Diário oficial

NÚMERO: 336/2022

Volume: 6 - Número: 336 de 17 de Maio de 2022

17/05/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E TRANSPARÊNCIA - EXECUTIVO - LEI: N° 639/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em razão da aprovação do projeto de lei nº 004/2022, realizado na data 11 de maio de 2022, faz saber todos os habitantes do município
LEI N° 639/2022

Atualiza os registros das instituições dos Símbolos Municipais da Cidade de Esperantinópolis e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em razão da aprovação do projeto de lei nº 004/2022, realizado na data 11 de maio de 2022, faz saber todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Lei:

Art.1º- Ficam confirmados, por esta Lei, os atuais Símbolos Municipais de Esperantinópolis, o Brasão dArmas, o Hino e a Bandeira.

Art. 2º - O Brasão dArmas da Cidade de Esperantinópolis tem o seguinte simbolismo a constituir-se em arte: Escudo de formato português, campo em sinople (verde); Bandeado por uma Barra com as cores prata (branco), sable (preto) e goles (vermelho), representando o município, das cores maranhenses. No campo superior à Barra tricolor, à destra, desenha-se uma Estrela de cinco pontas, em Jalme (amarelo) e, no campo inferior à Barra, à sinistra, um pergaminho prata (branco) inscrito por números em sinople (verde) o ano de 1954.

'a7 único O Escudo Esperantinopense é coroado com uma Coroa Mural em prata (branco) de oito torres ameiadas, símbolo da categoria de Cidade. São Enfeites dois cachos de arroz em Jalme (amarelo-ouro) que se entrelaçam na base do Escudo, sob Listão em sinople (verde) onde se inscreve a Divisa em Jalme (amarelo-ouro) SPES FULGENS TERRAE.

Art. 3º - O Hino do Município é composição poética que lembra a formação heróico religiosa da Cidade de Esperantinópolis.

Art. 4º - A Bandeira Municipal de Esperantinópolis é retangular, de cor verde, atravessada ao meio da altura por uma faixa tricolor horizontal, das cores maranhenses (branca, preta e vermelha). Em ponto meio da largura da Bandeira, sobre a faixa tricolor, desenha-se uma estrela amarela.

'a7 único A Bandeira Municipal Símbolo de autonomia e soberania do povo esperantinopense, expressa a esperança coletiva, ânimo de trabalho e amor, e de pertença honrosa do Estado do Maranhão.

Art. 5º - Registra-se, por esta Lei, a autoria da criação do Escudo dArmas do Município, da letra do Hino de Esperantinópolis e da sua Bandeira como sendo do Poeta, Professor Raimundo Carneiro Corrêa.

'a7 único Registra-se mais que a composição musical do Hino Esperantinopense é de autoria da Poeta e Compositora e cantora Maria das Graças Lima Corrêa.

Art. 6º - São anexos da Presente Lei:

- Desenho original do Brasão dArmas de Esperantinópolis;

- Bandeira de Esperantinópolis;

- Letra do Hino de Esperantinópolis;

- CD (campact disc- faixa nº 2) com a gravação de música, acompanhamento e voz do Hino de Esperantinópolis.

Art. 7º - A Execução da Presente Lei será às expensas da Prefeitura Municipal, à conta do Fundo Municipal de Cultura

Art. 8º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS-MA, LEI APROVADA EM 11 DE MAIO DE 2022 E SANCIONADA EM 12 DE MAIO DE 2022.

ALUÍSIO CARNEIRO FILHO

Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito