Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, do Município de Esperantinópolis para o exercício de 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em razão da aprovação do projeto de lei nº 003/2022, realizado na data 22 de junho de 2022, faz saber todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° São estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias do Município de Esperantinópolis para o exercício de 2023, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, II da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, ao art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e Lei Orgânica do Município, compreendendo:
I - as metas e resultados fiscais;
II - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
III - a estrutura e organização dos orçamentos;
IV - as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município;
V - as disposições sobre a administração da dívida pública Municipal;
VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VII - as disposições sobre a política para aplicação dos recursos das agências oficiais de fomento;
VIII - as disposições sobre alterações na legislação tributária Municipal;
IX - a transparência e participação popular;
X - as diretrizes para execução e alterações do orçamento; e
XI - as considerações finais.
Parágrafo único. Integram esta Lei o Anexo I de Metas Fiscais e o Anexo II de Riscos Fiscais.
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