Diário oficial

NÚMERO: 302/2022

25/04/2022 Publicações: 1 extras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERCEIROS - EDITAL: Nº 001/2022
O MUNICIPIO DE ESPERANTINÒPOLIS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital para a seleção e constituição do banco de Assistente Voluntário de Alfabeti
EDITAL Nº 001/2022-SEMED PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER

O MUNICIPIO DE ESPERANTINÒPOLIS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital para a seleção e constituição do banco de Assistente Voluntário de Alfabetização para o Programa Tempo de Aprender, instituído pela Portaria nº 280, de 19 de fevereiro de 2020.

1.DO PROGRAMA

1.1.O Programa Tempo de Aprender tem como finalidade melhorar a qualidade da alfabetização em todas as escolas publicas do Brasil.

1.2.São diretrizes do Programa:

1.2.1.fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º e 2º anos;

1.2.2.promover a integração com a politica educacional da rede de ensino;

1.2.3.integrar as atividades ao projeto politico pedagógico da rede e das Unidades escolares;

1.2.4.viabilizar atendimento diferenciados às Unidades Escolares vulneráveis;

1.2.5.Estipular metas do programa entre o MEC, os entes federados e as Unidades Escolares participantes;

1.2.6.Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execucação e dos resultados do Programa;

1.2.7 Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados nos 1º e 2º anos iniciais do ensino fundamental;

1.2.8.Estimular a cooperação entre União, estados, Distrito federa e municipios;

1.2.9.Foratelecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas unidades escolares jurisdicionadas;

1.2.10.Avaliar o impacto do Programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.

2.DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

2.1 A seleção destina-se ao preenchimento de 19 vagas para Assistente voluntários de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender no âmbito do Municipio de Esperantinópolis, mais cadastro de reservas, a serem distribuidas nas escolas da zona urbana e zona rural.

2.2 Serão considerados os seguintes critérios para a seleção de Assistente voluntário de Alfabetização:

2.2.1.Ser brasileiro (a);

2.2.2.Ter a idade minima de 18 (dezoite) anos, no ato da inscrição;

2.2.3.Estar em dia com as obrigações militares, para sexo masculino;

2.2.4.Estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.2.5.Ter cursado o magistério; ser graduado ou estar cursando (Pedagogia ou Letras).

2.3 O Processo Seletivo Simplificado para Assistente de Alfabetização será executado pela Secretaria Municipal de Educação de Esperantinópolis com a participação da Comissão de Avaliação do Curriculo, conforme Portaria nº 85/2021, de 03 de setembro de 2021.

3.DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA.

3.1Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do programa.

3.2Colaborar para o bom desempenho das atividades e garantir o processo de alfabetização em sala de aula juntamente com o professor regente.

3.3Acompanhar o desempenho escolar dos alunos.

3.4Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa.

3.5Elaborar Relatório e recibo mensal das atividades envolvidas;

3.6O Assistente de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender não deve ser substituto do professor regente.

4.DAS INSCRIÇÕES

4.1A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não pdoerá alegar desconhecimento.

4.2As inscrições serão efetuadas na Secretaria Municipal de Educação de Esperantinópolis- Maranhão, enedereço Rua Getúlio Vargas, S/Nº Centro, Esperantinópolis-MA, no período de XX a XX de janeiro de 2022, das 08h ás 12h.

4.3Não será cobradas taxa de inscrição.

4.4.No ato da inscrição o candidato deverá entregar ENVELOPE LACRADO contendo os seguintes documentos:

4.4.1Ficha de inscrição devidadmente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras, na forma do ANEXO I;

4.4.2.Fotocópias nítidas dos seguintes documento, com a apresentação dos originais para fins de conferencia:

4.4.2.1.Carteira de identidade (frente e verso);

4.4.2.2.CPF;

4.4.2.3.Título de Eleitor, com comprovante de quitação eleitoral;

4.4.2.4.Comprovante de residencia;

4.4.2.5.Certificado de Magistério; Diploma de Graduação (pedagogia ou letras) ou declaração de que está cursando;

4.4.2.6.Documento comprobatório de experiência docente (caso possua);

4.4.2.7.Certidão de Antecedentes Civis e Criminais;

4.5 As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão de Inscrição e Avaliação no direito de excluí-lo caso comprove inveracidades das informações.

4.6.Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

4.7.Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado, conforme modelo constante do Anexo I.

4.8 Serão eleiminados os candidatos que não apresnetarem a documentação exigida.

5.DA QUANTIDADE DE VAGAS

5.1. Serão disponilizadas 19 vagas para Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender no ambito municipal de Esperantinópolis-M, que serão distribuídas entre as Unidades Escolares urbanas e do campo.

6.DA SELEÇÃO

6.1A seleção se dará em uma única etapa classificatória e eliminatória, realizada por meio da analise de curriculo, cuja pontuação máxima será 10 (dez) pontos de acordo com o Anexo II deste edital.

6.2. O candidato será eliminado caso não tenha as exigências deste edital.

6.3O resultado preliminar será organizado e publicado até o dia 06 de maio de 2022, na sede da Secretaria Municipal de Educação de Esperantinópolis-MA, no Portal da Prefeitura esperantinopolis.ma.gov.br/ e nas redes sociais da Secretaria Municipal de Educação.

6.4Caso ocorra empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a)Tiver obtido maior pontuação no quesito experiencia, nos termos do anexo II;

b)Caso permaneça o empate, tenha a maior idade.

6.5.Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de cadastro reservas de Assistente Voluntário de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender do Municipio de Esperantinópolis-MA.

6.6.A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares.

7.DOS RECURSOS

7.1O recurso apresentado pelo candidadto deverá ser claro, consistente e objetivo.

7.2.Não serão aceitos recursos encaminhados via e-mail.

7.3.Os possiveis pedidos de recursos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de seu recebimento, até o dia 02 de maio de 2022.

7.4.Em nenhuma hipotese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

7.5.Caso o recursos interposto seja acolhido pela Comissão do Processo Seletivo, será divulgada nova lista de resultados gerais, devidamente retificada, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas de prolatada a decisão do recurso.

7.6.A classificação final deverá ser divulgada até o dia 06 de maio de 2022 na sede da Secretraia Municipal de Educação de Esperantinópolis-MA, no Portal da Prefeitura esperantinopolis.ma.gov.br/ e nas redes sociais da Secretaria Municipal de Educação.

8.DA LOTAÇÃO

8.1A lotação obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2 deste Edital.

8.2Será reservado o percentual de 2% (dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes fisicos e à capacidade para exercicio da função.

8.3Os candidadtos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2 deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso de voluntário para prestação das atividades de Assistente de Alfabetização (Anexo V), pelo prazo máximo de 08 (oito) meses (podendo ser um prazo inferior), período este que podeá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.

8.4. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.

9.DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1.Os candidatos aprovados para a composição do Banco de cadastro de Reservas após serem chamados pelas escolas, somente poderão iniciar suas atividades mediante a entrega dos documentos comprobatórios junto às escolas.

9.2.O profissional selecionado deverá assinar um termo de Compromisso conforme o anexo V deste edital.

9.3.O assistente voluntário de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela Portaria nº 280, de 19 de fevereiro de 2020 para o Programa Tempo de Aprender.

9.4.O assistente voluntário de Alfabetização somente será convocado após a liberação dos recursos do Programa Tempo de Aprender pelo Governo Federal.

9.5.O Assistente voluntário de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador, terá carga horaria diária minima de 60 (sessenta) minutos por turma, com direito a uma bolsa mensa de R$ 150,00.

9.6.A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá do tipo de unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável) do planejamento da escola para a atuação do assistente voluntário de alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente.

9.7.Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definidio posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.

9.8.O Assistente voluntário de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo as finalidades e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplna, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.

9.9.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado/ Programa Tempo de Aprender.

9.10.Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela Comissão de Inscrição e Avaliação.

Esperantinópolis-MA, 25 de abril de 2022.

Simone Vargas Carneiro de Lima Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Número de inscrição:

Nome do candidato: RG: // Orgãoexpedidor: Datadeemissão:

CPF:PIS/PASEP: Endereço: Nº: Bairro:

Cidade: CEP: UF: Fone:

Email atualizado: TítulodeEleitor: Zona: Seção:

Carteira Profissional: / / Série: UF: Data de Expedição:

Datadenascimento: Nacionalidade: / /Naturalidade: Nome do Pai: Nome da Mãe:

DADOS PROFISSIONAIS

Situação Funcional:

Outro vinculo Empregaticio: ( ) Sim ( ) Não Função:

TempodeServiço:

Pessoa com deficiencia: ( ) Sim ( ) Não

Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidade cabiveis.

Esperantinópolis-MA,dede 2022

Assinatura conforme RG

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Número de inscrição:

Nome do candidato: Responsavel pela inscrição

Esperantinópolis-MA,dede 2022

ANEXO II

QUADRO DE PONTUAÇÃO

DENOMINAÇÃOPONTUAÇÃODiploma de graduação (Pedagogia ou Letras)3 pontosEnsino Médio na modalidade Magistério2 pontosGraduando em Pedagogia ou Letras0,5 ponto por cada anao cursado (máximo de 2 pontos)Experiencia profissional comprovada em

ensino fundamental anos iniciais2 pontosExperiencia em docencia por tempo de atuação minima de 6 meses1 pontoTOTAL10 pontos

ANEXO III

CURRICULO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER

Eu, ,

portador do RG, e devidamente inscrito no CPF

declaro ter entregue o (s) documento (s) comprobatório (s) abaixo assinalados:

DENOMINAÇÃOPONTUAÇÃODiploma de graduação (Pedagogia ou Letras)Ensino Médio na modalidade MagistérioGraduando em Pedagogia ou LetrasExperiencia profissional comprovada em ensino fundamental anos iniciaisExperiencia em docencia por tempo de

atuação minima de 6 mesesTOTAL

O preenchimento da pontuação é de responsabilidade da comissão da seleção.

Esperantinópolis-MA,dede 2022

Assinatura conforme RG

ANEXO IV FORMULÁRIO PARA RECURSO

À Comissao do processo seletivo para Assistente Voluntário de Alfabetização PROGRAMA TEMPO DE APRENDER, ESPERANTINÓPOLIS-MA

FORMULÁRIO PARA RECURSO EDITAL nº XX/ 2022

Nome Completo: Função Pleiteada: Assistente Voluntário de Alfabetização

RG: / / CPF: Datadenascimento:

Email atualizado:

Solicito a revisão de minha pontuação sob os seguintes argumentos: FUNDAMENTAÇÃO/JUSTIFICATIVA:

ANEXO V

TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DE VOLUNTÁRIO

Eu, residenteedomiciliado(a)no(a)

,

portador da carteira de identidade nºe devidamente inscrito no CPF (MF) sob o nº, pelo presente instrumento, formalizo adesão e compromisso em prestar, a contento, serviço voluntário, nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1988, em escolas publcias definidas em Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que dispõe sobre os procedimentos e as formas de execução e prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), cônscio de que fará jus ao ressacrcimento das despesas com transporte e alimentação decorrentes da prestação do referenciado serviço e que tal serviço não será remunerado e não gerará vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Esperantinópolis-MA, dede 2022

Assinatura do Assistente voluntário de Alfabetização

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