e participação popular;

X - as diretrizes para execução e alterações do orçamento; e

XI - as considerações finais.

Parágrafo único. Integram esta Lei o Anexo I de Metas Fiscais e o Anexo II de Riscos Fiscais.

(CLIQUE AQUI PARA VERIFCAR A LEI NA ÍNTEGRA)

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