Credor: 2 C EMPREENDIMENOS E EQUIPAMENTOS LTDA ME
Sequencial: 0969
CPF/CNPJ: 10.358.527/0001-46
Valor contratado: 670.049,94
Secretaria: FUNDO DE MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA
DATA DA assinatura: 03/01/2025
Fim da vigência em 76 dias
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR.
Data da Rescisão: 01/04/2025
Formalização da decisão: TERMO DE DISTRATO CONTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°011101011/2023
O MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Jefferson Moreira, S/N - Centro, CEP 65.750-000 Esperantinópolis - Estado do Maranhão, inscrito no CNPJ sob o n° 51.857.900/0001-90, neste ato representada pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Sra. Leiliana de Sousa Carneiro Secretário(a) Municipal de Educação, nomeada pela Portaria nº 008/2025, de 01/01/2025, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa 2 C EMPREENDIMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 10.358.527/0001-46, sediada na Rua São Raimundo, n° 584, Centro, Tuntum/MA, CEP 65.763-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. HEYTOR CORREA SOUZA empresário, portador da Carteira de CNH n° 04104550409 DETRAN/MA, e CPF n° 039.212.193-02, tendo em vista o que consta no Processo n° 1301122022, doravante denominada DISTRATADA, têm justo e decidido em comum acordo, nos termos do Art. 79 Inciso II. Combinado com Art. 78, Inciso III e V da Lei n° 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a rescisão consensual do Contrato de Prestação de Serviços n° 011101011/2023, decorrente da Pregão Eletrônico n° 011/2022, firmado em 11 de janeiro de 2023, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Locação de Veículos para o Transporte Escolar (sem condutor, sem combustível e com quilometragem livre) para atender os alunos da Rede de Ensino do Município de Esperantinópolis.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
Parágrafo Primeiro: O referido contrato será rescindido nos termos do da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. Em face da justificativa para a rescisão contratual apresentada pela CONTRATADA, que alega a impossibilidade da continuidade da prestação de serviço com excelência.
Verificada a conveniência para a Contratante, e a inexistência de prejuízo às pessoas jurídicas da CONTRATANTE e da CONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da lei, e se justifica na medida em que a nova contratação para suprir o referido objeto comporá novos pacotes de serviços especializados não previstos no presente contrato, sem majoração contratual ou ônus a este ente público.
CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA
Considerando o Parecer Jurídico, elaborado pela Procuradoria Jurídico do Município de Esperantinópolis - MA;
Considerando a Justificativa, da Secretária de Educação de Esperantinópolis - MA;
A rescisão se justifica pela impossibilidade da continuidade da prestação de serviço.
CLÁUSULA QUARTA- DA LIQUIDAÇÃO DOS VALORES
Não há valores do contrato ora rescindido.
CLÁUSULA QUNTA - DAS SANÇÕES
Fica a empresa, ora denominada DISTRATADA, desonerada de qualquer sanção por parte da Administração Pública neste ato denominado DISTRATANTE, podendo esta participar de licitações sem qualquer embaraço ou impedimento, visto que a empresa não praticou nenhum ato ilícito.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Esperantinópolis-MA. E por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento de distrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Esperantinópolis/MA, 01 de abril de 2025.
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Município de Esperantinópolis
Leiliana de Sousa Carneiro
Secretária Municipal de Educação
Portaria n° 008/2025
Pela distratante
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2 C Empreendimentos e Equipamentos Ltda
HEYTOR CORREA SOUZA
Empresário
CPF: 039.212.193-02
Pela distratada
TESTEMUNHAS:
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CPF:
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CPF: