Diário oficial

NÚMERO: 328/2022

27/04/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E TRANSPARÊNCIA - EXECUTIVO - LEI: N° 638/2022
“Dispõe sobre a alteração da Lei n° 318/2006, o Plano Diretor Municipal Participativo, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Cidade e a vontade popular manifestada em audiências. ”
LEI N° 638/2022

Dispõe sobre a alteração da Lei n° 318/2006, o Plano Diretor Municipal Participativo, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Cidade e a vontade popular manifestada em audiências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em razão da aprovação do projeto de lei nº 001/2022, realizado na data 27 de abril de 2022, faz saber todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Lei Complementar que altera e inclui artigos, incisos e parágrafos referentes ao Plano Diretor Municipal Participativo, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Cidade e a vontade popular manifestada em audiências:

Art. 1º. Fica alterado o Artigo 4° da Lei n° 318/2006, que passa a seguir com a seguinte redação:

Art. 4°. O Plano Diretor, instrumento abrangente do planejamento municipal, tem por objetivo prever políticas e diretrizes para:

(...)

V Promover a adequada distribuição e assegurar o suprimento de infraestrutura urbana e rural;

(...)

Art. 2º. Fica alterado o Artigo 6º que trata do cumprimento função social, a propriedade deve atender aos critérios de ocupação e o uso do solo, as diretrizes de desenvolvimento do município no plano territorial e social e as outras exigências previstas em Lei específica, mediante:

VIII Legalizar e organizar os loteamentos urbanos;

IX - Criar sistema de transporte alternativo;

X Sinalizar as vias urbanas municipais;

XI Investir no saneamento básico, na construção de esgotos;

XII Adequar o sistema de produção de origem animal e hortifrutigranjeiro;

XIII - Apoiar as cooperativas;

Art. 3º. Fica Alterado o Artigo 8º, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8°. São objetivos estratégicos para o desenvolvimento sustentável do Município de Esperantinópolis:

(...)

IV Garantir a continuidade e o provimento de infraestrutura.

(...)

VIII Garantir a continuidade à população a assistência integral à saúde;

(...)

XI Despoluir os córregos;

XII Fiscalizar o desmatamento;

XIII Criar coleta seletiva do lixo.

Art. 4º. Fica acrescentado ao Artigo 14 que trata das diretrizes da política educacional:

XXIII Capacitar professores para Educação especial;

XXIV Executar Plano Decenal;

XXV Capacitar professores de Libras;

XXVI Oferecer cursos técnicos;

XXVII Utilizar meritocracia como incentivo aos professores;

XXVIII Criar bibliotecas virtuais;

XXIX Oferecer cursos de primeiros socorros.

Art. 5º. Fica retirado o Inciso XII, do Artigo 16 que dispõe a política de ação social:

Art. 6º. Fica retirado o Inciso II, do Artigo 22 que dispõe a política de cultura:

Art. 7º. Fica determinado que, as outras disposições normativas não citadas nas alterações contidas nos artigos anteriores se mantêm com as mesmas redações, produzindo os mesmos efeitos.

Art. 8º. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS-MA, LEI APROVADA EM 27 DE ABRIL DE 2022 E SANCIONADA EM 27 DE ABRIL DE 2022.

Aluísio Carneiro Filho

Prefeito Municipal

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