Diário oficial

NÚMERO: 362/2022

22/06/2022 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - TERCEIROS - EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO: N° 01.0608.003/2021
Credenciamento para prestação de serviços técnicos profissionais por médicos especialistas.
EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO

EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 01.0608.003/2021. Aditivo nº 01.01.0608.003/2021, CREDENCIAMENO Nº 0001/2021. PARTES: Municipio de Esperantinopolis, por Intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento/Fundo Municipal de Saúde e a empresa INSTITUTO VIVER. OBJETO: Credenciamento para prestação de serviços técnicos profissionais por médicos especialistas. DA ALTERAÇÃO: De acordo com os dispositivos supracitados, fica alterado o Contrato de Fornecimento resultante do referido Credenciamento n° 001/2021, nos seus quantitativos, correspondendo ao Valor Total e R$ 40.128,66 (quarenta mil centoe vinte e oito reais e sessenta e seis centavos). DA DOTAÇÃO: 0209 Fundo Municipal de Saúde -10 302 0004 2.071 Manut. e Func. da Rede Hospitalar e Ambulatórial-3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa JuridicaBASE LEGAL: artigo 65, § 1º da Lei 8666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: Joelson Ribeiro Bezerra - Secretario Municipal de Saúde e Saneamento/Fundo Municipal de Saúde pela CONTRATANTE e Enio da Silva Rocha Empresário pela CONTRATADA. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2022.

Esperantinópolis-MA, 05 de maio de 2022.

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Joelson Ribeiro Bezerra

Secretário Municipal de Saúde e Saneamento

Portaria: 008/2021

SECRETARIA DE OBRAS, HABITAÇÃO E TRANSPORTE - TERCEIROS - TOMADA DE PREÇO: N° 014/2020
O presente termo tem por objeto a rescisão consensual do Contrato de Prestação de Serviço n° 01.2906.014/2021, decorrente da Tomada de Preço n° 014/2020, firmado em 29 de junho de 2021, cujo objeto é a contratação de empresa espec
TERMO DE DISTRATO CONTRATUAL

TOMADA DE PREÇO N° 014/2020

CONTRATO: 01.2906.014/2021

O Município de Esperantinópolis (MA), através da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Transporte, com sede na Rua Jefferson Moreira, Centro, CEP: 65.750-000, na cidade de Esperantinópolis/MA, inscrito no CNPJ sob o numero: 06.376.669/0001-69, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Obras, Habitação e Transporte, Sr. Sueldo Sankly de Freitas Formiga, CPF 789.944.974-04, nomeado pela Portaria nº 014/2021, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas, doravante denominado simplesmente DISTRATANTE, e a empresa NEO ARQUITETURA E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ: 10.772.956/0001-65, sediada na AV DANIEL DE LA TOUCHE, nº 11; QUADRA G JARDIM S.M I; Bairro: COHAMA; CEP: 65.074-115, SÃO LUIS MA, doravante designada DISTRATADA, neste ato representada pela Sra. . FABÍOLA CAROLINE FURTADO BARROS CARNEIRO, portadora da Carteira de Identidade nº 62649196-7, expedida pela SSP-MA, e CPF nº 657.091.203-72, têm justo e decidido em comum acordo, nos termos do Art. 79, Inciso II. Mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a rescisão consensual do Contrato de Prestação de Serviço n° 01.2906.014/2021, decorrente da Tomada de Preço n° 014/2020, firmado em 29 de junho de 2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de obras e engenharia para construção de praça no povoado palmeiral no município de Esperantinópolis-MA, de interesse da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Transportes.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL

O referido contrato será rescindido nos termos do Art. 79, Inciso II da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA

O presente distrato se da de forma amigável conforme artigo 79, Inciso II da Lei n° 8.666/93 senão vejamos o que dispõe o presente artigo:

Art. 79.A rescisão do contrato poderá ser:

II- amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

CLÁUSULA QUARTA- DA LIQUIDAÇÃO DOS VALORES

Não há valores do contrato ora rescindido.

CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES

Fica ora denominada DISTRATADA, desonerada de qualquer sanção por parte da Administração Pública neste ato denominado DISTRATANTE, podendo esta participar de licitações sem qualquer embaraço ou impedimento, visto que a mesma não praticou nenhum ato ilícito.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Esperantinópolis-MA. E por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento de distrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

ESPERANTINOPOLLIS - MA, 22 de ABRIL de 2022.

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Município de Esperantinopolis-MA

Sueldo Sankly de Freitas Formiga

Secretario Municipal de Obras, Habitação e Transporte

Portaria: 014/2022

CPF: 789.944.974-04

DISTRATANTE

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NEO ARQUITETURA E EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ: 10.772.956/0001-65

FABÍOLA CAROLINE FURTADO BARROS CARNEIRO

RG: Nº62649196-7 SSP-MA

CPF: Nº657.091.203-72

DISTRATADA

TESTEMUNHAS:

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CPF:

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