Diário oficial

NÚMERO: 355/2022

10/06/2022 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - TERCEIROS - ATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA: 01.0909.041/2021
O Município de Esperantinópolis, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO, com sede na Rua Claudio Carneiro- Centro, CEP: 65.750-000 - CNPJ: 06.376.669/0001-69 Esperantinópolis – MA, neste ato representado pelo
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS - MA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL ALVES- PI.

ATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 01.0909.041/2021- MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS - MA E O PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL ALVES- PI.

O Município de Esperantinópolis, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO, com sede na Rua Claudio Carneiro- Centro, CEP: 65.750-000 - CNPJ: 06.376.669/0001-69 Esperantinópolis MA, neste ato representado pelo Sr. Joelson Ribeiro Bezerra, secretário Municipal de Saúde e Saneamento, nomeado pela Portaria nº 008/2021, de 01/01/2021, aqui denominado 1ª Partícipe e, do outro lado, a PREFEITURA MUNCIPAL DE MIGUEL ALVESPI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ Nº 06.553.614/0001-87, neste ato representado por seu Prefeito, Francisco Antônio Rebelo de Paiva, aqui denominado 2º Partícipe, em comum acordo e vontade das partes acima qualificadas, resolvem ajustar através deste Termo de Cooperação regras de adesão ao Sistema de Registro de Preços do Município de Esperantinópolis - MA, que firmam mediante cláusulas e condições abaixo estabelecidas.

Consideração Preliminar - DA JUSTIFICATIVA DA ADESÃO:

A principal justificativa do ato de adesão é otimizar contratações necessárias às atividades da PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL ALVES- PI , no sentido de tornar mais célere e eficaz, ante os encargos assumidos perante a população que representa, bem como em decorrência das opções e forma de registro adotados pelo Município de Esperantinópolis - MA, em preciso cumprimento aos princípios da eficiência, transparência e economicidade, comprovados pela implantação do SISTEMA DE REGISTRO DE ESPERANTINÓPOLIS - MA, o que, defesa de suas necessidades, levou a postulante a ajustar com o referido Poder Municipal o uso provisório do SRP na condição de CARONA, no que concerne à utilização dos preços registrados para futuras contratações de seu interesse, em atendimento a necessidades inadiáveis no que tange a suprimento de rotina de bens e serviços comuns, deliberando-se, consensualmente, sobre a utilização do Sistema do Município de Esperantinópolis - MA, na que abaixo segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO:

Utilização das Atas de Registro do Município de Esperantinópolis - MA, em até 100% (cem) por cento das limitações:

previstas no correspondente processo que as vinculou, por ente da federação, mediante controle e liberação do órgão gerenciador, sempre na dependência de aceitação da pessoa física ou jurídica detentora de preços registrados, especificamente a Ata de serviços comuns contidos nos Extrato Parcial relativo ao Pregão Eletrônico 041/2021 - Fornecimento de medicamentos, para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde do Município, atualizações, incluídas as alterações publicadas em data posterior a assinatura deste termo, com validade máxima de 12 (doze) meses, mantidas as ressalvas legais, desde que preservadas as mesmas condições registradas, exceto quanto aos atos de revisão.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RESPONSÁVEIS PELA REQUISIÇÃO DO OBJETO:

Deverá ser designada equipe interna por parte do requerente, por Portaria ou ato equivalente, para assumir responsabilidade direta pelas requisições e controle dos pedidos relacionados aos objetos, devendo a mesma manter perfeita sintonia com os servidores do Órgão Gerenciador, no sentido de aperfeiçoar os atendimentos, tornando-os céleres, organizados e transparentes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS FORMULÁRIOS DE REQUISIÇÃO E DEMAIS DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL:

Integra este Termo os formulários padrões destinados a requisições e liberações repassados ao Carona pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS - MA, bem como a obrigatoriedade de bem instruir os processos internos com cópias dos principais documentos inerentes ao Sistema, disponibilizando-os aos órgãos de controle externo quando requeridos.

CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE ENTREGA DOS BENS OU SERVIÇOS COMUNS:

É de total responsabilidade do Carona observar e acompanhar as exigências exaradas nas Atas do Registro relacionadas à forma de entrega dos bens e/ou serviços contratados, podendo, para maior garantia da execução, designar equipe de recebimento e, ainda, firmar termo de contrato individual, sem prejuízos dos efeitos produzidos pelas Atas do SRP, sempre comunicando expressamente ao gerenciador das possíveis ocorrências que possam afetar a finalidade pretendida.

CLÁUSULA QUINTA - DA POSSIBILIDADE DE RECLAMAÇÃO E DO PEDIDO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES:

Cabe ao Carona apresentar reclamação relacionada ao atendimento das empresas detentoras de preços registrados junto à este Município, formalizando os motivos da situação de fato apresentada e, quando for o caso, apresentar pedido de aplicação de penalidades, sempre que transcorridos 30 (trinta) dias da emissão do pedido ao detentor do preço registrado sem que tenha havido providências relativas ao regular atendimento do pedido demandado.

CLÁUSULA SEXTA - DA AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DE ÔNUS AO CARONA:

Não haverá, até ulterior deliberação, qualquer tipo de ônus pela condição do status de Carona.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO SISTEMA:

A Vigência do Sistema encontra-se declarada em cada Ata validada pelo procedimento da licitação, contando-se o prazo inicial de 12 (doze) meses da data de publicação Da Ata de Registro no DOM/MA.

Estando assim ajustado para sua firmeza e validade, assinam as partes titulares do direito, em comum acordo de cooperação técnica, este instrumento de colaboração, em duas vias.

No caso de conflito, fica eleito para intermediação, o Foro da Cidade de Esperantinópolis-MA, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Esperantinópolis-MA, 08 de junho de 2022.

_________________________________

MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS

Joelson Ribeiro Bezerra

Secretário Municipal de Saúde e Saneamento

Portaria: 008/2021

Representante do Órgão

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - TERCEIROS - ATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA: 01.2311.049/2021
O Município de Esperantinópolis, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO, com sede na Rua Claudio Carneiro- Centro, CEP: 65.750-000 - CNPJ: 06.376.669/0001-69 Esperantinópolis – MA, neste ato representado pelo
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS - MA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL ALVES- PI.

ATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 01.2311.049/2021- MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS - MA E O PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL ALVES- PI.

O Município de Esperantinópolis, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO, com sede na Rua Claudio Carneiro- Centro, CEP: 65.750-000 - CNPJ: 06.376.669/0001-69 Esperantinópolis MA, neste ato representado pelo Sr. Joelson Ribeiro Bezerra, secretário Municipal de Saúde e Saneamento, nomeado pela Portaria nº 008/2021, de 01/01/2021, aqui denominado 1ª Partícipe e, do outro lado, a PREFEITURA MUNCIPAL DE MIGUEL ALVESPI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ Nº 06.553.614/0001-87, neste ato representado por seu Prefeito, Francisco Antônio Rebelo de Paiva, aqui denominado 2º Partícipe, em comum acordo e vontade das partes acima qualificadas, resolvem ajustar através deste Termo de Cooperação regras de adesão ao Sistema de Registro de Preços do Município de Esperantinópolis - MA, que firmam mediante cláusulas e condições abaixo estabelecidas.

Consideração Preliminar - DA JUSTIFICATIVA DA ADESÃO:

A principal justificativa do ato de adesão é otimizar contratações necessárias às atividades da PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL ALVES- PI , no sentido de tornar mais célere e eficaz, ante os encargos assumidos perante a população que representa, bem como em decorrência das opções e forma de registro adotados pelo Município de Esperantinópolis - MA, em preciso cumprimento aos princípios da eficiência, transparência e economicidade, comprovados pela implantação do SISTEMA DE REGISTRO DE ESPERANTINÓPOLIS - MA, o que, defesa de suas necessidades, levou a postulante a ajustar com o referido Poder Municipal o uso provisório do SRP na condição de CARONA, no que concerne à utilização dos preços registrados para futuras contratações de seu interesse, em atendimento a necessidades inadiáveis no que tange a suprimento de rotina de bens e serviços comuns, deliberando-se, consensualmente, sobre a utilização do Sistema do Município de Esperantinópolis - MA, na que abaixo segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO:

Utilização das Atas de Registro do Município de Esperantinópolis - MA, em até 100% (cem) por cento das limitações:

previstas no correspondente processo que as vinculou, por ente da federação, mediante controle e liberação do órgão gerenciador, sempre na dependência de aceitação da pessoa física ou jurídica detentora de preços registrados, especificamente a Ata de serviços comuns contidos nos Extrato Parcial relativo ao Pregão Eletrônico 049/2021 - Fornecimento de Insumos, Material Hospitalar, Materiais Laboratoriais e Material Odontológico, para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde do Município, atualizações, incluídas as alterações publicadas em data posterior a assinatura deste termo, com validade máxima de 12 (doze) meses, mantidas as ressalvas legais, desde que preservadas as mesmas condições registradas, exceto quanto aos atos de revisão.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RESPONSÁVEIS PELA REQUISIÇÃO DO OBJETO:

Deverá ser designada equipe interna por parte do requerente, por Portaria ou ato equivalente, para assumir responsabilidade direta pelas requisições e controle dos pedidos relacionados aos objetos, devendo a mesma manter perfeita sintonia com os servidores do Órgão Gerenciador, no sentido de aperfeiçoar os atendimentos, tornando-os céleres, organizados e transparentes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS FORMULÁRIOS DE REQUISIÇÃO E DEMAIS DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL:

Integra este Termo os formulários padrões destinados a requisições e liberações repassados ao Carona pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS - MA, bem como a obrigatoriedade de bem instruir os processos internos com cópias dos principais documentos inerentes ao Sistema, disponibilizando-os aos órgãos de controle externo quando requeridos.

CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE ENTREGA DOS BENS OU SERVIÇOS COMUNS:

É de total responsabilidade do Carona observar e acompanhar as exigências exaradas nas Atas do Registro relacionadas à forma de entrega dos bens e/ou serviços contratados, podendo, para maior garantia da execução, designar equipe de recebimento e, ainda, firmar termo de contrato individual, sem prejuízos dos efeitos produzidos pelas Atas do SRP, sempre comunicando expressamente ao gerenciador das possíveis ocorrências que possam afetar a finalidade pretendida.

CLÁUSULA QUINTA - DA POSSIBILIDADE DE RECLAMAÇÃO E DO PEDIDO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES:

Cabe ao Carona apresentar reclamação relacionada ao atendimento das empresas detentoras de preços registrados junto à este Município, formalizando os motivos da situação de fato apresentada e, quando for o caso, apresentar pedido de aplicação de penalidades, sempre que transcorridos 30 (trinta) dias da emissão do pedido ao detentor do preço registrado sem que tenha havido providências relativas ao regular atendimento do pedido demandado.

CLÁUSULA SEXTA - DA AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DE ÔNUS AO CARONA:

Não haverá, até ulterior deliberação, qualquer tipo de ônus pela condição do status de Carona.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO SISTEMA:

A Vigência do Sistema encontra-se declarada em cada Ata validada pelo procedimento da licitação, contando-se o prazo inicial de 12 (doze) meses da data de publicação Da Ata de Registro no DOM/MA.

Estando assim ajustado para sua firmeza e validade, assinam as partes titulares do direito, em comum acordo de cooperação técnica, este instrumento de colaboração, em duas vias.

No caso de conflito, fica eleito para intermediação, o Foro da Cidade de Esperantinópolis-MA, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Esperantinópolis-MA, 08 de junho de 2022.

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MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS

Joelson Ribeiro Bezerra

Secretário Municipal de Saúde e Saneamento

Portaria: 008/2021

Representante do Órgão

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