Dispõe sobre a equiparação salarial e funcional dos educadores físicos com o cargo de Professor Nível I – Alteração da Lei Municipal n° 321/2007 – Plano de Carreira e Remuneração da Educação do Município de Esperantinópolis/MA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em razão da aprovação do projeto de lei nº 006/2022, realizado na data 18 de maio de 2022, faz saber todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Lei:
Art. 1º - Fica incluído ao Art. 4° da Lei Municipal n° 321/2007 o §4°, com a seguinte redação:
(...)
'a74º - Os ocupantes do cargo de Educador Físico/Professor de Educação Física, terão direitos aos mesmos vencimentos previstos para o cargo de Professor Nível I, conforme estabelece o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS-MA, LEI APROVADA EM 01 DE JUNHO DE 2022 E SANCIONADA EM 01 DE JUNHO DE 2022.
ALUÍSIO CARNEIRO FILHO
Prefeito Municipal