Credor/contratado: FROZ E ALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sequencial: 1335
CPF/CNPJ: 17.666.087/0001-33
Secretaria/Contratante: Secretaria Municipal de Administração
DATA DA assinatura: 13/01/2026
Fim da vigência em 149 dias
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E ORIENTAÇÃO AO CONTROLE INTERNO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIAL MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS/MA.
Data da Rescisão: 09/07/2026
Formalização da decisão: TERMO DE DISTRATO CONTRATUAL
INEXIGIBILIDADE N° 019/2025
CONTRATO Nº 140119/2025
O Município de Esperantinópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, com sede na Rua Jefferson Moreira, nº125, centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ: 06.376.669/0001-69, neste ato representada pela Sra. Kellvane Ferreira Sousa, nomeado pela Portaria nº 004/2025, de 01/01/2025, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa FROZ E ALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 17.666.087/0001-33 com sede e endereço na avenida Guaxenduba, nº 232, CEP: 65.015-560, São luís-MA, denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Senhor Paulo Guilherme Medeiros Alves, portador da Cédula de Identidade nº 102906998-8 e CPF nº 997501203-53, denominada simplesmente CONTRATRADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 0190201/2015, e o resultado final da Inexigibilidade de licitação n°019/2025, resolvem de forma consensual distratar o contrato IN/140119/2025, têm justo e decidido em comum acordo, nos termos do Art. 138 Inciso II da Lei n° 14.133/21, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a rescisão consensual do Contrato de Prestação de Serviços n° IN/140119/2025, decorrente da Inexigibilidade N° 019/2025, firmado em 14/01/2025, cujo objeto é a prestação de serviços de assessoria e orientação ao controle interno para atender as necessidades da Secretarial Municipal de Administração do Município de Esperantinópolis/MA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL E JUSTIFICATIVA
O presente Termo de Distrato se justifica: Considerando a situação atual do município e tendo cessado a situação emergencial em que se pautava esse contrato.
Parágrafo Primeiro: O referido contrato será rescindido nos termos do Art. 138 Inciso II da Lei n° 14.133/21.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS SANÇÕES
Fica o contrato, ora denominado DISTRATADO, desonerada de qualquer sanção por parte da Administração Pública neste ato denominado DISTRATANTE, podendo esta participar de licitações sem qualquer embaraço ou impedimento, visto que a empresa não praticou nenhum ato ilícito.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Esperantinópolis - MA. E por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento de distrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Esperantinópolis - MA, 09 de julho de 2026.
_________________________________________________
Município de Esperantinópolis
Kellvane Ferreira Sousa
Secretária Municipal de Administração
Portaria Nº 004/2025
Pela CONTRATANTE
___________________________________________________
FROZ E ALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ: 17.666.087/0001-33
Paulo Guilherme Medeiros Alves
CPF Nº 997.501.203-53
Pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_____________________________________________
CPF:
_____________________________________________
CPF: