Atualiza os registros das instituições dos Símbolos Municipais da Cidade de Esperantinópolis e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em razão da aprovação do projeto de lei nº 004/2022, realizado na data 11 de maio de 2022, faz saber todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Lei:
Art.1º- Ficam confirmados, por esta Lei, os atuais Símbolos Municipais de Esperantinópolis, o Brasão d’Armas, o Hino e a Bandeira.
Art. 2º - O Brasão d’Armas da Cidade de Esperantinópolis tem o seguinte simbolismo a constituir-se em arte: Escudo de formato português, campo em sinople (verde); Bandeado por uma Barra com as cores prata (branco), sable (preto) e goles (vermelho), representando o município, das cores maranhenses. No campo superior à Barra tricolor, à destra, desenha-se uma Estrela de cinco pontas, em Jalme (amarelo) e, no campo inferior à Barra, à sinistra, um pergaminho prata (branco) inscrito por números em sinople (verde) o ano de 1954.
'a7 único – O Escudo Esperantinopense é coroado com uma Coroa Mural em prata (branco) de oito torres ameiadas, símbolo da categoria de Cidade. São Enfeites dois cachos de arroz em Jalme (amarelo-ouro) que se entrelaçam na base do Escudo, sob Listão em sinople (verde) onde se inscreve a Divisa em Jalme (amarelo-ouro) SPES FULGENS TERRAE.
Art. 3º - O Hino do Município é composição poética que lembra a formação heróico – religiosa da Cidade de Esperantinópolis.
Art. 4º - A Bandeira Municipal de Esperantinópolis é retangular, de cor verde, atravessada ao meio da altura por uma faixa tricolor horizontal, das cores maranhenses (branca, preta e vermelha). Em ponto meio da largura da Bandeira, sobre a faixa tricolor, desenha-se uma estrela amarela.
'a7 único – A Bandeira Municipal Símbolo de autonomia e soberania do povo esperantinopense, expressa a esperança coletiva, ânimo de trabalho e amor, e de pertença honrosa do Estado do Maranhão.
Art. 5º - Registra-se, por esta Lei, a autoria da criação do Escudo d’Armas do Município, da letra do Hino de Esperantinópolis e da sua Bandeira como sendo do Poeta, Professor Raimundo Carneiro Corrêa.
'a7 único – Registra-se mais que a composição musical do Hino Esperantinopense é de autoria da Poeta e Compositora e cantora Maria das Graças Lima Corrêa.
Art. 6º - São anexos da Presente Lei:
- Desenho original do Brasão d’Armas de Esperantinópolis;
- Bandeira de Esperantinópolis;
- Letra do Hino de Esperantinópolis;
- CD (campact disc- faixa nº 2) com a gravação de música, acompanhamento e voz do Hino de Esperantinópolis.
Art. 7º - A Execução da Presente Lei será às expensas da Prefeitura Municipal, à conta do Fundo Municipal de Cultura
Art. 8º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS-MA, LEI APROVADA EM 11 DE MAIO DE 2022 E SANCIONADA EM 12 DE MAIO DE 2022.
ALUÍSIO CARNEIRO FILHO
Prefeito Municipal