Dispõe sobre os feriados municipais de Esperantinópolis-MA e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, Aluísio Carneiro Filho, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – Fica Decretado as datas de feriados fixo do município de Esperantinópolis-MA, conforme descrito abaixo.
Art. 2º – As datas que compõem os feriados municipais são:
I – 27 de junho – Emancipação Política de Esperantinópolis.
II – 15 de agosto – Dia da Padroeira do Município
III – 31 de outubro – Dia do Evangélico.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Esperantinópolis – MA, 25 de maio de 2022.
ALUÍSIO CARNEIRO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL