Data do decreto: 06/04/2020
Descrição: Continuam suspensas as atividades de comércio não essencial por mais quinze dias a partir desta data, e aguardando orientações das autoridades sanitárias em conformidade com o Decreto Nº 35.713 de 03 de abril de 2020 que prorroga o decreto anterior e trata o COVID-19 como pandemia.