Decreta Estado de Emergência em virtude dos danos causados pelo rigoroso inverno à infraestrutura do município de Esperantinópolis, danificando de estradas vicinais, pontes, prédios públicos, e deixando alguns moradores em situação de risco.
O Prefeito Municipal de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, Aluísio Carneiro Filho, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Instrução Normativa Nº 36, de 4 de dezembro de 2020, que Estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos municípios, estados e pelo Distrito Federal.D E C R E T A:
Art. 1º - Estabelecer procedimentos e critérios para o reconhecimento de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA do município de Esperantinópolis-MA.
Art. 2º - Para fins do disposto neste Decreto, considera-se as ações:
I – Manutenção e recuperação destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos sobre a população e a promover o retorno à normalidade social, econômica ou ambiental;
II – Recuperação das estradas vicinais que ligam os povoados à sede altamente danificadas pelo rigoroso inverno;
III – Reconstrução de pontes;
IV – Necessidade de reforma de prédios públicos danificados pelas chuvas;
V – Moradores em situação de risco;
VI – Alagamentos periódicos;
Art. 3º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC adotará a classificação dos desastres no município.Art. 4º - O Decreto e seus anexos encontram-se disponibilizados Diário oficial do município. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ESPERANTINÓPOLIS/MA, AOS 12 DE ABRIL DE 2022.
ALUÍSIO CARNEIRO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL